DOU 14/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
NILSON KAZUMI NODIRI
Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ATESTO CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
Processo nº 00100.000490/2023-11.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR JSG CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
Processo nº 00100.000492/2023-18.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento
da AR VIAVOZ. Processo nº
00100.000484/2023-63.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR RADAR CONSULTAS. Processo nº
00100.000481/2023-20.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTIFICADO 123. Processo nº
00100.000470/2023-40.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR DIGITOOL SERVIÇOS. Processo nº
00100.000500/2023-18.
DEFIRO o credenciamento da AR GREEN STAR CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo
nº 00100.002936/2022-61.
DEFIRO o credenciamento da AR ALFAMINAS CERTIFICADOS DIGITAIS. Processo
nº 00100.002912/2022-10.
MAURÍCIO AUGUSTO COELHO
Diretor-Presidente
Substituto
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 565, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Altera 
o 
regulamento
relativo 
ao 
processo
administrativo eletrônico e o uso do Sistema Eletrônico
de Informações no âmbito do Ministério da Agricultura
e Pecuária - MAPA.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que
Ihe confere o Art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o
disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, no Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de
2012, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e o que consta do Processo nº
21000.086433/2021-57, resolve:
Art. 1º O art. 4º do Anexo I da Portaria MAPA nº 456, de 21 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2022, seção 01, páginas 24 a 27, que
aprova o regulamento relativo ao processo administrativo eletrônico e o uso do Sistema
Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ............................................................................................................
I - Coordenação-Geral de Logística Institucional - CGLI/SPOA;
II - Subsecretaria de Tecnologia da Informação - STI;
III - Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro - COGAB/GM;
IV - Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento - SGP;
V - Biblioteca Nacional de Agricultura - BINAGRI/SGP;
VI - Consultoria Jurídica - CONJUR; e
VII - Órgãos específicos singulares." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
CARLOS FÁVARO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA
E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 83, DE 13 DE MARÇO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da
DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Lei n° 6894, de 16 de dezembro de 1980, Decreto 4954, de 14 de janeiro de
2004, alterado pelo Decreto n° 8384, de 2014 e na Instrução Normativa MAPA n° 53, de
24 de outubro de 2013 e o que consta do Processo 21052.003072/2023-78 resolve:
Art. 1º Credenciar a Instituição de Pesquisa da empresa PONTUAL PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO LTDA, CNPJ N.º 23.838.870/0001-30, localizada à Avenida Gonçalves
Magalhães, 1166, bairro Trujillo, CEP 18.060-240, no Município de Sorocaba/SP, e campo
experimental localizado em sua filial, CNPJ n° 23.838.870/0002-10, Estrada Décio
Valdemarim, 20, bairro Cajerê, CEP 18.560-000, no Município de Iperó/SP, para, na
qualidade de Instituição Privada de Pesquisa, realizar ensaios de eficiência e viabilidade
agronômica visando o registro de produtos novos abrangidos pelo Art. 15 do regulamento
da Lei Nº 6894 de 1980.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta portaria terá validade de cinco
anos, conforme Art. 30 da Instrução Normativa Nº 53 de 23/10/2013.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 491, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
- Substituto no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de
2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal,
aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA e
CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.000644/2023-
66, resolve:
Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do Médico Veterinário RICARDO SILVA NOVAES
não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito
Animal - GTA, referente à movimentação de Animais Silvestres, Aves Domésticas, Aves
Silvestres e Equídeos, nos Municípios de Duque de Caxias e Rio de Janeiro, situados no Estado
do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20
de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor
Art. 2º - Fica Revogada a Portaria nº 379, de 17 de maio de 2011
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
PORTARIA Nº 492, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
- Substituto no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de
2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal,
aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA e
CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.000299/2022-
80, resolve:
Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do Médico Veterinário VICTOR ESTERQUE RAMOS
não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito
Animal - GTA, referente à movimentação de Peixes, Suídeos e Equídeos, no Município de
Itaperuna e para a espécie Equídeos nos Municípios de Bom Jesus só Itabapoana, Italva, Laje do
Muriaé, Miracema, Porciúncula, Santo Antonio de Pádua, São José de Ubá e Varre Sai e para a
espécie Equídeos e Aves, no Município de Natividade, situados no Estado do Rio de Janeiro, em
conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013,
devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor
Art. 2º - Fica Revogada a Portaria nº 232, de 02 de fevereiro de 2016, publicada na
seção 1, página 2 do Diário Oficial da União de 07 de fevereiro de 2022.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
PORTARIA Nº 493, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa
Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina
a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA/RJ
e
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.000585/2023-26.
Art. 1º - HABILITAR a Médica Veterinária, GISELE SANTOS DE MEIRELES, não
vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito
Animal - GTA, referente à movimentação de, Aves, Equídeos, Suídeos e Abelhas no Município
do Pinheiral, situado no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a
Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e
dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
PORTARIA Nº 494, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
- Substituto no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de
2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal,
aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA e
CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.002360/2026-
85, resolve:
Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do Médico Veterinário FERNANDO JOSÉ ROHEN
QUEIROZ, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia
de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios de
Cachoeiras de Macacu, Iguaba Grande, Itaboraí, Maricá, Magé, Niterói, São Gonçalo e
Saquarema, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a
Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e
dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Fica Revogada a Portaria nº 243, de 07 de junho de 2016.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER

                            

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