DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023041400043
43
Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.3.1. A
Carteira de Doador
de Medula Óssea
poderá ser substituída por
declaração condicionada a
verificação de validação
no site oficial
do Redome
(htpp://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/).
4.3.2. O candidato que não anexar os documentos mencionados no subitem 4.3 (cópias simples do CPF, do documento de identidade e da Carteira de Doador de Medula Óssea
emitida pelo REDOME, podendo esta ser substituída pelo documento mencionado no subitem 4.3.1), no prazo de solicitação de isenção, terá seu pedido de isenção indeferido.
4.3.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar
sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Art. 2º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras
sanções legais.
4.4.Não será aceita a solicitação de isenção da taxa de inscrição via postal, via fax, ou via correio eletrônico.
4.5.Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que:
a)Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b)Fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c)Não solicitar a isenção no prazo e na forma estabelecido/a/s neste edital;
d)Utilizar, na inscrição, o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) pertencente a terceiros;
e)Não obedecer ao prazo mínimo de 45 dias, contados a partir da data em que foi incluído no CadÚnico, para solicitar a isenção.
4.6.A PROGEP/UFAL e a Copeve/UFAL consultarão as entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.7.O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site www.copeve.ufal.br, até o dia 23/05/2023.
4.7.1. O candidato que tiver sua isenção indeferida poderá recorrer à PROGEP, até o primeiro dia útil a partir da data de publicação do resultado dos pedidos de isenção,
exclusivamente via formulário on-line, disponibilizado através do seguinte link: https://forms.gle/nwHseyn3sFTxcgiC8 .
4.7.1.1 O resultado dos recursos contra as isenções indeferidas será divulgado no site da Copeve até o dia 30/05/2023.
4.8.Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão pagar o valor integral da taxa de inscrição até o último dia do prazo previsto no subitem 3.6.1.1.
5.DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1.Aos candidatos com deficiência será assegurada a reserva constitucional de vagas, aplicado o limite de 10% (dez por cento) de todas as vagas do edital, consoante o que
dispõe o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
5.1.1.Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde
que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas.
5.1.2.Somente haverá reserva imediata de vagas para as pessoas com deficiência na área de estudo cujo número de vagas for igual ou superior a 05 (cinco).
5.1.3.Não havendo vagas para reserva imediata, será assegurada a formação de cadastro de reserva para cada área de estudo contemplando os candidatos com deficiência
aprovados em número equivalente àquele previsto para a ampla concorrência, conforme os limites do Anexo IV deste edital.
5.1.3.1.Os candidatos com deficiência aprovados em área de estudo, cuja vaga tiver sido objeto de reserva imediata, serão convocados para nomeação prioritariamente, ainda
que esta seja a única vaga da Unidade Acadêmica (lotação) e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição em ampla concorrência, desde que tenham sido aprovados segundo
as regras do edital.
5.1.3.2.Surgindo novas vagas durante a validade do concurso público, a nomeação será feita por área de estudo e de modo alternado entre os aprovados em ampla concorrência,
reserva para pessoas com deficiência e negros (pretos e pardos), conforme anexo I da Portaria nº 453/2021-Progep/UFAL, de 24/11/2021.
5.1.3.3.Para cada área de estudo, será formado cadastro de reserva contemplando os candidatos com deficiência aprovados em número equivalente àquele previsto para a ampla
concorrência, conforme os limites do anexo III do Decreto nº 9.739/2019, eliminando-se os demais.
5.1.4.Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas negras, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público.
5.1.5.Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos com
deficiência.
5.1.6.Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.
5.1.7.Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso público.
5.1.8.A nomeação dos candidatos aprovados deve obedecer aos critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o
número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
5.1.9.O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá indicá-lo quando do registro de sua inscrição no site www.copeve.ufal.br, durante
o prazo previsto para registro de inscrições.
5.1.10.Os candidatos aprovados e convocados no percentual legal para pessoas com deficiência serão submetidos à avaliação de equipe multiprofissional designada pela UFAL
para verificação e caracterização da deficiência.
5.1.9.1 Os candidatos que estiverem fora do parâmetro serão automaticamente eliminados dessa categoria de concorrência.
6.DOS PEDIDOS DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.1. O candidato que necessitar de adaptações às condições de realização das provas deverá indicá-las claramente e será atendido dentro dos critérios de viabilidade e
razoabilidade.
6.1.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá preencher, no período de 12/05/2023 a 19/05/2023, o formulário online
disponibilizado no seguinte link: https://forms.gle/1gjmoRD4hh19UEru5.
6.1.1.1 Deverão ser anexados ao formulário online as cópias simples do CPF, do documento de identidade, de acordo com o item 9.4.3, e o laudo médico ou outro documento
que justifique o atendimento especial solicitado.
6.1.1.2 O upload dos documentos mencionados no subitem 6.1.1.1 é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.2. Não serão aceitos pedidos de atendimento especial via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo e/ou fora da forma.
6.3. O pedido de reserva legal de vaga para candidato com deficiência não gera demanda automática por condição diferenciada de atendimento durante o concurso, sendo
necessário que esse candidato faça tal solicitação em separado na forma e nos prazos previstos neste edital.
6.4. A pessoa que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá anexar ao formulário mencionado
no subitem 6.1.1 a cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, e levar um/a acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da
criança.
6.4.1. A pessoa que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
6.4.2. A UFAL não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
6.5. O laudo médico e a cópia do RG e do CPF valerão somente para aquele concurso e não serão fornecidas cópias dessa documentação.
6.6. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br no dia 05/06/2023.
6.6.1. O candidato disporá de 01 (um) dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, via preenchimento de formulário
online disponível no seguinte link: https://forms.gle/bMdQGDGRcpKgbhDs9.
6.6.1.1 Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
7.DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS
7.1.Das vagas ofertadas em edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº
12.990, de 09 de junho de 2014.
7.1.1.Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº
12.990/2014.
7.1.2.Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) na área de estudo cujo número de vagas for igual ou
superior a 03 (três).
7.1.3.Não havendo vagas para reserva imediata, será assegurada a formação de cadastro de reserva para cada área de estudo contemplando os candidatos negros aprovados
em número equivalente àquele previsto para a ampla concorrência, conforme os limites do e do Anexo IV deste edital.
7.1.3.1 Os candidatos negros aprovados em área de estudo, cuja vaga tiver sido objeto de reserva imediata, serão convocados para nomeação prioritariamente, ainda que esta
seja a única vaga da respectiva área de estudo e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição em ampla concorrência, desde que tenham sido aprovados segundo as regras
do edital.
7.1.3.2 Surgindo novas vagas durante a validade do concurso público, a convocação será feita por área de estudo e de modo alternado entre os aprovados em ampla
concorrência, reserva para deficientes e negros (pretos e pardos), conforme anexo I da Portaria nº 453/2021-Progep/UFAL, de 24/11/2021.
7.1.3.3. Para cada área de estudo, será formado cadastro de reserva contemplando os candidatos negros aprovados em número equivalente àquele previsto para a ampla
concorrência, conforme os limites do anexo III do Decreto nº 9.739/2019, eliminando-se os demais.
7.1.4.Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
7.1.5.Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
7.1.6.Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
7.1.7.Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
7.1.8.A nomeação dos candidatos aprovados deve obedecer aos critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o
número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
7.2.O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas negras deverá indicá-lo quando do registro de sua inscrição no site www.copeve.ufal.br, no prazo indicado
no item 3.4., preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7.2.1.A autodeclaração terá validade somente para esse concurso público.
7.2.2.A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
7.3.As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
7.3.1.Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço
ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.4.Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
7.4.1.O procedimento de heteroidentificação consiste na validação da autodeclaração étnico racial dos/as candidatos/as aprovados/as em todas as fases do concurso público que
concorrem às vagas de Reserva aos Negros.
7.4.2.O procedimento de heteroidentificação será presencial e ocorrerá antes da homologação do resultado final do concurso público, observando o disposto na Portaria nº 04,
de 06 de abril de 2018, do Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
7.4.2.1. Diante de decisão excepcional e motivada da Universidade Federal de Alagoas, poderá ser adotado o meio telepresencial de heteroidentificação, nos moldes do art. 8º,
§ 1º, da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018 do Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
7.4.2.2. O Edital de Convocação para o procedimento de heteroidentificação será publicado no Diário Oficial da União e publicizado no site da Copeve.
7.4.2.3. O procedimento de heteroidentificação ocorrerá na data a ser divulgada no Edital de Convocação.
7.4.3.Não sendo aceita a autodeclaração após o procedimento de heteroidentificação, será assegurado o direito de recurso ao candidato, na forma do art. 13 da Portaria nº 04,
de 06 de abril de 2018, do Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
7.4.4.Os candidatos que estiverem fora do parâmetro serão automaticamente eliminados dessa categoria de concorrência.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
8.1.Serão homologadas as inscrições dos candidatos que registrarem pedido de inscrição e efetuarem o pagamento da respectiva taxa na forma e prazos previstos neste
edital.
Fechar