DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Nº 99 - Designar MARCEL MOTA DE SOUSA, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil,
matrícula Siapecad nº 01495355, para exercer a Função Gratificada de Delegado-Adjunto
da Alfandega da Receita Federal do Brasil em Belém (PA), Código FG.1.
Nº 100 Designar MARCEL MOTA DE SOUSA, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil,
matrícula Siapecad nº 01495355, para o encargo de Substituto Eventual do Delegado da
Alfandega da Receita Federal do Brasil em Belém (PA), Código FCE.1.07
JOSÉ PEREIRA DE BARROS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA DE PESSOAL RFB/SRRF06 Nº 68, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª
REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 364 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, no uso da competência
que lhe foi subdelegada pela Portaria COGEP nº 323, de 27 de maio de 2019, publicada no
Diário Oficial da União de 30 de maio de 2019, tendo em vista o que consta no processo
nº 13031.121427/2023-20, e, com fundamento no inciso VIII do artigo 33 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de
1990 e suas alterações, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a partir de 27/03/2023, em virtude de posse em outro
cargo inacumulável, o cargo ocupado pelo servidor MAX JHONNYS ALMEIDA PIRES DE
MOURA, matrícula Siapecad nº 01665975, Siape nº 1884952, Assistente Técnico
Administrativo, Classe B, Padrão IV, lotado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Juiz de Fora/MG.
RODRIGO BRITO MENDONÇA
PORTARIA DE PESSOAL RFB/SRRF06, Nº 71, DE 21 DE MARÇO DE 2023
O Superintendente da Receita Federal do Brasil na 6ª REGIÃO FISCAL, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 3º da Portaria RFB nº 056, de 16 de
agosto de 2021, publicada no DOU de 17 de agosto de 2021, e considerando o que consta
do e-Dossiê nº 13031.142013/2023-34, resolve:
Designar a Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, CRISTIANE BALIEIRO
ABGUSSEN, matricula SIAPECAD nº 01303437, SIAPE nº 1543343, para exercer a Função
Comissionada Executiva de Chefe da Divisão Regional de Atendimento - Diate, da
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal(MG), código
FCE- 1.07
MICHEL LOPES TEODORO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
PORTARIAS DE PESSOAL SRRF10, DE 21 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 56, de 16/08/2021,
publicada no DOU de 17/08/2021, e considerando o que consta no Dossiê nº
13033.068122/2023-62, resolve:
Nº 68 - Designar o Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil MARCOS DE OLIVEIRA ROYER,
matrícula Siapecad nº 01220684, para exercer a função de Chefe da Equipe de Gestão do
Crédito Tributário e do Direito Creditório 3 - Eqrat3 da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Caxias do Sul (RS), Código FCE 1.05, a partir de 01/04/2023.
Nº 69 - Designar o Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil PAULO ALEXANDRE ANDRADE
FREUND, matrícula Siapecad nº 01293389, para exercer o encargo de Substituto Eventual
de Chefe da Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 3 - Eqrat3 da
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul (RS), Código FCE 1.05, a partir de
01/04/2023.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
D ES P AC H O
O Presidente do Banco do Nordeste do Brasil S.A., no uso de suas atribuições
legais, autoriza Fabrizzio Leite Feitosa, Superintendente de Microfinança Urbana e
Microempresas , a afastar-se do país no período de 27 de março de 2023 a 30 de março
de 2023, trânsito incluído, na forma da Portaria GMF nº 124, de 10 de abril de 2018, e
Portaria nº 10, do Ministério da Economia, de 17 de janeiro de 2019, e suas alterações, a
fim de participar do "Fórum de Inclusão e Inovação de Crédito para a Economia Popular"
em Bogotá, Colômbia, nos dias 28 e 29 de março de 2023, "com ônus limitado".
JOSÉ GOMES DA COSTA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
PORTARIA Nº 27, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso VI do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução CVM nº 24, de 05 de março de 2021, e com base no art. 35, inciso II, da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, com nova redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de
dezembro de 1997, resolve:
Dispensar, a pedido, a partir do dia 13 de março de 2023, FRANCISCO AIETA
AFFONSO, matrícula Siape nº 6760961, da Função Comissionada Executiva de Gerente, FCE
1.10, da Gerência de Orientação aos Investidores 1 (GOI-1), da Superintendência de
Proteção e Orientação aos Investidores (SOI), no Rio de Janeiro, retornando o servidor ao
seu cargo efetivo de Analista.
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DAS ESTATAIS
PORTARIA SEST/MGI Nº 782, DE 21 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO DAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das suas atribuições, tendo em vista a
delegação de competência prevista no art. 2º da Portaria nº 572, de 8 de março de 2023,
publicada no DOU nº 47, de 09 de março de 2023, Seção 1, página 29, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência para prática de atos relativos à execução
orçamentária e financeira, atuando como ordenador de despesa e gestor financeiro, titular
e substituto, da Secretaria de Coordenação das Estatais, do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, no âmbito da Unidade Gestora 201011 - SEST /MGI, os
servidores abaixo indicados:
I. Ordenador de Despesa - Titular: MARIA ABADIA DA SILVA ALVES - Analista de
Planejamento e Orçamento, Diretora do Departamento de Orçamento e de Informações de
Estatais da Sest - matrícula SIAPE nº 1714301 e CPF nº XXX.722.346-XX ;
II. Ordenador de Despesa - Substituto: RENATO BIGLIAZZI - Especialista em
Regulação de Serviços de Telecomunicações, Chefe de Gabinete da Sest - matrícula SIAPE
nº 1489488 e CPF ***.729.598-**;
III. Gestor financeiro - Titular: SEBASTIÃO CLEBER FERRAZ PINTO - Analista de
Planejamento e Orçamento - matrícula SIAPE nº 1180951 e CPF nº XXX.050.451-XX; e
IV. Gestor financeiro - Substituto: RICARDO LEE NAMBA - Economista -
matrícula SIAPE nº 1426388 e CPF nº XXX.714.218- XX.
Art. 2º Designar os servidores
abaixo indicados para atuarem como
responsáveis pelo registro da conformidade dos registros de gestão e para inscrição de
nota de empenho (NE) em restos a pagar não-processados, a liquidar / em liquidação, no
âmbito das Unidade Gestora 201011 - SEST/MGI, no que se refere aos atos relativos à
execução orçamentária e financeira:
V. Conformidade de Registro de
Gestão - Titular: RICARDO FURIERI
BASTIANELLO - Contador - matrícula SIAPE nº 1203486 e CPF nº XXX.772.357-XX;
VI. Conformidade de Registro de Gestão - Substituta: JOÃO PAULO BORGES
MACHADO - Analista de Planejamento e Orçamento - matrícula SIAPE nº 1532202 e CPF nº
XXX.575.016-XX;
VII. Inscrição de Nota de Empenho (NE) em restos a pagar não-processados, a
liquidar / em liquidação - Titular: SEBASTIÃO CLEBER FERRAZ PINTO - Analista de
Planejamento e Orçamento - matrícula SIAPE nº 1180951 e CPF nº XXX.050.451-XX; e
VIII. Inscrição de Nota de Empenho (NE) em restos a pagar não-processados, a
liquidar / em liquidação - Substituto: RICARDO LEE NAMBA - Economista - matrícula SIAPE
nº 1426388 e CPF nº XXX.714.218- XX.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SEST/ME nº 4.480, de 20 de abril de 2021,
publicada no DOU nº 74, de 22 de abril de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
ELISA VIEIRA LEONEL
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE PESSOAL DGP/SGC/MGI Nº 2.007, DE 20 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA
DE GESTÃO CORPORATIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 48
do Anexo I do Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial
da União - Edição Especial de mesma data, e considerando o disposto no Decreto nº
7.922, de 18 de fevereiro de 2013; e na Portaria MP nº 403, de 13 de outubro de
2014, bem como o que consta no Processo nº 10199.110694/2022-90, resolve:
Art. 1º Tornar público, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta portaria, o resultado
preliminar da concorrência às vagas existentes para percepção da Gratificação de Qualificação
(GQ) Níveis I e II, no exercício de 2023, devida aos ocupantes do cargo de Analista de
Infraestrutura (AIE) e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior (EIS).
Art. 2º Para efeito de classificação dos(as) candidatos(as) foi considerado o
somatório da pontuação obtida nos requisitos acadêmicos e técnicos, nos requisitos
funcionais e organizacionais e no quantitativo de vagas estabelecido pela Portaria
DGP/SGC/SE/ME nº 10.798, de 21 de dezembro de 2022.
Art. 3º Para ter vistas ao inteiro teor do próprio processo e do resultado
da análise de concorrência da GQ, o(a) servidor(a) deverá encaminhar requerimento ao
endereço eletrônico: diade.codep.cgdep@economia.gov.br.
Art. 4º Os(as) concorrentes não contemplados nos anexos desta portaria
não alcançaram pontuação suficiente para as vagas disponibilizadas ou foram
desclassificados(as) por inobservância aos requisitos estabelecidos.
Art. 5º Considerar-se-á aberto a partir de 23 de março de 2023, o prazo de
10 dias úteis, para interposição de recurso, a ser analisado pelo Comitê Recursal para
Concessão de GQ - CRGQ, em última instância.
§1º A interposição de recurso de que trata o caput deste artigo observará
as disposições que especificam os critérios e os procedimentos para acesso e
credenciamento nos sistemas oficiais de entrega de documentos ao Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: Protocolo Eletrônico e Peticionamento
Eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MGI), em uma das formas
seguintes:
I - os(as) servidores(as) em exercício no Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos, no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Serviços, no Ministério da Fazenda, no Ministério do Planejamento e Orçamento e no
Ministério dos Povos Indígenas, com perfil ativo no SEI, poderão preencher e assinar
eletronicamente o formulário denominado "Recurso
GQ", disponível no referido
sistema, devendo
anexar documentação comprobatória
dos requisitos
objeto do
recurso, e enviá-los à unidade MGI-DGP-DIADE-GQ;
II - os(as) servidores(as) em exercício descentralizado de carreira, cedidos(as)
a outros órgãos públicos ou, ainda, aqueles(as) que, por qualquer motivo não tenham
acesso ao SEI dos órgãos citados no inciso I, poderão protocolar de forma eletrônica
e gratuita o Anexo III da Portaria MP nº 403, de 2014, devidamente assinado e com
as respectivas comprovações, por meio do Protocolo Digital e do Peticionamento
Eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Gestão e da Inovação
em
Serviços
Públicos
(SEI-MGI),
disponíveis
nos
sites
https://www.gov.br/pt-
br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-gestao-e-da-inovacao-em-
servicos-publicos e https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-
externo-1 ;
III - o formulário de que trata o inciso II poderá ser enviado também com
as respectivas comprovações, pelo correio, caso em que o(a) servidor(a) deverá custear
as despesas de remessa expressa, direcionando-o ao endereço: Esplanada dos
Ministérios,
Bloco J,
Edifício
Sede,
Sala T-10,
Asa
Norte,
CEP: 70053-900
-
Brasília/DF;
§2º É de responsabilidade do(a) servidor(a) que optar pelo peticionamento
eletrônico acompanhar o trâmite da protocolização dos documentos pela página do(a)
servidor(a) pela plataforma Gov.Br, visando ajustes, se necessário.
§ 3º Para fins de cumprimento de prazo, o registro de recebimento de
documentos enviados eletronicamente serão considerados tempestivos somente quando
efetivados até as 23 horas e 59 minutos do último dia para interposição de recurso,
conforme horário oficial de Brasília.
Art. 6º O formulário de que trata os incisos do parágrafo 1º do art. 5º
deverá ser assinado pelo(a) concorrente ou por seu(sua) procurador(a) legalmente
constituído(a), sendo necessário, neste último caso, incluir a procuração nos autos.
Parágrafo único. A ausência de assinatura expressa ou digital ensejará anulação do recurso.
Art. 7º É expressamente vedada a apresentação de recurso por meio diverso
dos determinados no art. 5º desta portaria.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA
ANEXO I
Gratificação de Qualificação de Nível I para Analista de Infraestrutura: 212 Vagas
. Matrícula Siape
Nome do servidor
R FO
R AT
T OT A L
Classificação
. 1664551
VALDEYLSON ALVES DA SILVA
15
10
25
1
. 1571522
ANNA KARINA CHAVES DELGADO
8,75
16,25
25
2
. 1974419
CRISTIANO HAUCK CIVITARESE
9,5
15,5
25
3
. 1799386
FREDERICO CINTRA BELEM
8
17
25
4
. 1664157
MARCELO LEME VILELA
9,75
15
24,75
5
Fechar