DOU 14/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.5. Do Julgamento de Títulos
10.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação
Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva
pontuação, está apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. Quesitos / Critérios de análise
Pontuação
(unidade)
Pontuação
(máxima)
. Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. Residência em Clínica Médica (CLM) de 2 anos reconhecido pelo MEC
15
15
. Título de Especialista em CLM pela respectiva sociedade
8
8
. Residência em Especialidade clínica (mínimo 2 anos de especialidade) exceto dermatologia
5
5
. Mestrado concluído
3
3
. Estágio acadêmico/ pesquisa no exterior (mínimo 6 meses) unidade = 6 meses
1,5
3
. Pós-doutorado 2 (6 meses); 4 (1 ano); 6 (2anos)
2
6
. Outra residência em especialidade clínica concluída, além do item 2
2
2
. Outro curso de especialização ou aperfeiçoamento em área de atuação do Conselho Federal de Medicina (mínimo 180 horas)
1
1
. Outro curso de graduação concluído
1
1
. Outro doutorado concluído
3
3
. Pontuação limite do quesito
25 pontos
. Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. Monitoria de Graduação: Concursado: 0,5/ano; Monitoria de Graduação: Voluntário:0,25/ano
3
. Estagiário Bolsista (projeto de Extensão): 0,25/ano; Coordenação de Ligas e Jornadas: 0,25/ano
0,25
2
. Professor Substituto (Processo Seletivo): 1 ponto/6 meses / Professor voluntário ou convidado: 0,5 pontos por 6 meses
3
. Professor Efetivo (concursado): 3 pontos/ano
3
9
. Preceptoria de residência médica credenciada MEC: 3 pontos/ano
3
12
. Preceptoria de residência não credenciada MEC: 2 pontos/ano
2
6
. Palestras/conferências em eventos científicos locais: 0,5 ponto; Nacional 1 ponto; Internacional 1,5 ponto
6
. Organização de eventos científicos e congresso nacional: 1 ponto e internacional: 2 pontos
6
. Examinador: Mestrado: 1 ponto/candidato; qualificação de doutorado: 0,5 ponto/candidato; doutorado: 1,5 ponto/candidato (se suplente,
considerar metade dos pontos)
4
. Experiência docente formal em curso de Medicina Instituição de Ensino Superior (IES) (mínimo 1 semestre: 2,5 pontos)
2,5
20
. Experiência docente formal em outro curso superior (IES) (1 ponto por semestre)
1
10
. Experiência docente em curso de pós graduação stricto sensu (IES) (1,5 ponto por ano)
1,5
6
. Projeto de Extensão (por projeto)
2
4
. Pontuação limite do quesito
30 pontos
. Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. Primeiro autor ou autor sênior de artigo em periódico Qualis A1 e A2
8
8
. Primeiro autor ou autor sênior de artigo em periódico Qualis A3 e A4
6
6
. Primeiro coautor ou coautor sênior de artigo em periódico Qualis A1 e A2
6
6
. Primeiro coautor ou coautor sênior de artigo em periódico Qualis A3 e A4
3
3
. Primeiro autor ou autor sênior de artigo em periódico Qualis B1 a B4
2
2
. Primeiro coautor ou coautor sênior de artigo em periódico Qualis B1 a B4
1
1
. Apresentação oral ou pôster em evento internacional: por apresentação
1
10
. Apresentação oral ou pôster em evento nacional: por apresentação
0,5
5
. Patentes - por patente
3
6
. Capítulos de livros (nacional: 1 ponto/capítulo; Internacionais: 2 pontos)
10
. Revisor de periódicos: 0,5 ponto/periódico (Nacional) 1 ponto (Internacional)
3
. Orientação de doutorado concluído (por aluno)
2,5
5
. Orientação de doutorado em andamento (por aluno) 1,5 ponto por aluno
1,5
3
. Coorientação de doutorado concluído (por aluno) 1,25 por aluno
1,25
2,5
. Coorientação de doutorado em andamento (por aluno) 0,75 por aluno
0,75
1,5
. Orientação de mestrado concluído (por aluno) 2,0 por aluno
2
4
. Orientação de mestrado em andamento (por aluno) e coorientação de mestrado concluido - por aluno
1
2
. coorientação de mestrado em andamento
0,5
1
. Orientações diversas (trabalho de conclusão de curso ou iniciação científica ou tutoria ou outras) (por orientação)
0,5
1
. Pontuação limite do quesito
30 pontos
. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. Direção de Hospital, Coordenação de Serviço ou Chefe Departamento: 2 pontos/ano. (Subchefe ou subcoordenador ½ ponto)
8
. Membro de Comissões Universitárias: por ano
1
6
. Coordenador de projeto de extensão: por projeto
3
6
. Coordenador de serviço / Residência credenciada: por ano
1
4
. Corpo editorial
2
2
. Pontuação limite do quesito
10 pontos
. Quesito: DISTINÇÕES
. Prêmio (trabalho premiado) - por premio
1
3
. Distinção (professor homenageado ou outros)- por distinção
1
3
. Membros de sociedades e representações na área médico-cirúrgica: por atividade
0,5
2
. Pontuação limite do quesito
5 pontos
. T OT A L
100
10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída
a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
10.6. Da Prova Escrita
10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados no sítio
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos
para consulta e anotações.
10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora,
as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita.
10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 9.739/2019, ainda que
tenham atingido a nota mínima.
10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão
Examinadora.
10.7. Da Prova Didática
10.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado,
pelo menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão.
10.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
10.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 10.7.1, para preparo da Prova Didática.
10.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula.
10.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no
horário indicado para o início da primeira prova.
10.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema.
10.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
10.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a
desclassificação do candidato.
10.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias,
no espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora.
11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos.
11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;

                            

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