DOU 13/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041300041
41
Nº 71, quinta-feira, 13 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Nova Andradina
27 a 1
25 a 26
+ 2 a 5
6
27 a 36
26 + 1
25 + 2 a
6
27 a 1
25 a 26
+ 2 a 5
6
. Novo Horizonte
Do
Sul
27 a 36
25 a 26
+ 1 a 4
5
29 a 35
25 a 28
+ 36
1 a 5
27 a 36
25 a 26
+ 1 a 4
5
. Paraíso Das Águas
28 a 3
4
5 + 27
28 a 2
3
4 + 27
28 a 3
4
5 + 27
. Paranaíba
30 a 2
28 a 29
+ 3
27
30 a 2
28 a 29
27 + 3
30 a 2
28 a 29
+ 3
27
. Paranhos
25 a 2
3
4
25 a 35
36 a 3
4
25 a 2
3
4
. Pedro Gomes
29 a 3
28 + 4
29 a 2
28 + 3
4
29 a 3
28 + 4
. Ponta Porã
28 a 3
25 a 27
+ 4
5
27 a 2
25 a 26
+ 3 a 4
5
28 a 3
25 a 27
+ 4
5
. Porto Murtinho
29 a 5
27 a 28
+ 6
28 a 36
1 a 6
27
29 a 5
27 a 28
+ 6
. Ribas Do Rio Pardo
28 a 2
27 + 3 a
4
26 + 5 a
6
28 a 1
27 + 2
26 + 3 a
4
28 a 2
27 + 3 a
4
26 + 5 a
6
. Rio Brilhante
28 a 1
26 a 27
+ 2 a 4
25 + 5 a
6
28 a 36
26 a 27
+ 1 a 2
25 + 3 a
6
28 a 1
26 a 27
+ 2 a 4
25 + 5 a
6
. Rio Negro
29 a 1
28 + 2
27 + 3
29 a 1
28
27 + 2
29 a 1
28 + 2
27 + 3
. Rio Verde De Mato
Grosso
29 a 2
3 + 28
29 a 1
2
28
29 a 2
3 + 28
. Rochedo
28 a 2
3
4 a 5 +
27
29 a 1
28 + 2
27 + 3
28 a 2
3
4 a 5 +
27
. Santa Rita Do Pardo
28 a 2
27 + 3
26 + 4 a
6
28 a 36
27 + 1 a
2
26 + 3
28 a 2
27 + 3
26 + 4 a
6
. São Gabriel Do Oeste
29 a 2
28 + 3
27
29 a 1
28 + 2
27 + 3
29 a 2
28 + 3
27
. Selvíria
29 a 2
28 + 3
27
29 a 1
28 + 2
27
29 a 2
28 + 3
27
. Sete Quedas
25 a 35
36 a 3
4
25 a 34
35 a 3
4
25 a 35
36 a 3
4
. Sidrolândia
28 a 2
27 + 3 a
6
26
28 a 36
27 + 1 a
2
26 + 3 a
6
28 a 2
27 + 3 a
6
26
. Sonora
29 a 3
28 + 4
27
29 a 3
28
27 + 4
29 a 3
28 + 4
27
. Tacuru
25 a 36
1 a 3
4
25 a 35
36 a 3
4
25 a 36
1 a 3
4
. Taquarussu
27 a 35
25 a 26
+ 36 a
4
5
28 a 35
25 a 27
+ 36 a
4
5
27 a 35
25 a 26
+ 36 a
4
5
. Terenos
28 a 2
27 + 3
26 + 4 a
6
28 a 1
27
26 + 2 a
3
28 a 2
27 + 3
26 + 4 a
6
. Três Lagoas
29 a 2
27 a 28
+ 3
29 a 1
28 + 2
27 + 3
29 a 2
27 a 28
+ 3
. Vicentina
27 a 36
25 a 26
+ 1 a 4
5
28 a 35
25 a 27
+ 36 a
4
5
27 a 36
25 a 26
+ 1 a 4
5
PORTARIA SPA/MAPA Nº 57, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Amendoim no estado da
Bahia, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de
9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na
Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
amendoim no estado da Bahia, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 35 de 12 de abril de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 13 de abril de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de amendoim no estado da
Bahia, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 2 de maio de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O Amendoim (Arachis hypogaea L.) adapta-se a uma larga faixa de climas,
desde os equatoriais até os temperados.
A cultura desenvolve-se melhor, com produtividade mais elevada, em climas
quentes. Temperaturas de 30°C ou ligeiramente superiores, são as mais benéficas para a
germinação, desenvolvimento inicial das plantas e formação do óleo.
Temperaturas médias diárias na faixa de 25ºC a 30º são as indicadas para
obtenção de produtividades elevadas. Ocorrências de temperaturas acima dos 33ºC e
abaixo dos 18ºC, principalmente na fase da germinação e desenvolvimento inicial, são
prejudiciais à cultura.
Em cultivo de sequeiro o amendoim necessita de uma precipitação pluvial
acima de 500 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de
umidade suficiente nos dois primeiros meses do período vegetativo, sem deficiência hídrica
no solo.
O cultivo do amendoinzeiro não é indicado para regiões muito úmidas ou com
períodos de chuvas muito prolongados que propiciam o aparecimento de doenças, além de
prejudicar a colheita e a qualidade do produto.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do amendoim no Estado, em
três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência
de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do amendoinzeiro e os respectivos
riscos, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 18ºC;
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do amendoim foi dividido em 4 fases, sendo
elas: Fase I - Plantio/Emergência; Fase II - Crescimento/Desenvolvimento; Fase III - Floração
e Fase IV - Maturação Fisiológica. As cultivares de amendoim foram classificadas em três
grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias £ n £ 135
dias); e Grupo III (n > 135 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à
maturação fisiológica;
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os
solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm;
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,60 na Fase I - plantio/emergência da cultura e ISNA ³ 0,55 na Fase III -
floração.
Considerou-se apto para o cultivo
do amendoim os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios
considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma
consulta
aos
órgãos
de
pesquisa/extensão
rural de
seu
Estado,
assim
como
o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para se
certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do
amendoim.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio
de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As
tabelas
abaixo indicam
a
data
e o
mês
que
corresponde cada
período
de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores/mantenedores para o
estado, foram agrupadas conforme
a seguir
especificado.
GRUPO I
EMBRAPA - CNPA: BRS Havana, BR 1 e BRS 151-L7;
IAC: IAC-Tatú-ST.
GRUPO II
EMBRAPA - CNPA: BRS 423 OL e BRS 425 OL.
GRUPO III
EMBRAPA - CNPA: BRS 421 OL.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA
S E M EA D U R A
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Acajutiba
10 a 18
9 + 19
5 a 8
10 a 19
9
5 a 8 +
20
10 a 20
6 a 9
5 + 21
. Adustina
11 a 14
10 + 15
a 16
8 a 9
11 a 15
9 a 10 +
16
8 + 17
11 a 15
10 + 16
a 17
8 a 9
. Água Fria
11 a 15
9 a 10 +
16
6 a 8 +
17
10 a 16
9 + 17
6 a 8 +
18
10 a 17
9 + 18
6 a 8
. Aiquara
12 a 13
7 + 11 a
14
4 a 6 + 8
a 10 +
15
12 a 13
5 a 11 +
14 a 15
4 + 16
. Alagoinhas
10 a 18
6 a 9 +
19
5
10 a 19
6 a 9
5 + 20
10 a 20
6 a 9
4 a 5 +
21
. Alcobaça
5
4 + 6 a 8
+ 12 a
15 + 26
a 28
4 a 8 +
14 + 26
a 28
3 + 9 a
13 + 15
a 16 +
29 a 30
5 a 7
4 + 8 a
16 + 26
a 30
3 + 17 +
25 + 31
. Almadina
5 a 7 +
11 a 15
4 + 8 a
10
7 a 8 +
12 a 15
4 a 6 + 9
a 11 +
16
3 + 17 +
27
5 a 16
3 a 4 +
17
1 a 2 +
18 + 27
a 29
. Amargosa
11 a 12
9 a 10 +
13 a 14
7 a 8
10 a 14
9 + 15
5 a 8 +
16
10 a 15
6 a 9 +
16
5
. Amélia Rodrigues
10 a 18
6 a 9
5 + 19
10 a 19
5 a 9
4 + 20
10 a 19
6 a 9 +
20
4 a 5 +
21
. Angical
31
31 a 32
33 a 2
32
31 + 33
a 2
3 a 4
. Anguera
11 a 13
9 a 10 +
14
8 + 15
10 a 15
8 a 9 +
16
7
10 a 15
8 a 9 +
16
6 a 7
. Antas
11 a 13
10 + 14
a 15
10 a 14
9 + 15
11
10 + 12
a 15
9 + 16
. Antônio Cardoso
11 a 15
9 a 10 +
16
6 a 8 +
17
10 a 16
8 a 9
6 a 7 +
17 a 18
10 a 16
6 a 9 +
17 a 18
5
Fechar