DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.33.A avaliação da Prova Didática será feita pela Banca Examinadora, cabendo a cada examinador atribuir nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
9.33.1.A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada examinador, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior
a 7,0 (sete inteiros).
9.34.Caso o candidato não atinja o tempo mínimo da prova terá descontado 1,0 (um inteiro) de sua nota final na Prova Didática, sem prejuízo das demais avaliações.
9.35.Os resultados da Prova Didática serão divulgados no Quadro de Avisos do local de realização do concurso, com as respectivas notas, indicando a aprovação ou reprovação
de cada candidato.
DA PROVA DE TÍTULOS (PT)
9.36. A Prova de Títulos terá caráter unicamente classificatório e somente será realizada na hipótese da existência de dois ou mais candidatos aprovados na Prova Didática.
9.37. Serão considerados os documentos comprobatórios de formação e aperfeiçoamento profissional, de atividades docentes, técnico-científicas e culturais, de realizações
profissionais e trabalhos aplicados, obedecida a escala de valores estabelecida no Anexo III deste Edital.
9.37.1 Serão contabilizados os títulos obtidos dentro do prazo máximo indicado no barema do Anexo III deste edital, conforme o caso, e apresentados até a data e horários
limites para entrega de títulos.
DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A PROVA DE TÍTULOS
9.38. Na data designada para a Prova Didática, o candidato deverá entregar na Secretaria da Escola Técnica de Artes, no horário de 09 às 15 horas, envelope contendo todos
os documentos necessários para a Prova de Títulos:
a) Fotocópia de documento de identidade, dentre os previstos no item 9.4.3.;
b) Fotocópias dos documentos comprobatórios de escolaridade e de titulação, acompanhadas dos respectivos históricos escolares, e fotocópia dos demais títulos previstos no
Anexo III deste edital, todos devidamente organizados e classificados, seguindo rigorosamente a ordem estabelecida naquele anexo;
c) Declaração de cópias autênticas e de veracidade dos documentos apresentados devidamente preenchida e assinada pelo candidato (Anexo VII deste edital);
9.38.1. A autenticidade dos documentos referidos no item 9.38. será de inteira responsabilidade do candidato que deverá providenciá-la por meio de reconhecimento em cartório
ou por meio da entrega da "declaração de cópias autênticas e de veracidade dos documentos apresentados" devidamente preenchida e assinada (Anexo VII deste edital).
9.38.2. A declaração de cópias autênticas e de veracidade dos documentos apresentados será de entrega obrigatória, juntamente com a documentação descrita no item 9.38,
quando os títulos não estiverem sido reconhecidos em cartório.
9.38.3. A veracidade das informações constantes da documentação comprobatória para fins de análise de títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este
responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do
certame.
9.38.3.1. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação original constante do subitem 9.38. deste edital.
9.38.3.2. Havendo dúvida quanto à autenticidade, poderão ser solicitados os originais dos documentos apresentados em fotocópia para fins de comprovação.
9.38.3.3. Caso seja solicitado pela UFAL, o candidato deverá enviar a documentação original, por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das
informações.
9.39. Sendo comprovada, a qualquer momento, a falsidade da declaração, serão imputadas ao candidato as sanções administrativas e penais cabíveis.
9.40. Será permitida a entrega da documentação disposta no item 9.38. por intermédio de procurador com poderes específicos, na forma do item 12.
9.41. Em nenhuma hipótese a documentação apresentada será recebida fora da forma e dos prazos previstos em edital, bem como não haverá devolução da documentação já
entregue.
9.42. Não será avaliado diploma/certificado que não esteja acompanhado do respectivo histórico escolar.
9.42.1. Na hipótese de o diploma/certificado estar em fase de emissão, não será aceita ata de defesa como documento comprobatório de formação acadêmica, em atenção ao
que preceitua a Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCARASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
9.42.1.1. Para fins de pontuação no Grupo III do Anexo III e desde que acompanhada do respectivo histórico escolar, poderá ser aceita declaração emitida pela Instituição que
promoveu o curso, informando que todos os requisitos para aquisição do título acadêmico foram cumpridos, que inexiste qualquer pendência para a aquisição da titulação e que o candidato
já faz jus ao título de especialista/mestre/doutor.
9.43. Não serão avaliados os títulos dos candidatos que não entregarem documento de identidade, de acordo com o item 9.4.3.
9.44. Não serão avaliados títulos dos candidatos que não entregarem a Declaração de Cópias Autênticas e de veracidade dos documentos devidamente preenchida e assinada,
salvo se a documentação constante no item 9.38. estiver autenticada em cartório.
9.45. Não serão pontuados títulos com informações insuficientes para análise da banca ou que suscitem dúvida quanto a sua veracidade.
9.46. Os títulos e trabalhos publicados em língua estrangeira serão submetidos à avaliação apenas se acompanhados de sua tradução, devidamente feita por tradutor
juramentado, ressalvados aqueles com publicação feita na língua inglesa ou língua espanhola.
9.47. A sessão de apuração da prova de títulos contará apenas com a presença da banca examinadora, sendo de responsabilidade do candidato tomar ciência do resultado desta
etapa.
9.48. Os resultados da Prova de Títulos serão divulgados no Quadro de Avisos do local de realização do certame, com as respectivas notas, indicando a ordem de classificação
dos candidatos aprovados.
DA NOTA FINAL (NF)
9.49. Havendo mais de um candidato aprovado na Prova Didática, a nota final de cada um será a média ponderada das notas obtidas na Prova Escrita (PE), na Prova
Didática (PD) e na Prova de Títulos (PT), com pesos 4 (quatro), 4 (quatro) e 2 (dois), respectivamente, segundo a fórmula: NF={[(PE*4)+(PD*4)+(PT*2)]/10}.
9.50. No caso de um único candidato aprovado nas provas escrita e didática, a nota final será obtida pela média aritmética das duas primeiras provas, seguindo a fórmula:
NF=[(PE+PD)/2].
9.51. Havendo empate após o cômputo de todas as notas, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso público, conforme o parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;
b) Obtiver maior nota na prova didática;
c) Obtiver maior nota na prova escrita;
d) Exerça efetivamente a função de jurado, na forma do art. 440 do Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal Brasileiro).
9.52. Para cada Área de Estudo, será homologada e publicada a relação dos candidatos aprovados, com respectiva classificação, na forma prevista no item 13 deste
edital.
10.DA BANCA EXAMINADORA
10.1.O julgamento dos candidatos inscritos será procedido, em cada Área de Estudo, por Banca Examinadora constituída por 03 (três) membros efetivos sendo, no mínimo,
01 (um) deles externo à UFAL, na forma prescrita pela Portaria nº 41/2023-Progep/UFAL e posteriores alterações.
10.1.1.Os examinadores deverão ter formação acadêmica em grau equivalente à vaga a ser concursada e em área de conhecimento correlata.
10.1.2.Serão designados supervisor e auxiliar de gravação pela Escola Técnica de Artes para acompanhar os trabalhos da banca.
10.2.A Banca Examinadora será designada mediante Portaria do Magnífico Reitor, expedida em até 15 (quinze) dias antes da realização da prova escrita, e divulgada
através do site www.copeve.ufal.br.
10.2.1.No prazo de 05 (cinco) dias a partir da divulgação das bancas examinadoras, eventuais pedidos de impugnação da Banca Examinadora poderão ser formalizados
via preenchimento de formulário on-line disponível no link: https://forms.gle/PBBH4ua5D8srRVU9A .
10.3.A banca examinadora tem autonomia acadêmica para proceder ao julgamento dos candidatos, dentro dos limites estabelecidos neste edital e demais regulamentos
expedidos para o certame.
10.4.
11.DOS RECURSOS
11.1.O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou vício de forma, nos seguintes prazos:
a)Até o primeiro dia útil após a divulgação dos resultados de cada etapa; ou
b)Até 05 (cinco) dias úteis após publicação do resultado final.
11.1.1. Os recursos contra o resultado final do processo seletivo público que forem indeferidos pela banca poderão ser objeto de pedido de reconsideração à Direção
do Campus/Unidade Acadêmica executor/a do certame, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do julgamento do recurso indeferido.
11.1.1.1. Os recursos referentes ao mérito da nota serão recepcionados pela Direção da ETA que analisará se existem subsídios para designação de nova banca
examinadora responsável pelo julgamento do recurso.
11.1.1.2. Os recursos referentes à forma (procedimento em desacordo com o estipulado em edital) serão analisados conjuntamente pela Direção da ETA e PROGEP.
11.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
11.2.1. Recursos inconsistentes, intempestivos ou sem identificação serão preliminarmente indeferidos.
11.3.O candidato poderá requerer cópia dos documentos necessários à instrução do recurso administrativo, observando, todavia, os prazos e os horários limites para
apresentação do recurso.
11.4.Os recursos deverão ser entregues e registrados na Secretaria da Escola Técnica de Artes (ETA/UFAL), no horário de 09 às 15 horas.
11.4.1.Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
11.5.Os recursos não terão efeito suspensivo no processo de concurso público.
11.5.1.Em casos excepcionais, atendido o interesse público e a critério da PROGEP, poderá ser concedido efeito suspensivo ao recurso apresentado.
11.6.Prescreve em 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a concursos
para provimento de cargos e empregos na Administração Federal Direta e nas Autarquias Federais, segundo disposição da Lei Federal Ordinária nº 7.144/1987.
11.6.1.Decorrido o prazo de vigência do concurso, e inexistindo ação pendente, as provas e o material inservível poderão ser incinerados.
12.DA PARTICIPAÇÃO DE PROCURADORES
12.1.É obrigatória a designação de procurador pelo candidato/a para sua representação durante o certame, mediante procuração com firma reconhecida em cartório e
poderes específicos, caso não seja possível ao mesmo praticar de maneira própria os seguintes atos:
a) Apresentação de recurso e/ou requerimento administrativo, na forma e nos prazos previstos neste edital;
b) Presença em sorteios públicos para formação de grupos e definição de pontos temáticos;
c) Entrega de documentos;
d) Solicitação e recebimento de cópia de documentos, certidões e declarações;
e) Posse do candidato aprovado e nomeado, na forma e nos prazos prescritos em Lei.
12.2.É vedada a designação de servidor público federal para a função de procurador, conforme dispõe a Lei nº 8.112/90.
13.DA HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADOS E DA VIGÊNCIA DO CONCURSO
13.1.A publicação do resultado final do Concurso em cada Área de Estudo será feita no Diário Oficial da União, após sua aprovação pelo Conselho da Unidade Acadêmica
executora do concurso e a homologação pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho.
13.2.A Universidade Federal de Alagoas homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com
Anexo IV deste edital, por ordem de classificação.
13.2.1. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo IV deste edital, ainda que tenham atingido nota mínima na primeira
etapa do concurso (prova escrita), estarão automaticamente eliminados no concurso público.
13.2.1.1 Os candidatos empatados na última classificação de aprovados não serão considerados reprovados nos termos do subitem 13.2.1.
13.3.O prazo de vigência do concurso será de 02 (dois) anos contados a partir da data da publicação da homologação de seu resultado, prorrogável uma vez, por igual
período, segundo interesse da Administração.
14. DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME DE TRABALHO
14.1.A admissão será feita sob a égide do Regime Jurídico instituído pela Lei nº 8.112/90.
14.2.A admissão dar-se-á na carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei Federal nº 12.772/2012, de acordo com o disposto no
quadro geral de vagas constante no Anexo I deste edital.
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