DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.4. [Informar providências quanto à constatação de não conformidades -
notificação e auditagem de ofício, se houver; e justificar];
3. DA FUNDAMENTAÇÃO
3.1. Os dispositivos normativos em que se basearam a análise foram [Instrução
Normativa nº 13/2021; OTN de enquadramento no CTF/APP; decisões de 1ª instância em
processo administrativo de CTF/APP; decisões de 2ª instância em processo administrativo
de CTF/APP].
4. DA DECISÃO
4.1. Pelo exposto, decido pelo [DEFERIMENTO, DEFERIMENTO PARCIAL OU
INDEFERIMENTO] dos pedidos do requerimento.
4.2. [Listar dados de inscrição pendentes de alteração, se houver].
5. DAS PROVIDÊNCIAS
[EM CASO DE DEFERIMENTO OU DEFERIMENTO PARCIAL]
5.1. As atividades no CTF/APP do Requerente devem ser auditadas, conforme
abaixo:
Quanto às atividades e datas:
Quanto à situação cadastral:
5.2. Notifique-se o requerente.
5.3. Caso não haja apresentação de recurso contra a decisão no prazo de 20
(vinte) dias, a contar do recebimento da notificação, o processo será arquivado.
5.4. [No caso de suspensão de inscrição devido à não regularização pelo
requerente, após a notificação, informar a abertura de processo relacionado no SEI/Ibama,
que deverá ser direcionado ao núcleo de fiscalização da Superintendência para apuração
de infração ambiental.]
[EM CASO DE INDEFERIMENTO]
5.1. As atividades no CTF/APP do requerente não devem ser alteradas.
5.2. Caso não haja apresentação de recurso contra a decisão no prazo de 20
(vinte) dias, a contar do recebimento da notificação, o processo será arquivado.
5.3. [No caso de suspensão de inscrição devido à não regularização pelo
requerente, após a notificação, informar a abertura de processo relacionado no SEI/Ibama,
que deverá ser direcionado ao núcleo de fiscalização da Superintendência para apuração
de infração ambiental.]
8.4.7. Ofício de comunicação da decisão em 2ª instância
Assunto: Comunicação de decisão em 2ª instância.
Referência: Caso responda este ofício, indicar expressamente o processo nº
[xxxxx.xxxxxx/xxxx-xx].
Sr(a). [NOME COMPLETO - se pessoa física ou NOME DO REPRESENTANTE
LEGAL - se pessoa jurídica,
Trata-se de requerimento de alteração de dados cadastrais protocolado por V.
Sª. no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
no processo sob nº [xxxxx.xxxxxx/xxxx-xx].
Informamos que o pleito foi [DEFERIDO, DEFERIDO PARCIALMENTE OU
INDEFERIDO], em razão de [justificativa].
Desta decisão não cabe mais recurso administrativo.
Anexo:
Decisão em 2ª instância
8.4.8. Despacho de comunicação da Decisão em 2ª instância ao NQA de
origem.
AO NQA-[XX],
Cientificado o interessado de decisão em 2ª instância, encaminha-se o presente
processo para:
- ciência do trânsito em julgado do processo administrativo [SEI nº XXXX]; e
- arquivamento na origem.
8.4.9. A Despacho de encaminhamento de processo ao Secoafi.
Assunto: Alteração de dados cadastrais no CTF/APP
Ao Secoafi,
Encaminho a Decisão SEI nº [xxxxx] para aplicação dos efeitos tributários.
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