DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8
DESPACHO Nº 10, DE 13 DE ABRIL DE 2023
DESPACHO DECISÓRIO Nº 10/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE
Processo nº 08700.004548/2019-61
Processo Administrativo nº 08700.004548/2019-61 (Apartado de Acesso Restrito aos
Representados nº 08700.004537/2019-81)
Representante: Cade ex officio
Representada: Abbott Laboratórios do Brasil Ltda. ("Abbott"); KCI Brasil Importadora e
Distribuidora de Produtos para Saúde LTDA./ Acelity L.P. Inc. ("Acelity/KCI"); Alcon
Brasil Cuidados com a Saúde Ltda; Alere S.A. ("Alere") nome fantasia da Abbott
Diagnósticos Rapidos S.A.; Bard Brasil Industria e Comercio de Produtos para a Saúde
Ltda ("Bard Brasil"); BL Industria Otica, Ltda. ("Bausch & Lomb"); Baxter Hospitalar Ltda.
("Baxter"); Bayer S.A. ("Bayer"); Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda. ("BD" ou
"Becton Dickinson"); BioMérieux Brasil Industria e Comércio de Produtos Laboratoriais
Ltda.
("BioMérieux");
Biotronik
Comercial Médica
Ltda.
("Biotronik");
CCI Centro
Covidien de Inovação e Educação para Saúde Ltda. ("Covidien"); Dia Sorin Ltda.
("DiaSorin"); Edwards
Lifesciences Comércio
de Produtos
Medico-Cirurgicos Ltda.
("Edwards Lifesciences"); GE Healthcare do Brasil Comércio e Serviços para
Equipamentos
Médico-Hospitalares
Ltda.
("GE 
Healthcare");
Getinge
do
Brasil
Equipamentos Médicos Ltda. ("Getinge do Brasil"); Guerbet Produtos Radiológicos Ltda;
Hospira Produtos Hospitalares Ltda. ("Hospira"); Johnson & Johnson do Brasil Indústria
e Comércio de Produtos para Saúde Ltda. ("Johnson & Johnson Medical"); Life
Technologies do Brasil Ltda. ("Life Technologies"); Maquet Cardiopulmonary do Brasil
Comércio Ltda; ("Maquet Cardiopulmonary"); Medtronic Comercial Ltda. ("Medtronic");
Nipro Medical Ltda. ("Nipro Medical"); Novartis Biociência S.A. ("Novartis"); Olympus
Optical do Brasil Ltda. ("Olympus"); PerkinElmer do Brasil Ltda. ("PerkinElmer"); Phadia
Diagnóstico Ltda. ("Phadia"); Promedon do Brasil Produtos Médico-Hospitalares Ltda.
("Promedon"); QIAGEN Biotecnologia Brasil Ltda. ("QIAGEN"); Roche Diagnóstica Brasil
Ltda. ("Roche"); Shimadzu do Brasil Comércio Ltda. ("Shimadzu"); Siemens Healthcare
Diagnósticos Ltda. ("Siemens Healthcare"); Smith & Nephew Comercio de Produtos
Medicos Ltda. ("Smith & Nephew"); Stryker do Brasil Ltda. ("Stryker"); Terumo Medical
do Brasil Ltda. ("Terumo"); Thermo Fisher Scientific Brasil Instrumentos de Processo
Ltda. ("Thermo Fisher"); Valeant Farmacêutica do Brasil Ltda. ("Valeant"); Ademar
Hiromi Imamura; Adriana Nakao da Rocha; Adriele Francisco Mendes Carluccio; Agnes
Suemi Mizugai; Alessandra Cristina Gomes Machado; Alexandre da Silva; Alice Ayako
Maika Watanabe; Ana Amélia Machado; Ana Bilar Santoro Santos; Ana Cristina de
Freitas Floriano Tessitore; Ana Laura Navarro Cersosimo; Anderson Honorio Crispim;
Andrea de Maurício Carrijo; Andrea Shimada; Angela de Souza Bulotas; Ariane Hanania
Francischeti; Camilla Lazaro Marchetti; Carla Fernanda Ramalho Mateus; Carolina
Hentschel Baranyi Famula; Caroline Menegassi Pereira Lourenço; Cecília de Souza
Santos; Celso de Sousa Carmo; Clarice Costa Mendes; Claudia Regina Barbosa; Dalila
Barbara Mendes; Daniel Garrudo; Denise Damasceno; Devanir Aparecido de Oliveira;
Douglas Romani Leite; Edelice Maria Vitali; Eduardo Lopes dos Santos; Eduardo Potenza
Ramos; Elaine Cristina de Lima Ubarana; Elisabete Epifânia de Sousa; Elisângela
Florêncio Moscardi; Elisangela Lopes de Souza; Fabiana do Nascimento Gomes; Fabio
Adriano Scotti; Fábio Arcuri de Carvalho; Fernando de Sá Nunes; Fernando Sugano;
Flavia Reinaldo de Faria; Francine Mattos Sturaro; Gabriela de Souza Dias ; Grace Kelly
da Rosa Machado Campani; Guilherme Mascarenhas Ramos; Igor dos Santos Medeiros;
Ingrid Luciana Francischetti Ferreira; Jair dos Santos Alvarenga; Jan Hendrik Holthoff;
Jessica Souza Moreira de Castro ; João Victor Bonini; Joyce Paschotto Santos de Sousa;
Juliana Contrera Sinto; Juliana Garcia; Juliana Martinelli Lopes de Camargo Arantes;
Maria Julieta Kulpa; Leandro Nogueira Cunha; Leandro Pereira de Oliveira; Lígia Prado
Meneghello Monteiro; Luciane de Campo Moda; Luis Carlos Pontani; Luiz Fernando
Barbosa; Manuela Bernis; Manuela Pepino Figueiredo; Marcelo Leal Ferreira de
Almeida; Marcia Cristina Giora Rodrigues de Carvalho; Marcia Takeda; Mariana Binder
Monteiro; Mariana Guimarães Silvado; Marina Aparecida Correia; Marisa Fonseca;
Maristela Lopes; Marlene Rocha Portero; Mauricio Rossi; Milena Campos Guimarães;
Milena Rubiano Mendonça; Nathalie Carmignani Barbosa; Neusa Tomiko Sato; Noir
Morvan Dardes Junior; Norman Pierre Günther; Oscar Porto; Patricia Bassan; Patrícia
Monteiro Araujo; Patrick Tuchsznajder; Paula Araujo; Paulo Roberto Oliveira Lemos;
Priscila Mendes; Rafael Marchiori Gonçalves; Rafaella Lacuzio Lopes; Raissa Hadad;
Renata Madalozzo; Rita Cassia Elias; Roberta Badejo Corrêa Netto; Rogério Procópio
Jardim Gomes Braga; Roseli Okikawa; Sandra Ristori; Sheila Rodrigues Vitor; Silvia
Scalabrini; Simone Giroto; Telma Ottenio da Silva Brandão; Valéria Barbosa Ferreira;
Vanessa Guimarães de Souza Pietro; Vinicius Russo Gomes; Vivian Melo de Oliveira;
Walter Baxter Júnior; Zélia Felipe Sacchielle.
Advogados: Barbara Rosenberg , Marcos Exposto, Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Renata
Caied, Cristianne Saccab Zarzur Chaccur, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Joyce Midori
Honda, Ricardo Lara Gaillard, Renata de Castro Esposto Arakawa, Jéssica Coelho Costa,
Bruno de Luca Drago, Paula Pinedo, Renê Guilherme da Silva Medrado, Lucas Moreira
Jimenez, Denise Arrowsmith Cook Kezen Camilo Jorge, Beatriz Lopes, Paola Dalmolin Di
Fiori Soares, Matheus Mendes Nasaret, Caio Mário da Silva Pereira Neto, Daniel Tinoco
Douek, Leonardo Maniglia Duarte, Fernanda Lins Nemer, Francisco Ribeiro Todorov,
Mariana Silveira Bueno, Tatiana Lins Cruz, Natan Maximiano Munhoz, Bruno de Oliveira
Volpato, José Inácio Gonzaga Franceschini, Bianca Gentil Ciampone, Luciana de Lima
Barata, Andrea de Moraes Landé, Marcos Drummond Malvar, Olavo Zago Chinaglia,
Arthur Felipe Azevedo Barretto, Victor Santos Rufino, Victor Cavalcanti Couto, Maria
Eugênia
Novis de
Oliveira, Erica
Sumie
Yamashita, Patrícia
Agra Araújo,
André
Carmelingo Alves, Daniela Zaitz Kolar, Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda, João
Paulo Salviano Almeida da Costa, Victor Oliveira Cotta, José Del Chiaro Ferreira da
Rosa, Yan Villela Vieira, Danilo Henrique Mininel, Camila Lisboa Martins, Carolina
Furlani Adriano, José Alexandre Buaiz Neto, Marina Bianchi Fronterotta, Eduardo
Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Guilherme Teno Castilho Misale,
Frank Lombardi Junior, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Vitor Jardim Machado
Barbosa, Luisa Marcelino Bono, Heloisa Barroso Uelze Bloisi, Paulo Leonardo
Casagrande, Vicente Bagnoli, Douglas Telpis Ferrante, Beatriz Malerba Cravo, Daniel
Tobias Athias, Alberto Afonso Monteiro, Paulo de Abreu Leme Filho, Renato Hildebrand
Theodoro da Silva, Pedro Sergio Costa
Zanotta, Marcela Mattiuzzo, Ana Paula
Paschoalini, Gustavo Henrique Carneiro de Camargo Kastrup, Pedro Conde Elias
Vicentini, Fernando Gentil Monteiro, José Carlos da Matta Berardo, Diogo Maron
Pinheiro Alves, Aurélio Marchini Santos, Ricardo Franco Botelho, Marcos Eduardo
Viveiro, Kleber Antonio da Silva, Moises Batista de Souza, Daniel Costa Caselta, Paolo
Zupo Mazzucato, Sandra Terepins, Wolney Monteiro Junior, Beatriz Camara Raposo
Lopes, Polyanna Ferreira Silva Vilanova, Isabel de Carvalho Jardim, Paula Simonetti
Junqueira de Andrade Amaral Salles, Thomas Benes Felsberg, Ricardo Inglez de Souza;
e outros.
Em atenção à manifestação da Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda.
(SEI nº 1218549), esclareço que o prazo de defesa comum de 30 (trinta) dias deverá
ser contado a partir do fim do prazo de validade do Edital nº 139 (SEI 1211374). Tendo
em vista que o prazo de validade de 30 (trinta) dias do referido edital teve início no
dia 12 de abril de 2023 (primeiro dia útil subsequente à sua publicação no jornal do
estado de São Paulo, conforme Comprovante de Publicação do Edital - SEI 1219730),
o prazo de defesa terá início em 12 de maio de 2023, conforme estabelece o artigo
70 da Lei nº 12.529/2011 e o artigo 151, parágrafo único do Regimento Interno do
Cade (RI-Cade).
Ademais, defiro o pedido de dilação do prazo de defesa por 10 (dez) dias
solicitado na petição supracitada, aplicando-se a todos os Representados a referida
prorrogação, que deverá ser contada a partir do primeiro dia útil subsequente ao final
do prazo regular de defesa, nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e art.
152, §§1º e 2º do RI-Cade.
CAROLINA SAITO DA COSTA
Coordenadora-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 436, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Altera a Portaria nº 422, de 06 de novembro de
2017, que aprova os instrumentos de Termos de
Compromisso a serem firmados entre o usuário e a
União, para fins de regularização do acesso ao
patrimônio genético e ao conhecimento tradicional
associado.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA,
SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no parágrafo único
do art. 39 da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, no inciso VII do art. 31 do Decreto
nº
11.349,
de 01
de
janeiro
de
2023, e
o
que
consta
do Processo
Sei!
nº
02000.001331/2023-97, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 422, de 06 de novembro de 2017, publicada no Diário
Oficial da União de 7 de novembro de 2017, Seção 1, página 78, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 4º Fica delegada à(ao) Secretária(o) Nacional de Bioeconomia do
Ministério do Meio Ambiente e Mudanças do Clima, a competência para a assinatura do
termo de compromisso, nos termos do parágrafo único do art. 39 da Lei nº 13.123, de 20
de maio de 2015." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
DIRETORIA DE QUALIDADE AMBIENTAL
PORTARIA Nº 73, DE 5 DE ABRIL DE 2023
Estabelece a utilização de Procedimento Operacional Padrão para
análise e decisão em segunda instância sobre alterações de dados
cadastrais de pessoas inscritas no Cadastro Técnico Federal de
Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos
Ambientais (CTF/APP).
A DIRETORA DE QUALIDADE AMBIENTAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO BRASILEIRO
DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, designada pela Portaria nº
1577, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2021, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 10 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13
de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da
União de 14 de junho de 2022, o inciso III do art. 106 da Portaria Ibama nº 92, de 14 de
setembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno do Ibama, publicada no Diário Oficial da
União de 16 de setembro de 2022, o inciso II do art. 5º da Instrução Normativa Ibama nº 13, de
23 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2021, e
considerando o constante dos autos do processo nº 02001.011947/2020-13, resolve:
Art. 1º Estabelecer a utilização de procedimento operacional padrão para análise e
decisão em segunda instância sobre alterações de dados cadastrais de pessoas inscritas no
Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos
Ambientais (CTF/APP), na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.
ROSANGELA MARIA RIBEIRO MUNIZ
ANEXO
Análise e decisão em segunda instância sobre alterações de dados cadastrais de
pessoas inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e
Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP)
Processo de origem: 02001.011369/2023-68
1. OBJETIVO
1.1. Padronizar a instrução, análise e decisão em segunda instância de processos
administrativos que tenham por objeto a alteração de dados cadastrais de pessoas inscritas no
Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos
Ambientais (CTF/APP) quanto ao enquadramento, datas de início, datas de término de
atividades e suspensão temporária de atividades.
2. GLOSSÁRIO
2.1. Siglas e acrônimos utilizados no POP
2.1.1. ANM: Agência Nacional de Mineração
2.1.2. ANP: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
2.1.3. CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
2.1.4. CAEPF: Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física
2.1.5. CPF: Cadastro de Pessoas Físicas
2.1.6. Coavi: Coordenação de Avaliação e Instrumentos de Qualidade Ambiental
2.1.7. CTF/AIDA: Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa
Ambiental
2.1.8. CTF/APP: Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras
e Utilizadoras de Recursos Ambientais
2.1.9. DOF: Sistema Documento de Origem Florestal
2.1.10. DOF+: Sistema Documento de Origem Florestal Rastreabilidade
2.1.11. FTE: Ficha Técnica de Enquadramento
2.1.12. Ibama: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis
2.1.13. INFOSERV: Sistema Informatizado do Proconve/Promot
2.1.14. MMA: Ministério do Meio Ambiente
2.1.15. NQA: Núcleo de Qualidade Ambiental
2.1.16. ODMA: Órgão Distrital de Meio Ambiente
2.1.17. OEMA: Órgão Estadual de Meio Ambiente
2.1.18. OMMA: Órgão Municipal de Meio Ambiente
2.1.19. OTN: Orientação Técnica Normativa
2.1.20. PNLA: Portal Nacional de Licenciamento Ambiental
2.1.21. POP: Procedimento Operacional Padrão
2.1.22. PPA: Taxa de Manutenção de Registro ou da Classificação do Potencial de
Periculosidade Ambiental [de agrotóxicos e afins]
2.1.23. Proconve: Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos
Automotores
2.1.24. Promot: Programas de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos
Similares
2.1.25. RAPP: Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e
Utilizadoras de Recursos Ambientais
2.1.26. RFB: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
2.1.27. Secoafi: Serviço de Contencioso Administrativo Fiscal
2.1.28. SEI/Ibama: Sistema Eletrônico de Informações do Ibama
2.1.29. Sicafi: Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização
2.1.30. Sinaflor: Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais
2.1.31. Sintegra: Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais
com Mercadorias e Serviços
2.1.32. Sisfauna: Sistema Nacional de Gestão de Fauna Silvestre
2.1.33. Sislic: Sistema de Licenciamento Ambiental

                            

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