DOU 14/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
16 DA DEFESA DA PROPOSTA DE ATUAÇÃO ACADÊMICA
16.1 A Proposta de Atuação Acadêmica consiste em um plano de trabalho que descreva as atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas pelo
candidato na UNILA, no âmbito da área de conhecimento específico e que busque contemplar a vocação e a missão da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
16.2 A Proposta de Atuação Acadêmica deverá ser entregue, em 3 vias, junto ao ato de sorteio do ponto para a Prova Didática.
16.2.1 A proposta deverá:
a) ter até 20 (vinte) páginas de tamanho A4;
b) utilizar letra Arial, tamanho 11 (onze) ou Times New Roman, tamanho 12 (doze), e;
c) ter espaçamento entre linhas de 1,5 (um e meio).
16.3 A Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica será realizada em sessão fechada.
16.4 O candidato terá até 20 (vinte) minutos para a exposição, cabendo à Banca Examinadora definir a dinâmica da defesa.
16.5 Na Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, o candidato será arguido pela Banca Examinadora sobre a mesma, bem como sobre outras questões que a banca
julgar pertinentes.
16.6 O tempo total desta etapa do concurso não poderá ultrapassar 90 (noventa) minutos.
17 DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO
17.1 A Análise de Títulos e Currículos será realizada em sessão reservada apenas aos membros da banca examinadora.
17.2 O currículo documentado deverá ser entregue pelo candidato quando do sorteio do ponto a ser apresentado na Prova Didática.
17.3 A análise de títulos e currículo consiste da avaliação do currículo documentado, conforme item 18 - QUADRO DE PONTUAÇÕES PARA A PROVA DE TÍTULOS E DE
C U R R Í C U LO.
17.3.1 Somente serão pontuados os títulos, atividades e produções devidamente comprovados.
17.4 Os títulos obtidos no exterior deverão estar revalidados.
17.5 Todos os títulos e demais documentos poderão ser apresentados em cópias simples. A Divisão de Seleção e Concurso e a banca examinadora não ficarão com a
guarda de materiais originais.
18. QUADRO DE PONTUAÇÕES PARA A PROVA DE TÍTULOS E DE CURRÍCULO
18.1. TITULAÇÃO (Pontuação Máxima: 3,00 pontos)
. Título
Pontos
. 18.1.1. - Doutorado ou Livre-Docência na subárea de conhecimento do concurso
3,00 pontos
. 18.1.2. - Doutorado ou Livre-Docência em área correlata, de acordo com tabela da CAPES
2,50 pontos
. 18.1.3. - Mestrado na subárea de conhecimento do concurso
2,00 pontos
. 18.1.4. - Mestrado em área correlata, de acordo com tabela da CAPES
1,50 ponto
18.2. PRODUÇÃO INTELECTUAL E ARTÍSTICA PUBLICADA OU REGISTRADA NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS (Pontuação Máxima: 2,00 pontos)
. Produção
Pontos
. 18.2.1 - Livro na subárea de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho
editorial
Até 0,30 por livro (máximo 0,60)
. 18.2.2 - Livro na área de conhecimento, publicado por editora com conselho editorial
Até 0,05 por livro (máximo 0,20)
. 18.2.3 - Capítulo de livro na subárea de conhecimento do concurso, publicado por editora com
conselho editorial
Até 0,20 por capítulo
(máximo 0,60)
. 18.2.4. - Capítulo de livro na área de conhecimento, publicado por editora com conselho editorial
Até 0,15 por capítulo (máximo 0,20)
. 18.2.5.- Artigo em periódico indexado na subárea de conhecimento do concurso (Qualis A ou B)
Até 0,20 por artigo (máximo 1,30)
. 18.2.6. - Artigo em periódico indexado na área de conhecimento (Qualis A ou B)
Até 0,10 por artigo (máximo 0,30)
. 18.2.7. - Artigo na área ou em área correlata, publicado em periódicos não indexados (Qualis A ou
B)
Até 0,05 por artigo (máximo 0,30)
. 18.2.8. - Trabalho completo na área ou em área correlata, publicado em Anais de congressos
Até 0,10 por artigo (máximo 0,30)
18.3. ATIVIDADES DIDÁTICAS NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS (Pontuação Máxima: 3,00 pontos)
. At i v i d a d e
Pontos
. 18.3.1. - Disciplina ministrada em curso de graduação na subárea de conhecimento do concurso com
uso de Metodologias Ativas
0,50 pontos (por 60 h/a)
. 18.3.2.
- Disciplina
ministrada em
curso de
pós-graduação
na subárea
de conhecimento do
concurso
0,25 pontos (por 60 h/a)
. 18.3.3. - Disciplina ministrada em cursos livres, ONGs, programas de extensão e centros de idiomas
na subárea de conhecimento do concurso
0,20 pontos (por 60 h/a)
. 18.3.4. - Disciplina ministrada em demais níveis escolares e cursos na área /subárea de conhecimento
do concurso
0,05 ponto (por 60 h/a)
. 18.3.5. - Preceptoria de Residência Médica na área de conhecimento do concurso
0,50 pontos (por ano)
18.4. DEMAIS ATIVIDADES NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS (Pontuação Máxima: 2,00 pontos)
. At i v i d a d e
Pontos
. 18.4.1. - Coordenação de curso de graduação e de pós-graduação, chefia de departamento e outros
cargos de direção acadêmica
0,30 pontos por ano (máximo 1,50 pontos)
. 18.4.2. - Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação
0,10 por orientação concluída (máximo 0,30 pontos)
. 18.4.3. - Orientação de trabalho de conclusão de curso de especialização
0,15 por orientação concluída
(máximo 0,30 pontos)
. 18.4.4. -Orientação de dissertação de mestrado
0,20 por orientação concluída (máximo 0,40 pontos)
. 18.4.5. - Orientação de tese de doutorado
0,25 por orientação concluída
(máximo 0,50 pontos)
. 18.4.6. - Atuação como editor de revista acadêmica
0,20 por revista por ano (máximo de 0,30 ponto)
. 18.4.7. - Consultoria a agência de fomento de pesquisa científica e tecnológica
0,05 por agência (máximo de 0,30 ponto)
. 18.4.8. - Exercício profissional não docente na área ou subárea do concurso
0,20 por ano
18.5. DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO
18.5.1 Poderão ser utilizados para fins de comprovação dos itens a serem pontuados:
a) Titulação: cópia simples de diplomas ou certificados;
b) Produção intelectual e artística:
b1) capa do livro e ficha catalográfica;
b2) capítulos de livros: capa do livro; ficha catalográfica e primeira página do capítulo;
b3) artigos e resumos impressos: capa da revista; ficha catalográfica; sumário e primeira página do artigo;
b4) artigos e resumos digitais: impressão da primeira página do material contendo o Digital Object Identifier (DOI) ou outra informação que permita a recuperação do
documento;
c) Atividades didáticas: relatórios de sistema verificáveis ou declarações emitidas pelo setor de recursos humanos, pela coordenação, pela chefia, ou equivalentes.
18.6 Após o término da avaliação da Banca Examinadora, a maior nota será equivalente a 10 pontos nessa fase.
18.6.1 Caso haja candidatos empatados com a maior nota, ambos receberão 10 pontos.
18.6.2 Os demais candidatos, terão sua pontuação proporcional em relação à maior nota avaliada, considerando duas casas decimais, sem arredondamento.
19 DA DIVULGAÇÃO, RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
19.1 A divulgação dos Resultados ocorrerá após o término das avaliações.
19.2 A Banca Examinadora fará a divulgação de todas as notas e médias finais, bem como da classificação e habilitação do candidato.
19.3 A Banca Examinadora deixará as atas e documentos produzidos durante o Concurso com a Divisão de Concursos e Seleções, ao término do certame.
19.4 O candidato terá até 48 horas, após a divulgação do resultado da Prova Escrita, para interposição de recurso, o qual deverá ser encaminhado ao endereço de e-
mail concursos@unila.edu.br, com envio de formulário padrão, disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos.
19.4.1 Recursos enviados por e-mail deverão ser identificados com o assunto "Recurso", junto ao número do edital e a subárea a que concorre.
Parágrafo único. Não serão aceitos recursos sem a devida identificação de edital e subárea.
19.5 O candidato que desejar interpor recurso ou solicitar qualquer informação acerca das avaliações e critérios adotados contra os demais resultados do concurso terá
de fazê-lo em até 48 horas após a divulgação dos resultados, mediante requerimento formal fundamentado, enviado no e-mail da Divisão de Concursos e Seleções.
19.6 Das decisões da Banca Examinadora caberá, em segunda instância, recurso ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e, excepcionalmente, em terceira e última instância,
recurso dirigido ao Reitor, protocolados na Divisão de Concursos e Seleções. Os recursos em segunda e terceira instâncias poderão ser abertos até 48 horas após envio do resultado
do recurso anterior.
19.7 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, com apontamento de irregularidade legal ou inobservância das normas pertinentes ao concurso, sendo
indeferido, preliminarmente, recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e especificações dos editais.
19.8 Não serão aceitos recursos fora do prazo estabelecido no presente edital, e igualmente aqueles que não atendam o Art. 63 da Lei Nº 9.784 de 1999.
19.9 As decisões dos recursos serão divulgadas pela Divisão de Concursos no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados a partir do encerramento do prazo de
envio.
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