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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023032200014 14 Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar abaixo relacionado: TRIBUNAL MARÍTIMO SD-FN 16.0550.39 RICHARD DO CARMO SEVERINO Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, em 01DEZ2022, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, após seu desligamento, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5, por não atender a alínea f do inciso 3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão); aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar abaixo relacionado: BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES SD-FN 16.0459.12 VIRGILIO TITO SOUZA DE LEMOS Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 239/CPESFN, DE 13 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 e com a alínea e do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 17NOV2022, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, após seu desligamento, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), o militar abaixo mencionado: BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI CB-FN-EG 13.0955.36 MARCELO SANTOS BARRETO Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 22MAR2023, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 199/CPESFN, DE 01 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com os incisos V e VII do art. 94, inciso VI do art. 108, inciso II e alínea a do § 3º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o nº 23 do art. 3º, nº 2 e § 2º do art. 140 do Decreto nº 57.654/1966; incisos 10.7.2, 13.2.1 e 13.2.4 da DGPM-301 (2ª Revisão); e em conformidade com Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 022.000.62195 da JRS3/CPMM, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 12DEZ2022, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, por conclusão de tempo de serviço, e, simultaneamente, desincorporar o militar abaixo mencionado na presente data, por estar incapaz definitivamente para o Serviço Ativo da Marinha, por sofrer de doença sem relação de causa e efeito com o serviço, não estando inválido, não necessitando de internação permanente, não necessitando de assistência ou cuidados permanentes de enfermagem e, consequentemente, considerá-lo isento do serviço militar: COMPANHIA DE POLÍCIA DO BATALHÃO NAVAL SD-FN 17.0473.31 CLEITON SANTOS DA SILVA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 163/CPESFN, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados: 1° BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 05FEV2023 SD-FN 18.0308.91 KENEDY MAIA DE SOUZA JUNIOR; SD-FN 18.0548.38 MIKAEL LIMA DE ARAÚJO; e SD-FN 18.0307.69 RONALDO FONTE DA SILVA JÚNIOR. 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 05FEV2023 SD-FN 18.0532.20 KEWIN DE CAMPOS NASCIMENTO 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 05FEV2023 SD-FN 18.0536.88 MARCELO HENRIQUE DE SOUZA SILVA 3° BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 05FEV2023 SD-FN 18.0568.90 HEITOR MASSAJI REIS YOKOYAMA; SD-FN 96.0704.39 HELOAN DE SOUZA DUARTE; e SD-FN 18.0535.30 DANIEL VITOR SIQUEIRA DUTRA. BASE NAVAL DE ARATU 03FEV2023 CB-FN-MO 14.0533.14 RAMON GREGÓRIO BRITO ESTRELA BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE ARAMAR 05FEV2023 SD-FN 18.0556.64 MATEUS DA CUNHA OLIVEIRA; SD-FN 18.0566.52 GABRIEL MACHADO BEZERRA DE DEUS; e SD-FN 18.0549.86 FILIPE CRESPO DIOGO. CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 05FEV2023 SD-FN 18.0571.95 SILAS LIMA DE CARVALHO CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO DE BRASÍLIA ALMIRANTE DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ 05FEV2023 SD-FN 18.0307.85 ALEXANDRE PEREIRA DE OLIVEIRA ESCOLA NAVAL 04FEV2023 3°SG-FN-MU 18.0031.84 GABRIEL DAMACENA FERREIRA GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 05FEV2023 SD-FN 18.0305.81 RÔMULO DE OLIVEIRA SANTOS; SD-FN 18.0307.77 LEONARDO FONTES VALADÃO; SD-FN 18.0309.55 ADRIEL DOS SANTOS MAGALHÃES; SD-FN 18.0311.37 EMERSON DA SILVA SOUSA; SD-FN 18.0552.65 LUCAS DA SILVA QUINTANILHA; SD-FN 18.0305.64 IGOR CHAVES DA COSTA; e SD-FN 18.0312.34 LUCAS WILIAN DA SILVA. GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR 05FEV2023 SD-FN 18.0557.02 RAFAEL SANTOS GOMES; SD-FN 18.0531.90 WANDER JÚNIOR SANTOS DA SILVA; e SD-FN 18.0568.49 MARCO AURÉLIO DA SILVA GONÇALVES FILHO. GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO 03FEV2023 CB-FN-IF 14.0529.89 LUCAS EMMANUEL SILVA DOS SANTOS; CB-FN-MO 14.0587.91 HELIENAI CHAVES JANAÚ; e CB-FN-IF 14.0589.36 GEORGE TELLES SILVA DOS SANTOS. 05FEV2023 SD-FN 18.0558.85 HUGO GABRIEL VALLEJO DOS SANTOS GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE 05FEV2023 SD-FN 18.0532.89 ANDREW CAMPOS LEANDRO Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos as Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 161/CPESFN, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar) de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e alínea e do inciso 3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados: 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 3 0 N OV 2 0 2 2 CB-FN-IF 14.1805.11 FELIPE ANISIO FREDERICO DA SILVA BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS 3 0 N OV 2 0 2 2 CB-FN-BD 14.1791.81 JEANN AGUIAR BEZERRA BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE 02FEV2023 CB-FN-CN 16.0628.50 MARCUS VINICIUS SANTOS DA SILVA BATALHÃO NAVAL 3 1 AG O 2 0 2 2 CB-FN-IF 13.1560.47 ANDRÉ LUIZ SACRAMENTA JUNIOR Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 155/CPESFN, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e alínea e do inciso 3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MB, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 03FEV2023, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, o militar abaixo mencionado: BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR CB-FN-IF 14.0573.28 RÔMULO FERNANDES TOMÉ DA SILVA Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOISFechar