DOU 14/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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3
Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL
E INOVAÇÃO
DESPACHO DE 13 DE MARÇO DE 2023
O Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação no
uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 1ª
RELAÇÃO DE
DISTRIBUIÇÃO DE
COTA PARA IMPORTAÇÃO
- JANEIRO/2023
- LEI
8.010/1990
P R O C ES S O
E N T I DA D E
VALOR US$
0003/1990
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa
1.478.879,96
0007/1990
Fundação Universitária José Bonifácio
5.629.879,98
0008/1990
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
36.927,60
0011/1990
Fundação Faculdade de Medicina
25.084,00
0013/1990
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho
18.527,28
0014/1990
Fundação de Amparo a Pesquisa e Extensão Universitária
16.414,35
0016/1990
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
13.822,10
0018/1990
Fundação Universidade de Brasília
7,38
0020/1990
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
18.532,50
0022/1990
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UFPE
24.544,00
0029/1990
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
29.595,83
0037/1990
Fundação Zerbini
5.185,00
0045/1990
Associação Fundo de Incentivo à Pesquisa
706.687,02
0049/1990
Centro de Pesquisas de Energia Elétrica
41.519,61
0060/1990
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
8.735,16
0065/1990
Instituto de Tecnologia de Alimentos
11.368,36
0066/1990
Fund. da UFPR para o Desenvolv. da Ciência, Tecnologia e Cultura
2.667,00
0069/1990
Universidade Federal do Paraná
78.110,00
0083/1990
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP
150.354,57
0101/1990
Sociedade Beneficente Israelita Brasileira - Hospital Albert Einstein
189.486,93
0102/1990
Fundação Norte Rio Grandense de Pesquisa e Cultura
153.202,00
0103/1990
Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de PE
47.677,71
0105/1990
FINATEL/Instituto Nacional de Telecomunicações
34.108,34
0122/1990
Universidade Estadual de Maringá
44.519,73
0123/1990
Universidade Estadual de Londrina
47.641,00
0135/1990
Fundação Butantan
3.163.907,65
0137/1990
Fundação para o Desenvolvimento da UNESP
124.500,00
0160/1990
Fundação Arthur Bernardes
767.344,77
0161/1990
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
292.000,00
0231/1991
Fundação Parque Tecnológico da Paraíba
61.646,00
0281/1991
Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto
1.093.334,43
0302/1992
Fund. de Apoio Institucional ao Desenvolv. Científico e Tecnológico 7.831,10
0337/1992
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre
1.670,00
0349/1992
Universidade do Extremo Sul Catarinense
35.229,72
0355/1992
Associação das Pioneiras Sociais
7.683,00
0372/1992
Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão
14.340,71
0534/1993
Fund. Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos
2.432.652,28
0568/1994
Centro Infantil de Investig. Hematológicas Dr Domingos A. Boldrini 19.355,92
0570/1994
Fundação de Apoio à Pesquisa
106.055,58
0585/1994
CNEN/Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear
8.343,07
0640/1995
Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande do Sul
226.171,02
0656/1995
Instituto de Ciências Biomédicas - ICB III
33.051,00
0674/1996
Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão de Itajubá
307.179,44
0677/1996
Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino e Extensão
188.418,51
0693/1997
Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais
1.081.449,08
0698/1997
USP/Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas
4.664,00
0715/1997
Fundação de Pesquisas Florestais do Paraná
3.890,72
0726/1998
Fund. de Apoio à Educ., Pesq. e Desenvol.Cient. e Tec. da UTFPR
2.314,00
0729/1998
Fundação do Ensino da Engenharia em Santa Catarina
19.838,20
0737/1998
Universidade Presbiteriana Mackenzie
206.388,00
0740/1998
Fund. Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações 45.250,97
0746/1998
Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo
184.081,49
0750/1998
Faculdades Católicas/PUC-Rio
2.158.935,25
0760/1999
Fund. para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde
371.467,32
0762/1999
Fundação Educacional Ciência e Desenvolvimento
19.439,89
0769/1999
Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento
18.474,48
0772/2000
Fundação Espírito Santense de Tecnologia
324.756,50
0782/2000
Instituto de Biologia Molecular do Paraná
1.515,77
0786/2000
Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa
488.600,00
0798/2000
Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande
4.855,73
0812/2001
Rede Nacional de Ensino e Pesquisa
5.940,00
0814/2001
Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas
93.724,00
0831/2001
SENAI - Departamento Regional do Rio Grande do Norte
32.837,18
0838/2001
Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional a UFF
73.786,48
0901/2003
Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios
4.333,00
0902/2003
Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá
60.000,00
0932/2005
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
347.709,31
0982/2006
Fundação de Apoio Universitário
77.485,95
1008/2006
Universidade Federal do ABC
11.606,13
1057/2008
Fundação Parque Tecnológico Itaipu Brasil
1.154,00
1080/2009
Fundação de Apoio ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas - SP
15.722,30
1094/2009
SENAI - Departamento Regional de Santa Catarina
14.026,24
1104/2009
Flextronics Instituto de Tecnologia
235.776,00
1120/2010
Oninn Centro de Inovações
985,00
1134/2011
Fundação de Estudos do Mar
118.769,20
1264/2017
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
29.820,93
1279/2018
Centro de Tecnologia da Indústria Química e Têxtil
115.225,97
1282/2019
Instituto Científico e Tecnológico de Agronegócios
476.000,00
1293/2019
Univ. da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
123.238,92
1321/2022
Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte
86.848,17
8010/1990
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
134.519,79
9200/2004
Ciência Importa Fácil - Pessoa Física
144.838,35
MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 8.331, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 53115.011694/2022-01, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Apoio Fraternal e Educativo de
Sete Lagoas AFESL, inscrita no CNPJ sob nº 14.600.439/0001-60, cuja sede se situa na Rua
Amarantina, nº 443 - Quintas da Varginha, na localidade de Sete Lagoas, Estado de Minas
Gerais, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 8.433, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53115.002095/2020-27, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 1444/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00083/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 18 de novembro de 2020, a permissão outorgada à
REDE NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA (CNPJ nº 03.763.085/0001-58), nos termos da
Portaria nº 233, de 24 de abril de 2006, publicada em 2 de maio de 2006, chancelada pelo
Decreto Legislativo nº 550, de 2009, publicado em 17 de agosto de 2009, para executar,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
Município de Santa Maria do Pará, Estado do Pará.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA Nº 7.175, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14335/2022/SEI- M CO M ,
que integra o Processo nº 01250.033661/2017-99, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999, resolve:
Art. 1º Conhecer e dar
parcial provimento ao recurso administrativo
interposto
pela FUNDAÇÃO
TROPICAL
DE
RADIODIFUSÃO EDUCATIVA,
Fistel
nº
50400105322, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 288, na
localidade de Paty do Alferes, Estado do Rio de Janeiro, bem como alterar o valor da
multa constante da Portaria nº 5946/2019/SEI-MCTIC, de 4 de novembro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2019, para R$ 3.339,51 (três
mil trezentos e trinta e nove reais e cinquenta e um centavos) e lhe atribuir 8 (oito)
pontos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA Nº 8.116, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 85/2023/SEI-MCOM,
que integra o Processo nº 01250.007230/2017-77, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999, resolve:
Art. 1º Conhecer e dar
parcial provimento ao recurso administrativo
interposto pelo FUNDAÇÃO CULTURAL SÃO JUDAS TADEU, executante do serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, na localidades de Alvorada; Colinas do
Tocantins; Paraíso do Tocantins e Tocantinópolis, todas no estado do Tocantins, bem
como, alterar os valores das multas constante da Portaria nº 1466, de 20 de abril de
2020 publicada no DOU de 23 de abril de 2020, passando a constar os valores e
pontuações conforme segue:
I - relativo à outorga de radiodifusão sonora em frequência modulada, Fistel
nº 50404476805, multa no valor de R$ 2.970,05 (dois mil novecentos e setenta reais
e cinco centavos), por infração, por uma vez, à alínea "b" do art. 38 do Código
Brasileiro de Telecomunicações, e a atribuição do total de 4 (quatro) pontos.
II - relativo à outorga de radiodifusão sonora em frequência modulada,
Fistel nº 50410867454, multa no valor de R$ R$ 1.485,03 (um mil quatrocentos e
oitenta e cinco reais e três centavos), por infração, por uma vez, à alínea "b" do art.
38 do Código Brasileiro de Telecomunicações, e a atribuição do total de 4 (quatro)
pontos.
III - relativo à outorga de radiodifusão sonora em frequência modulada,
Fistel nº 50404924565, multa no valor de R$ R$ 1.485,03 (um mil quatrocentos e
oitenta e cinco reais e três centavos), por infração, por uma vez, à alínea "b" do art.
38 do Código Brasileiro de Telecomunicações, e a atribuição do total de 4 (quatro)
pontos.
IV - relativo à outorga de radiodifusão sonora em frequência modulada,
Fistel nº 50410672440, multa no valor de R$ R$ 1.485,03 (um mil quatrocentos e
oitenta e cinco reais e três centavos), por infração, por uma vez, à alínea "b" do art.
38 do Código Brasileiro de Telecomunicações, e a atribuição do total de 4 (quatro)
pontos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH

                            

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