DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 145/COM3ºDN, DE 13 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de
competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 71/2022, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 13.954/2019, bem
como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve:
Art. 1º .Contratar o SO-RM1-MT 87.2749.49 ANTONIO CESAR BATISTA DA SILVA
para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar da Divisão do Serviço Militar, NEO
91.0.0.5, área de Administração, neste Comando, sob o regime de quarenta horas de
trabalho semanais, a contar de 13 de março de 2023 até 11 de março de 2025, conforme
autorizado pela Msg R-141918Z/FEV/2023, da DGPM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ALEXANDER REIS LEITE- Vice-Almirante -
PORTARIA Nº 146/COM3ºDN, DE 13 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de
competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 71/2022, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 13.954/2019, bem
como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve:
Art. 1º Contratar o SO-RM1-MT 86.7216.74 MARCOS GLEY RODRIGUES
FERREIRA para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Fiel de Pagamento, NEO 31.0.0.2, área
de Administração, na Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte, sob o regime de
quarenta horas de trabalho semanais, a contar de 13 de março de 2023 até 11 de março
de 2025, conforme autorizado pela Msg R-171618Z/JAN/2023, da DGPM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ALEXANDER REIS LEITE- Vice-Almirante
5º DISTRITO NAVAL
CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM RIO GRANDE
PORTARIA Nº 121/COM5°DN, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DO 5° DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1° do art. 3° da Lei n° 6.880/1980 e o contido
nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314
- 6ª Revisão), resolve:
Art. 1° Alterar a Tarefa do SO-RM1-FN-MO 85.0740.98 MARCELO SANTOS
EVANGELISTA para a Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar da Assessoria Jurídica, NEO
01.1.0.2, na área de Administração, mantendo a vigência atual do contrato, previsto na
Portaria n° 99/2021 deste Comando.
Art. 2° Renovar, o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-
RM1-FN-MO 85.0740.98 MARCELO SANTOS EVANGELISTA, até 21 de abril de 2025, sob o
regime de quarenta horas de trabalho semanais, tendo em vista a necessidade de compor
a Força de Trabalho da Capitania dos Portos de Santa Catarina.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 122/COM5°DN, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DO 5° DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1° do art. 3° da Lei n° 6.880/1980 e o contido
nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314
- 6ª Revisão), resolve:
Art. 1° Alterar a Tarefa do CF (RM1-T) 03.9143.48 EDDIE GILVANNI DE CASTRO
HENRIQUES para a Tarefa por Tempo Certo de Encarregado do Grupo de Atendimento ao
Público (GAP), NEO 02.2, na área de Administração, mantendo a vigência atual do contrato,
previsto na Portaria n° 101/2021 deste Comando.
Art. 2° Renovar, o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do CF
(RM1-T) 03.9143.48 EDDIE GILVANNI DE CASTRO HENRIQUES, até 28 de abril de 2025, sob
o regime de quarenta horas de trabalho semanais, tendo em vista a necessidade de
compor a Força de Trabalho da Capitania dos Portos de Santa Catarina.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 123/COM5°DN, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DO 5° DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1° do art. 3° da Lei n° 6.880/1980 e o contido
nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314
- 6ª Revisão), resolve:
Art. 1° Alterar a Tarefa do SO-RM1-AM 86.4840.95 JERRY MARCOS BONETTI
para a Tarefa por Tempo Certo de Gestor de Municiamento, NEO 32.3.0.8, na área de
Administração, mantendo a vigência atual do contrato, previsto na Portaria n° 161/2021
deste Comando.
Art. 2° Renovar, o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-
RM1-AM 86.4840.95 JERRY MARCOS BONETTI, até 14 de maio de 2025, sob o regime de
quarenta horas de trabalho semanais, tendo em vista a necessidade de compor a Força de
Trabalho da Capitania dos Portos de Santa Catarina.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 124/COM5°DN, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DO 5° DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1° do art. 3° da Lei n° 6.880/1980 e o contido
nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314
- 6ª Revisão), resolve:
Art. 1° Alterar a Tarefa da SO-RM1-AD 95.0922.77 MARINALVA NASCIMENTO
DA SILVA, para Secretária do Capitão dos Portos, NEO 01.0.0.3, na área de Administração,
mantendo a vigência atual do contrato, previsto na Portaria n° 467/2022 deste
Comando.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 223/CPESFN, DE 8 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo relacionados:
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
13FEV2023
SO-FN-IF 87.0131.34 MARCELO MESQUITA TAVARES
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
14FEV2023
SO-FN-ES 95.0412.14 JORGE ROBERTO COELHO PINTO
Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea
a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo relacionados:
CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES
14FEV2023
SO-FN-IF 86.5958.06 ALEXANDRE MARTINS
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
15FEV2023
SO-FN-EG 87.3968.66 JULIANO DE OLIVEIRA
SO-FN-EF 87.1849.58 MOISES DIAS RIBEIRO
Art. 3° Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV, e VII do art. 12 da referida Lei
de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo relacionado:
BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE
14FEV2023
SO-FN-ES 85.7746.85 LUÍS ROBERTO DA SILVA ARAGÃO
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 167/CPESFN, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017,
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o art. 122 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar); combinados com o inciso 3.20.8 do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão); aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria
nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654/1966; e
inciso 4.2.2 da DGPM-301 (2ª Revisão), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 02FEV2023, o militar abaixo
relacionado, por ter tomado posse no Cargo de Guarda Civil Metropolitano - 3ª CLASSE, da
cidade de São Paulo:
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 16.1425.51 GEAN MACHADO BORGES
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei
nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente, na data da
respectiva posse.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 243/CPESFN, DE 13 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017,
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o art. 122 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar); combinados com o inciso 3.20.8 do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria
nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654/1966 e
inciso 4.2.2 da DGPM-301 (2ª Revisão), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 27JAN2023, o militar abaixo
mencionado, por ter tomado posse no Cargo de Guarda Civil Metropolitano - 3ª CLASSE, da
cidade de São Paulo:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
CB-FN-BD 13.0988.88 EFFEMBERG LIMA DE SOUZA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei
nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente, na data da
respectiva posse.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 194/CPESFN, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação
de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso
IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros
Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º,
§ 4º e inciso II do art. 121, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela
Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 06ABR2022, licenciar do Serviço
Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva
Não Remunerada, após seu desligamento, como Reservista de Primeira Categoria
(RM2), de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5, por não atender a alínea d do inciso
3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão); aprovado pela Portaria
nº 342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade

                            

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