DOU 14/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031400009
9
Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Diante do exposto, o Conselho de Administração aprovou a matéria em
epígrafe, tendo expedido, em 27.02.2023, a Decisão CA nº 13/2023-BNDES, nos seguintes
termos:
O Conselho de Administração do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, em conformidade com o disposto no §3º do artigo 61
do Estatuto Social do BNDES, decide ratificar o contido na Ata da 16ª Reunião
Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - COPE,
realizada em 23 de fevereiro de 2023, na qual se analisou a possibilidade de eleição do
Sr. ADÉZIO DE ALMEIDA LIMA, brasileiro, economista, casado sob o regime de comunhão
parcial de bens, portador da carteira de identidade n.º 25***40, expedida pela SSP/DF,
inscrito no CPF sob o n.º ***.530.507-**, com endereço profissional no Setor Comercial
Sul, Quadra 9, Torre C,12º Andar, Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70308- 200, como
Conselheiro de Administração do BNDES, como membro independente, com prazo de
gestão unificado até 25 de fevereiro de 2024, na vaga decorrente da renúncia do Sr.
WALTER BAÈRE DE ARAÚJO FILHO, observando que o indicado deverá: (i) assumir o
compromisso 
de 
informar 
ao 
Sistema 
BNDES 
os 
andamentos 
dos 
processos
administrativos e judicial a ele relacionados; e (ii) firmar Termo de Compromisso junto ao
Sistema BNDES tal como recomendado pelo Diretor de Compliance e Riscos do BNDES na
Ficha de Background Check n.º 24/2023. Outrossim, decide nomeá-lo, na presente data,
para o Conselho de Administração do BNDES, com base no disposto no artigo 150 da Lei
n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e no artigo 33, §10, do seu Estatuto Social, para
que sirva até a próxima Assembleia Geral desta Instituição.
E, nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião.
RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI
Presidente do Conselho
CARLOS AFONSO NOBRE
Conselheiro
HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA
Conselheiro
IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA
Conselheiro
JEAN KEIJI UEMA
Conselheiro
PEDRO MACIEL CAPELUPPI
Conselheiro
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Conselheiro
CNPJ: 00.383.281/0001-09
CNPJ: 00.383.281/0002-90
NIRE: 533 0000 237-1
ATA DA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO BNDESPAR
REALIZADA EM 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de 2023, às 10h, em sala virtual de
videoconferência, foi realizada a 9ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração
da BNDES Participações S.A. - BNDESPAR, da qual participaram o Presidente do Conselho,
Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti, e os Conselheiros Carlos Afonso Nobre, Hailton
Madureira de Almeida, Izabella Mônica Vieira Teixeira, Jean Keiji Uema, Pedro Maciel
Capeluppi, Robinson Sakiyama Barreirinhas. A Reunião contou também com a presença
de equipe da Secretaria-Geral.
Registre-se que os Conselheiro Arthur Cesar Vasconcelos Koblitz e Marcelo
Pacheco dos Guaranys não participaram desta reunião, tendo suas ausências sido
justificadas ao Presidente do Colegiado.
A Reunião foi realizada conjuntamente com a 9ª Reunião Extraordinária do
Conselho de Administração do BNDES (REC-9/2023-BNDES) e com a 9ª Reunião
Extraordinária do Conselho de Administração da FINAME (REC-9/2023-FINAME).
Iniciada a Reunião, o Conselho passou à apreciação dos itens da pauta.
[Ordem do Dia] Eleição de membro da Diretoria Executiva das empresas do
Sistema BNDES - Para este item, a seguinte documentação foi disponibilizada por meio
do sistema MeetX: (i) Ata da 15ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 15.02.2023; (ii) Ofício SEI nº
174/2023/MDIC, de
10.02.2023; (iii) Formulário
"A" -
Administrador-Diretor ou
Conselheiro de Administração - Empresa Estatal Federal de Maior Porte, de 19.01.2023,
com seus documentos anexos; (iv) Consulta - Aprovação Prévia de Indicações para
Administradores e Conselheiros Fiscais - Decreto nº 8.945/2016, gerada em 09.02.2023;
(v) Nota Técnica SEI nº 45/2023/MDIC, assinada eletronicamente em 10.02.2023; (vi)
Planilha de Contagem de Tempo em Funções; (vii) Despacho da Secretária-Executiva
Substituta do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de
10.02.2023; (viii) Ficha de Background Check nº 29/2023, de 13.02.2023; e (ix) Minuta de
Decisão do Conselho de Administração.
Previamente à
deliberação, o
Coordenador do
Comitê de
Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO, fez um
relato sobre o tema em epígrafe, informando que o COPE concluiu, por unanimidade,
alinhando-se ao posicionamento do Diretor Executivo responsável pela Área de
Integridade e Compliance, que se encontravam preenchidos os requisitos legais, inclusive
com perfil profissional, experiência e formação acadêmica adequados ao cargo, não
incidindo em
quaisquer das
vedações legais,
razão pela
qual o
Comitê opinou
favoravelmente à eleição da indicada para a Diretoria Executiva, recomendando, contudo,
que a indicada comprovasse, previamente à posse, a sua desvinculação da sociedade
Natixis - Serviços e Informações Ltda.
Após
debates, o
Presidente
do
Conselho de
Administração,
RAFAEL
ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI, manifestou-se favoravelmente à eleição, sendo
acompanhado pelos Conselheiros CARLOS AFONSO NOBRE, HAILTON MADUREIRA DE
ALMEIDA, IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA, JEAN KEIJI UEMA, PEDRO MACIEL
CAPELUPPI, e ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS.
Diante do exposto, o Conselho de Administração aprovou a matéria em
epígrafe, tendo expedido, em 27.02.2023, a Decisão CA nº 10/2023-BNDESPAR, nos
seguintes termos:
O Conselho de Administração da BNDES PARTICIPAÇÕES S/A - BNDESPAR, no
uso das atribuições previstas nos artigos 36, inciso VI, 39, caput, todos do Estatuto Social
da BNDESPAR, haja vista o disposto no Ofício acima referenciado, decide eleger a Sra.
Luciana Aparecida da Costa, brasileira, economista, convivente em união estável,
portadora da carteira de identidade n.º 12.***155-*, expedida pela SSP/SP, inscrita no
CPF sob n.º ***.103.718-**, com endereço profissional no Setor Comercial Sul, Quadra 9,
Torre C, 12º Andar - Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70308-200, na Av. Presidente Juscelino
Kubitschek, 510, 5º andar, Vila Nova Conceição, São Paulo- SP, CEP 04543-906, e na Av.
República do Chile, 100, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20031-917, como Diretora
Executiva da BNDESPAR, com prazo de gestão unificado até 25 de fevereiro de 2024, na
vaga decorrente da destituição do Diretor Executivo Fabio Almeida Abrahão, conforme
DEC CA n.º 01/2023 - BNDESPAR, alinhando-se ao posicionamento exarado na Ata da 15ª
Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração,
realizada em 15 de fevereiro de 2023, devendo a indicada comprovar previamente à
posse, a sua desvinculação da sociedade Natixis - Serviços e Informações Ltda.
[Ordem do Dia] Manifestação acerca da possibilidade de eleição de Adézio de
Almeida Lima aos cargos de membro dos Conselhos de Administração do BNDES, da
BNDESPAR e da FINAME (Ata da 16º Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 23 de fevereiro de 2023), e
nomeação, pelos Conselhos de Administração, para os referidos cargos, até a realização
de Assembleias Gerais dessas Instituições - Para este item, a seguinte documentação foi
disponibilizada por meio do sistema MeetX: (i) Ata da 16ª Reunião Extraordinária do
Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 23.02.2023; (ii)
Ofício SEI nº 139/2023/MDIC, assinado eletronicamente em 09.02.2023; (iii) Formulário
"A" - Administrador-Diretor ou Conselheiro de Administração - Empresa Estatal Federal de
Maior Porte, assinado em 30.12.2022; (iv) Nota Técnica SEI nº 640/2023/ME, assinada
eletronicamente em 11.01.2023; (v) Consulta - Aprovação Prévia de Indicações para
Administradores e Conselheiros Fiscais - Decreto nº 8.945/2016, gerada em 09.02.2023;
(vi) Despacho da Secretária-Executiva Substituta do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços, de 09.02.2023; (vii) Ficha de Background Check nº
24/2023, de 10.02.2023; (viii) Ofício SEI nº 290/2023/MDIC, assinado eletronicamente em
17.02.2023; (ix) Despacho do Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços, de 17.02.2023; e (x) Minuta de Decisão do Conselho de
Administração.
Previamente à
deliberação, o
Coordenador do
Comitê de
Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO, fez um
relato sobre o tema em epígrafe, informando que o COPE concluiu, por unanimidade, que
se encontravam preenchidos os requisitos legais, inclusive com perfil profissional,
experiência e formação acadêmica adequados ao cargo, não incidindo em quaisquer das
vedações legais, razão pela qual o Comitê opinou favoravelmente à eleição do indicado,
recomendando, contudo, acolhendo parecer do Diretor Executivo responsável pela Área
de Integridade e Compliance, que (i) o indicado assumisse o compromisso de informar ao
Sistema BNDES os andamentos dos processos
administrativos e judicial a ele
relacionados; e (ii) firmasse Termo de Compromisso junto ao Sistema BNDES tal como
recomendado pelo Diretor de Compliance e Riscos na Ficha de Background Check nº
24/2023.
Após
debates, o
Presidente
do
Conselho de
Administração,
RAFAEL
ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI, manifestou-se favoravelmente à eleição, sendo
acompanhado pelos Conselheiros CARLOS AFONSO NOBRE, HAILTON MADUREIRA DE
ALMEIDA, IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA, JEAN KEIJI UEMA, PEDRO MACIEL
CAPELUPPI, e ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS.
Diante do exposto, o Conselho de Administração aprovou a matéria em
epígrafe, tendo expedido, em 27.02.2023, a Decisão CA nº 11/2023-BNDESPAR, nos
seguintes termos:
O Conselho de Administração da BNDES PARTICIPAÇÕES S/A - BNDESPAR, em
conformidade com o disposto no inciso XIV do artigo 36 do Estatuto Social da BN D ES P A R ,
decide ratificar o contido na Ata da 16ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - COPE, realizada em 23 de fevereiro de 2023, na
qual se analisou a possibilidade de eleição do Sr. ADÉZIO DE ALMEIDA LIMA, brasileiro,
economista, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, portador da carteira de
identidade n.º 25***40, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º ***.530.507-**,
com endereço profissional no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Torre C,12º Andar, Asa Sul,
Brasília - DF, CEP 70308-200, como Conselheiro de Administração da BNDESPAR, como
membro independente, com prazo de gestão unificado até 25 de fevereiro de 2024, na
vaga decorrente da renúncia do Sr. WALTER BAÈRE DE ARAÚJO FILHO, observando que o
indicado deverá: (i) assumir o compromisso de informar ao Sistema BNDES os
andamentos dos processos administrativos e judicial a ele relacionados; e (ii) firmar
Termo de Compromisso junto ao Sistema BNDES tal como recomendado pelo Diretor de
Compliance e Riscos do BNDES na Ficha de Background Check n.º 24/2023. Outrossim,
decide nomeá-lo, na presente data, para o Conselho de Administração da BNDESPAR,
com base no artigo 150 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e no artigo 33,
§8º, do seu Estatuto Social, para que sirva até a próxima Assembleia Geral desta
Instituição.
E, nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião.
RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI
Presidente do Conselho
CARLOS AFONSO NOBRE
Conselheiro
HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA
Conselheiro
IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA
Conselheiro
JEAN KEIJI UEMA
Conselheiro
PEDRO MACIEL CAPELUPPI
Conselheiro
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Conselheiro
CNPJ: 33.660.564/0001-00
NIRE: 33.3.0004877-4
ATA DA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA FINAME
REALIZADA EM 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de 2023, às 10h, em sala virtual
de videoconferência,
foi realizada a 9ª
Reunião Extraordinária do
Conselho de
Administração da Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, da qual
participaram o Presidente do Conselho, Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti, e os
Conselheiros Carlos Afonso Nobre, Hailton Madureira de Almeida, Izabella Mônica
Vieira Teixeira, Jean Keiji Uema, Pedro Maciel Capeluppi, Robinson Sakiyama
Barreirinhas. A Reunião contou também com a presença de equipe da Secretaria-
Geral.
Registre-se que os Conselheiro Arthur Cesar Vasconcelos Koblitz e Marcelo
Pacheco dos Guaranys não participaram desta reunião, tendo suas ausências sido
justificadas ao Presidente do Colegiado.
A Reunião foi realizada conjuntamente com a 9ª Reunião Extraordinária do
Conselho de Administração do BNDES (REC-9/2023-BNDES) e com a 9ª Reunião
Extraordinária do Conselho de Administração da BNDESPAR (REC-9/2023-BNDES P A R ) .
Iniciada a Reunião, o Conselho passou à apreciação dos itens da pauta.
[Ordem do Dia] Eleição de membro da Diretoria Executiva das empresas do
Sistema BNDES - Para este item, a seguinte documentação foi disponibilizada por meio
do sistema MeetX: (i) Ata da 15ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 15.02.2023; (ii) Ofício SEI nº
174/2023/MDIC, de
10.02.2023; (iii) Formulário
"A" -
Administrador-Diretor ou
Conselheiro de Administração - Empresa Estatal Federal de Maior Porte, de 19.01.2023,
com seus documentos anexos; (iv) Consulta - Aprovação Prévia de Indicações para
Administradores e Conselheiros Fiscais - Decreto nº 8.945/2016, gerada em 09.02.2023;
(v) Nota Técnica SEI nº 45/2023/MDIC, assinada eletronicamente em 10.02.2023; (vi)
Planilha de Contagem de Tempo em Funções; (vii) Despacho da Secretária-Executiva
Substituta do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de
10.02.2023; (viii) Ficha de Background Check nº 29/2023, de 13.02.2023; e (ix) Minuta
de Decisão do Conselho de Administração.
Previamente à deliberação,
o Coordenador do Comitê
de Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO, fez
um relato sobre
o tema em epígrafe,
informando que o COPE
concluiu, por
unanimidade, alinhando-se ao posicionamento do Diretor Executivo responsável pela
Área de Integridade e Compliance, que se encontravam preenchidos os requisitos
legais, inclusive com perfil profissional, experiência e formação acadêmica adequados
ao cargo, não incidindo em quaisquer das vedações legais, razão pela qual o Comitê
opinou favoravelmente à eleição da indicada para a Diretoria Executiva, recomendando,
contudo, que a indicada comprovasse, previamente à posse, a sua desvinculação da
sociedade Natixis - Serviços e Informações Ltda.

                            

Fechar