DOU 14/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 50-A
Brasília - DF, terça-feira, 14 de março de 2023
ISSN 1677-7042
1
Sumário
Ministério da Fazenda.................................................................................................................................................................................................................................................................................. 1
Ministério do Planejamento e Orçamento................................................................................................................................................................................................................................................. 1
............................................................................................................ Esta edição é composta de 30 páginas............................................................................................................
Ministério da Fazenda
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO DECLARATÓRIO Nº 5, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 368ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia
09.03.2023 e publicado no DOU em 10.03.2023 - Edição Extra.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
Considerando a urgência requerida pela Secretária de Economia do Estado do Goiás;
Considerando que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 226/2023/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada,
declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 368ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de março de 2023:
Convênio ICMS nº 10/23 - Altera o Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com
combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 44, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Transfere dotações orçamentárias no que se refere a emendas individuais constantes dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União, entre diversos órgãos do Poder Executivo federal, no valor de R$
1.015.607.657,00.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista a autorização contida no art. 60 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, e a delegação de competência de
que trata o inciso VI do art. 1º do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Transferir, para diversos órgãos do Poder Executivo federal, dotações orçamentárias no que se refere a emendas individuais constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), no valor de R$ 1.015.607.657,00 (um bilhão, quinze milhões, seiscentos e sete mil, seiscentos e cinquenta e sete reais), de acordo com os
Anexos I e II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO I
ÓRGÃO: 28000 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
UNIDADE: 28101 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - Administração Direta
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
2212
Melhoria do Ambiente de Negócios e da Produtividade
13.198.133
At i v i d a d e s
2212 210C
Promoção do Desenvolvimento de Micro e Pequenas Empresas,
Microeemprendedor Individual, Potencial Empreendedor e
Artesanato
23 691
12.953.752
2212 210C 0024
Promoção do Desenvolvimento de Micro e Pequenas Empresas,
Microeemprendedor Individual, Potencial Empreendedor e Artesanato
- No Estado do Rio Grande do Norte
23 691
408.843
Empresa apoiada (unidade): 23
F
3-ODC
6
50
0
1000
162.920
F
3-ODC
6
99
0
1000
83.003
F
4-INV
6
99
0
1000
162.920
2212 210C 0032
Promoção do Desenvolvimento de Micro e Pequenas Empresas,
Microeemprendedor Individual, Potencial Empreendedor e Artesanato
- No Estado do Espírito Santo
23 691
9.775.254
Empresa apoiada (unidade): 11
F
3-ODC
6
90
0
1000
4.887.627
F
3-ODC
6
99
0
1000
4.887.627
2212 210C 0041
Promoção do Desenvolvimento de Micro e Pequenas Empresas,
Microeemprendedor Individual, Potencial Empreendedor e Artesanato
- No Estado do Paraná
23 691
2.769.655
Empresa apoiada (unidade): 160
F
3-ODC
6
50
0
1000
2.769.655
2212 210E
Promoção do Desenvolvimento Industrial
22 661
244.381
2212 210E 0024
Promoção do Desenvolvimento Industrial - No Estado do Rio Grande
do Norte
22 661
244.381
Iniciativa implementada (unidade): 9
F
3-ODC
6
99
0
1000
244.381
TOTAL - FISCAL
13.198.133
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
13.198.133
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública
UNIDADE: 30912 - Fundo Nacional Antidrogas
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
5032
Rede de Suporte Social ao Dependente Químico: Cuidados, Prevenção
e Reinserção Social
13.403.536
At i v i d a d e s
5032 20R9
Redução da Demanda de Drogas
06 244
13.403.536
5032 20R9 0017
Redução da Demanda de Drogas - No Estado do Tocantins
06 244
1.629.209
S
3-ODC
6
99
0
1000
1.629.209
5032 20R9 0023
Redução da Demanda de Drogas - No Estado do Ceará
06 244
3.757.691
S
3-ODC
6
99
0
1000
1.198.257
S
4-INV
6
99
0
1000
2.559.434
5032 20R9 0027
Redução da Demanda de Drogas - No Estado de Alagoas
06 244
325.841
S
4-INV
6
50
0
1000
325.841
5032 20R9 0028
Redução da Demanda de Drogas - No Estado de Sergipe
06 244
488.762
S
3-ODC
6
50
0
1000
488.762

                            

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