DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas
junto 
à
Secretaria 
de
Gestão
de 
Processos
(Seproc) 
pelo
e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
RENAN SALES DE OLIVEIRA
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 419/2023-TCU/SEPROC, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Processo TC 006.150/2022-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica CITADO Sérgio Hideki Hiura, CPF: 304.134.352-53 para, no prazo de
quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto
à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Fundo Nacional de
Assistência Social, valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente desde a(s)
respectiva(s)
data(s)
de
ocorrência
até
o efetivo
recolhimento
(art.
12,
II, Lei
8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação
em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 8/3/2023: R$ 541.752,38.
O débito decorre da não comprovação da boa e regular aplicação dos
recursos federais repassados ao município de Santo Antônio do Tauá - PA, em face da
omissão no dever de prestar contas dos valores transferidos, no âmbito do PSB/PSE,
no exercício de 2014, cujo prazo encerrou-se em 31/5/2015. Normas infringidas: art.
37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do
Brasil; art. 93, do Decreto-lei 200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986; art. 7º da
Portaria MDS 625/2010.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s)
débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor
total atualizado e acrescido dos juros de mora até 8/3/2023: R$ 569.210,73; b)
imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade
das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de
responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d)
inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas
irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei
Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo
de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de
inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração
Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art.
60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante
fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública
Federal (art. 46, Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo
caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de
outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas
regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não
seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras
irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente
não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora,
abatendo-se os valores já recolhidos.
O citado deverá apresentar, ainda, razões de justificativa, no mesmo prazo
de quinze dias (art. 12, III, Lei 8.443/1992), para a(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir,
de forma resumida: não cumprimento do prazo originalmente estipulado para
prestação de contas do PSB/PSE, cujo prazo encerrou-se em 31/5/2015; e não
demonstração da impossibilidade de fazê-lo no prazo devido. Evidências da
irregularidade: documentos técnicos presentes nas peças 2, 3, 20, 24 e 28. Normas
infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República
Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto-lei 200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986;
Súmula 230 do TCU e do disposto no art. 26-A, §§ 7º ao 9º, da Lei 10.522/2002.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão
de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-
2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
RENAN SALES DE OLIVEIRA
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
Espécie: Memorando de Entendimento entre a Defensoria Pública da União e a
Procuraduría para la Defensa de los Derechos Humanos (PPDH) de El Salvador
Objeto: Unir esforços para a implementação de práticas de cooperação para o intercâmbio
de informações e estratégias sobre a proteção e promoção dos direitos humanos de
pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade social em ambos os países, assim como
ofertar o apoio mútuo para a formulação de estratégias institucionais que contribuam para
a consolidação dos compromissos e objetivos estabelecidos. Processo: 08038.013046/2022-
97. Vigência: 2 de março de 2025. Data da Assinatura: 2 de março de 2023.
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 6005286
O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação-CPADOC, Dr. Leonardo De
Castro Trindade , designado pela Portaria nº 326 de 23 de abril de 2019, de acordo com a
Listagem de Eliminação de Documentos nº 5983737, aprovada pelo Defensor Público-
Substituto da Defensoria Pública da União em São Paulo/SP, Antônio Roversi Junior, faz saber a
quem possa interessar que a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente a data de
publicação deste Edital no Diário Oficial da União-DOU, se não houver oposição, a Defensoria
Pública da União em São Paulo/SP eliminará os documentos relativos aos Processos de
Assistência Jurídica-PAJ de matéria cível, previdenciária, criminal e eleitoral do período 2002-
2020. As listagens completas estarão disponíveis para consulta no portal da DPU, link
http://www.dpu.def.br/transparencia/descarte-de-documentos
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer as suas expensas, o
desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, desde
que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida a
Comissão Permanente de Avaliação da Defensoria Pública da União.
LEONARDO DE CASTRO TRINDADE
Secretário-Geral Executivo
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Considerando
a
impossibilidade
de 
localização
da
empresa
Vision
Empreendimentos Ltda. - ME, CNPJ n.º 09.327.728/0001-05, nos endereços fornecidos por
ela a esta Defensoria Pública-Geral da União, notifico-a acerca da abertura de prazo de 5
(cinco) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital de Notificação, para
apresentação de RECURSO ADMINISTRATIVO nos autos do Processo Administrativo nº
08038.012737/2022-73, referente à aplicação da sanção de multa moratória, no valor de
R$ 990,43 (novecentos e noventa reais e quarenta e três centavos), combinada com a
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Defensoria Pública da União pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme Cláusula Décima
Primeira, Parágrafo único, do Contrato nº 35/2021, o qual remete ao item 13, do Termo de
Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 14/2021, subitens 13.2.2.5 e 13.2.3,
com fulcro no artigo 86 e incisos II e III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, com registro da
sanção no SICAF, preservando-lhe o exercício da ampla defesa e do contraditório.
LEONARDO DE CASTRO TRINDADE
Secretário-Geral Executivo
AVISO DE PENALIDADE
A Defensoria Pública Geral da União, respeitado o devido processo legal, nos
termos da Decisão GABDPGF DPGU 5827728, de 09/03/2023 e no disposto no Processo de
inadimplência nº 08038.007546/2021-17, aplica à empresa 3R Comércio e Serviços de
Máquinas Ltda., CNPJ nº 20.838.277/0001-03, a sanção de suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com a Defensoria Pública da União,
pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme previsto na Cláusula Décima Segunda do Contrato nº
12/2021, a qual remete ao item 13, subitem 13.2.3, do Termo de Referência, Anexo I do
Edital do Pregão Eletrônico nº 129/2020, observado o disposto no inciso III do artigo 87, da
Lei nº 8.666/93, com o respectivo registro da sanção no SICAF.
LEONARDO DE CASTRO TRINDADE
Secretário-Geral Executivo
AVISO DE PENALIDADE
A Defensoria Pública-Geral da União, respeitado o devido processo legal, nos
termos da Decisão SGE DPGU 5888561, de 07/02/2023 e o disposto no Processo de
inadimplência nº 08038.016670/2022-46, aplica à empresa Dumont Assessoria e Serviços
Gerais Ltda., inscrita no CNPJ sob n 42.408.557/0001-06, a sanção de Multa, no percentual
de 2% (dois) por cento do valor total contratado, perfazendo o valor de R$ 470,79
(quatrocentos e setenta reais e setenta e nove centavos), combinada com a sanção de
Suspensão temporária de participação em licitação e Impedimento de contratar com a
Defensoria Pública da União, pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme Cláusula Décima do
Contrato nº 225/2022, que remete ao item 13, notadamente aos subitens 13.2.2.5. e
13.2.3. do Projeto Básico SPC DPGU, com fulcro no artigo 86 e incisos II e III do artigo 87,
da Lei nº 8.666/93, com o respectivo registro das sanções no SICAF.
LEONARDO DE CASTRO TRINDADE
Secretário-Geral Executivo
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 290002
Número do Contrato: 93/2020.
Nº Processo: 08038.007227/2020-12.
Pregão. Nº 35/2020. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 10.364.152/0002-08 - LINCE - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.. Objeto:
Prorrogação do contrato nº 093/2020, cujo objeto é a prorrogação dos serviços de
vigilância armada às unidades da defensoria pública da união no estado do rio grande do
sul,. Vigência: 15/07/2023 a 14/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
733.520,40. Data de Assinatura: 21/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 21/03/2023).
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 21/2023
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
13/03/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação, via registro de preços, de empresa
especializada para prestação de serviços de link de internet suportando tecnologia SD-
WAN, definida por software da Defensoria Pública da União na sede em Brasília e demais
unidades de atendimento em todo território nacional e do sistema de Telefonia IP,
compreendendo o fornecimento, instalação, manutenção, gerenciamento e monitoração da
rede internet, nos quantitativos estabelecidos neste edital.
EDGAR PAES NETO
Pregoeiro
(SIDEC - 21/03/2023) 290002-00001-2023NE800150
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 98/2020 - UASG 290002
Nº Processo: 08038.007782/2020-44. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 15.827.180/0001-57 - APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA.
Objeto: Rescisão unilateral do contrato nº 098/2020 em 03 de abril de 2023, último dia da
prestação dos serviços, com fulcro no inciso i do art. 79, c/c o inciso xii do art. 78 da lei
nº 8.666/93, consubstanciado na cláusula décima quinta do contrato.
.. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 03/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 21/03/2023).
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 20/2023
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
08038000842202341. , publicada no D.O.U de 10/03/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico
- Contratação de empresa especializada para prestação, de forma contínua, dos
serviços de auxiliar administrativo, na execução de atividades auxiliares, instrumentais
e assessorias, para atender as necessidades das unidades desconcentradas da
Defensoria Pública da União da Região SUDESTE, abrangendo as atuais unidades. Novo
Edital: 22/03/2023 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: Ed. Palácio da
Agricultura, Bl. F, Setor Bancário Norte Quadra 1 Asa Norte - BRASILIA - DFEntrega das
Propostas: a partir de 22/03/2023 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura
das Propostas: 14/04/2023, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br.
GISELLE FREIRE DE MOURA ARRAIS
Coordenadora da Licitação
(SIDEC - 21/03/2023) 290002-00001-2023NE000008

                            

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