DOU 14/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SEGEP-MA Nº 70, DE 13 DE MARÇO DE 2023
O CHEFE DO
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
- SUBSTITUTO DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO MARANHÃO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela PT/SAA/MS Nº 1.804, de 1º. 10.2013, publicada
no DOU Nº192, de 03.10.2013, e PT/SAA/MS nº 52 de 23.01.2023, publicada no DOU nº
17, de 24.01.2023, tendo em vista o que consta no processo abaixo especificado,
resolve:
Altera a partir de 02.01.2023, a PORTARIA SEGAD/MA N.º 293 de 19.10.2022,
publicada no DOU n.º 206 de 31.10.2022, Seção 2, que concedeu aposentadoria com
proventos integrais com paridade à servidora LÚCIA DE FÁTIMA SILVA RIBEIRO, matriculas
1027622, SIAPE- 549850, Agente Administrativo, com base no Art. 6º, inciso I, II, III e IV da
Emenda Constitucional nº 41/2003, para Aposentadoria voluntária com base no Art. 20, §
2º, inciso II, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos
calculados na forma do Art. 26, § 3º, inciso I, da citada Emenda, Média Aritmética 100%,
sem paridade. (Processos nº 25014.001424/2022-87).
CARLOS HENRIQUE PINHEIRO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
PARANÁ
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SEGEP/PR Nº 31, DE 10 DE MARÇO DE 2023
A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas substituta da Superintendência
Estadual do Ministério da Saúde no Paraná, no uso das competências conferidas pela
Portaria SAA nº 85, de 23 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 17,
de 24 de janeiro de 2023, de acordo com o Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023,
publicado no Diário Oficial da União, Edição Especial, de 1º de janeiro de 2023, alterado
pelo Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº
15-E, de 20 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º - Declarar vago, a partir de 01/03/2023, o cargo de Agente de Saúde
Pública, 422218, nível intermediário, classe "S", padrão III, ocupado por JOSE CARLOS
FERREIRA DE MELO, matrícula SIAPE n.º 0490964, do Quadro de Pessoal deste Ministério
da Saúde, em decorrência de seu falecimento. (Processo nº 25023.000146/2023-12)
LEANDRA LUCIANA BARBIERI DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO
DE JANEIRO
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 249, DE 7 DE MARÇO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo
em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de
01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de
01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da
União
nº
216
de
17/11/2022,
à vista
das
informações
constantes
no
Processo
nº25001.015998/2022-81, resolve:
Conceder pensão a Cônjuge ELISAMAR DE OLIVEIRA BENEDITO DE BARROS, com
fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90,
na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 10/10/2022
do ex-servidor ELIEZER ESTEVAM DE BARROS, matrícula SIAPE nº 6642682/0642682,
MÉDICO, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério,
sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/2, a contar da data do óbito do ex-
servidor, de acordo com o disposto no art. 219 da lei 13.846/2019, devendo ser aplicado
o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do
artigo 24 da citada Emenda.
PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES
PORTARIA Nº 250, DE 7 DE MARÇO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo
em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de
01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de
01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da
União nº 216 de 17/11/2022, à vista das informações constantes no Processo nº
25001.001266/2023-95, resolve:
Conceder
pensão ao
Cônjuge
AUGUSTO
CESAR BOISSON
NETO,
com
fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90,
na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do óbito ocorrido em
23.01.2023, da ex-servidora MARIA EDITE NOBRE BOISSON, matrícula Siape nº 0.626.265,
que ocupava o Cargo de Enfermeira, Nível Superior, Classe "S", Padrão "III", Aposentada do
Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao Beneficiário a cota-parte de
1/1, a contar da data do óbito da ex-servidora.
PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES
PORTARIA Nº 251, DE 7 DE MARÇO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo
em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de
01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de
01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da
União nº 216 de 17/11/2022, à vista das informações constantes no Processo nº
25001.001283/2023-22, resolve:
Conceder pensão à Cônjuge ANA MÁRCIA NEVES MONTANHEIRO KALLER, com
fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90,
na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do óbito ocorrido em
18.01.2023, do ex-servidor DAVID SERGIO KALLER, matrícula Siape nº 0.642.369, que
ocupava o Cargo de Médico, Nível Superior, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro
de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à Beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar
da data do óbito do ex-servidor.
PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES
PORTARIA Nº 252, DE 7 DE MARÇO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo
em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de
01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de
01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da
União nº 216 de 17/11/2022, à vista das informações constantes no Processo nº
25001.001238/2023-78, resolve:
Conceder Pensão à Cônjuge ROMILDA PIREDDA E SILVA, com fundamento nos
artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada
pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, c/c a Portaria SGP/SEDGG/ME N. 4645, DE 24.05.2022,
em face do falecimento ocorrido em 06.03.2022, do ex-servidor NEY DA NOBREGA E SILVA,
Matrícula SIAPE nº 0.238.018 - AGENTE DE PORTARIA, Nível Intermediário, Classe S, Padrão
III - Servidor Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada
nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à
beneficiária a cota-parte de 1/1. Levando-se em conta a data do protocolo inicial ter
ultrapassado mais de 90 dias do óbito do ex-servidor, a presente Concessão se dará a
contar de 03/02/2023, data do Requerimento da Pensão, de acordo com a Lei
13.846/2019, Art. 22.
PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES
PORTARIA Nº 253, DE 7 DE MARÇO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo
em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de
01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de
01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da
União nº 216 de 17/11/2022, à vista das informações constantes no Processo nº
25001.015797/2022-84, resolve:
Conceder pensão a cônjuge divorciada com pensão alimentícia SONIA REGINA
DA COSTA BARROS, com fundamento nos artigos 217, inciso II e 222, inciso VII, alínea b,
item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado
com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento
ocorrido em 10/10/2022 do ex-servidor ELIEZER ESTEVAM DE BARROS, matrículas SIAPE nº
6642682/0642682, MÉDICO, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal
deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/2, a
contar da data do óbito do ex-servidor, de acordo com o disposto no art. 219 da lei
13.846/2019, devendo ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o
disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda.
PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES
PORTARIA Nº 254, DE 7 DE MARÇO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo
em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de
01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de
01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da
União nº 216 de 17/11/2022, à vista das informações constantes no Processo nº
25001.016054/2022-21, resolve:
Retificar a PORTARIA Nº 208, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nº 41, de 01/03/2023, Seção 02, página: 85, que concedeu pensão
a Cônjuge DIRCE MARIA MORRISSY MACHADO, em face do falecimento ocorrido em
18/10/2022 do ex-servidor AFFONSO CELSO DE MELLO MACHADO, matrícula SIAPE nº
0616423, onde se lê: "matrículas SIAPE nº 0616423/6616423", leia-se: "matrículas SIAPE nº
0616423".
PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES
PORTARIA Nº 255, DE 7 DE MARÇO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo
em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de
01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de
01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da
União nº 216 de 17/11/2022, à vista das informações constantes no Processo nº
25001.001222/2023-65, resolve:
Conceder Pensão à Cônjuge MARTA ELEONORA LIMA DE OLIVEIRA GUIMARÃES,
com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº
8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, c/c a Portaria SGP/SEDGG/ME
N. 4645, DE 24.05.2022, em face do falecimento ocorrido em 22/01/2023, do ex-servidor
ALVARO AUGUSTO GUIMARÃES, Matrícula Siape nº 0.631.734 - Agente Administrativo,
Nível Intermediário, Classe S, Padrão III - Servidor Ativo do Quadro de Pessoal deste
Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito
do ex-servidor.
PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES
PORTARIA Nº 256, DE 7 DE MARÇO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo
em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de
01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de
01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da
União nº 216 de 17/11/2022, à vista das informações constantes no Processo nº
25000.113661/2022-49, resolve:
Conceder Pensão Temporária a RODRIGO FARO GOMES, na condição de
COMPANHEIRO, com fundamento nos artigos 217, inciso III e 222, inciso VII, alínea b, item
5, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinada com
a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022, em razão do óbito ocorrido em
26/11/2019, da ex-servidora DALVA MARIA CIBEIRA PERPÉTUO DA ROCHA FREIRE,
aposentada no Cargo de Analista de Sistemas, matrícula SIAPE nº 0.480.364, Nível superior,
Classe C, Padrão V, do Quadro de Pessoal deste Ministério, calculada nos termos do artigo
23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao Beneficiário a cota-parte
de 1/1 do valor destinado ao benefício. Levando-se em conta a data do protocolo inicial ter
ultrapassado mais de 90 dias do óbito, a presente Concessão se dará a contar de
12/08/2022, data do Requerimento da Pensão, de acordo com a Lei 13.846/2019, Art.
22.
PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES
PORTARIA Nº 257, DE 7 DE MARÇO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo
em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de
01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de
01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da
União nº 216 de 17/11/2022, à vista das informações constantes no Processo nº
25001.011612/2022-62, resolve:
Conceder pensão a Cônjuge GILDA DA SILVA PRADO, com fundamento nos
artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada
pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645
de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 07/06/2022 do ex-servidor DARWIN
AIMORE DO PRADO FILHO, matrícula SIAPE nº 0625868, MEDICO, Classe "S", Padrão "III",
Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos
do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo a beneficiária a
cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor, de acordo com o disposto no
art. 219 da lei 13.846/2019, devendo ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º,
bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda.
PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES
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