DOU 14/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 27/2022
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
23065032725202227. , publicada no D.O.U de 23/12/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico -
Contratação de serviço de seguro de acidentes pessoais coletivos e auxílio funeral para
estudantes regularmente matriculados e estagiários contratados para estágios não
obrigatórios Novo Edital: 14/03/2023 das 08h00 às 17h59. Endereço: Av.lourival de Melo
Mota,s/n,campus A.c.simões,br 104 Norte,km97 MACEIO - ALEntrega das Propostas: a
partir de 14/03/2023 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas:
24/03/2023, às 09h30 no site www.comprasnet.gov.br.
JESSICA RAMOS ABS
Pregoeira
(SIDEC - 13/03/2023) 153037-15222-2022NE000047
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 11/2023 - UASG 153037
Número do Contrato: 7/2021.
Nº Processo: 23065.019108/2020-62.
Pregão. Nº 23/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS. Contratado:
40.911.117/0001-41 - ATIVA SERVICOS GERAIS LTDA. Objeto: O presente Termo objetiva a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato em tela por mais 12(doze) meses. Vigência:
01/09/2023 a 01/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.066.605,00. Data de
Assinatura: 01/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 01/03/2023).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 51, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
A Universidade Federal de Alfenas, autarquia federal de regime especial, com
sede em Alfenas-MG, representada por sua Diretora de Processos Seletivos em exercício,
torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público destinado ao cargo de
Professor do Magistério Superior, nos termos da Lei nº 8.112/90, da Lei 12.618/12, do
Decreto nº 6.593/08, do Decreto nº 9.739/19, do Decreto nº 7.485/11, alterado pelo
Decreto nº 8.259/14, especialmente o § 2º do Art. 10, do Decreto nº 7808/12, da
Portaria/SNPC/MPS/ Nº 44/13, da Lei nº 12.772/12 com redação dada pela Lei nº
13.325/2016, da Lei nº 12.990/14, da Portaria Normativa n.º 4/2018, da SGP/MP, do
Decreto nº 9.508/2018 e da Resolução do Conselho Superior da UNIFAL-MG nº 27/2018 e
suas
alterações,
bem
como
das
normas que
regem
este
edital.
1
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES 1.1 O presente Concurso Público para provimento do cargo de Professor de
Magistério Superior será regido por este Edital e será realizado pela DIPS (Diretoria de
Processos Seletivos) da UNIFAL-MG. 1.2 O certame visa ao preenchimento de vagas
destinadas à Unidade Acadêmica conforme descritas no Quadro 1 pelos candidatos nele
habilitados e aprovados, considerados aptos em exame de saúde e que atendam aos
demais requisitos para investidura no cargo, conforme Anexo XIII deste edital, obedecida a
ordem de classificação. 1.2.1 Devido ao insuficiente número de vagas destinadas ao cargo,
não será possível atender ao percentual reservado às pessoas com deficiência e aos
negros, previsto no Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90 e Decreto nº 9.508/2018, bem como no
Art. 1º, da Lei nº 12.990/2014, respectivamente. 1.2.1.1 Na hipótese de surgimento de
vagas que atendam ao indicado no Quadro 01 em número suficiente para observância do
percentual de vagas reservadas, os critérios, orientações e as normas para preenchimento
estão descritos no Anexo II. 1.2.1.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar se
deseja concorrer a uma vaga reservada (deficiente ou negro) que porventura surgir na
vigência deste certame. 1.2.1.3 Candidatos que não enquadram no item 1.2.1.1 ou não
desejam concorrer uma futura vaga reservada não devem seguir as orientações descritas
no Anexo II no que se refere às vagas reservadas. 1.3 A UNIFAL-MG não se responsabilizará
por qualquer tipo de deslocamento, alimentação e hospedagem do candidato. 1.4 A
UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para participação no certame
por e-mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de força maior. Toda e
qualquer informação será publicada
no endereço eletrônico: https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior e/ou será disponibilizada no sistema de
inscrições, na área do candidato. 1.5 Datas, horários e locais indicados poderão sofrer
alterações por motivo de força maior, no interesse da Instituição, cabendo ao candidato
acompanhar as publicações no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 1.6 Todos os
horários citados neste Edital, retificações e avisos complementares são de acordo com o
horário oficial de Brasília-DF. 1.7 Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas
serão publicados no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 2 DA ESPECIFICAÇÃO E
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Quadro 01
. Cargo: Professor de Magistério Superior
. Disciplinas
Materiais Dentários I, Materiais dentários II, Dentística
Preventiva e Restauradora I, Dentística Preventiva e
Restauradora II, Dentística e Clínica Integrada I.
. Lotação/Unidade Acadêmica
Faculdade de Odontologia/Sede - Alfenas - MG
. Escolaridade e Titulação exigidas
para 
posse
- 
conforme
classificação da CAPES
Graduação em Odontologia
com Doutorado em
Materiais Odontológicos ou Materiais Dentários
. Área
Odontologia (40200000)
. Subárea
Materiais Odontológicos (40209008)
. Número de vagas por disciplina
(Ampla Concorrência)
01
. Regime
40h - DE (DEDICAÇÃO EXCLUSIVA)
2.1 ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à
pesquisa e à extensão, incluindo a orientação de TCC, conforme o PPC do Curso, que
indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e
transmissão do saber e da cultura e às atividades inerentes ao exercício de direção,
assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras
previstas na legislação vigente. O docente deverá, obrigatoriamente, assumir a
responsabilidade de outras disciplinas e/ou unidades curriculares, além das previstas no
presente edital, sempre que demandado pela Universidade, desde que tenha qualificação
para tal e haja disponibilidade de carga horária. 3 DA REMUNERAÇÃO DO CARGO 3.1 O
ingresso dar-se-á nos termos da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. A estrutura
remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possui a seguinte
composição: Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme valores vigentes
estabelecidos no Anexo III da Lei nº 13.325/2016 e conforme o Quadro 2. Acresce-se a
esses valores o Auxílio Alimentação estabelecido pela legislação vigente.
Quadro 2
. Regime de Trabalho
40h DE
. Vencimento Básico
R$ 4.472,64*
.
Retribuição por Titulação
Total
. Doutorado
R$ 5.143,54
R$ 9.616,18
*O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1.
4 DAS INSCRIÇÕES
Quadro 03
. Período data de inscrição e
pagamento da taxa
Das 8h do dia 14/03/2023 até as 18h do dia 10/04/2023
. Local de inscrição
Exclusivamente 
online, 
pelo 
endereço 
eletrônico:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes
. Taxa de inscrição
R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)
. Divulgação das inscrições
homologadas
Até 
o
dia 
26/04/2023
no
endereço 
eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-
superior
*O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição. 4.1 A
inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas
neste Edital,
em relação
às quais
não poderá
alegar
desconhecimento. 4.1.1. Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza,
livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no
Consentimento, constantes do Anexo XIV deste Edital. 4.2 Não havendo candidatos
inscritos em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas as inscrições
observando o cronograma e a titulação/escolaridade mínima exigida para a posse
constantes no Anexo III. 4.3 Será concedida isenção da taxa de inscrição: a) aos candidatos
que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do
Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-
mínimo nacional; e b) aos candidatos doadores de medula óssea em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, do Decreto nº
6.135/2007, e do Decreto nº 6.593/2008. 4.3.1 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis,
o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata
o subitem 4.3 estará sujeito a: 1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a
falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; 2. exclusão da lista de
aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da
nomeação para o cargo; 3. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for
constatada após a sua publicação. 4.3.2 O cumprimento dos requisitos para a concessão da
isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos
deste edital. Os procedimentos, condições e prazos para solicitação de isenção da taxa de
inscrição constam do Anexo IV. 4.3.3 Será assegurado o direito de inscrição às pessoas com
necessidades especiais, no concurso público para o provimento de cargo, cujas atribuições
sejam compatíveis com as necessidades especiais, participando em igualdade de condições
com os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atividades do
cargo para o qual concorre e normas estabelecidas. 4.4 O candidato que necessitar de
atendimento especial para a realização das provas deverá observar e cumprir, sob pena de
indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No ato da
inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar as
condições especiais necessárias para a realização das provas; b) Enviar cópia do
parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a
contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência,
exclusivamente via
Sistema de Inscrições (disponível
em: https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes), impreterivelmente até o término das inscrições, e apresentar
aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da primeira prova, para
conferência. 4.5 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para
realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. Não
sendo possível o atendimento, o candidato será informado via e-mail e/ou sistema de
inscrições, onde deverá consultar em até 7 (sete) dias úteis antes da realização da primeira
prova. 4.6 O candidato que deseja concorrer a uma vaga reservada para pessoas com
deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame, deverá observar e cumprir,
sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No
ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar o
tipo de deficiência; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou
médico, emitido com menos de 90 dias a contar do início das inscrições, como meio de
comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições
(disponível em: https://www.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus
Uploads"
/
"Documentos" /
"Laudo
para
concorrer
às vagas
para
deficiência",
impreterivelmente até o término das inscrições. 4.7 A UNIFAL-MG não se responsabilizará
por inscrição e/ou pedido de atendimento especial não recebidos por motivos de ordem
técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados. 4.8 Em nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax, correio
eletrônico, postal, condicional ou extemporânea. 4.9 A taxa de inscrição, uma vez paga,
não será restituída, exceto em casos de anulação ou cancelamento do concurso por
conveniência da Administração. 4.10 A lista de candidatos inscritos e que tenham feito o
pagamento 
da 
inscrição 
será
disponibilizado 
no 
endereço 
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 02(dois) dias úteis antes da data
de realização da primeira prova. 4.11 Datas, horários, local de realização da(s) prova(s) e
relação de pontos a serem avaliados serão divulgados no Anexo I. 5 DAS CONDIÇÕES PARA
REALIZAÇÃO DAS PROVAS 5.1 O candidato deverá comparecer nas datas e horários
estabelecidos em todas as fases do processo, exceto na prova de títulos, com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento de identificação. 5.1.1 Será
considerado desclassificado o candidato que não comparecer até o horário estipulado para
inicio da(s) prova(s). 5.2 Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou
cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas,
Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei
federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenha o número de
identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são
documentos válidos para candidato estrangeiro. 5.2.1 Para efeitos de identificação, o
candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais. 5.3 É vedado
portar e/ou usar qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone
celular, relógios digitais, walkman, diskman, mp3, ipod, agenda eletrônica, palmtop,
receptor, gravador ou outros equipamentos similares), durante a realização das provas.
5.3.1 Poderá ser solicitado ao candidato que mantenha os cabelos presos e as orelhas
descobertas, bem como solicitar a retirada de algum adereço ou objeto que o candidato
esteja usando e/ou portando. 5.3.2 Será permitido o uso de: 1. notebook pessoal, sem
acesso à internet, apenas na(s) Prova(s) subsequente(s) à Prova Escrita, desde que utilize
apenas o plano de aula e o material didático entregues à banca examinadora, conforme
item 8.9.1 deste Edital. 2. computador, caso a Unidade Acadêmica opte pela realização da
prova escrita em computador. 5.4 O candidato que for flagrado na prática de alguma das
condutas vedadas pelo item 5.3 ou de modo a fraudar o concurso será automaticamente
retirado do local de aplicação da prova e eliminado do concurso. 5.5 Todos os materiais a
serem utilizados nas provas em que se exige a apresentação oral do candidato deverão ser
lacrados na presença dos candidatos e visados pelos membros da banca examinadora e
pelo candidato. 6 DAS PROVAS 6.1 O Concurso Público de provas e títulos consistirá das
seguintes avaliações com os respectivos valores:
. Fa s e
Prova
Caráter
Valor
Pontuação 
mínima 
para
classificação
. 1ª
fase
Prova
Escrita
Eliminatória
10,0
7,0
. 2ª
fase
Prova
Didática
Eliminatória
10,0
7,0
. 3ª
fase
Prova de
Títulos
Classificatória
10,0
-
7 DA PROVA ESCRITA 7.1 O candidato deverá assinar apenas no local indicado
na capa do caderno de provas e indicará, em cada folha de resposta, o número de seu
documento de identificação (RG) ou passaporte. 7.2 A Prova Escrita, de caráter
estritamente individual, objetiva avaliar o candidato quanto ao domínio do tema sorteado,
à objetividade, à clareza e à organização textual, bem como quanto ao uso correto da
Língua Portuguesa, e será avaliada em conformidade com o Anexo V. 7.3 Versará sobre um
ponto igual para todos os candidatos, entre os constantes em uma relação única de 10

                            

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