Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023041300005 5 Nº 71, quinta-feira, 13 de abril de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado. Art. 3º O empregado deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IRAJÁ LACERDA PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.103, DE 12 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 1º, inciso I, da Portaria Ministerial nº 548, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 20153.000023/2023-82, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 20 de março de 2023, a servidora CAMILA PONTELI TADDEI, matrícula SIAPE nº 2175561, do cargo efetivo de Técnico de Laboratório, Classe C, Padrão II, código da vaga 911779, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício no Setor Laboratorial Avançado em São Paulo, do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em São Paulo, da Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários, do Departamento de Serviços Técnicos, da Secretaria de Defesa Agropecuária, com fundamento no artigo 34, da Lei nº 8.112/90. IRAJÁ LACERDA PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.104, DE 12 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 548, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21000.025706/2023-59, resolve: Tornar sem efeito a designação de HIRAN DE GUSMÃO TRINDADE, matrícula SIAPE nº 1737382, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Despesas Obrigatórias e Receitas, da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração, da Secretaria-Executiva, ficando dispensado da função que atualmente ocupa, constante da Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 1.088, de 11/04/2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023, Seção 2, Página 6. IRAJÁ LACERDA DESPACHO DE 11 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 536, de 20 de dezembro de 2022, e no âmbito do Decreto n° 1.387/1995: Autoriza o Auditor Fiscal Federal Agropecuário TIAGO RODRIGO LOHMANN, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na DIQV/CGFC/DSV, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo de participar de Reuniões do Subcomitê de quarentena vegetal - MERCOSUL SGT 8, em Buenos Aires, República da Argentina, no período de 07 a 13.05.2023, com ônus para GERENDSV. (Processo SEI n° 21000.023490/2023-97) IRAJÁ LACERDA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CO N H EC I M E N T O PORTARIA MAPA Nº 6, DE 12 DE ABRIL DE 2023 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 1o, inciso IV, da Portaria SE no 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 de janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta do processo no 21000.012490/2023-61, resolve: Declarar vago, a contar de 3 de abril de 2023, o cargo efetivo de Economista, classe B, padrão III, código da vaga 13486, do Quadro de Pessoal deste Ministério, ocupado pelo servidor ALAN SCARPARI PEREIRA, matrícula SIAPE no 2172053, em exercício na Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração, da Secretaria-Executiva, com fundamento no artigo 33, inciso VIII, da Lei no 8.112/90. SARA MARTINS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ PORTARIA Nº 45, DE 12 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SE/MAPA Nº 14, de 11 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 215, de 16 de novembro de 2022, e no uso da competência deferida pela Portaria Ministerial nº 715, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2022. E considerando o que consta nos autos do Processo de número SEI 21030.014982/2022-53, resolve: Conceder pensão vitalícia à Maria de Lourdes de Cristo Ramos, na condição de cônjuge do ex-servidor aposentado Benedito Rodrigues Ramos, matrícula SIAPE nº 25514, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Engenharia, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos artigos 215, 217, inciso I; 222, inciso VII, alínea "b", item 6 (com a redação dada pela Lei nº 13.135/2015) e 219, inciso II (com a redação dada pela Lei nº 13.846/2019), todos da Lei nº 8.112/1990, considerando o disposto no § 4º do Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, e os cálculos em conformidade com o disposto no art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019; com vigência a contar de 11 de novembro de 2022, data que protocolou o requerimento. JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA DE PESSOAL DO MAPA Nº 25, DE 10 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA (Substituto) NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, na Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e na Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 02 de janeiro de 2017, e tendo em vista o disposto no processo eletrônico 21044.00001124/2023-71, resolve: Art. 1º - Torna pública a relação dos aposentados e pensionistas, aniversariantes do mês de JANEIRO/2023 que não atenderam à convocação e notificação para realizarem o recadastramento anual/2023, conforme estabelecido na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63, de 29 de junho de 2021,nos termos da Portaria nº 244/2020 e na Instrução Normativa nº 45/2020. - Edital de Suspensão de Pagamento nº 004/2023 - DIGP/DAD/SFA-RJ/MAP. Art. 2º - A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de ABRIL/2023. . Nome CPF Matrícula SIAPE Tipo Benefício . ANTERO LEMOS GONÇALVES 339.804.707-68 4663691 Pensionista . CLOTILDES FERREIRA PERIARD 473.621.387-68 528099 Pensionista . DAMARES PEREIRA DOS SANTOS 747.509.507-00 3927873 Pensionista . GISELA LEA CATHARINA SCHMID 109.911.157-91 1201581 Pensionista . IRENE BATISTA DE OLIVEIRA 497.124.627-40 459968 Pensionista . IVANETE CORREA BRAGA 854.879.707-00 387851 Pensionista . MARIA CARVALHO DE MORAES 675.706.587-87 403717 Pensionista . NELIO FIGUEIREDO 604.706.587-87 6753965 Pensionista . PAULO CESAR DE OLIVEIRA MUSSEL 198.580.947-87 18083 Aposentado . SANDRA HELENA LEITE MARTINS 758.788.367-34 1070673 Pensionista Art. 3º - O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados na Unidade da Divisão Gestão de Pessoas - DIGP/CAD, situada à Avenida Rodrigues Alves, 129 - 4º andar sala 413 - Praça Mauá - Rio de Janeiro/RJ, portando a documentação estabelecida nos artigos 5º e 6º da ON nº 1/2017-SEGEP/MP. 3.1. O crédito do(s) pagamentos(s) restabelecido(s) será(ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. Art. 4º - Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do telefone (21) 2291-4141 ramal 412 ou (21) 2233-8743, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Ed i t a l . Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CELSO MEROLA JUNGERFechar