DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 720, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto
na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.196, de 13 de setembro
de 2022, resolve:
DISPENSAR, a pedido, GESILENE SILVA DE LIMA, CPF nº ***.490.893-**, da
função de Chefe da Divisão de Planejamento e Execução de Apoio ao Transporte Escolar,
código FCE 1.07, da Coordenação de Apoio ao Transporte Escolar, da Coordenação-Geral da
Política do Transporte Escolar, da Diretoria de Ações Educacionais, do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, a contar de 27 de março de 2023.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 721, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto
na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.238, de 18 de outubro
de 2022, resolve:
Designar SORAIA DE QUEIROZ COSTA, Matrícula Siape nº 1827158, para exercer
a função de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão de Estudos e Pesquisas sobre a
Avaliação, da Coordenação-Geral de Normatização, Informações e Estudos sobre a
Avaliação, da Diretoria de Avaliação, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior, conforme o Processo nº 23038.002280/2023-63.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA N° 722, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto
na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.204, de 21 de setembro
de 2022, resolve:
DESIGNAR ROBSON QUINTILIO, CPF nº ***.671.968-**, para exercer a função
de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Estatísticas e Indicadores da
Educação Superior, da Coordenação-Geral de Gestão de Exames e Indicadores da Educação
Superior, da Diretoria de Avaliação da Educação Superior, do Instituto Nacional de Estudos
e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIAS DE 13 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e em observância ao disposto
no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como no Decreto nº 11.204,
de 21 de setembro de 2022, resolve:
Nº 723 - DISPENSAR, a pedido, NATÁLIA CAIXETA BARROSO, CPF nº ***.915.956-**, do
encargo de substituta eventual da função de Coordenador, código FCE 1.10, da
Coordenação de Medidas Psicométricas, da Coordenação-Geral de Medidas da Ed u c a ç ã o
Básica, da Diretoria de Avaliação da Educação Básica, do Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.
Nº 724 - DESIGNAR JULIO MARIA DO CARMO NETO, CPF nº ***.841.498-**, para exercer
o encargo de substituto eventual da função de Coordenador, código FCE 1.10, da
Coordenação de Medidas Psicométricas, da Coordenação-Geral de Medidas da Ed u c a ç ã o
Básica, da Diretoria de Avaliação da Educação Básica, do Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas
Educacionais Anísio
Teixeira, durante
os
afastamentos e
impedimentos
regulamentares do titular.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 726, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao
disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.342, de 1º de
janeiro de 2023, resolve:
DISPENSAR, a pedido, RODRIGO ABIJAODI LOPES DE VASCONCELLOS, Matrícula
Siape nº 1496761, da função de Corregedor, código FCE 1.13, da Corregedoria deste
Ministério, a contar de 3 de abril de 2023.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
DESPACHO DE 13 DE ABRIL DE 2023
Processo nº: 23000.004289/2023-36
Interessados: Josemar Pereira da Silva; Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Goiás - IFG.
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar. Recurso Hierárquico.
DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e
com fulcro no Parecer nº 00140/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica
junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e em observância ao art. 7º do Decreto nº 11.123,
de 7 de julho de 2022, não conheço do recurso interposto.
Min. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 719, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o
disposto no Decreto nº 11.469, de 5 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Designar os representantes, titulares e suplentes, para compor o
Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor políticas de prevenção
e enfrentamento da violência nas escolas:
I - do Ministério da Educação, que o coordenará:
a) titular: Maria do Rosário Figueiredo Tripodi; e
b) suplente: Yann Evanovich Leitão Furtado;
II - Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) titular: Marivaldo de Castro Pereira; e
b) suplente: Estela Aranha;
III - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
a) titular: Anna Karla da Silva Pereira; e
b) suplente: Felipe Iraldo de Oliveira Biasoli;
IV - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:
a) titular: João Caldeira Brant Monteiro; e
b) suplente: Samara Mariana de Castro;
V - Ministério da Saúde:
a) titular: Kátia Maria Barreto Souto; e
b) suplente: Grace Fátima Souza Rosa;
VI - Ministério da Cultura:
a) titular: Fabiano dos Santos Piúba; e
b) suplente: Naine Terena de Jesus;
VII - Ministério do Esporte:
a) titular: José Armando Fraga Diniz Guerra; e
B) suplente: Cássia Damiani;
VIII - Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da
República:
a) titular: Ronald Luiz dos Santos; e
b) suplente: Guilherme Barbosa Rodrigues Fonseca Naves.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
DESPACHO DE 12 DE ABRIL DE 2023
Processo nº: 23123.004323/2022-03.
Interessado: Esmeraldo Malheiros Santos.
Assunto: Pedido de Reconsideração de Processo Administrativo Disciplinar
(Processo nº 23123.001880/2012-92).
DECISÃO: Tendo em vista os autos do processo em referência e com fulcro na
Nota nº 00218/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 6 de março de 2023, da Consultoria
Jurídica, bem como no Ofício nº 236/2023/CGA/GAB/SE/SE-MEC, de 10 de março de 2023,
da Secretaria-Executiva, ambas unidades deste Ministério, cujos fundamentos adoto, nos
termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, determino a remessa
dos autos para a Controladoria-Geral da União - CGU.
Min. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
DESPACHO DE 13 DE ABRIL DE 2023
Processo nº: 23123.005774/2021-79
Interessado: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe - IFS.
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar. Relatório Final da Comissão.
DECISÃO: Tendo em vista os autos do processo em referência e com fulcro no
Parecer nº 00141/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 15 de março de 2023, aprovado pelo
Despacho nº 00795/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 20 de março de 2023, ambos da
Consultoria Jurídica, bem como no Ofício nº 261/2023/CGA/GAB/SE/SE-MEC, de 21 de
março de 2023, da Secretaria-Executiva, unidades deste Ministério, cujos fundamentos
adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, acolho as
conclusões da Comissão de Inquérito em seu Relatório Final e absolvo o servidor
processado, nos termos do caput do art. 168 e do § 4º do art. 167 ambos da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990.
Min. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
DESPACHO DE 13 DE ABRIL DE 2023
Processo nº: 23123.003902/2022-21
Interessado: GILBERTO DO COUTO SANTOS - Instituto Federal Catarinense.
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar. Pedido de reconsideração.
Decisão: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e com
fulcro no Parecer nº 00040/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº
00196/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 30 de janeiro de 2023, ambos da Consultoria
Jurídica, bem como no Ofício nº 245/2023/CGA/GAB/SE/SE-MEC, de 17 de março de 2023,
da Secretaria-Executiva, unidades deste Ministério, cujos fundamentos adoto, nos termos
do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, acolho as recomendações e
indefiro o pedido de reconsideração.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DESPACHO DE 13 DE ABRIL DE 2023
Processo nº: 23123.001489/2021-89
Interessada: Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF.
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar para apurar irregularidades no processo
licitatório da obra de construção do campus de Governador Valadares/MG. Relatório Final
da Comissão.
Decisão: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e com
fulcro no Parecer nº 00063/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao
Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, acolho as recomendações expostas no relatório da
comissão de inquérito e, levando em conta os princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade, e o art. 128 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, determino:
I - declarar culpado HENRIQUE DUQUE DE MIRANDA CHAVES FILHO, por
violação à proibição constante dos incisos IX e XV do art. 117 da Lei nº 8.112/90 e pelo
cometimento dos ilícitos constantes do caput e dos incisos I, VIII, IX, XI e XII do art. 10 da
Lei nº 8.429/92;
II - declarar culpado CARLOS ELIZIO BARRAL FERREIRA, por violação à proibição
constante do inciso IX do art. 117 da Lei nº 8.112/90 e pelo cometimento dos ilícitos
constantes do caput e dos incisos I, VIII e XII do art. 10 da Lei nº 8.429/92;
III - aplicar a penalidade de demissão a HENRIQUE DUQUE DE MIRANDA
CHAVES FILHO, em observância aos incisos IV, VIII e XIII do art. 132 da Lei nº 8.112/90, com
novo registro nos assentamentos do servidor;
IV - aplicar a penalidade de cassação de aposentadoria a CARLOS ELIZIO BARRAL
FERREIRA, em observância aos incisos IV e XIII do art. 132 da Lei nº 8.112/90, com novo
registro nos assentamentos do servidor;
V - absolver RUBENS DE OLIVEIRA, nos termos do parágrafo 4º do art. 167 da
Lei nº 8.112/90; e
VI - declarar prescrita a pretensão punitiva da Administração quantos aos fatos
apurados neste processo em relação ao servidor ALEXANDRE ZANINI, nos termos do art.
142 da Lei nº 8.112/90.
Faço remissão à Portaria anterior, publicada no Diário Oficial da União - DOU de
15 de junho de 2020, na qual aplicou-se penalidades expulsórias em desfavor dos
servidores HENRIQUE DUQUE DE MIRANDA CHAVES FILHO e CARLOS ELIZIO BARRAL
FERREIRA nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 23123.000603/2019-39, com
a ressalva de que os efeitos desta presente Portaria somente se darão quanto a eles em
caso de reintegração administrativa ou judicial no outro processo em que já foi aplicada a
primeira pena capital.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 46, DE 12 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso II do art. 9º do Anexo I do Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro
de 2023; e o § 2º do art. 3º da Portaria nº 390, de 6 de março de 2023; e tendo em vista
o que consta do Processo nº 23000.004647/2023-19, resolve:
Art. 1º Designar os membros representantes das seguintes áreas do Ministério
da Educação e entidades vinculadas para comporem o Grupo de Trabalho, no âmbito da
Secretaria-Executiva, com a finalidade de promover estudos técnicos relacionados ao
Fundo de Financiamento Estudantil - Fies:
I - pela Secretaria-Executiva - SE:
a) Leonardo Osvaldo Barchini Rosa - Secretário-Executivo Adjunto (titular); e
b) Gregório Durlo Grisa - Diretor (suplente).
II - pela Secretaria de Educação Superior - SESu:
a) Lilian Carvalho do Nascimento - Coordenadora-Geral (titular); e
b) Alexandre Brasil Carvalho da Fonseca - Diretor (suplente).

                            

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