DOU 14/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO ANATEL Nº 761, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Altera o Regulamento de Qualidade dos Serviços de
Telecomunicações - RQUAL, aprovado pela Resolução
nº 717, de 23 de dezembro de 2019.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de
1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado
pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO os comentários recebidos decorrentes da Consulta Pública nº
56, de 9 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 de agosto de
2022 (SEI nº 8938048);
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 920, de 9 de março
de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.013414/2022-48,
resolve:
Art. 1º Alterar o § 2º do art. 10 do Regulamento de Qualidade dos Serviços de
Telecomunicações - RQUAL, aprovado pela Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 10 .............................................................................
.............................................................................
§ 2º As informações de responsabilidade da Anatel e das prestadoras que sejam
necessárias ao cálculo de indicadores serão disponibilizadas à ESAQ até o dia 10 (dez) do
mês subsequente ao da coleta, ressalvada a disponibilização de dados de acesso cujo prazo
estará previsto no Manual Operacional e a aferição da Pesquisa de Qualidade Percebida,
que segue calendário próprio.
............................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 3 de abril de 2023.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃO Nº 47, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 53500.013414/2022-48
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 8/2023/MM (SEI nº 9780733), integrante deste acórdão, aprovar a
Resolução que altera o Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações -
RQUAL, aprovado pela Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019, nos termos do
documento SEI nº 8734959.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃOS DE 13 DE MARÇO DE 2023
Nº 48 - Processo nº 53500.030311/2016-02
Recorrente/Interessado: SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA. CNPJ nº 00.497.373/0001-10
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 9/2023/AC (SEI nº 9842037), integrante deste acórdão:
a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento;
e,
b) reformar, de ofício, o valor da multa aplicada de R$ 5.371.374,07 (cinco
milhões, trezentos e setenta e um mil, trezentos e setenta e quatro reais e sete centavos)
para R$ 298.237,26 (duzentos e noventa e oito mil, duzentos e trinta e sete reais e vinte
e seis centavos).
Nº 49 - Processo nº 53500.205825/2015-39
Recorrente/Interessado: BIG TELCO TELECOMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ nº 05.597.358/0001-67
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 8/2023/AC (SEI nº 9823529), integrante deste acórdão, conhecer do
Recurso de Ofício para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 51 - Processo nº 53500.007916/2022-30
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 106/2022/MM (SEI nº 9530847), integrante deste acórdão, submeter
à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a Minuta de Resolução
Interna que aprova a metodologia de cálculo do valor base das sanções de multa relativas
a descumprimento de compromissos de abrangências de editais de licitação para
autorização de uso de radiofrequência, nos termos da Minuta de Consulta Pública (SEI nº
9864628) e da Minuta de Resolução Interna (SEI nº 9867349).
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
CONSULTA PÚBLICA Nº 15, DE 13 DE MARÇO DE 2023
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo disposto no art. 9º da Lei nº 13.848,
de 25 de junho de 2019, e no art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de
Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou,
em sua Reunião nº 920, de 9 de março de 2023, submeter a comentários e sugestões do
público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.007916/2022-
30, a proposta de revisão da metodologia de cálculo do valor base de sanções de multa
relativas ao descumprimento de compromissos de abrangências de editais de licitação.
O texto completo da proposta estará disponível na página da Anatel na
Internet, no endereço eletrônico https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/, a partir das
14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas,
devem ser encaminhadas, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico do Sistema
Participa Anatel, indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo
máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Não serão consideradas as manifestações encaminhadas por outros meios,
exceto em caso de indisponibilidade do supracitado Sistema devidamente atestada pela
Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) desta Agência.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à
disposição do público por meio do supracitado Sistema.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ATO Nº 2.620, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 53500.043365/2022-78.
Anui
previamente
à
implementação da
operação
societária
referente
à
transferência do controle direto da WINITY II TELECOM LTDA., CNPJ nº 43.663.075/0001-65, na
forma descrita na petição SEI nº 8480969.
Declara que a presente anuência prévia valerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, contado a partir da publicação do Ato que a formaliza no Diário Oficial da União,
prorrogável, a pedido, uma única vez, por igual período, se mantidas as mesmas condições
societárias.
Determina que as cópias dos atos praticados para realização da operação sejam
encaminhadas à Anatel no prazo de 60 (sessenta) dias, contado do registro no órgão
competente.
A anuência prévia formalizada por intermédio deste Ato não exime as empresas
envolvidas na operação do cumprimento das demais obrigações legais e regulamentares a que
se encontrem submetidas perante outros órgãos.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATO Nº 2.389, DE 6 DE MARÇO DE 2023
Expedir autorização a FUNDACAO RADIO EDUCATIVA FAMILIAS UNIDAS, CNPJ nº
04.103.160/0001-17, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ATO Nº 2.480, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a
extinguir a autorização para exploração do serviço Radioamador e do serviço Radio do Cidadão,
titulada pela entidade NOELITON DOS SANTOS DE JESUS, CPF nº ***.440.275-**, tendo em
vista a manifestação de desinteresse pela continuidade na prestação dos serviços.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ATOS DE 8 DE MARÇO DE 2023
Nº 2.499 - Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a
extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade
RICARDO BARBOSA DE ANDRADE, CPF nº ***.512.215-**, tendo em vista a manifestação de
desinteresse pela continuidade na prestação do serviço.
Nº 2.503 - Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a
extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade
JOAO BATISTA OLIVEIRA DE LACERDA, CPF nº ***.541.645-**, tendo em vista a manifestação
de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
UNIDADE OPERACIONAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ATO Nº 2.604, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 53508.000709/2023-65.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência(s) à(ao) VERZANI & SANDRINI
SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 64179724000399, associada à autorização para
exploração do Serviço Limitado Privado
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATO Nº 23, DE 2 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº 53520.000005/2023-24.
Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO
outorgada a ADAIR LUIZ DAIPRAI, CPF nº ***.467.909-**, por perda das condições
indispensáveis à manutenção da autorização, com efeitos retroativos à data da expiração
da validade da autorização de uso de radiofrequências.
MARCIO ANTONIO PROTZEK
Gerente
Subistituto
ATO Nº 24, DE 2 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº 53520.000007/2023-13.
Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO
outorgada a PEDRO GERALDO ROCHA, CPF nº ***.737.569-**, por perda das condições
indispensáveis à manutenção da autorização, com efeitos retroativos à data da expiração
da validade da autorização de uso de radiofrequências.
MARCIO ANTONIO PROTZEK
Gerente
Subistituto
ATO Nº 2.673, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 53520.000501/2023-88.
Expede autorização à Sidnei Nilton Goes, CPF nº ***.707.119-**, para explorar o
Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em
âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 2.674, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 53520.000502/2023-22.
Expede autorização à Secretaria de Estado da Administração Prisional e
Socioeducativa (sap), CNPJ nº 13.586.538/0001-71, para explorar o Serviço de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e
internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente

                            

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