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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023031400001 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 50-A Brasília - DF, terça-feira, 14 de março de 2023 ISSN 1677-7042 1 Sumário Ministério da Fazenda.................................................................................................................................................................................................................................................................................. 1 Ministério do Planejamento e Orçamento................................................................................................................................................................................................................................................. 1 ............................................................................................................ Esta edição é composta de 30 páginas............................................................................................................ Ministério da Fazenda CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA ATO DECLARATÓRIO Nº 5, DE 14 DE MARÇO DE 2023 Ratifica Convênio ICMS aprovado na 368ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.03.2023 e publicado no DOU em 10.03.2023 - Edição Extra. O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, Considerando a urgência requerida pela Secretária de Economia do Estado do Goiás; Considerando que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 226/2023/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 368ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de março de 2023: Convênio ICMS nº 10/23 - Altera o Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 44, DE 14 DE MARÇO DE 2023 Transfere dotações orçamentárias no que se refere a emendas individuais constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, entre diversos órgãos do Poder Executivo federal, no valor de R$ 1.015.607.657,00. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista a autorização contida no art. 60 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, e a delegação de competência de que trata o inciso VI do art. 1º do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Transferir, para diversos órgãos do Poder Executivo federal, dotações orçamentárias no que se refere a emendas individuais constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), no valor de R$ 1.015.607.657,00 (um bilhão, quinze milhões, seiscentos e sete mil, seiscentos e cinquenta e sete reais), de acordo com os Anexos I e II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO I ÓRGÃO: 28000 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços UNIDADE: 28101 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - Administração Direta ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 2212 Melhoria do Ambiente de Negócios e da Produtividade 13.198.133 At i v i d a d e s 2212 210C Promoção do Desenvolvimento de Micro e Pequenas Empresas, Microeemprendedor Individual, Potencial Empreendedor e Artesanato 23 691 12.953.752 2212 210C 0024 Promoção do Desenvolvimento de Micro e Pequenas Empresas, Microeemprendedor Individual, Potencial Empreendedor e Artesanato - No Estado do Rio Grande do Norte 23 691 408.843 Empresa apoiada (unidade): 23 F 3-ODC 6 50 0 1000 162.920 F 3-ODC 6 99 0 1000 83.003 F 4-INV 6 99 0 1000 162.920 2212 210C 0032 Promoção do Desenvolvimento de Micro e Pequenas Empresas, Microeemprendedor Individual, Potencial Empreendedor e Artesanato - No Estado do Espírito Santo 23 691 9.775.254 Empresa apoiada (unidade): 11 F 3-ODC 6 90 0 1000 4.887.627 F 3-ODC 6 99 0 1000 4.887.627 2212 210C 0041 Promoção do Desenvolvimento de Micro e Pequenas Empresas, Microeemprendedor Individual, Potencial Empreendedor e Artesanato - No Estado do Paraná 23 691 2.769.655 Empresa apoiada (unidade): 160 F 3-ODC 6 50 0 1000 2.769.655 2212 210E Promoção do Desenvolvimento Industrial 22 661 244.381 2212 210E 0024 Promoção do Desenvolvimento Industrial - No Estado do Rio Grande do Norte 22 661 244.381 Iniciativa implementada (unidade): 9 F 3-ODC 6 99 0 1000 244.381 TOTAL - FISCAL 13.198.133 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 13.198.133 ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública UNIDADE: 30912 - Fundo Nacional Antidrogas ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5032 Rede de Suporte Social ao Dependente Químico: Cuidados, Prevenção e Reinserção Social 13.403.536 At i v i d a d e s 5032 20R9 Redução da Demanda de Drogas 06 244 13.403.536 5032 20R9 0017 Redução da Demanda de Drogas - No Estado do Tocantins 06 244 1.629.209 S 3-ODC 6 99 0 1000 1.629.209 5032 20R9 0023 Redução da Demanda de Drogas - No Estado do Ceará 06 244 3.757.691 S 3-ODC 6 99 0 1000 1.198.257 S 4-INV 6 99 0 1000 2.559.434 5032 20R9 0027 Redução da Demanda de Drogas - No Estado de Alagoas 06 244 325.841 S 4-INV 6 50 0 1000 325.841 5032 20R9 0028 Redução da Demanda de Drogas - No Estado de Sergipe 06 244 488.762 S 3-ODC 6 50 0 1000 488.762Fechar