Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031400002 2 Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil NILSON KAZUMI NODIRI Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Presidência da República CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ATESTO CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo nº 00100.000490/2023-11. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR JSG CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo nº 00100.000492/2023-18. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR VIAVOZ. Processo nº 00100.000484/2023-63. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR RADAR CONSULTAS. Processo nº 00100.000481/2023-20. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTIFICADO 123. Processo nº 00100.000470/2023-40. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR DIGITOOL SERVIÇOS. Processo nº 00100.000500/2023-18. DEFIRO o credenciamento da AR GREEN STAR CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo nº 00100.002936/2022-61. DEFIRO o credenciamento da AR ALFAMINAS CERTIFICADOS DIGITAIS. Processo nº 00100.002912/2022-10. MAURÍCIO AUGUSTO COELHO Diretor-Presidente Substituto Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MAPA Nº 565, DE 10 DE MARÇO DE 2023 Altera o regulamento relativo ao processo administrativo eletrônico e o uso do Sistema Eletrônico de Informações no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que Ihe confere o Art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, no Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e o que consta do Processo nº 21000.086433/2021-57, resolve: Art. 1º O art. 4º do Anexo I da Portaria MAPA nº 456, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2022, seção 01, páginas 24 a 27, que aprova o regulamento relativo ao processo administrativo eletrônico e o uso do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º ............................................................................................................ I - Coordenação-Geral de Logística Institucional - CGLI/SPOA; II - Subsecretaria de Tecnologia da Informação - STI; III - Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro - COGAB/GM; IV - Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento - SGP; V - Biblioteca Nacional de Agricultura - BINAGRI/SGP; VI - Consultoria Jurídica - CONJUR; e VII - Órgãos específicos singulares." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. CARLOS FÁVARO SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 83, DE 13 DE MARÇO DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Lei n° 6894, de 16 de dezembro de 1980, Decreto 4954, de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto n° 8384, de 2014 e na Instrução Normativa MAPA n° 53, de 24 de outubro de 2013 e o que consta do Processo 21052.003072/2023-78 resolve: Art. 1º Credenciar a Instituição de Pesquisa da empresa PONTUAL PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA, CNPJ N.º 23.838.870/0001-30, localizada à Avenida Gonçalves Magalhães, 1166, bairro Trujillo, CEP 18.060-240, no Município de Sorocaba/SP, e campo experimental localizado em sua filial, CNPJ n° 23.838.870/0002-10, Estrada Décio Valdemarim, 20, bairro Cajerê, CEP 18.560-000, no Município de Iperó/SP, para, na qualidade de Instituição Privada de Pesquisa, realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o registro de produtos novos abrangidos pelo Art. 15 do regulamento da Lei Nº 6894 de 1980. Art. 2º O credenciamento de que trata esta portaria terá validade de cinco anos, conforme Art. 30 da Instrução Normativa Nº 53 de 23/10/2013. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA DE ARAÚJO REIS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 491, DE 10 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, - Substituto no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA e CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.000644/2023- 66, resolve: Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do Médico Veterinário RICARDO SILVA NOVAES não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Animais Silvestres, Aves Domésticas, Aves Silvestres e Equídeos, nos Municípios de Duque de Caxias e Rio de Janeiro, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º - Fica Revogada a Portaria nº 379, de 17 de maio de 2011 Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação. CELSO MEROLA JUNGER PORTARIA Nº 492, DE 10 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, - Substituto no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA e CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.000299/2022- 80, resolve: Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do Médico Veterinário VICTOR ESTERQUE RAMOS não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Peixes, Suídeos e Equídeos, no Município de Itaperuna e para a espécie Equídeos nos Municípios de Bom Jesus só Itabapoana, Italva, Laje do Muriaé, Miracema, Porciúncula, Santo Antonio de Pádua, São José de Ubá e Varre Sai e para a espécie Equídeos e Aves, no Município de Natividade, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º - Fica Revogada a Portaria nº 232, de 02 de fevereiro de 2016, publicada na seção 1, página 2 do Diário Oficial da União de 07 de fevereiro de 2022. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação. CELSO MEROLA JUNGER PORTARIA Nº 493, DE 10 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA/RJ e Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.000585/2023-26. Art. 1º - HABILITAR a Médica Veterinária, GISELE SANTOS DE MEIRELES, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de, Aves, Equídeos, Suídeos e Abelhas no Município do Pinheiral, situado no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação. CELSO MEROLA JUNGER PORTARIA Nº 494, DE 10 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, - Substituto no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA e CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.002360/2026- 85, resolve: Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do Médico Veterinário FERNANDO JOSÉ ROHEN QUEIROZ, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios de Cachoeiras de Macacu, Iguaba Grande, Itaboraí, Maricá, Magé, Niterói, São Gonçalo e Saquarema, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Fica Revogada a Portaria nº 243, de 07 de junho de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação. CELSO MEROLA JUNGERFechar