DOU 13/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 4

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 71-A
Brasília - DF, quinta-feira, 13 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.............................................................. 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
NILSON KAZUMI NODIRI
Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA Nº 89, DE 12 DE ABRIL DE 2023
Autoriza o Centro Especializado Prevfogo a contratar
Brigadas Federais para a prevenção e combate aos
incêndios florestais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 1.779/Casa Civil,
publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 15, inc. V, do Anexo I, do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que
aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União do dia 14 de
junho de 2022 e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de
setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de setembro de 2022, e
CONSIDERANDO a Portaria ME Nº 2.242, de 11 de março de 2022, publicada no
D.O.U do dia 14 de março de 2022, do Ministério da Economia, que delega aos Ministros de
Estado a competência para editar ato de autorização prévia para a contratação de pessoal por
tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
fundamentada nas hipóteses emergenciais;
CONSIDERANDO o Art. 18 do Decreto nº 2.661, de 08 de julho de 1998, que cria o
Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo;
CONSIDERANDO que a Portaria GM/MMA nº 395, de 03 de março de 2023, da
Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, publicada no D.O.U do dia 06 de
março de 2023, que declara em estado de emergência ambiental os estados do Acre, Amapá,
Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul,
Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, São Paulo,
e Tocantins;
CONSIDERANDO a seleção de áreas críticas feita pelo Centro Nacional de Prevenção
e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo, que envolvem critérios técnicos como as
detecções de focos de calor registrados pelo INPE, no período de 2013 a 2022, a presença de
unidades de conservação federais, de terras indígenas e de projetos de assentamento rurais e
a cobertura de remanescentes florestais;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.745/1993, que dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 02001.002447/2008-02, resolve:
Art. 1º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a
estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e dez
brigadistas, para a prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios:
I- Tangara da Serra, e Conquista Do Oeste, no estado do Mato Grosso;
II- Formoso do Araguaia, Pium e Lagoa da Confusão, no estado do Tocantins;
Art. 2º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a
estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e doze
brigadistas, para a prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios:
I - Brasiléia, Sena Madureira e Feijó, no estado do Acre;
II- Humaitá, no estado do Amazonas;
III- Tartarugalzinho, Oiapoque, Laranjal do Jari e Amapá, no estado do Amapá;
IV- Serra do Ramalho, e Porto Seguro, no estado da Bahia;
V - Alto Paraíso, Minaçu, Cavalcante (2 brigadas), Teresina de Goiás e Mundo Novo,
no estado de Goiás;
VI- Amarante do Maranhão (5 brigadas), Buriticupu, Fernando Falcão, Montes
Altos, e Bom Jardim no estado do Maranhão;
VII - Porto Murtinho (3 brigadas), Aquidauana (2 brigadas), Miranda, no estado do
Mato Grosso do Sul;
VIII - Brasnorte, e Querência, no estado de Mato Grosso;
IX - Moju, São Geraldo do Araguaia, Pau D'Arco, Novo Progresso, Altamira (2
brigadas), Monte Alegre, e Oriximiná no estado do Pará;
X - Petrolina e Pesqueira no estado do Pernambuco;
XI - Floriano, Curimatá e Uruçuí no estado do Piauí;
XII - Nova Laranjeira, no estado do Paraná;
XIII - Porto Velho, Machadinho D'Oeste e Cacoal, no estado de Rondônia;
XIV - Cantá, Amajari, Normandia, Uiramutã, e Alto Alegre (2 brigadas), no estado de Roraima;
XV - Avai, e Eldorado, no estado de São Paulo;
XVI - Tocantínia, Itacajá e Tocantinopolis, São Feliz do Tocantins, Santa Tereza do
Tocantins, e Arraias no estado de Tocantins;
Art. 3º Autorizar o Prevfogo a contratar brigada federal temporária com a estrutura
de um brigadista chefe de brigada, três brigadistas chefes de esquadrão e dezoito brigadistas
para a prevenção e combate aos incêndios florestais, no seguinte município:
I - Canarana, e São Felix do Araguaia, no estado do Mato Grosso;
II - Alvorada do Gurguéia, no estado do Piauí;
Art. 4º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a
estrutura de um brigadista chefe de brigada, quatro brigadistas chefes de esquadrão e vinte
brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:
I - Brasnorte, no estado do Mato Grosso;
II - Formoso do Araguaia, e Lagoa da Confusão no estado do Tocantins;
Art. 5º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura
de um brigadista chefe de brigada, quatro brigadistas chefes de esquadrão e vinte quatro
brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:
I - Humaitá, e Apuí no estado do Amazonas;
II - Itaetê, no estado da Bahia;
III - Grajaú, no estado do Maranhão;
IV - São João das Missões, no estado de Minas Gerais;
V - Cáceres, e Cotriguaçu, Feliz Natal, Caúcha do Norte, e Paranatinga no estado do
Mato Grosso;
VI - Itaituba, no estado do Pará;
VII - Nova Mamoré, no estado de Rondônia;
VIII - Boa Vista e Pacaraima, no estado de Roraima;
Art. 6º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas (pronto
emprego) temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, 2 brigadistas chefes
de esquadrão e doze brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos
seguintes municípios:
I - Quixeramobim (3 brigadas), no estado do Ceará;
Art. 7º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas (pronto
emprego) temporárias com a estrutura de dois brigadistas chefes de brigada, sete brigadistas
chefes de esquadrão e dezessete brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios
florestais, nos seguintes municípios:
I - Brasília. no Distrito Federal;
Art. 8º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas (pronto
emprego) temporárias com a estrutura de dois brigadistas chefes de brigada, quatro brigadistas
chefes de esquadrão e vinte brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais,
nos seguintes municípios:
I - Brasília. no Distrito Federal;
Art. 9º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas (pronto
emprego) temporárias com a estrutura de dois brigadistas chefes de brigada, quatro brigadistas
chefes de esquadrão e vinte quatro brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios
florestais, nos seguintes municípios:
I - Barreiras, no estado da Bahia;
II - Cavalcante, no estado do Goiás;
III - Serra Talhada, no estado de Pernambuco;
IV - Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro;
V- Tocantínia, no estado de Tocantins.
Art. 10 Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas
temporárias com a estrutura de dois brigadistas chefes de brigada, seis brigadistas chefes de
esquadrão e trinta seis brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos
seguintes municípios:
I - Corumbá, no estado de Mato Grosso do Sul;
II - Porto Velho, no estado de Rondônia.
Art. 11 Autorizar o Prevfogo a contratar brigadistas chefe de esquadrão de queima
prescrita, nas seguintes condições e quantidades por estado:
I - um em Humaitá, no estado da Amazonas;
II - um em Brasília, no Distrito Federal;
III - um em Cavalcante, no estado de Goiás;
IV - um em Amarante do Maranhão, no estado do Maranhão;
V - um em Paranatinga, um em Feliz Natal, no estado do Mato Grosso;
VI - dois em Tocantínia, dois em Itacajá, um em Tocantinóplois, dois em Formoso
do Araguaia, dois em Lagoa da Confusão, e um em Pium, no estado do Tocantins
Art. 12 Autorizar o Prevfogo a contratar brigadistas de queima prescrita, nas
seguintes condições e quantidades por estados:
I - oito em Humaitá, no estado do Amazonas;
II - seis em Brasília, no Distrito Federal;
III - dois em Alto Paraiso, dois em dois em Minaçu, seis em Cavalcante, no estado de Goiás;
IV - dez em Amarante do Maranhão, dois em Buriticupu, dois em Fernando Falcão
e dois Montes Altos no estado do Maranhão;
V - três em Porto Murtinho, e três em Aquidauana, no estado de Mato Grosso do Sul;
VI - quatro em Brasnorte, quatro em Tangará da Serra, dois em Conquista D'Oeste,
quatro em Paranatinga, quatro em Canarana, e quatro em Gaúcha do Norte, no estado do
Mato Grosso;
VII - dois em Boa Vista, dois Pacaraima, dois em Cantá, dois em Amajari, dois em
Normandia, dois Uiramutã, Boa Vista e dois em Cantá, no estado de Roraima;
VIII- oito em Tocantínia, oito em Itacajá, quatro em Tocantinópolis, oito em
Formoso do Araguaia, sete em Lagoa da Confusão e quatro em Pium, no estado do Tocantins;
Art. 13 Autorizar o Prevfogo a contratar supervisores estaduais de brigadas para
apoio às Coordenações Estaduais do Prevfogo, nas seguintes quantidades por estados:
I - um no estado do Acre;
II - um no estado do Amazonas;
III- dois no estado do Amapá
IV - três no estado da Bahia;
V - dois no estado do Ceará;
VI - quatro no estado de Goiás;
VIII - cinco no estado do Maranhão;
IX- dois no estado de Mato Grosso do Sul;
X - sete no estado do Mato Grosso;
XI - quatro no estado do Pará;
XII- dois no estado de Pernambuco;
XIII - dois no estado do Piauí;
XIV - dois no estado do Rio de Janeiro;
XV - quatro no estado de Rondônia;
XVI - quatro no estado de Roraima;
XVII - um no estado de São Paulo;
XVIII - seis no estado do Tocantins.
Art. 14 Autorizar o Prevfogo a contratar dez supervisores de brigadas federais em
Brasília para apoio à Coordenação Nacional do Prevfogo.
Art. 15 Fica o Centro Especializado Prevfogo responsável pela seleção, contratação,
administração e gerenciamento das atividades das brigadas.
Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO

                            

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