Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031400008 8 Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO RESOLUÇÃO GECEX Nº 453, DE 8 DE MARÇO DE 2023* Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 159, 160, 161, 162, 163, 164 e 165 de 2022, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, datadas de 28 de dezembro de 2022, na Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com as deliberações de suas 197ª e 199ª reuniões ordinárias, ocorridas respectivamente em agosto e outubro de 2022, resolve: Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução. Art. 2º Tornam-se sem efeito a Diretriz da CCM nº 51/22, que foi revogada pela Diretriz da CCM nº 165/22, em conformidade com o art. 6º da Resolução GMC nº 49/19. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 10 de março de 2023. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê ANEXO ÚNICO . NCM Nº EX ALÍQUOTA (%) D ES C R I Ç ÃO Q U OT A UNIDADE QUOTA O B S E R V AÇ ÃO ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19 INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA VIGÊNCIA . 7210.70.20 002 0 Folha de aço, revestida de cromo ou de cromo e óxidos de cromo e revestida de poli(tereftalato de etileno) (PET), com espessura de 0,20 mm e largura de 833 mm, apresentada em bobinas 3.000 toneladas Art. 2º Inciso 1º 10/03/2023 09/03/2024 . 7210.70.20 003 0 Folha de aço não ligado, cromada, livre de estanho, revestida de película de poli(tereftalato de etileno) (PET) 4.000 toneladas Art. 2º Inciso 1º 10/03/2023 08/03/2024 . 7606.12.90 005 0 Chapa de alumínio de forma quadrada, de liga 5083-O, obtida por laminagem e recozimento, de espessura igual ou superior a 6,00 mm e inferior ou igual a 6,35 mm, de largura e comprimento igual a 2560 mm 150 toneladas Art. 2º Inciso 1º 10/03/2023 08/03/2024 . 7606.12.90 006 0 Chapa de alumínio, de liga do tipo 3003-H16, obtida por laminagem a frio, de espessura igual ou superior a 0,7 mm e inferior ou igual a 0,75 mm, e largura de 2.600 mm, apresentada em rolos 150 toneladas Art. 2º Inciso 1º 10/03/2023 08/03/2024 . 8529.10.20 001 0 Antena parabólica rotativa para radar primário em banda L, comportando refletor parabólico com alimentador e posicionador, pedestal com motorização, junta rotativa e encoder, para controle do tráfego aéreo de aeroportos e de vigilância de rotas aéreas 5 unidades Art. 2º Inciso 1º 10/03/2023 08/03/2024 . 9018.90.69 004 0 Aparelho portátil digital de pulso, utilizado para medir a pressão sanguínea e a pulsação, com a função secundaria de identificar arritmia cardíaca, apresentando o resultado diretamente na tela de LED, alimentado por pilhas do tipo AAA 60.000 unidades Art. 2º Inciso 3º 10/03/2023 08/03/2024 (*) Republicada por ter saído com duplicidade de informação em seu Anexo Único, no DOU de 13/3/2023, edição 49, seção 1, página 31. INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 40, DE 10 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.000862/2023-71, resolve: Incluir na Portaria Inmetro/Dimel n.º 134, de 19 de agosto de 2016, que aprova a família de modelos 9300 de instrumento de pesagem não automático, os modelos das famílias 4260 e 9600, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/(Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 134/2016) IRIS TRINDADE CHACON BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 33.657.248/0004-21 NIRE: 53.5. 0000037-2 ATA DA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO BNDES REALIZADA EM 27 DE FEVEREIRO DE 2023 Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de 2023, às 10h, em sala virtual de videoconferência, foi realizada a 9ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, da qual participaram o Presidente do Conselho, Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti, e os Conselheiros Carlos Afonso Nobre, Hailton Madureira de Almeida, Izabella Mônica Vieira Teixeira, Jean Keiji Uema, Pedro Maciel Capeluppi, Robinson Sakiyama Barreirinhas. A Reunião contou também com a presença de equipe da Secretaria-Geral. Registre-se que os Conselheiro Arthur Cesar Vasconcelos Koblitz e Marcelo Pacheco dos Guaranys não participaram desta reunião, tendo suas ausências sido justificadas ao Presidente do Colegiado. A Reunião foi realizada conjuntamente com a 9ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração da BNDESPAR (REC-9/2023-BNDESPAR) e com a 9ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração da FINAME (REC-9/2023-FINAME). Iniciada a Reunião, o Conselho passou à apreciação dos itens da pauta. [Ordem do Dia] Eleição de membro da Diretoria Executiva das empresas do Sistema BNDES - Para este item, a seguinte documentação foi disponibilizada por meio do sistema MeetX: (i) Ata da 15ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 15.02.2023; (ii) Ofício SEI nº 174/2023/MDIC, de 10.02.2023; (iii) Formulário "A" - Administrador-Diretor ou Conselheiro de Administração - Empresa Estatal Federal de Maior Porte, de 19.01.2023, com seus documentos anexos; (iv) Consulta - Aprovação Prévia de Indicações para Administradores e Conselheiros Fiscais - Decreto nº 8.945/2016, gerada em 09.02.2023; (v) Nota Técnica SEI nº 45/2023/MDIC, assinada eletronicamente em 10.02.2023; (vi) Planilha de Contagem de Tempo em Funções; (vii) Despacho da Secretária-Executiva Substituta do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de 10.02.2023; (viii) Ficha de Background Check nº 29/2023, de 13.02.2023; e (ix) Minuta de Decisão do Conselho de Administração. Previamente à deliberação, o Coordenador do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO, fez um relato sobre o tema em epígrafe, informando que o COPE concluiu, por unanimidade, alinhando-se ao posicionamento do Diretor Executivo responsável pela Área de Integridade e Compliance, que se encontravam preenchidos os requisitos legais, inclusive com perfil profissional, experiência e formação acadêmica adequados ao cargo, não incidindo em quaisquer das vedações legais, razão pela qual o Comitê opinou favoravelmente à eleição da indicada para a Diretoria Executiva, recomendando, contudo, que a indicada comprovasse, previamente à posse, a sua desvinculação da sociedade Natixis - Serviços e Informações Ltda. Após debates, o Presidente do Conselho de Administração, RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI, manifestou-se favoravelmente à eleição, sendo acompanhado pelos Conselheiros CARLOS AFONSO NOBRE, HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA, IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA, JEAN KEIJI UEMA, PEDRO MACIEL CAPELUPPI, e ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS. Diante do exposto, o Conselho de Administração aprovou a matéria em epígrafe, tendo expedido, em 27.02.2023, a Decisão CA nº 12/2023-BNDES, nos seguintes termos: O Conselho de Administração do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, no uso das atribuições previstas nos artigos 36, inciso VII, e 39, caput, todos do Estatuto Social do BNDES, haja vista o disposto no Ofício acima referenciado, decide eleger a Sra. Luciana Aparecida da Costa, brasileira, economista, convivente em união estável, portadora da carteira de identidade n.º 12.***155-*, expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF sob n.º ***.103.718-**, com endereço profissional no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Torre C, 12º Andar - Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70308- 200, na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 510, 5º andar, Vila Nova Conceição, São Paulo- SP, CEP 04543-906, e na Av. República do Chile, 100, Centro, Rio de Jane i r o - R J, CEP 20031-917, como Diretora Executiva do BNDES, com prazo de gestão unificado até 25 de fevereiro de 2024, na vaga decorrente da destituição do Diretor Executivo Fabio Almeida Abrahão, conforme DEC CA n.º 01/2023 - BNDES, alinhando- se ao posicionamento exarado na Ata da 15ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 15 de fevereiro de 2023, devendo a indicada comprovar previamente à posse, a sua desvinculação da sociedade Natixis - Serviços e Informações Ltda. [Ordem do Dia] Manifestação acerca da possibilidade de eleição de Adézio de Almeida Lima aos cargos de membro dos Conselhos de Administração do BNDES, da BNDESPAR e da FINAME (Ata da 16º Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 23 de fevereiro de 2023), e nomeação, pelos Conselhos de Administração, para os referidos cargos, até a realização de Assembleias Gerais dessas Instituições - Para este item, a seguinte documentação foi disponibilizada por meio do sistema MeetX: (i) Ata da 16ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 23.02.2023; (ii) Ofício SEI nº 139/2023/MDIC, assinado eletronicamente em 09.02.2023; (iii) Formulário "A" - Administrador-Diretor ou Conselheiro de Administração - Empresa Estatal Federal de Maior Porte, assinado em 30.12.2022; (iv) Nota Técnica SEI nº 640/2023/ME, assinada eletronicamente em 11.01.2023; (v) Consulta - Aprovação Prévia de Indicações para Administradores e Conselheiros Fiscais - Decreto nº 8.945/2016, gerada em 09.02.2023; (vi) Despacho da Secretária-Executiva Substituta do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de 09.02.2023; (vii) Ficha de Background Check nº 24/2023, de 10.02.2023; (viii) Ofício SEI nº 290/2023/MDIC, assinado eletronicamente em 17.02.2023; (ix) Despacho do Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de 17.02.2023; e (x) Minuta de Decisão do Conselho de Administração. Previamente à deliberação, o Coordenador do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO, fez um relato sobre o tema em epígrafe, informando que o COPE concluiu, por unanimidade, que se encontravam preenchidos os requisitos legais, inclusive com perfil profissional, experiência e formação acadêmica adequados ao cargo, não incidindo em quaisquer das vedações legais, razão pela qual o Comitê opinou favoravelmente à eleição do indicado, recomendando, contudo, acolhendo parecer do Diretor Executivo responsável pela Área de Integridade e Compliance, que (i) o indicado assumisse o compromisso de informar ao Sistema BNDES os andamentos dos processos administrativos e judicial a ele relacionados; e (ii) firmasse Termo de Compromisso junto ao Sistema BNDES tal como recomendado pelo Diretor de Compliance e Riscos na Ficha de Background Check nº 24/2023. Após debates, o Presidente do Conselho de Administração, RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI, manifestou-se favoravelmente à eleição, sendo acompanhado pelos Conselheiros CARLOS AFONSO NOBRE, HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA, IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA, JEAN KEIJI UEMA, PEDRO MACIEL CAPELUPPI, e ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS.Fechar