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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023032200015 15 Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 174/CPESFN, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar) de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e alínea d do inciso 3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 02JAN2023, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, os militares abaixo mencionados: 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS SD-FN 16.0267.72 WUDIELSON SEGTOWICIK DA CUNHA DE SOUZA 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS SD-FN 16.0607.09 THIAGO OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO SD-FN 95.1366.90 RICHARDSON LIRA SALES FERREIRA BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR SD-FN 16.0604.91 LUIZ FELIPE OLIVEIRA NUNES Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 177/CPESFN, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar) de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e alínea e do inciso 3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MB; alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 03FEV2023 CB-FN-IF 14.0543.37 WELLINGTON SOARES DE SOUZA 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 03FEV2023 CB-FN-IF 14.0558.99 LEANDRO IVANILDO DA SILVA 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 03FEV2023 CB-FN-CN 14.0558.21 MARLON FORTUNATO DA SILVA CB-FN-IF 14.0553.09 RICARDO DA SILVA SANTOS BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS 03FEV2023 CB-FN-IF 14.0544.77 RODRIGO DO NASCIMENTO OLIVEIRA BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE ARAMAR 03FEV2023 CB-FN-ES 14.0593.80 GEORGE MAGNO MIRANDA MOREIRA CB-FN-CN 14.1817.54 MATEUS RAMOS DA PAIXÃO BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS 03FEV2023 CB-FN-ES 14.1775.44 LEVY GOMES DANTAS COMPANHIA DE POLÍCIA 0 8 D EZ 2 0 2 2 CB-FN-ES 14.0545.07 JHONATHAN FERREIRA BORBA GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 03FEV2023 CB-FN-CT 14.0604.85 HELENILSON CESAR MARQUES CB-FN-IF 14.0526.87 JÚLIO CÉSAR MOREIRA LEMES GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO 03FEV2023 CB-FN-IF 14.0602.64 LEONARDO ZERBINATO DE OLIVEIRA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos as Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 176/CPESFN, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e com o inciso 3.20.4, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007, alterado pela Portaria nº 149/2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, após seus desligamentos, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), os militares abaixo mencionados: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 97.0163.49 MICHAEL MEDEIROS DOS SANTOS 05FEV2023 SD-FN 18.0537.69 DANIEL DA SILVA FERREIRA 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 16.0458.23 GABRIEL CESAR DA SILVA TEIXEIRA SD-FN 96.1074.64 RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 05FEV2023 SD-FN 18.0307.93 JACKSON CARVALHO DA SILVA SD-FN 18.0311.02 WILLEM TIAGO BURKINK 0 1 D EZ 2 0 2 2 SD-FN 18.1252.21 ALAN GUSTAVO CHAVES FREITAS BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 16.0456.96 DOUGLAS DA SILVA DE SOUZA SD-FN 16.0630.07 BRUNO CESAR DE SOUZA COSTA BATALHÃO DE COMBATE AÉREO 05FEV2023 SD-FN 18.0556.05 LUCAS FERNANDES REZENDE CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA EM SÃO PAULO 05FEV2023 SD-FN 18.0540.64 VINICIUS SANTOS MENDONÇA DE SOUZA GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL 05FEV2023 SD-FN 17.1448.84 LUIZ ANTONIO OLIVEIRA LIMA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte evento às Organização Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 202/CPESFN, DE 1º DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e por não atender o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão); aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar infracitado: BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 03FEV2023 CB-FN-CN 14.0548.25 CESAR BRITO DE OLIVEIRA Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e por não atender o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão); aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares infracitados: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 16.0528.62 MATHEUS FERREIRA VIEIRA 01FEV2023 SD-FN 16.0427.27 THIERRY ROBERTO SILVA DE OLIVEIRA 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 16.0430.14 LEONARDO DA SILVA ROSA BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 16.0551.10 PATRICK VIEIRA DA SILVA SD-FN 16.0462.77 LORRAN REIFF SARTORI SD-FN 16.0527.22 LUAN CABRAL DA VERA CRUZ 01FEV2023 SD-FN 16.0429.56 KEVIN QUADROS FERNANDES DE MELLO BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 16.0536.30 LUANDESON VIEGAS CUNHA BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 16.0427.86 LUÍZ AUGUSTO MAIA RODRIGUES PITOCO SD-FN 96.0641.11 LEANDRO REZENDE DA COSTA BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 16.0526.76 MAYKON MACHADO DE MATOS OLIVEIRA 01FEV2023 SD-FN 16.0528.03 MATHEUS FREIRE DE OLIVEIRA FERNANDES CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 16.0628.76 MATHEUS SANTOS OLIVEIRA COMPANHIA DE POLÍCIA 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 16.0554.54 LUCAS NOGUEIRA SANTOS GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 16.0428.59 HENRY PRADO KRUG Art. 3º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão); aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares infracitados: BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI 05FEV2023 SD-FN 18.0551.92 LEONAM JOSÉ DA SILVA GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE 05FEV2023 SD-FN 18.0557.37 GABRIEL MERLIM DA COSTA SD-FN 18.0539.21 STANLLEY MATOS DE CARVALHO SD-FN 18.0548.03 AUGUSTO KLEIN PALMA Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOISFechar