DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003,
o militar abaixo relacionado:
TRIBUNAL MARÍTIMO
SD-FN 16.0550.39 RICHARD DO CARMO SEVERINO
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, em 01DEZ2022, licenciar do Serviço
Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva
Não Remunerada, após seu desligamento, como Reservista de Primeira Categoria
(RM2), de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5, por não atender a alínea f do inciso
3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão); aprovado pela Portaria
nº 342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade
com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003,
o militar abaixo relacionado:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
SD-FN 16.0459.12 VIRGILIO TITO SOUZA DE LEMOS
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações
Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do
Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 239/CPESFN, DE 13 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 e com a
alínea e do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado
pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº
4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 17NOV2022, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não
Remunerada, após seu desligamento, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), o
militar abaixo mencionado:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
CB-FN-EG 13.0955.36 MARCELO SANTOS BARRETO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 22MAR2023, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 199/CPESFN, DE 01 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com os incisos V e VII do art. 94, inciso VI do art. 108, inciso II e alínea a do § 3º
do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o nº 23 do art. 3º, nº 2 e § 2º do art.
140 do Decreto nº 57.654/1966; incisos 10.7.2, 13.2.1 e 13.2.4 da DGPM-301 (2ª Revisão);
e em conformidade com Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 022.000.62195 da
JRS3/CPMM, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 12DEZ2022, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha, por conclusão de tempo de serviço, e, simultaneamente, desincorporar o
militar abaixo mencionado na presente data, por estar incapaz definitivamente para o
Serviço Ativo da Marinha, por sofrer de doença sem relação de causa e efeito com o
serviço, não estando inválido, não necessitando de internação permanente, não
necessitando 
de 
assistência 
ou 
cuidados 
permanentes 
de 
enfermagem 
e,
consequentemente, considerá-lo isento do serviço militar:
COMPANHIA DE POLÍCIA DO BATALHÃO NAVAL
SD-FN 17.0473.31 CLEITON SANTOS DA SILVA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 163/CPESFN, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II
do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº
13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 3.20.4 do Plano
de
Carreira de
Praças da
Marinha (1ª
Revisão), aprovado
pela Portaria
nº
342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com
o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003,
resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após
os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados:
1° BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
05FEV2023
SD-FN 18.0308.91 KENEDY MAIA DE SOUZA JUNIOR;
SD-FN 18.0548.38 MIKAEL LIMA DE ARAÚJO; e
SD-FN 18.0307.69 RONALDO FONTE DA SILVA JÚNIOR.
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
05FEV2023
SD-FN 18.0532.20 KEWIN DE CAMPOS NASCIMENTO
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
05FEV2023
SD-FN 18.0536.88 MARCELO HENRIQUE DE SOUZA SILVA
3° BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
05FEV2023
SD-FN 18.0568.90 HEITOR MASSAJI REIS YOKOYAMA;
SD-FN 96.0704.39 HELOAN DE SOUZA DUARTE; e
SD-FN 18.0535.30 DANIEL VITOR SIQUEIRA DUTRA.
BASE NAVAL DE ARATU
03FEV2023
CB-FN-MO 14.0533.14 RAMON GREGÓRIO BRITO ESTRELA
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE
ARAMAR
05FEV2023
SD-FN 18.0556.64 MATEUS DA CUNHA OLIVEIRA;
SD-FN 18.0566.52 GABRIEL MACHADO BEZERRA DE DEUS; e
SD-FN 18.0549.86 FILIPE CRESPO DIOGO.
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
05FEV2023
SD-FN 18.0571.95 SILAS LIMA DE CARVALHO
CENTRO
DE INSTRUÇÃO
E ADESTRAMENTO
DE BRASÍLIA
ALMIRANTE
DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ
05FEV2023
SD-FN 18.0307.85 ALEXANDRE PEREIRA DE OLIVEIRA
ESCOLA NAVAL
04FEV2023
3°SG-FN-MU 18.0031.84 GABRIEL DAMACENA FERREIRA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
05FEV2023
SD-FN 18.0305.81 RÔMULO DE OLIVEIRA SANTOS;
SD-FN 18.0307.77 LEONARDO FONTES VALADÃO;
SD-FN 18.0309.55 ADRIEL DOS SANTOS MAGALHÃES;
SD-FN 18.0311.37 EMERSON DA SILVA SOUSA;
SD-FN 18.0552.65 LUCAS DA SILVA QUINTANILHA;
SD-FN 18.0305.64 IGOR CHAVES DA COSTA; e
SD-FN 18.0312.34 LUCAS WILIAN DA SILVA.
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
05FEV2023
SD-FN 18.0557.02 RAFAEL SANTOS GOMES;
SD-FN 18.0531.90 WANDER JÚNIOR SANTOS DA SILVA; e
SD-FN 18.0568.49 MARCO AURÉLIO DA SILVA GONÇALVES FILHO.
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
03FEV2023
CB-FN-IF 14.0529.89 LUCAS EMMANUEL SILVA DOS SANTOS;
CB-FN-MO 14.0587.91 HELIENAI CHAVES JANAÚ; e
CB-FN-IF 14.0589.36 GEORGE TELLES SILVA DOS SANTOS.
05FEV2023
SD-FN 18.0558.85 HUGO GABRIEL VALLEJO DOS SANTOS
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
05FEV2023
SD-FN 18.0532.89 ANDREW CAMPOS LEANDRO
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos as Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 161/CPESFN, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar) de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e alínea e
do inciso 3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela
Portaria nº 342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº
4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após
os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados:
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
3 0 N OV 2 0 2 2
CB-FN-IF 14.1805.11 FELIPE ANISIO FREDERICO DA SILVA
BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS
3 0 N OV 2 0 2 2
CB-FN-BD 14.1791.81 JEANN AGUIAR BEZERRA
BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE
02FEV2023
CB-FN-CN 16.0628.50 MARCUS VINICIUS SANTOS DA SILVA
BATALHÃO NAVAL
3 1 AG O 2 0 2 2
CB-FN-IF 13.1560.47 ANDRÉ LUIZ SACRAMENTA JUNIOR
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 155/CPESFN, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº
134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art.
81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto
dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo
com a alínea a do inciso 3.20.3 e alínea e do inciso 3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MB, alterado pela Portaria nº
149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12
do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 03FEV2023, licenciar do Serviço Ativo da
Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não
Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, o militar
abaixo mencionado:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
CB-FN-IF 14.0573.28 RÔMULO FERNANDES TOMÉ DA SILVA
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o
militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

                            

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