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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023032200013 13 Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 145/COM3ºDN, DE 13 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 13.954/2019, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve: Art. 1º .Contratar o SO-RM1-MT 87.2749.49 ANTONIO CESAR BATISTA DA SILVA para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar da Divisão do Serviço Militar, NEO 91.0.0.5, área de Administração, neste Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, a contar de 13 de março de 2023 até 11 de março de 2025, conforme autorizado pela Msg R-141918Z/FEV/2023, da DGPM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. ALEXANDER REIS LEITE- Vice-Almirante - PORTARIA Nº 146/COM3ºDN, DE 13 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 13.954/2019, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve: Art. 1º Contratar o SO-RM1-MT 86.7216.74 MARCOS GLEY RODRIGUES FERREIRA para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Fiel de Pagamento, NEO 31.0.0.2, área de Administração, na Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, a contar de 13 de março de 2023 até 11 de março de 2025, conforme autorizado pela Msg R-171618Z/JAN/2023, da DGPM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. ALEXANDER REIS LEITE- Vice-Almirante 5º DISTRITO NAVAL CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM RIO GRANDE PORTARIA Nº 121/COM5°DN, DE 17 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DO 5° DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1° do art. 3° da Lei n° 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1° Alterar a Tarefa do SO-RM1-FN-MO 85.0740.98 MARCELO SANTOS EVANGELISTA para a Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar da Assessoria Jurídica, NEO 01.1.0.2, na área de Administração, mantendo a vigência atual do contrato, previsto na Portaria n° 99/2021 deste Comando. Art. 2° Renovar, o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO- RM1-FN-MO 85.0740.98 MARCELO SANTOS EVANGELISTA, até 21 de abril de 2025, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, tendo em vista a necessidade de compor a Força de Trabalho da Capitania dos Portos de Santa Catarina. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS PORTARIA Nº 122/COM5°DN, DE 17 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DO 5° DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1° do art. 3° da Lei n° 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1° Alterar a Tarefa do CF (RM1-T) 03.9143.48 EDDIE GILVANNI DE CASTRO HENRIQUES para a Tarefa por Tempo Certo de Encarregado do Grupo de Atendimento ao Público (GAP), NEO 02.2, na área de Administração, mantendo a vigência atual do contrato, previsto na Portaria n° 101/2021 deste Comando. Art. 2° Renovar, o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do CF (RM1-T) 03.9143.48 EDDIE GILVANNI DE CASTRO HENRIQUES, até 28 de abril de 2025, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, tendo em vista a necessidade de compor a Força de Trabalho da Capitania dos Portos de Santa Catarina. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS PORTARIA Nº 123/COM5°DN, DE 17 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DO 5° DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1° do art. 3° da Lei n° 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1° Alterar a Tarefa do SO-RM1-AM 86.4840.95 JERRY MARCOS BONETTI para a Tarefa por Tempo Certo de Gestor de Municiamento, NEO 32.3.0.8, na área de Administração, mantendo a vigência atual do contrato, previsto na Portaria n° 161/2021 deste Comando. Art. 2° Renovar, o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO- RM1-AM 86.4840.95 JERRY MARCOS BONETTI, até 14 de maio de 2025, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, tendo em vista a necessidade de compor a Força de Trabalho da Capitania dos Portos de Santa Catarina. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS PORTARIA Nº 124/COM5°DN, DE 17 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DO 5° DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1° do art. 3° da Lei n° 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1° Alterar a Tarefa da SO-RM1-AD 95.0922.77 MARINALVA NASCIMENTO DA SILVA, para Secretária do Capitão dos Portos, NEO 01.0.0.3, na área de Administração, mantendo a vigência atual do contrato, previsto na Portaria n° 467/2022 deste Comando. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 223/CPESFN, DE 8 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo relacionados: 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 13FEV2023 SO-FN-IF 87.0131.34 MARCELO MESQUITA TAVARES GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO 14FEV2023 SO-FN-ES 95.0412.14 JORGE ROBERTO COELHO PINTO Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo relacionados: CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES 14FEV2023 SO-FN-IF 86.5958.06 ALEXANDRE MARTINS GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE 15FEV2023 SO-FN-EG 87.3968.66 JULIANO DE OLIVEIRA SO-FN-EF 87.1849.58 MOISES DIAS RIBEIRO Art. 3° Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV, e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo relacionado: BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE 14FEV2023 SO-FN-ES 85.7746.85 LUÍS ROBERTO DA SILVA ARAGÃO Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 167/CPESFN, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o art. 122 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); combinados com o inciso 3.20.8 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão); aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654/1966; e inciso 4.2.2 da DGPM-301 (2ª Revisão), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 02FEV2023, o militar abaixo relacionado, por ter tomado posse no Cargo de Guarda Civil Metropolitano - 3ª CLASSE, da cidade de São Paulo: 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS SD-FN 16.1425.51 GEAN MACHADO BORGES Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente, na data da respectiva posse. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 243/CPESFN, DE 13 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o art. 122 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); combinados com o inciso 3.20.8 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654/1966 e inciso 4.2.2 da DGPM-301 (2ª Revisão), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 27JAN2023, o militar abaixo mencionado, por ter tomado posse no Cargo de Guarda Civil Metropolitano - 3ª CLASSE, da cidade de São Paulo: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO CB-FN-BD 13.0988.88 EFFEMBERG LIMA DE SOUZA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente, na data da respectiva posse. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 194/CPESFN, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 06ABR2022, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, após seu desligamento, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5, por não atender a alínea d do inciso 3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão); aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidadeFechar