Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031400003 3 Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E INOVAÇÃO DESPACHO DE 13 DE MARÇO DE 2023 O Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 1ª RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE COTA PARA IMPORTAÇÃO - JANEIRO/2023 - LEI 8.010/1990 P R O C ES S O E N T I DA D E VALOR US$ 0003/1990 Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa 1.478.879,96 0007/1990 Fundação Universitária José Bonifácio 5.629.879,98 0008/1990 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo 36.927,60 0011/1990 Fundação Faculdade de Medicina 25.084,00 0013/1990 Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho 18.527,28 0014/1990 Fundação de Amparo a Pesquisa e Extensão Universitária 16.414,35 0016/1990 Universidade Federal do Rio Grande do Sul 13.822,10 0018/1990 Fundação Universidade de Brasília 7,38 0020/1990 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária 18.532,50 0022/1990 Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UFPE 24.544,00 0029/1990 Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais 29.595,83 0037/1990 Fundação Zerbini 5.185,00 0045/1990 Associação Fundo de Incentivo à Pesquisa 706.687,02 0049/1990 Centro de Pesquisas de Energia Elétrica 41.519,61 0060/1990 Universidade do Estado do Rio de Janeiro 8.735,16 0065/1990 Instituto de Tecnologia de Alimentos 11.368,36 0066/1990 Fund. da UFPR para o Desenvolv. da Ciência, Tecnologia e Cultura 2.667,00 0069/1990 Universidade Federal do Paraná 78.110,00 0083/1990 Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP 150.354,57 0101/1990 Sociedade Beneficente Israelita Brasileira - Hospital Albert Einstein 189.486,93 0102/1990 Fundação Norte Rio Grandense de Pesquisa e Cultura 153.202,00 0103/1990 Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de PE 47.677,71 0105/1990 FINATEL/Instituto Nacional de Telecomunicações 34.108,34 0122/1990 Universidade Estadual de Maringá 44.519,73 0123/1990 Universidade Estadual de Londrina 47.641,00 0135/1990 Fundação Butantan 3.163.907,65 0137/1990 Fundação para o Desenvolvimento da UNESP 124.500,00 0160/1990 Fundação Arthur Bernardes 767.344,77 0161/1990 Universidade Federal do Triângulo Mineiro 292.000,00 0231/1991 Fundação Parque Tecnológico da Paraíba 61.646,00 0281/1991 Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto 1.093.334,43 0302/1992 Fund. de Apoio Institucional ao Desenvolv. Científico e Tecnológico 7.831,10 0337/1992 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre 1.670,00 0349/1992 Universidade do Extremo Sul Catarinense 35.229,72 0355/1992 Associação das Pioneiras Sociais 7.683,00 0372/1992 Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão 14.340,71 0534/1993 Fund. Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos 2.432.652,28 0568/1994 Centro Infantil de Investig. Hematológicas Dr Domingos A. Boldrini 19.355,92 0570/1994 Fundação de Apoio à Pesquisa 106.055,58 0585/1994 CNEN/Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear 8.343,07 0640/1995 Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande do Sul 226.171,02 0656/1995 Instituto de Ciências Biomédicas - ICB III 33.051,00 0674/1996 Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão de Itajubá 307.179,44 0677/1996 Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino e Extensão 188.418,51 0693/1997 Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais 1.081.449,08 0698/1997 USP/Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas 4.664,00 0715/1997 Fundação de Pesquisas Florestais do Paraná 3.890,72 0726/1998 Fund. de Apoio à Educ., Pesq. e Desenvol.Cient. e Tec. da UTFPR 2.314,00 0729/1998 Fundação do Ensino da Engenharia em Santa Catarina 19.838,20 0737/1998 Universidade Presbiteriana Mackenzie 206.388,00 0740/1998 Fund. Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações 45.250,97 0746/1998 Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo 184.081,49 0750/1998 Faculdades Católicas/PUC-Rio 2.158.935,25 0760/1999 Fund. para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde 371.467,32 0762/1999 Fundação Educacional Ciência e Desenvolvimento 19.439,89 0769/1999 Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento 18.474,48 0772/2000 Fundação Espírito Santense de Tecnologia 324.756,50 0782/2000 Instituto de Biologia Molecular do Paraná 1.515,77 0786/2000 Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa 488.600,00 0798/2000 Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande 4.855,73 0812/2001 Rede Nacional de Ensino e Pesquisa 5.940,00 0814/2001 Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas 93.724,00 0831/2001 SENAI - Departamento Regional do Rio Grande do Norte 32.837,18 0838/2001 Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional a UFF 73.786,48 0901/2003 Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios 4.333,00 0902/2003 Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá 60.000,00 0932/2005 Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial 347.709,31 0982/2006 Fundação de Apoio Universitário 77.485,95 1008/2006 Universidade Federal do ABC 11.606,13 1057/2008 Fundação Parque Tecnológico Itaipu Brasil 1.154,00 1080/2009 Fundação de Apoio ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas - SP 15.722,30 1094/2009 SENAI - Departamento Regional de Santa Catarina 14.026,24 1104/2009 Flextronics Instituto de Tecnologia 235.776,00 1120/2010 Oninn Centro de Inovações 985,00 1134/2011 Fundação de Estudos do Mar 118.769,20 1264/2017 Companhia Ambiental do Estado de São Paulo 29.820,93 1279/2018 Centro de Tecnologia da Indústria Química e Têxtil 115.225,97 1282/2019 Instituto Científico e Tecnológico de Agronegócios 476.000,00 1293/2019 Univ. da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira 123.238,92 1321/2022 Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte 86.848,17 8010/1990 Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 134.519,79 9200/2004 Ciência Importa Fácil - Pessoa Física 144.838,35 MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 8.331, DE 27 DE JANEIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.011694/2022-01, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Apoio Fraternal e Educativo de Sete Lagoas AFESL, inscrita no CNPJ sob nº 14.600.439/0001-60, cuja sede se situa na Rua Amarantina, nº 443 - Quintas da Varginha, na localidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 8.433, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.002095/2020-27, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 1444/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00083/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 18 de novembro de 2020, a permissão outorgada à REDE NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA (CNPJ nº 03.763.085/0001-58), nos termos da Portaria nº 233, de 24 de abril de 2006, publicada em 2 de maio de 2006, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 550, de 2009, publicado em 17 de agosto de 2009, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Santa Maria do Pará, Estado do Pará. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA PORTARIA Nº 7.175, DE 10 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14335/2022/SEI- M CO M , que integra o Processo nº 01250.033661/2017-99, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Conhecer e dar parcial provimento ao recurso administrativo interposto pela FUNDAÇÃO TROPICAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, Fistel nº 50400105322, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 288, na localidade de Paty do Alferes, Estado do Rio de Janeiro, bem como alterar o valor da multa constante da Portaria nº 5946/2019/SEI-MCTIC, de 4 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2019, para R$ 3.339,51 (três mil trezentos e trinta e nove reais e cinquenta e um centavos) e lhe atribuir 8 (oito) pontos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 8.116, DE 10 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 85/2023/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 01250.007230/2017-77, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Conhecer e dar parcial provimento ao recurso administrativo interposto pelo FUNDAÇÃO CULTURAL SÃO JUDAS TADEU, executante do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na localidades de Alvorada; Colinas do Tocantins; Paraíso do Tocantins e Tocantinópolis, todas no estado do Tocantins, bem como, alterar os valores das multas constante da Portaria nº 1466, de 20 de abril de 2020 publicada no DOU de 23 de abril de 2020, passando a constar os valores e pontuações conforme segue: I - relativo à outorga de radiodifusão sonora em frequência modulada, Fistel nº 50404476805, multa no valor de R$ 2.970,05 (dois mil novecentos e setenta reais e cinco centavos), por infração, por uma vez, à alínea "b" do art. 38 do Código Brasileiro de Telecomunicações, e a atribuição do total de 4 (quatro) pontos. II - relativo à outorga de radiodifusão sonora em frequência modulada, Fistel nº 50410867454, multa no valor de R$ R$ 1.485,03 (um mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e três centavos), por infração, por uma vez, à alínea "b" do art. 38 do Código Brasileiro de Telecomunicações, e a atribuição do total de 4 (quatro) pontos. III - relativo à outorga de radiodifusão sonora em frequência modulada, Fistel nº 50404924565, multa no valor de R$ R$ 1.485,03 (um mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e três centavos), por infração, por uma vez, à alínea "b" do art. 38 do Código Brasileiro de Telecomunicações, e a atribuição do total de 4 (quatro) pontos. IV - relativo à outorga de radiodifusão sonora em frequência modulada, Fistel nº 50410672440, multa no valor de R$ R$ 1.485,03 (um mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e três centavos), por infração, por uma vez, à alínea "b" do art. 38 do Código Brasileiro de Telecomunicações, e a atribuição do total de 4 (quatro) pontos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCHFechar