DOU 13/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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99
Nº 71, quinta-feira, 13 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Vargem Bonita
28 a 3
27 + 4
28 a 2
27 + 3
28 a 3
27 + 4
. Varginha
28 a 2
27 + 3
28 a 1
27 + 2
28 a 2
27 + 3
. Varjão De Minas
30 a 2
29 + 3
28
30 a 1
29 + 2
28
30 a 2
29 + 3
28
. Várzea Da Palma
31 a 36
30 + 1
2
31
30 + 32
a 36
1
31 a 36
30 + 1
2
. Vazante
30 a 2
29
28 + 3
30 a 1
29 + 2
28
30 a 2
29
28 + 3
. Veredinha
30 a 31
32 a 36
30
31
30 a 31
32 a 36
. Veríssimo
29 a 3
4 + 27 a
28
29 a 2
3
28
29 a 3
4 + 27 a
28
. Vermelho Novo
30 a 31
+ 35 a
36
28 a 29
+ 32 a
34 + 1 a
2
27
30
28 a 29
+ 31 +
35 a 36
27 + 32
a 34 + 1
a 2
30 a 31
+ 35 a
36
28 a 29
+ 32 a
34 + 1 a
2
27
. Vespasiano
29 a 2
28 + 3
27 + 4
29 a 1
28 + 2
27 + 3
29 a 2
28 + 3
27 + 4
. Viçosa
29 a 1
28 + 2
27 + 3
29 a 36
28 + 1 a
2
27
29 a 1
28 + 2
27 + 3
. Vieiras
28 a 3
4 + 27
28 a 31
+ 35 a
2
32 a 34
+ 3
4 + 27
28 a 3
4 + 27
. Virgem Da Lapa
30
30
. Virgínia
27 a 3
26
4
27 a 3
26
4
27 a 3
26
4
. Virginópolis
30 a 31
29 + 32
a 2
28
30
29 + 31
+ 35 a
36
28 + 32
a 34 + 1
a 2
30 a 31
29 + 32
a 2
28
. Virgolândia
30 a 36
29 + 1 a
2
30 a 31
29 + 32
a 1
30 a 36
29 + 1 a
2
. Visconde Do
Rio
Branco
29 a 1
28 + 2 a
3
27
29 a 36
28 + 1 a
2
27 + 3
29 a 1
28 + 2 a
3
27
. Volta Grande
29 a 1
27 a 28
+ 2
3
29 a 36
27 a 28
+ 1 a 2
29 a 1
27 a 28
+ 2
3
. Wenceslau Braz
27 a 1
26 + 2
27 a 1
26 + 2
27 a 1
26 + 2
PORTARIA SPA/MAPA Nº 68, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Amendoim no estado do
Rio de Janeiro, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de
2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº
16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018,
e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
amendoim no estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 46 de 12 de abril de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 13 de abril de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de amendoim no estado
do Rio de Janeiro, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 2 de maio de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O Amendoim (Arachis hypogaea L.) adapta-se a uma larga faixa de climas,
desde os equatoriais até os temperados.
A cultura desenvolve-se melhor, com produtividade mais elevada, em climas
quentes. Temperaturas de 30°C ou ligeiramente superiores, são as mais benéficas para
a germinação, desenvolvimento inicial das plantas e formação do óleo.
Temperaturas médias diárias na faixa de 25ºC a 30º são as indicadas para
obtenção de produtividades elevadas. Ocorrências de temperaturas acima dos 33ºC e
abaixo dos 18ºC, principalmente na fase da germinação e desenvolvimento inicial, são
prejudiciais à cultura.
Em cultivo de sequeiro o amendoim necessita de uma precipitação pluvial
acima de 500 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de
umidade suficiente nos dois primeiros meses do período vegetativo, sem deficiência
hídrica no solo.
O cultivo do amendoinzeiro não é indicado para regiões muito úmidas ou
com períodos de chuvas muito prolongados que propiciam o aparecimento de doenças,
além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do amendoim no Estado, em
três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para
delimitação
das áreas
aptas
ao
cultivo
do amendoinzeiro
e
os
respectivos riscos, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 18ºC;
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do amendoim foi dividido em 4 fases,
sendo elas: Fase I - Plantio/Emergência; Fase II - Crescimento/Desenvolvimento; Fase III
- Floração e Fase IV - Maturação Fisiológica. As cultivares de amendoim foram
classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias);
Grupo II (115 dias £ n £ 135 dias); e Grupo III (n > 135 dias), onde n expressa o número
de dias da emergência à maturação fisiológica;
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados
os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm;
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,60 na Fase I - plantio/emergência da cultura e ISNA ³ 0,55 na Fase III -
floração.
Considerou-se apto para o cultivo
do amendoim os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios
considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma
consulta
aos
órgãos de
pesquisa/extensão
rural
de
seu
Estado, assim
como
o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para
se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do
amendoim
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15%
da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As
tabelas
abaixo indicam
a
data
e o
mês
que
corresponde cada
período
de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura no
estado, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de
adaptação
em
conformidade
com
as
recomendações
dos
respectivos
obtentores/mantenedores.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar
como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Angra Dos Reis
26 a 6
25
26 a 6
25
26 a 6
25
. Aperibé
29
a
31
27 a 28
+ 32
26
+
33
29
a
33
27 a 28
+ 34 a
3
4
29 a 2
27 a 28
+ 3 a 4
5 a 6
. Araruama
25 a 6
25 a 6
25 a 6
. Areal
28 a 4
27 + 5
26
28 a 6
27
26
28 a 6
27
26
. Armação Dos Búzios
2 a 6 +
25
a
33
34 a 1
25 a 6
25 a 6
. Arraial Do Cabo
25 a 6
25 a 6
25 a 6
. Barra Do Piraí
27 a 4
5
6 + 25
a 26
27 a 6
25
a
26
27 a 6
25
a
26
. Barra Mansa
27 a 4
26 + 5
25 + 6
27 a 6
26
25
27 a 6
26
25
. Belford Roxo
27 a 6
25
a
26
26 a 6
25
27 a 6
25
a
26
. Bom Jardim
28 a 5
26 a 27
+ 6
25
28 a 6
26
a
27
25
28 a 6
26
a
27
25
. Bom
Jesus
Do
Itabapoana
28
a
31
27 + 32
+ 3
26 + 33
+ 1 a 2
+ 4
3 a 4 +
28
a
32
1 a 2 +
5 a 6 +
27
+
33
34 a 36
+ 26
1 a 5 +
28
a
33
34 a 36
+
6
+
27
26
. Cabo Frio
2 a 6 +
25
a
33
34 a 1
25 a 6
25 a 6
. Cachoeiras
De
Macacu
26 a 6
25
25 a 6
25 a 6
. Cambuci
29
a
31
27 a 28
+ 32
26
+
33
29
a
32
27 a 28
+ 33 a
2
26 + 3
a 4
1 a 2 +
29
a
33
34 a 36
+ 3 a 4
+ 27 a
28
5 a 6 +
26
. Campos
Dos
Goytacazes
30
27 a 29
+ 31
25 a 26
+ 32
29
a
31
27 a 28
+ 32
25 a 26
+ 33 a
34 + 2
a 4
29
a
32
26 a 28
+ 33 +
1 a 4
25 + 34
a 36 +
5 a 6
. Cantagalo
29
a
33
27 a 28
+ 3
26 + 34
a 2
28 a 3
27 + 4
26 + 5
28 a 4
27 + 5
26 + 6
. Carapebus
27
a
31
26
25 + 32
a 33 +
3
28
a
32
25 a 27
+ 33 a
34 + 2
a 6
35 a 1
1 a 5 +
28
a
33
34 a 36
+
6
+
26
a
27
25
. Cardoso Moreira
30
27 a 29
+ 31
26
29
a
31
27 a 28
+ 32
26 + 33
+ 4
29
a
32
27 a 28
+ 33
26 + 34
a 6
. Carmo
28
a
33
27 + 34
a 3
26 + 4
28 a 4
27 + 5
26 + 6
28 a 5
27 + 6
. Casimiro De Abreu
1 a 6 +
25
a
33
34
a
36
25 a 6
25 a 6
Fechar