DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023032200011
11
Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONCEDER, ao Coronel Refm (Idt 011.102.274-5 e CPF 180.779.768-67) OZIMAR
PIRES DA SILVA FILHO, o benefício da Remuneração com Base no Soldo do Grau
Hierárquico Imediato (RBSGHI), previsto no § 1º do art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980 (General de Brigada), a contar de 18 de abril de 2022, por ter sido
julgado "Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército. É Inválido", conforme Ata de
Inspeção de Saúde nº 79/2022, Sessão 021/2022, de 18 de abril de 2022, do MPGu
IV/NATAL (H Gu NATAL) e ratificada pela Ata de Inspeção de Saúde nº 2/2023, Sessão
002/2023, de 11 de janeiro de 2023, da JISR/7ª RM (H Gu NATAL) e Parecer Técnico da
SSR/7 nº 7/2023, de 2 de fevereiro de 2023, homologado pelo Inspetor de Saúde da 7ª
RM, em 2 de fevereiro de 2023;
ao Coronel Refm ((Idt 011.102.274-5 e CPF 180.779.768-67) OZIMAR PIRES DA
SILVA FILHO, a Isenção do Imposto de Renda (IIR), previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei
nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar de 13 de abril de 2022, em face de ser
portador de doença especificada em Lei, conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 79/2022,
Sessão 021/2022, de 18 de abril de 2022, do MPGu IV/NATAL (H Gu NATAL) e ratificada
pela Ata de Inspeção de Saúde nº 2/2023, Sessão 002/2023, de 11 de janeiro de 2023, da
JISR/7ª RM (H Gu NATAL) e Parecer Técnico da SSR/7 nº 7/2023, de 2 de fevereiro de 2023,
homologado pelo Inspetor de Saúde da 7ª RM, em 2 de fevereiro de 2023 e do disposto
no Ato Declaratório PGFN nº 1, de 12 de março de 2018. O prazo de validade do laudo é
indeterminado. Não necessita ser reinspecionado para o benefício de Isenção do Imposto
de Renda.
Gen Div FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA
PORTARIA Nº 56 - SSAP2/SVP 7, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, combinado com
a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do
Pessoal e de acordo com o inciso II do art. 104, Inciso II do art. 106, inciso III do art. 108
e art. 109 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980, resolve:
REFORMAR, o Soldado Recruta, (Idt 070.038.957-0 e CPF 017.354.284-00)
CARLOS ANTÔNIO JÚNIOR MEDEIROS DE OLIVEIRA, a contar de 1º de abril de 2023, na
mesma graduação, com proventos integrais calculados com base no soldo de Soldado
Recruta, amparado pelo art. 9º e 10º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto
de 2001, por ter sido julgado "Incapaz C para o Serviço do Exército. Não é Inválido, em
virtude de acidente em serviço em data anterior a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de
2019, conforme Atestado de Origem datado de 4 de agosto de 2011 e PT da SSR/7 nº
245/2022, de 23 de novembro de 2022, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias
Médicas da DSau, em 26 de janeiro de 2023.
CONCEDER, ao Soldado Recruta Reformado,
(Idt 070.038.957-0 e CPF
017.354.284-00) CARLOS ANTÔNIO JÚNIOR MEDEIROS DE OLIVEIRA, o benefício de isenção
do imposto de renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro
de 1988, alterada pelas Leis nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, nº 9.250, de 26 de
dezembro de 1995 e nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004, e no decreto nº 9.580/2018,
a contar de 1º de abril de 2023, em face do enquadramento de sua incapacidade física ter
sido motivada por acidente em serviço.
Gen Div FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA
PORTARIA Nº 57-SSAP2/SVP 7, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021 e em
conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do
Departamento-Geral do Pessoal, resolve:
MANTER, o benefício do Auxílio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3º da
Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº
11.421, de 21 de dezembro de 2006, combinado com o art. 55 da Lei n° 12.702, de 7 de
agosto de 2012, ao Soldado Reformado (Idt 077.163.022-5 e CPF 176.112.024-72) JOSÉ
AILTON ALVES, concedido por meio da Portaria nº 129-S/1-DIP, de 25 de abril de 1985, a
contar de 1º de agosto de 2021, em face de continuar necessitando de internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem, conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 81/2022, Sessão nº
025/2022, de 14 de março de 2022, do MPGu I/CAMPINA GRANDE (31º BI Mtz),
homologada pelo Parecer Técnico da SSR/7 nº 273/2022, de 29 de dezembro de 2022,
homologado pelo Inspetor de Saúde da 7ª RM, em 29 de dezembro de 2022 com a
seguinte observação: "Não necessita ser submetido a uma nova revisão".
Gen Div FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA
PORTARIA Nº 061-SSAP2/SVP 7, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021 e em
conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do
Departamento-Geral do Pessoal, e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106, inciso V
do art. 108 e art. 109, tudo da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980, incluídos pela Lei nº
13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
REFORMAR, o Capitão R1 (Idt 041.978.654-6 e CPF 997.360.477-68) FERNANDO
RAMOS DA SILVA FILHO, a contar de 14 de setembro de 2022, por ter sido julgado "Incapaz
definitivamente para o serviço do Exército. É inválido, conforme Ata de Inspeção de Saúde
nº 108/2022, Sessão 27/2022, de 13 de dezembro de 2022, do MPGu I/NATAL (H Gu
NATAL) e ratificada pela Ata de Inspeção de Saúde nº 40/2022, Sessão 022/2022, de 20 de
dezembro de 2022, da JISR/7ª RM (H Gu NATAL) e Parecer Técnico da SSR/7 nº 285/2022,
de 30 de dezembro de 2022, homologado pelo Inspetor de Saúde da 7ª RM, em 30 de
dezembro de 2022.
CONCEDER, ao Capitão Refm (Idt 041.978.654-6 e CPF 997.360.477-68)
FERNANDO RAMOS DA SILVA FILHO, a Isenção do Imposto de Renda (IIR), previsto no inciso
XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar de 11 de novembro
de 2011, em face de ser portador de doença especificada em Lei, conforme Ata de
Inspeção de Saúde nº 25/2022, Sessão 006/2022, de 9 de março de 2022, do MPGu
I/NATAL (H Gu NATAL) e ratificada pela Ata de Inspeção de Saúde nº 40/2022, Sessão
022/2022, de 20 de dezembro de 2022, da JISR/7ª RM (H Gu NATAL) e Parecer Técnico da
SSR/7 nº 285/2022, de 30 de dezembro de 2022, homologado pelo Inspetor de Saúde da
7ª RM, em 30 de dezembro de 2022 e do disposto no Ato Declaratório PGFN nº 1, de 12
de março de 2018. O prazo de validade do laudo é 11 de novembro de 2016. Não necessita
ser reinspecionado para o benefício de Isenção do Imposto de Renda.
Gen Div FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA
PORTARIA Nº 69-SSAP2/SVP 7, DE 2 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, do Chefe
do Departamento-Geral do Pessoal e tendo em vista o cumprimento do julgado nos
autos do Processo nº 0000057-20.2008.4.05.8000, junto ao Juízo da 4ª Vara Federal da
Seção Judiciária de Alagoas (TRF5), resolve:
REFORMAR, definitivamente, a contar de 28 de outubro de 2005, o Soldado
Engj JOSUÉ VICENTE DOS SANTOS JÚNIOR, (Idt 070.008.657-2 e CPF 010.838.274-56),
na mesma graduação, com proventos integrais calculados com base no soldo de
Soldado Engajado, de acordo com o art. inciso II do art. 104, inciso II do art. 106,
inciso IV do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
Gen Div FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA
PORTARIA Nº 74-SSAP2/SVP 7, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, do Chefe do
Departamento-Geral do Pessoal e tendo em vista o cumprimento do julgado nos autos do
Processo nº 0801646-83.2019.4.05.8305, junto ao Juízo da 23ª Vara Federal da Seção
Judiciária de Pernambuco (TRF5), resolve:
REVOGAR, a Portaria nº 022-SSAP2, de 7 de fevereiro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União nº 032, de 15 de fevereiro de 2022, que reformou o Cabo Engajado
JOSINAEL DIAS DE SOUZA, (Idt 070.140.347-9 e CPF 034.599.134-60), por ter sido julgado
"Incapa definitivamente, para o serviço ativos das Forças Armadas".
REFORMAR, definitivamente, a contar de 31 de julho de 2019, o Cabo Engajado
JOSINAEL DIAS DE SOUZA, (Idt 070.140.347-9 e CPF 034.599.134-60), na mesma graduação,
de acordo com o inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso IV do art. 108 e art 109
da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e alteração em folha de pagamento a contar
de 27 de dezembro de 2021 (termo inicial para o cumprimento da obrigação de fazer -
data do Parecer de Força Executória).
Gen Div FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA
COMANDO MILITAR DO SUL
3ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 38-SAP.1/SVP 3, DE 20 DE MAR DE 2023
O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi
subdelegada pela Portaria n 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com
os incisos II do art. 104, II do art. 106, VI do art. 108 e I do art. 111 da Lei n 6.880, de 9
de dezembro de 1980, resolve:
REFORMAR o Coronel da Reserva
Remunerada (Idt 014562103-3, CPF
808.819.637-04) GENESSI SA JUNIOR, a contar de 31 de outubro de 2022, com os
proventos amparados pelos art. 12 e 15 da Lei N 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por
ter sido julgado Incapaz definitivamente para o servico do Exercito. Nao e invalido.
Gen Div MARCUS VINICIUS FONTOURA DE MELO
5ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 119 - SVP 5, DE 16 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve:
CONCEDER o auxílio-invalidez ao S Ten Rfm (091634481-5) SERGIO FERREIRA
BARBOSA, Prec/CP-96/1090604, vinculado a SVP 62º BI, a contar de 24 de maio de 2022,
de acordo com o inciso XV do art. 3º da MP n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e no
art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz
definitivamente para
o serviço
do Exército.
É inválido.
Necessita de
internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem", conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 448/2022, Sessão
nº 078/2022, de 24 de maio de 2022, do MPGu I/Curitiba (HGeC) e PT nº 90/2023, de 13
de março de 2023. A invalidez está enquadrada no inciso V do Art 108 da Lei nº 6.880, de
9 de dezembro de 1980. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para
revisão do benefício. Gen Bda ANDRÉ LUIZ ÍSOLA - Cmt 5ª RM. Por delegação: JOSUÉ
JACOBSEN ALBRECHT - Cel Ch SVP 5.
Gen Bda ANDRÉ LUIZ ÍSOLA
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL
PORTARIA - DAP/DGP/C EX Nº 268, DE 13 DE MARÇO DE 2023
EB: 64278.001424/2023-19
O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Comandante do Exército, por meio da Portaria no 1.700, de 8 de
dezembro de 2017, combinado com o Decreto nº 11.097, de 15 de junho de 2022,
resolve
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor SIVALDO DE OLIVEIRA DUARTE,
matrícula SIAPE nº 0082703, lotado no 1º Grupamento de Engenharia, no cargo de Artífice
de Carpintaria e Marcenaria, Classe "S", padrão III (NI), PCCTM, regime de trabalho de 40
horas semanais, fica vinculado à Base Administrativa da Guarnição de João Pessoa (SVP/7),
com proventos integrais, fundamentada no artigo 3º, incisos I a III da Emenda
Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, assegurada pelo artigo 3º da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
General de Brigada SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ
PORTARIA - DAP/DGP/C EX Nº 281, DE 13 DE MARÇO DE 2023
EB: 65308.000542/2023-78
O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Comandante do Exército, por meio da Portaria no 1.700, de 8 de
dezembro de 2017, combinado com o Decreto nº 11.097, de 15 de junho de 2022,
resolve:
REVOGAR a PORTARIA - DAP/DGP/C EX Nº 237, DE 2 DE MARÇO DE 2023,
publicada em 8 de março de 2023, no DOU nº 46, Seção 2, página 13, referente à
aposentadoria voluntária do servidor EDILON BRASILINO DE SAO JOSE, matrícula SIAPE nº
0085624; e
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor EDILON BRASILINO DE SAO
JOSE, matrícula SIAPE nº 0085624, lotado no 2º Batalhão Ferroviário, no cargo de Agente
de Serviços de Engenharia, Classe "S", padrão III (NI), PCCTM, regime de trabalho de 40
horas semanais, fica vinculado ao 2º Batalhão Ferroviário (SVP/11), com proventos
integrais, fundamentada pelo artigo 20, § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019.
General de Brigada SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ
PORTARIA - DAP/DGP/C EX Nº 282, DE 13 DE MARÇO DE 2023
EB: 64256.010243/2022-51
O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Comandante do Exército, por meio da Portaria no 1.700, de 8 de
dezembro de 2017, combinado com o Decreto nº 11.097, de 15 de junho de 2022,
resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA CLARA CORSINI
SILVA, matrícula SIAPE nº 1099013, lotada no Colégio Militar de Porto Alegre, no cargo
de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe Titular, Nível 1 (NS),
regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, ficando vinculada ao Comando da 3ª Região
Militar (SVP/3), com proventos integrais, fundamentada no artigo 4, §4º, §6º, inciso I
e §8º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, acrescidos da
RT_Retribuição por Titulação do RSC III, nos termos do artigo 18, § 1º, inciso III e §
2º, inciso III, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
General de Brigada SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ

                            

Fechar