DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 90, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Promove ajuste na transferência de dotação orçamentária constante do Orçamento Fiscal da
União, no âmbito de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 50.000.000,00.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista a autorização contida no art. 60 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, e a delegação de
competência de que trata o inciso VI do art. 1º do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Ajustar a transferência de dotação orçamentária do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões
de reais), no âmbito de Operações Oficiais de Crédito, realizada por intermédio da Portaria GM/MPO nº 13, de 15 de fevereiro de 2023, de acordo com os Anexos I e II, desta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO I
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74119 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
1031
Agropecuária Sustentável
50.000.000
Operações Especiais
1031 00GW
Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na
Comercialização de Produtos da Agricultura Familiar (Lei nº 8.427,
de 1992)
20 605
50.000.000
1031 00GW 0001
Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na
Comercialização de Produtos da Agricultura Familiar (Lei nº 8.427, de
1992) - Nacional
20 605
50.000.000
F
3-
ODC
1
90
0
1000
50.000.000
TOTAL - FISCAL
50.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
50.000.000
ANEXO II
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74203 - Recursos sob Supervisão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/INCRA-MDA
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
1031
Agropecuária Sustentável
50.000.000
Operações Especiais
1031 00GW
Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na
Comercialização de Produtos da Agricultura Familiar (Lei nº 8.427,
de 1992)
20 605
50.000.000
1031 00GW 0001
Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na
Comercialização de Produtos da Agricultura Familiar (Lei nº 8.427, de
1992) - Nacional
20 605
50.000.000
F
3-
ODC
1
90
0
1000
50.000.000
TOTAL - FISCAL
50.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
50.000.000
PORTARIA GM/MPO Nº 91, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no
valor de R$ 50.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo
em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso IV, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta
milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
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