DOE 26/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                             
continuação das demonstrações contábeis do Instituto Queiroz Jereissati
distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de 
uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte de uma auditoria 
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional, e mantemos ceticismo profissional ao 
longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada 
por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e 
suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que 
a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtemos entendimento 
dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas circunstâncias, mas não com o objetivo de 
expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do Instituto. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das 
estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil 
de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe uma incerteza significativa em relação a eventos ou circunstâncias 
que possa causar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional do Instituto. Se concluirmos que existe incerteza significativa 
devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa 
opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. 
Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o Instituto a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a 
estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações 
e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre 
outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas 
nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Fortaleza, 27 de fevereiro de 2018. ERNST & YOUNG - Auditores Independentes S.S. 
- CRC-2SP015199/O-6. Ana Sampaio Forte Leal - Contadora CRC CE019456/0-7.
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VENTOS DE SANTO AUGUSTO II ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. CNPJ/MF n.º 15.673.911/0001-57 - NIRE 23.300.033.124 - ATA DE ASSEMBLÉIA 
GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 16 DE JULHO DE 2018 - 1. Data, Hora e Local: Realizada no dia 16 de julho de 2018, às 13:00 
horas, na sede social da Ventos de Santo Augusto II Energias Renováveis S.A., localizada na cidade de Maracanaú, estado do Ceará, na Rod. Dr. Mendel 
Steinbruch, s/n, km 08, sala 117, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 (“Companhia”). 2. Convocação e Presença: Dispensada a convocação, nos termos do 
artigo 124, §4º, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades Anônimas”), tendo em vista a presença dos acionistas 
representando a totalidade do capital social da Companhia. 3. Mesa: Fábio Rogério Zanfelice – presidente; Desire Tamberlini Campiotti Pajola – secretária. 
4. Ordem do Dia: Deliberar sobre a redução do capital social e a consequente alteração do Artigo 4º do Estatuto Social. 5. Deliberações: Instalada a Assembleia, 
foi decidido por unanimidade de votos e sem quaisquer ressalvas: 5.1. Aprovar a redução do capital social da Companhia no montante de R$ 1.366.220,00 
(um milhão, trezentos e sessenta e seis mil, duzentos e vinte reais), por considerá-lo excessivo, passando dos atuais R$ 53.555.800,00 (cinquenta e três 
milhões e quinhentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos reais), para R$ 52.189.580,00 (cinquenta e dois milhões, cento e oitenta e nove mil, quinhentos e 
oitenta reais), mediante o cancelamento de 1.366.220 (um milhão, trezentas e sessenta e seis mil, duzentas e vinte) ações ordinárias nominativas e sem valor 
nominal). 5.1.1. A redução do capital social da Companhia somente se efetivará mediante (i) inexistência de oposição de credores quirografários durante o 
prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação da presente ata; ou (ii) pagamento do crédito ou depósito judicial da importância reclamada por 
eventuais credores que se opuseram à redução durante o prazo acima mencionado. 5.1.2. Consignar que, uma vez efetivada a redução do capital social ora 
aprovada, a devolução do valor sem juros ou correção monetária será feita à acionista Ventos de Santo Estevão Holding S.A., sociedade anônima com sede 
na cidade de Maracanaú, estado do Ceará, na Rod. Dr. Mendel Steinbruch, s/n, km 08, sala 102, Distrito Industrial, CEP 61.939-906, inscrita no CNPJ sob o 
nº 16.603.346/0001-14, conforme segue: (i) o montante de R$ 1.366.220,00 (um milhão, trezentos e sessenta e seis mil, duzentos e vinte reais) será pago em 
moeda corrente nacional. 5.1.3. Em vista da deliberação supra, a acionista aprova a nova redação do artigo 4º do Estatuto Social que passará a vigorar com a 
seguinte redação: “Artigo 4º. O capital social da Companhia é de R$ 52.189.580,00 (cinquenta e dois milhões, cento e oitenta e nove mil, quinhentos e oitenta 
reais) dividido em 52.189.580 (cinquenta e dois milhões, cento e oitenta e nove mil, quinhentas e oitenta) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal. 
Parágrafo Primeiro: A Companhia não poderá emitir partes beneficiárias. Parágrafo Segundo: No caso de abertura de capital da Companhia, esta deverá aderir a 
segmento especial de bolsa de valores ou de entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, níveis diferenciados de práticas 
de governança corporativa previstos neste estatuto social.” 6. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foram suspensos os trabalhos pelo tempo 
necessário à lavratura da presente ata, em forma de sumário dos fatos ocorridos, nos termos do artigo 130, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações, que, lida, 
conferida, e achada conforme, foi por todos assinada. Mesa: Fábio Rogério Zanfelice – presidente; Desire Tamberlini Campiotti Pajola – secretária. Acionista: 
Ventos de Santo Estevão Holding S.A., representada por seus Diretores, Srs. Cesar Augusto Conservani e Ricardo Szlejf. Maracanaú-CE, 16 de julho de 
2018. Mesa: Fabio Rogério Zanfelice - Presidente, Desire Tamberlini Campiotti Pajola - Secretária. Acionista: Ventos de Santo Estevão Holding S.A.
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PECÉM OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE GERAÇÃO ELÉTRICA S.A. CNPJ 13.746.853/0001-19 - NIRE: 23300031296 - Ata 
de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 28 de abril de 2018. (Lavrada sob a forma de sumário de acordo com a autorização 
contida no § 1º do Artigo 130 da Lei 6.404/76 e com omissão da assinatura dos acionistas, conforme previsto no § 2º do Artigo 130 da Lei 6.404/76). 1. Data, 
Hora e Local: Aos 28/04/2018, às 10h, na sede social da Pecém Operação e Manutenção de Unidades de Geração Elétrica S.A. (“Companhia”), situada no 
Município de São Gonçalo do Amarante/CE, na Rodovia CE-085, KM 37,5, Complexo Industrial e Portuário de Pecém, Caixa Postal 11, CEP 62670-000. 
2. Convocação: Dispensada a convocação, nos termos do artigo 124, § 4º da Lei nº 6.404/76. 3. Presenças: Acionistas representando a totalidade do capital 
social da Companhia. 4. Mesa: Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira Setas que escolheu a Srta. Lara de Azevedo 
Pinheiro para secretariá-lo. 5. Ordem do Dia: O Sr. Presidente informou que a presente tinha por finalidade deliberar em Assembleia Geral Ordinária: (i) 
tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras, referentes ao exercício findo 
em 31/12/2017; e (ii) a destinação do resultado do exercício social encerrado em 31/12/2017. 6. Deliberações: Após análise da matéria da ordem do dia, 
decidiram, por unanimidade e sem reservas: (i) Aprovado o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras da Companhia, relativos ao exercício 
social findo em 31/12/2017, os quais foram colocados à disposição dos acionistas para consulta na sede social da Companhia, sendo dispensada sua publicação, 
nos termos do inciso II, artigo 294 da Lei 6.404/76. (ii) O lucro apurado no exercício social, no montante de R$ 396.562,28, será absorvido pelo saldo de 
prejuízos acumulados nos anos anteriores, no valor de R$ 2.419.992,94, resultando no valor atual de prejuízos acumulados de R$ 2.023.429,96. Devido a esse 
fato, não há lucro a ser distribuído. 7. Encerramento: Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso, e como ninguém se manifestou foram encerrados 
os trabalhos e encerrada a assembleia, com a lavratura da presente ata, a qual foi lida e achada conforme, aprovada e por todos os presentes, representando 
o quórum necessário para as deliberações tomadas. Assinaturas: Presidente da Mesa: Sr. Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira Setas. Secretária Ad Hoc da 
Mesa: Sra. Lara de Azevedo Pinheiro, Acionistas: EDP - Energias do Brasil S.A.; e ENEVA S.A.. A Presente ata é cópia fiel da original lavrada em livro 
próprio. São Gonçalo do Amarante - CE, 28/04/2018. Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira Setas - Presidente da Mesa; Lara de Azevedo Pinheiro - Secretária 
Ad hoc da Mesa. Junta Comercial do Estado do Ceará, certifico o registro sob nº 5168070 em 01/08/2018. Protocolo nº 180936930 em 11/07/2018. Lenira 
Cardoso de Alencar Seraine - Secretária Geral.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Porteiras - Aviso de Julgamento da Fase de Propostas de Preços – Tomada de Preços n° 2018.06.01.1. 
A Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Porteiras/CE, torna público que fora concluído o julgamento da fase de Propostas de Preços da Tomada 
de Preços nº 2018.06.01.1, sendo o seguinte: a empresa ELO Construções e Empreendimentos EIRELI - ME sagrou-se vencedora por apresentar melhores 
preços. As empresas CRV Construções e Serviços LTDA, Maxicon Construções e Serviços LTDA, Construtora Panorama LTDA, G7 Construções Serviços e 
Transporte EIRELI-ME, L D L Engenharia e Arquitetura EIRELI – ME, Agape Serviços EIRELI – ME, A Casa Construções e Serviços LTDA – ME, Allamo 
Edgar Fernandes Rolim– ME, Araujo & Souza Serviços de Engenharia LTDA – ME e Edifica-Edificacao e Construcoes LTDA tiveram suas propostas 
desclassificadas por descumprimento ao Item 4.2.2 do Edital Convocatório. Informações: Sala da Comissão de Licitação ou pelo telefone (88) 3557-1254. 
Porteiras/CE, 24 de setembro de 2018. Franceilda Tavares dos Santos - Presidente da CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Aquiraz – Diversas Secretarias - Aviso de Licitação – Pregão Presencial Nº 2018.09.19.001. A Pregoeira 
do Município de Aquiraz torna público que no dia 08 de outubro de 2018 às 09h00min dará início à licitação que tem como objeto a prestação de serviços 
de limpeza, tratamento e manutenção de piscinas, pertecentes a diversas Secretarias, conforme especificações contidas no Termo de Referência. Maiores 
informações serão obtidas junto à Comissão de Licitação, das 08h00min às 12h00min, sito à Travessa José Lage Viana, nº 118 – Centro. Aquiraz – CE, 25 
de setembro de 2018. Vânia de Souza Pinheiro – Pregoeira.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº181  | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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