Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031400004 4 Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO ANATEL Nº 761, DE 10 DE MARÇO DE 2023 Altera o Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações - RQUAL, aprovado pela Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, CONSIDERANDO os comentários recebidos decorrentes da Consulta Pública nº 56, de 9 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 de agosto de 2022 (SEI nº 8938048); CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 920, de 9 de março de 2023; CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.013414/2022-48, resolve: Art. 1º Alterar o § 2º do art. 10 do Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações - RQUAL, aprovado pela Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 ............................................................................. ............................................................................. § 2º As informações de responsabilidade da Anatel e das prestadoras que sejam necessárias ao cálculo de indicadores serão disponibilizadas à ESAQ até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da coleta, ressalvada a disponibilização de dados de acesso cujo prazo estará previsto no Manual Operacional e a aferição da Pesquisa de Qualidade Percebida, que segue calendário próprio. ............................................................................." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 3 de abril de 2023. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ACÓRDÃO Nº 47, DE 10 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 53500.013414/2022-48 Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 8/2023/MM (SEI nº 9780733), integrante deste acórdão, aprovar a Resolução que altera o Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações - RQUAL, aprovado pela Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019, nos termos do documento SEI nº 8734959. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ACÓRDÃOS DE 13 DE MARÇO DE 2023 Nº 48 - Processo nº 53500.030311/2016-02 Recorrente/Interessado: SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA. CNPJ nº 00.497.373/0001-10 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 9/2023/AC (SEI nº 9842037), integrante deste acórdão: a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento; e, b) reformar, de ofício, o valor da multa aplicada de R$ 5.371.374,07 (cinco milhões, trezentos e setenta e um mil, trezentos e setenta e quatro reais e sete centavos) para R$ 298.237,26 (duzentos e noventa e oito mil, duzentos e trinta e sete reais e vinte e seis centavos). Nº 49 - Processo nº 53500.205825/2015-39 Recorrente/Interessado: BIG TELCO TELECOMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ nº 05.597.358/0001-67 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 8/2023/AC (SEI nº 9823529), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso de Ofício para, no mérito, negar-lhe provimento. Nº 51 - Processo nº 53500.007916/2022-30 Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 106/2022/MM (SEI nº 9530847), integrante deste acórdão, submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a Minuta de Resolução Interna que aprova a metodologia de cálculo do valor base das sanções de multa relativas a descumprimento de compromissos de abrangências de editais de licitação para autorização de uso de radiofrequência, nos termos da Minuta de Consulta Pública (SEI nº 9864628) e da Minuta de Resolução Interna (SEI nº 9867349). CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho CONSULTA PÚBLICA Nº 15, DE 13 DE MARÇO DE 2023 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo disposto no art. 9º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e no art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou, em sua Reunião nº 920, de 9 de março de 2023, submeter a comentários e sugestões do público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.007916/2022- 30, a proposta de revisão da metodologia de cálculo do valor base de sanções de multa relativas ao descumprimento de compromissos de abrangências de editais de licitação. O texto completo da proposta estará disponível na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Participa Anatel, indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias. Não serão consideradas as manifestações encaminhadas por outros meios, exceto em caso de indisponibilidade do supracitado Sistema devidamente atestada pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) desta Agência. As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público por meio do supracitado Sistema. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ATO Nº 2.620, DE 10 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 53500.043365/2022-78. Anui previamente à implementação da operação societária referente à transferência do controle direto da WINITY II TELECOM LTDA., CNPJ nº 43.663.075/0001-65, na forma descrita na petição SEI nº 8480969. Declara que a presente anuência prévia valerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da publicação do Ato que a formaliza no Diário Oficial da União, prorrogável, a pedido, uma única vez, por igual período, se mantidas as mesmas condições societárias. Determina que as cópias dos atos praticados para realização da operação sejam encaminhadas à Anatel no prazo de 60 (sessenta) dias, contado do registro no órgão competente. A anuência prévia formalizada por intermédio deste Ato não exime as empresas envolvidas na operação do cumprimento das demais obrigações legais e regulamentares a que se encontrem submetidas perante outros órgãos. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATO Nº 2.389, DE 6 DE MARÇO DE 2023 Expedir autorização a FUNDACAO RADIO EDUCATIVA FAMILIAS UNIDAS, CNPJ nº 04.103.160/0001-17, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATO Nº 2.480, DE 7 DE MARÇO DE 2023 Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a extinguir a autorização para exploração do serviço Radioamador e do serviço Radio do Cidadão, titulada pela entidade NOELITON DOS SANTOS DE JESUS, CPF nº ***.440.275-**, tendo em vista a manifestação de desinteresse pela continuidade na prestação dos serviços. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATOS DE 8 DE MARÇO DE 2023 Nº 2.499 - Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade RICARDO BARBOSA DE ANDRADE, CPF nº ***.512.215-**, tendo em vista a manifestação de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço. Nº 2.503 - Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade JOAO BATISTA OLIVEIRA DE LACERDA, CPF nº ***.541.645-**, tendo em vista a manifestação de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO UNIDADE OPERACIONAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ATO Nº 2.604, DE 10 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 53508.000709/2023-65. Outorga autorização para uso de radiofreqüência(s) à(ao) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 64179724000399, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 23, DE 2 DE JANEIRO DE 2023 Processo nº 53520.000005/2023-24. Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada a ADAIR LUIZ DAIPRAI, CPF nº ***.467.909-**, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização, com efeitos retroativos à data da expiração da validade da autorização de uso de radiofrequências. MARCIO ANTONIO PROTZEK Gerente Subistituto ATO Nº 24, DE 2 DE JANEIRO DE 2023 Processo nº 53520.000007/2023-13. Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada a PEDRO GERALDO ROCHA, CPF nº ***.737.569-**, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização, com efeitos retroativos à data da expiração da validade da autorização de uso de radiofrequências. MARCIO ANTONIO PROTZEK Gerente Subistituto ATO Nº 2.673, DE 13 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 53520.000501/2023-88. Expede autorização à Sidnei Nilton Goes, CPF nº ***.707.119-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 2.674, DE 13 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 53520.000502/2023-22. Expede autorização à Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (sap), CNPJ nº 13.586.538/0001-71, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN GerenteFechar