DOU 14/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 73/2023/DICS
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana- UNILA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de
competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, nos termos da legislação em vigor, torna pública a abertura de inscrições para Concurso Público destinado ao
provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior na Universidade Federal da Integração Latino-Americana, para o cargo de Professor do Magistério Superior, nas condições previstas
neste Edital e demais instrumentos reguladores do Concurso:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Informações relativas a este concurso serão divulgadas no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos.
1.2 As informações relativas ao plano de carreira e do cargo de Professor do Magistério Superior são as estabelecidas na LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm)
1.3 As informações relativas ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais são as estabelecidas na LEI Nº 8.112, DE
11 DE DEZEMBRO DE 1990 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm).
2 DA DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES
2.1 São inerentes ao cargo de Professor do Magistério Superior, as atividades acadêmicas pertinentes ao ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem,
à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, o exercício de direção, assessoramento, chefia, encargos acadêmicos, coordenação e assistência na própria
instituição, além de outras previstas na legislação vigente e daquelas atinentes aos objetivos específicos da UNILA, conforme a LEI Nº 12.189, DE 12 DE JANEIRO DE 2010 que dispõe sobre
a criação da Universidade.
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1 O candidato aprovado será empossado se atender os seguintes requisitos:
a) Ter idade mínima de 18 anos;
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais, caso brasileiro;
c) Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para o candidato brasileiro do sexo masculino;
d) Encontrar-se em pleno gozo dos direitos políticos;
e) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990;
f) Possuir os documentos comprobatórios de titulação, para o exercício do cargo;
f.1) serão aceitos títulos obtidos no exterior desde que devidamente revalidados por instituição brasileira;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme artigo 14, parágrafo único, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
3.2 O candidato que não cumprir os requisitos do item 3.1 no ato da posse perderá o direito à investidura no cargo.
4. DAS VAGAS
4.1 As vagas disponíveis estão distribuídas de acordo com o quadro abaixo:
.
Área de Conhecimento
Subárea de Conhecimento
Titulação Mínima
Carga Horária
Vagas
Prioridade
.
Medicina
Pediatria
Graduação em Medicina* e residência em Pediatria* ou título de especialista
em Pediatria* ou experiência em atendimento infantil.¹
40h
01
AC ²
* Todos reconhecidos pelo MEC.
¹ O perfil que não for identificado como correspondente à titulação exigida no item 4.1 para a área/subárea a que concorre será encaminhado ao curso/área da vaga para
verificação do cumprimento do requisito.
² Vaga destinada à ampla concorrência.
4.2 A remuneração obedecerá o disposto nos Anexos III e IV da LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 para a titulação e regime de trabalho constantes no item 4.1.
.
Titulação
Classe
Denominação
Nível
Carga Horária
Venc Básico
RT
Total
.
Especialização
/Residência
A
Auxiliar
I
40h
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
.
Mestrado
A
Assistente A
I
40h
R$ 3.130,85
R$1.174,07
R$ 4.304,92
.
Doutorado
A
Adjunto A
I
40h
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
4.3 O candidato investido no cargo, independentemente da área ou subárea específica em que tenha prestado o referido concurso, poderá ser designado para lecionar qualquer
disciplina que tenha integrado em sua formação acadêmica, bem como qualquer disciplina na área de conhecimento do concurso.
5. DA RESERVA DE VAGAS
5.1. Em consonância com a Instrução Normativa nº 02/2022/PROGEPE, neste edital não haverá a reserva de vagas.
6 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 A inscrição no concurso público será efetuada mediante preenchimento de formulário online, disponível no endereço eletrônico https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf
(Menu Concursos - Concursos Abertos).
6.2 O período de Inscrição encontra-se discriminado no cronograma.
6.3 A taxa de inscrição será de R$ 215,00 (duzentos e quinze reais) a serem pagos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
6.4 O pagamento da GRU referente a taxa de inscrição deverá ser realizado até o vencimento da guia.
6.5 O candidato estrangeiro deverá observar as orientações para pagamento da GRU disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos.
6.6 Após a realização da inscrição, conforme item 6.1, o sistema enviará uma senha para acesso à área do candidato ao e-mail cadastrado.
6.7 Serão aceitas alterações no formulário até o encerramento do período de inscrições, sendo consideradas válidas apenas as informações da última inscrição.
6.8 Não serão aceitas inscrições realizadas pessoalmente, via fax e/ou via correio eletrônico.
6.9 As informações prestadas na solicitação de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
6.10 O candidato que se inscrever para mais de uma vaga, caso haja, deverá estar ciente que a UNILA não se responsabiliza por eventuais coincidência de datas e/ou horários
de provas que impeçam a participação do candidato em mais de um concurso.
6.11 A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas em edital de abertura e suas alterações.
6.11.1 É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações na página do Portal de Documentos da Unila (https://documentos.unila.edu.br/concursos).
6.12 A UNILA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, bem como falhas de comunicação e /ou
congestionamento das linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados.
7 DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 Nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018, estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário
mínimo nacional; e/ou
b) For doador de medula óssea inscrita no Registro Nacional de Doadores de Medula - REDOME.
7.2 Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período específico para os solicitantes de isenção da taxa de inscrição, conforme cronograma.
7.2.1 Para solicitar isenção da taxa de inscrição com base na alínea "a", do item 7.1, o candidato deverá seguir os seguintes passos:
a) acessar o sítio https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de Inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico
(Decreto nº 6.135/2007);
c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecida na alínea "a" do item 7.1 deste edital;
d) enviar o Formulário de Inscrição eletronicamente e imprimir o comprovante.
7.2.2 Para solicitar isenção da taxa de inscrição com base na alínea "b", do item 7.1, o candidato deverá observar os seguintes passos:
a) acessar o sítio https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de Inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes;
c) enviar, no prazo previsto no item 7.2, o documento que comprove sua condição de doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde para o e-
mail: concursos@unila.edu.br
7.3 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, o qual estará sujeito às sanções previstas em lei acaso constatada má-fé por meio da utilização de
declaração falsa, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.
7.4 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 7.1 estará sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
7.5 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que não solicitar a isenção no prazo estabelecido no edital de abertura e/ou
comprovar renda familiar mensal superior a três salários mínimos, seja qual for o motivo alegado.
7.6 O Número de Identificação Social - NIS, de que trata a alínea "b" do item 7.2.1, deve estar no nome do candidato interessado, não sendo admitido o NIS de terceiros.
7.7 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS
definitivo.
7.8 Aos candidatos solicitantes de isenção da taxa de inscrição conforme item 7.2, será gerada GRU automaticamente pelo sistema, a qual poderá ser desconsiderada em caso
de deferimento de isenção de inscrição.
7.9 O resultado das solicitações de isenção será divulgado no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos, conforme cronograma.
7.9.1 Não serão aceitos pedidos de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção.
7.10 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento da GRU gerada no momento da inscrição, conforme prazo indicado no ANEXO I -
CRONOGRAMA do presente edital.
8 DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
8.1 O edital provisório com a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas ou indeferidas será divulgado no prazo de até 6 (seis) dias úteis após o encerramento
das inscrições.
8.2 O candidato poderá interpor recurso da decisão de indeferimento de sua inscrição no prazo de 48 horas, contado a partir da divulgação das inscrições.
8.2.1 O recurso deverá ser enviado para o e-mail concursos@unila.edu.br, com a devida identificação do edital, área e subárea, juntamente com o comprovante de pagamento
da taxa de inscrição e a GRU.
8.3 A Divisão de Concursos e Seleções terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento dos documentos, para decidir sobre os recursos interpostos referentes
ao indeferimento das inscrições.
8.4 Não será deferida inscrição do candidato que:
a) Efetuar o pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;
b) Efetuar o pagamento fora do prazo estipulado neste Edital.
8.5 A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas será publicada no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos, conforme
cronograma.
9 DA REALIZAÇÃO DOS CONCURSOS
9.1 As provas serão realizadas preferencialmente na unidade Unila Jardim Universitário, na cidade de Foz do Iguaçu, Paraná, Brasil, localizada na Avenida Tarquínio Joslin dos
Santos, nº 1.000.
9.1.1 A sala de realização das provas será divulgada no edital de confirmação da banca examinadora, sem prejuízo de sinalização no local de realização das provas.

                            

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