DOU 14/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO IV
CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
.
At i v i d a d e
Nota
Nota Obtida
.
I- Produção Científica
. Artigos científicos publicados na íntegra ou aceitos para Publicação em periódicos especializados com corpo editorial
. Primeiro autor
Revistas A1/A2: 2,0 por artigo
.
Revistas A3/A4: 1,4 por artigo
.
Revistas B1/B2: 1,0 por artigo
.
Revistas B3/B4: 0,6 por artigo
. Coautoria
Revistas A1/A2: 1,0 por artigo
.
Revistas A3/A4: 0,7 por artigo
.
Revistas B1/B2: 0,5 por artigo
.
Revistas B3/B4: 0,3 por artigo
. Artigo completo publicado em eventos científicos
Nacional - 0,2 por trabalho
.
Internacional - 0,4 por trabalho
. Trabalho resumido publicado em eventos científicos
Nacional - 0,1 por trabalho
.
Internacional - 0,2 por trabalho
. Autoria de livros na área do concurso e/ou áreas afins
5,0 pontos por livro
. Autoria de capítulos de livros na área do concurso e/ou áreas afins
1,5 pontos por capítulo
. Membro de projeto de pesquisa aprovado por agência de fomento à pesquisa
0,5 ponto por projeto
. Patente e/ou licenças de software concedidos com certificados emitidos por autoridade
competente
3,0 pontos por patente e/ou licença
. Pedido de patente ou licença de software com número de protocolo emitido por autoridade
competente
1,0 ponto por pedido e/ou licença
.
II- Formação Acadêmica Complementar
. Pós-Doutorado na área do concurso
2,0 pontos por ano
. Pós-Doutorado em outra área
1,0 ponto por ano
.
III- Experiência Didática
. Disciplina lecionada em cursos de graduação
0,3 ponto por disciplina/semestre
. Disciplina lecionada em cursos de pós-graduação
0,5 ponto por disciplina/semestre
. Orientação concluída de trabalho de conclusão de curso
0,5 ponto por aluno
. Orientação concluída de trabalho de iniciação científica aprovado em instituições de ensino
superior
0,7 ponto por aluno
. Orientação ou coorientação concluída de trabalho de mestrado
1,5 ponto por aluno
. Orientação ou coorientação concluída de trabalho de doutorado
3,0 pontos por aluno
. Curso ministrado em evento científico ou de extensão
0,5 ponto por curso
. Monitor em curso de graduação
0,1 ponto por semestre
.
IV- Atividades Administrativas
. Participação em banca de concurso para docente efetivo em Instituições Públicas
1,5 ponto por banca
. Participação em banca de defesa de doutorado
1,0 ponto por banca
. Participação em banca de defesa de mestrado
0,5 ponto por banca
. Participação em banca de defesa de trabalho de conclusão de curso
0,2 ponto por banca
. Coordenação de Curso de Graduação
1,5 ponto por ano
. Chefia de Unidade Acadêmica ou unidade equivalente
1,5 ponto por ano
. Exercício técnico profissional na área do concurso
0,5 ponto por ano
.
V - Organização de eventos
. Local/Regional
Coordenador: 0,5 ponto por evento
.
Membro da Comissão Organizadora/Científica: 0,1 ponto
por evento
. Nacional/Internacional
Coordenador: 1,0 ponto por evento
.
Membro da Comissão Organizadora/Científica: 0,5 ponto
por evento
.
V- Atividades Extensionistas
. Programas
Coordenador: 2,0 pontos por programa
.
Membro: 1,0 ponto por programa
. Projetos
Coordenador: 1,5 ponto por projeto
.
Membro: 0,5 ponto por projeto
. Orientação de trabalhos de extensão
Estagiários
e/ou
voluntários:
0,5
ponto
por
estagiário/semestre
.
Bolsista
em
projetos
de extensão:
1,0
ponto
por
estudante/ano
A pontuação da prova de títulos será cumulativa. O candidato que obtiver maior pontuação terá sua nota proporcionalizada para 10 pontos. A nota dos demais candidatos será
calculada proporcionalmente tomando como base a maior pontuação.
Para efeito de pontuação, serão considerados apenas os certificados e publicações emitidos a partir de 01 de janeiro de 2018 até a data de publicação deste edital no Diário Oficial
da União.
LUCAS RESENDE AARÃO
Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
EDITAL CPD Nº 11, DE 13 DE MARÇO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO
A Fundação Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, por meio da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP, torna público o presente Edital
de Abertura para a realização de Concurso Público de provas e títulos, destinado a selecionar candidatos para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior da UFSJ,
de acordo com o disposto na Lei nº 8.112/1990, Lei nº 12.772/2012, Lei nº 13.709/2018, Decreto nº 8.259/2014, Decreto nº 9739/2019, Resolução CONSU/UFSJ nº 016/2021,
Resolução CONSU/UFSJ Nº 01/2022 e Protocolo de Biossegurança e Conduta da UFSJ para a Pandemia de COVID-19, com validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual
período.
1 DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES DO CONCURSO
1.1 O presente concurso será executado pela Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ e regido por este Edital de Abertura, seus anexos e eventuais retificações,
que estarão disponíveis no endereço eletrônico https://www.ufsj.edu.br/secop/docentes.php.
1.2 A inscrição do candidato no concurso implicará conhecimento e aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e de
quaisquer Editais
e normas
complementares que
vierem a
ser publicados
com vistas
ao certame,
objeto deste
Edital, das
quais o
candidato não
poderá alegar
desconhecimento.
1.3 Os candidatos inscritos no concurso automaticamente autorizam o uso e tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica do concurso, nomeação e dados
funcionais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
1.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no endereço eletrônico
constante no subitem 1.1.
1.5 O candidato poderá apresentar impugnação justificada do Edital de Abertura no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do referido edital
no Diário Oficial da União - DOU.
1.6 A solicitação de impugnação justificada, dirigida à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP, deverá ser encaminhada para o e-mail
secop@ufsj.edu.br até as 17h00min do último dia do prazo de impugnação estabelecido no subitem 1.5 e deverá conter como assunto: Concurso [Nº do Edital - área] - Solicitação
de impugnação.
1.7 O resultado da impugnação será enviado ao solicitante, por e-mail, pelo Setor de Concursos e Procedimentos Admissionais - SECOP, no prazo de até 3 (três) dias
úteis, contados a partir do término do prazo constante no subitem 1.5.
1.8 O Edital de Abertura se tornará definitivo depois de apreciadas as impugnações, se houver, ou depois de transcorrido o prazo para apresentar a impugnação.
1.9 É facultado à UFSJ propor aos candidatos aprovados e excedentes ao número de vagas previstas no subitem 2.1 a nomeação para lotação em outra unidade
acadêmica, em qualquer dos campi onde a UFSJ possui unidades educacionais, nas quais exista vaga na área em que se deu sua habilitação e classificação no concurso.
1.10 A UFSJ poderá ceder candidatos aprovados e excedentes para aproveitamento de concurso em outras Instituições Federais de Ensino - IFE, nos termos permitidos
por dispositivo legal, em caso de manifesto interesse.
1.11 O candidato que declarar aceite expresso de aproveitamento de concurso, uma vez nomeado na IFE, não permanece na lista de classificação do respectivo concurso
na UFSJ.
1.12 O candidato que não tenha interesse no aproveitamento de concurso nos termos do subitem 1.10, permanecerá na lista de classificação do respectivo concurso
na UFSJ.
1.13 São atribuições do cargo, previstas neste Edital de Abertura:
a. ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura;
b. exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
1.14 Todos os horários estabelecidos neste Edital de Abertura, seus anexos e eventuais retificações têm por base o horário oficial de Brasília-DF.
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