DOU 13/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, quinta-feira, 13 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DA BAHIA
PORTARIA MAPA Nº 1.172, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O
SUPERINTENDENTE FEDERAL
DE
AGRICULTURA
DO MINISTÉRIO
DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições previstas no
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), em especial as dispostas nos artigos
262 e 292, aprovado através da PORTARIA Nº 561, DE 11 DE ABRIL DE 2018, publicada no
DOU no dia 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de março de 2018,
publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº
385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074,
de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21012.003541/2022-44, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número BR-BA0923, a empresa AGROPECUÁRIA
LABRUNIER LTDA., CNPJ 58.551.243/0002-89, localizada na Fazenda Sobradinho, s/n,
Santana do Sobrado, Casa Nova - BA, CEP 47.310-000, para realizar tratamento
fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de
vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na modalidade:
Tratamento a Frio.
Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 94, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de
25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial
da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018,
publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do
processo 21000.025399/2023-14, resolve:
Art.1º - Habilitar a Médica Veterinária ALEXA BREIDIANE LUCAS, registrada
junto ao CRMV Primário nº 11645/SC,, para colheita e envio de amostras para diagnóstico
do Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina
Parágrafo único: a profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 92, de 04/04/2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da
União, edição 69, pagina 5 em 11/04/2023: Onde se lê:
Art.1º - Habilitar a Médica Veterinária LADY GRIS, registrada junto ao CRMV
Primário nº 1415/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no
âmbito do Estado de Santa Catarina
Parágrafo único: a profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano)
Leia-se:
Art.1º - Habilitar o Médico Veterinário LADY GRIS, registrado junto ao CRMV
Primário nº 1415/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no
âmbito do Estado de Santa Catarina
Parágrafo único: o profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 93, de 04/04/2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da
União, edição 69, pagina 5 em 11/04/2023: Onde se lê:
Art.1º - Habilitar a Médica Veterinária L DANIELI FERREIRA OSS-EMER,
registrada junto ao CRMV Primário nº 12543/SCC
Leia-se:
Art.1º - Habilitar a Médica Veterinária DANIELI FERREIRA OSS-EMER, registrada
junto ao CRMV Primário nº 12543/SC
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Nº 44, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União
Nº 67, de 6 de abril de 2023, Seção 1, página 4, onde se lê: "O SUPERINTENDENTE
FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARÁ"; leia-se:
"O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ".
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARANÁ
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA Nº 92, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O CHEFE DA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SFA-PR, no uso de suas
atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria
Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA nº 1.358 de 22 de
março de 2019, publicada no DOU no dia 27 de março de 2019, tendo em vista o disposto
na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989,
no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo
21034.011958/2022-22, resolve:
Art. 1° Cadastrar, sob o número BR-PR0936, a empresa WORLD COMÉRCIO E
TRANSPORTE DE MADEIRAS EIRELI, inscrita sob o CNPJ 24.218.902/0001-67, localizada na
Estrada da Barrinha, s/n, Barrinha, Curiúva-PR, CEP: 84280-000, para na qualidade de
empresa cadastrada realizar tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, sem
prestação de serviço para terceiros, em atendimento aos programas e controles oficiais de
competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na(s) seguinte(s)
modalidade(s):
Tratamento Térmico por calor - Secagem em Estufa
Art. 2° A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da
agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador.
Art. 3° A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade
vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de
trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.
Art. 4° A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá ser
requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná.
Art. 5° O cadastro terá
validade indeterminada, estando a empresa
supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria
385/2021 e da legislação relacionada.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CEZAR AUGUSTO PIAN
PORTARIA Nº 93, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O CHEFE DA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SFA-PR, no uso de suas
atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria
Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA nº 1.358 de 22 de
março de 2019, publicada no DOU no dia 27 de março de 2019, tendo em vista o disposto
na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989,
no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo
21034.007258/2017-76, resolve:
Art. 1° Renovar o credenciamento sob o número BR-PR0643, concedido ao
prestador de
serviço REAL
MARINE AGRONOMIA
LTDA, inscrita
sob o
CNPJ
07.378.704/0004-94, localizada na Avenida Coronel Santa Rita, nº 1400, Bairro Industrial,
Paranaguá-PR, CEP:
83221-675, para realizar
tratamento fitossanitário
com fins
quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem
vegetal e de outros artigos regulamentados, na(s) seguinte(s) modalidade(s):
Fumigação com fosfina:
a) fumigação sob câmara de lona;
b) fumigação em contêiner;
c) fumigação em porão de embarcação;
d) fumigação em silo hermético.
Art. 2° O Credenciamento de que trata esta Portaria é válido por cinco anos.
Art. 3° A renovação do credenciamento deverá ser requerida ao Serviço de
Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal do Paraná em até 120 (cento e vinte) dias
antes do seu vencimento.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CEZAR AUGUSTO PIAN
PORTARIA Nº 94, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O CHEFE DA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SFA-PR, no uso de suas
atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria
Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA nº 1.358 de 22 de
março de 2019, publicada no DOU no dia 27 de março de 2019, tendo em vista o disposto
na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989,
no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo
21034.018464/2017-10, resolve:
Art. 1° Renovar o credenciamento sob o número BR-PR0453, concedido ao
prestador de serviço LINHA ATUAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita sob o CNPJ
01.099.739/0004-08, localizada na Rodovia PR-160, Km 221,2, Distrito Industrial, Telêmaco
Borba - PR, CEP: 84265-090, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários
no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de
outros artigos regulamentados, na(s) seguinte(s) modalidade(s):
Tratamento térmico, por calor: Secagem em Estufa
Art. 2° O Credenciamento de que trata esta Portaria é válido por cinco anos.
Art. 3° A renovação do credenciamento deverá ser requerida ao Serviço de
Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal do Paraná em até 120 (cento e vinte) dias
antes do seu vencimento.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CEZAR AUGUSTO PIAN
PORTARIA Nº 95, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O CHEFE DA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SFA-PR, no uso de suas
atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria
Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA nº 1.358 de 22 de
março de 2019, publicada no DOU no dia 27 de março de 2019, tendo em vista o disposto
na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989,
no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo
21034.011653/2022-11, resolve:
Art. 1° Credenciar sob o número BR-PR0936, o prestador de serviço OESTE
TRATAMENTOS FITOSSANITÁRIOS LTDA, inscrita sob o CNPJ 45.271.372/0001-90, localizada
na Rua Barão do Rio Branco, 1306, Sala 01, CEP:85900-005, Toledo - PR, para realizar
tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes
de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na(s)
seguinte(s) modalidade(s):
Tratamento térmico, por calor: Ar quente forçado
Art. 2° O Credenciamento de que trata esta Portaria é válido por cinco anos.
Art. 3° A renovação do credenciamento deverá ser requerida ao Serviço de
Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal do Paraná em até 120 (cento e vinte) dias
antes do seu vencimento.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CEZAR AUGUSTO PIAN
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 72, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SUBSTITUTO, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 ,
do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria no 561/18, de 11/04/2018,
publicado no DOU de 13/04/2018, considerando o disposto no art. 2 da Instrução
Normativa n
22 ,
de 20
de junho de
2013 e
o constante
no processo
21042.004029/2023-49, resolve:
HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) VINÍCIUS LUIZ KAPPES, CRMV-RS
21.328, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado
utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos
estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da
Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEA P I ) .
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios
do Ministério da Agricultura e Pecuária e com atendimento aos demais dispositivos
legais que regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO DE MATOS CUNHA

                            

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