DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3. DOS REQUISITOS
3.1 Para fins de participação neste Processo Seletivo é imprescindível o
conhecimento do teor da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, expedida
pelo Ministério da Economia, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 e a Resolução
do CONSUP nº 53, de 27 de abril de 2022.
3.2 Poderão participar do processo seletivo todos aqueles previstos no rol
elencado no Art 3º da Resolução CONSUP nº 53, de 27 de abril de 2022.
3.3 O teletrabalho NÃO poderá:
a) abranger atividades cuja natureza exija a presença física do(a) participante
na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo;
b) reduzir a capacidade de atendimento de setores que atendem ao público
interno e externo, e;
c) abranger os(as) servidores(as) em jornada flexibilizada.
3.4 É obrigatória a participação dos candidatos no curso de formação: "Noções
Básicas do Trabalho Remoto", oferecido gratuitamente pela Escola Virtual de Governo e
disponível para acesso em https://www.escolavirtual.gov.br/curso/293;
3.5 Os ocupantes de CD, FG e FCC participantes do Programa de Gestão do
Teletrabalho deverão participar, além do curso elencado no item 3.4, do curso "Gestão de
Equipes em Trabalho Remoto", oferecido gratuitamente pela Escola Virtual de Governo e
disponível para acesso em https://www.escolavirtual.gov.br/curso/334;
3.6 Os certificados de participação nos cursos indicados nos itens 3.4 e 3.5,
deverão ser anexados ao Processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) que ensejará
a emissão da Portaria que formaliza a adesão do servidor ao Programa de Gestão, no
prazo de 60 (sessenta) dias contados do início da execução do Programa de Gestão na
Modalidade Teletrabalho. Para os servidores que já detenham o certificado requerido, não
será necessária nova apresentação, bastando tão somente informar no campo de Inscrição
no SUAP.
3.7 Para participar do Programa de Gestão na Modalidade Teletrabalho serão
requeridos, ainda, os seguintes conhecimentos técnicos do participante:
I - Operação de computador e/ou notebook, bem como operação de telefone
fixo e/ou móvel, incluindo para atendimento aos públicos interno e externo;
II - Utilização do Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP) e demais
sistemas institucionais relacionados à sua área de atuação;
III - Utilização do e-mail institucional e outras ferramentas tecnológicas
utilizadas pelo setor de lotação e conhecimento técnico inerente à realização das
atividades do setor.
4. DA INFRAESTRUTURA MÍNIMA E CONDIÇÕES NECESSÁRIAS AO INTERESSADO
NA PARTICIPAÇÃO
4.1 Quando estiver em teletrabalho, caberá ao participante providenciar todas
as estruturas físicas e tecnológicas necessárias, mediante a utilização de equipamentos e
mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à
conexão com a internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas
decorrentes do exercício de suas atribuições.
4.2 Em nenhuma hipótese haverá ressarcimento por parte da instituição
quanto aos gastos para montagem e manutenção da infraestrutura necessária ao
desempenho das atividades inerentes ao Programa de Gestão do Teletrabalho.
4.3 O participante deverá permanecer disponível para contato, no período
definido pela chefia imediata e observado o horário de funcionamento do setor, por todos
os meios de comunicação.
4.4 O participante deverá informar e manter atualizado número de telefone,
fixo ou móvel, de livre divulgação tanto dentro da Instituição quanto para o público
externo que necessitar contatá-lo, conforme art. 9º, §6° do Decreto nº 11.072, de 17 de
maio de 2022, atentando-se ao dever legal de atualização dos dados cadastrais previstos
no art. 117 da lei 8112/90 e art. 41 § 7º da Resolução CONSUP nº 53/2022.
4.5 O disposto nos itens 4.1 a 4.4 constará expressamente no termo de ciência
e responsabilidade a ser assinado pelo participante.
4.6 A opção pelo teletrabalho não poderá implicar aumento de despesa para
a administração pública federal.
5. DAS VAGAS
5.1 O quantitativo de vagas e o regime de execução das atividades serão
avaliadas e dimensionados pelas chefias imediatas, a partir da inscrição dos servidores
interessados no módulo do PDG no SUAP. A avaliação pela chefia, se dará conforme as
atividades desenvolvidas pelo setor, e o perfil de atendimento por este prestado,
considerando ainda o quanto previsto no Art. 13 § 3º da Resolução CONSUP nº 53/2022,
que prevê a possibilidade de consulta à respectiva equipe de trabalho.
5.2 Respeitando a dinâmica de fluxo contínuo, após a publicação do presente
edital, novas adesões assim como mudanças de regime/percentuais de presencialidade
deverão observar os ciclos mínimos de 6 (seis) meses, contadas a partir do início do
programa de gestão, quando a Comissão Local Permanente do campus Paulo Afonso irá
verificar solicitações de novas inscrições, e já deferidas pela respectiva chefia imediata,
formalizando o encaminhamento à autoridade máxima para a emissão de portaria.
5.3 As inscrições deverão respeitar o prazo máximo de 30 dias e mínimo de 15
dias de antecedência com relação a finalização de cada ciclo de 6 meses.
5.4 A Comissão Local Permanente realizará a divulgação da abertura do
referido prazo na página do Teletrabalho do Campus.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 Atendendo à dinâmica de fluxo contínuo, as inscrições estarão disponíveis
no SUAP, nos percentuais e regimes previstos na IN nº 65/2021, estando sujeita à
validação e deferimento da mesma pela chefia imediata.
6.2 Somente serão homologadas pela Comissão Local Permanente as inscrições
validadas e deferidas pela respectiva chefia imediata.
6.3 O servidor deve realizar sua inscrição no campo correspondente ao Edital
do Programa de Gestão no Sistema Unificado de Administração Pública - SUAP,
preenchendo o requerimento de inscrição para participação no Programa de Gestão,
momento em que declarará que aceita os termos do edital.
6.4 O servidor deve indicar para qual regime e/ou percentual deseja aderir
dentro do seu setor de exercício, sob pena de indeferimento da inscrição. A inscrição pelo
servidor no percentual desejado, não implica em sua adesão automática ao regime e/ou
percentual desejado, uma vez que competirá à chefia imediata, validar e deferir a
inscrição, conforme o percentual estipulado para o setor.
6.5
Constitui
responsabilidade
do
candidato
o
completo
e
correto
preenchimento dos dados no formulário de inscrição. A Comissão Local Permanente do
Programa de Gestão não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo
preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição, nem pela ausência de
documentos ou pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de
comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a
transferência dos dados.
6.6 O candidato deverá anexar o comprovante de participação em comissões
institucionais no campo próprio do módulo "Programa de Gestão" no SUAP, na aba
"inscrições" no campo "documentos comprobatórios".
6.7 A inscrição para adesão do servidor ao Programa de Gestão será remetida
à chefia imediata, a qual encontra-se vinculado no SUAP, para validação e deferimento do
regime e/ou percentual solicitados, doravante prosseguimento da fase de preenchimento
da Tabela de Verificação de Habilidades.
7. DA VALIDAÇÃO, HABILITAÇÃO E SELEÇÃO
7.1. A validação da inscrição do servidor será realizada pela chefia imediata.
Tal validação tem previsão na Resolução nº 53, a qual estabelece que a análise da chefia
deve observar a natureza das atividades exercidas e o perfil de atendimento prestado no
setor. O estabelecimento pela chefia imediata dos regimes e percentuais a serem
executados
no
setor,
deve
observar
a
finalidade
e
a
respectiva
motivação
administrativa.
7.2 A habilitação consiste na verificação da compatibilidade entre as atividades
a serem desempenhadas e o conhecimento técnico dos interessados, e deverá ser feita
pela chefia imediata, por meio de barema a ser composto a partir de critérios técnicos
objetivos, que são:
a) Conhecimento técnico nas atividades a serem realizadas;
b) Capacidade de organização e autodisciplina;
c) Capacidade de cumprimento das atividades nos prazos acordados;
d) Atuação tempestiva;
e) Capacidade de interação com a equipe;
f) Orientação para resultados;
g) Capacidade colaborativa;
h) Abertura para utilização de novas tecnologias;
i) Possuir curso de capacitação em área correlata às atividades a que está
concorrendo;
j) Proatividade na resolução de problemas;
k) Capacidade de autogerenciamento do tempo;
l) Participação em comissões institucionais nos últimos 12 meses.
7.2.1 As habilidades previstas no item 7.1 serão verificadas exclusivamente
pela chefia imediata, conforme Tabela de Verificação de Habilidades disposta no Anexo
B.
7.2.2 O candidato será aprovado se considerado habilitado pela chefia
imediata, em pelo menos 7 dos 12 critérios técnicos listados no item 7.1.
7.2.3 Após a fase de validação e verificação das habilidades, será publicado
pela Comissão Local Permanente do campus Paulo Afonso o Resultado Parcial das
inscrições validadas e deferidas pelas chefias imediatas, com os respectivos regimes e
percentuais de presencialidade.
7.2.4 A chefia imediata deverá justificar de forma motivada caso o servidor
não seja aprovado para a vaga, fundamentando sua decisão.
7.2.5 Na hipótese de haver limitação de vagas no setor para adesão ao
Programa de Gestão em dado regime e/ou percentual, a seleção se dará a partir da
avaliação da verificação de habilidades pela chefia imediata, quanto aos critérios técnicos
estabelecidos na Resolução CONSUP nº 53/2022, restando selecionado àquele setor, para
o regime e/ou percentual disponíveis, o servidor com maior número de habilitações, em
ordem crescente de classificação.
7.2.6 Na hipótese de haver limitação de vagas para adesão ao Programa na
unidade, sempre que o total de candidatos interessados, e habilitados conforme os
critérios técnicos excederem o total de vagas, e houver igualdade de habilidades e
características entre os habilitados, a chefia imediata observará, dentre outros, os critérios
de priorização dos participantes previstos na Resolução CONSUP nº 53, de 27 de abril de
2022.
7.3 Conforme disposto no Item 7.1.6, em caso de empate, serão utilizados os
critérios de prioridades previstos na Resolução CONSUP, nesta ordem:
I. Pessoas com deficiência ou com problemas graves de saúde, ou que sejam
pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição;
II. Com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro
de 2000;
III. Gestantes e lactantes, durante o período de gestação e de amamentação
até a idade de 24 meses, conforme recomendação da Organização Mundial da Saúde
(OMS);
IV. Com horário especial, nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 98 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990;
V. Com melhor resultado no último processo de avaliação de desempenho
individual;
VI. Que, na condição de pais, mães, padrastos ou madrastas, ou responsável
legal que possuam filhos menores de 5 anos de idade sob sua guarda legal;
VII. Com maior tempo de exercício na unidade;
VIII. Com vínculo efetivo.
8. DOS RESULTADOS
8.1 O resultado parcial das inscrições validadas e deferidas pelas chefias
imediatas será divulgado na página específica do Programa de Gestão do Teletrabalho no
sítio eletrônico oficial do Programa de Gestão do campus Paulo Afonso, acessível em:
https://portal.ifba.edu.br/paulo-afonso/acesso-a-informacao/teletrabalho.
8.2 O servidor poderá entrar com pedido de recurso sobre o resultado parcial,
no período previsto no ANEXO A, através de processo no SEI, a ser remetido para a
unidade
TELETRABALHO.PAF, utilizando
o
formulário
eletrônico "TELETRABALHO -
FORMULÁRIO DE RECURSO", conforme modelo do ANEXO C.
8.3 O pedido de recurso poderá ser acompanhado de documentos necessários
à fundamentação.
8.4 Na hipótese de haver limitação de vagas no setor para adesão ao
Programa de Gestão em dado regime e/ou percentual, após a publicação do resultado
final, caso haja a desistência do candidato selecionado, será convocado imediatamente o
próximo da lista.
8.5 A aprovação do servidor dentro deste processo seletivo não o habilita a
executar o Programa de Gestão, que somente se ocorrerá após a publicação da portaria
de alteração do regime de trabalho na página do Teletrabalho do Campus.
9. DO PLANO DE TRABALHO E DAS METAS DE DESEMPENHO
9.1 O desempenho do servidor será acompanhado por sua chefia imediata,
para mensuração das entregas previamente acordadas.
9.2 As atividades semanais propostas no Plano de Trabalho não poderão
superar o quantitativo de horas da jornada semanal de trabalho do participante no
Programa de Gestão do Teletrabalho.
9.3 O servidor será responsável pela abertura do seu Plano de Trabalho no
Programa de Gestão constante no módulo do SUAP, devendo selecionar o Grupo de
Atividades no sistema, mediante acordo e validação prévia da chefia imediata.
9.4 As metas serão calculadas em horas para cada atividade, em cada faixa de
complexidade, e apresentadas conforme a tabela de atividades constante do Anexo I, da
Resolução CONSUP nº 53, de 27 de abril de 2022.
9.5 A apresentação do plano à chefia imediata, pelo servidor, deverá ocorrer
em até 3 dias úteis antes da data de início da execução do Plano de Trabalho.
9.6 No plano de trabalho encaminhado pelo servidor, através do SUAP, a
chefia deve autorizar as atividades individualmente em até 02 (dois) dias úteis, a contar
do envio.
9.7 No regime de execução parcial, a quantidade de horas semanais a serem
pactuadas com a chefia imediata para execução em teletrabalho, deve ser equivalente à
sua carga horária em teletrabalho, logo se o servidor se encontra submetido ao regime de
40 horas semanais, ao aderir ao regime parcial, com por exemplo, 20% de sua carga
horária semanal presencial, deverá pactuar 80% de sua carga horária no Plano de
Trabalho, o que equivaleria à 32 (trinta e duas) horas de trabalho remoto.
9.8 As atividades desenvolvidas pelo servidor serão aquelas atinentes ao seu
setor de exercício e em consonância com a Tabela de Atividades constantes no Anexo I
da Resolução CONSUP nº 53, de 27 de abril de 2022, sem prejuízo da participação em
viagens e/ou forças-tarefas para atendimento de emergências designadas no interesse da
administração, respeitando eventuais limitações por força maior.
9.9 É de inteira responsabilidade da chefia imediata do servidor a aceitação do
Plano de Trabalho, principalmente no que tange às tarefas e atividades acordadas entre
ambos para serem realizadas em teletrabalho, podendo, inclusive, adicionar e/ou excluir
atividades, se julgar necessário.
9.10 A chefia imediata poderá redefinir as atividades do participante por
necessidade do serviço, na hipótese de surgimento de demanda prioritária que não tenha
sido previamente acordada.
9.11 O registro de entrega para cada atividade autorizada deverá ser realizado
até 02 (dois) dias úteis após a data prevista para sua conclusão.
9.12 A chefia imediata procederá com a aferição das entregas realizadas dos
planos individuais de trabalho, quanto ao atingimento ou não das metas estipuladas, no
prazo de 40 (quarenta) dias, a contar da data da entrega.
9.13 A aferição que trata o item 9.11 deve ser registrada em um valor que
varia de 0 (zero) a 10 (dez), onde 0 (zero) é a menor nota e 10 (dez) a maior nota.
9.14 Somente serão consideradas aceitas as entregas cuja nota atribuída pela
chefia imediata seja igual ou superior a 5 (cinco).
9.15 As entregas, cuja nota atribuída pela chefia imediata seja inferior a 5
(cinco), deverão ser repactuadas conforme a necessidade do objeto ou propostas no
próximo plano de trabalho, observado o quanto disposto no art. 43, III e art. 51, II da
Resolução CONSUP nº 53/2022.
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