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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031400009 9 Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Diante do exposto, o Conselho de Administração aprovou a matéria em epígrafe, tendo expedido, em 27.02.2023, a Decisão CA nº 13/2023-BNDES, nos seguintes termos: O Conselho de Administração do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, em conformidade com o disposto no §3º do artigo 61 do Estatuto Social do BNDES, decide ratificar o contido na Ata da 16ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - COPE, realizada em 23 de fevereiro de 2023, na qual se analisou a possibilidade de eleição do Sr. ADÉZIO DE ALMEIDA LIMA, brasileiro, economista, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, portador da carteira de identidade n.º 25***40, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º ***.530.507-**, com endereço profissional no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Torre C,12º Andar, Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70308- 200, como Conselheiro de Administração do BNDES, como membro independente, com prazo de gestão unificado até 25 de fevereiro de 2024, na vaga decorrente da renúncia do Sr. WALTER BAÈRE DE ARAÚJO FILHO, observando que o indicado deverá: (i) assumir o compromisso de informar ao Sistema BNDES os andamentos dos processos administrativos e judicial a ele relacionados; e (ii) firmar Termo de Compromisso junto ao Sistema BNDES tal como recomendado pelo Diretor de Compliance e Riscos do BNDES na Ficha de Background Check n.º 24/2023. Outrossim, decide nomeá-lo, na presente data, para o Conselho de Administração do BNDES, com base no disposto no artigo 150 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e no artigo 33, §10, do seu Estatuto Social, para que sirva até a próxima Assembleia Geral desta Instituição. E, nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião. RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI Presidente do Conselho CARLOS AFONSO NOBRE Conselheiro HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA Conselheiro IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA Conselheiro JEAN KEIJI UEMA Conselheiro PEDRO MACIEL CAPELUPPI Conselheiro ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS Conselheiro CNPJ: 00.383.281/0001-09 CNPJ: 00.383.281/0002-90 NIRE: 533 0000 237-1 ATA DA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO BNDESPAR REALIZADA EM 27 DE FEVEREIRO DE 2023 Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de 2023, às 10h, em sala virtual de videoconferência, foi realizada a 9ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração da BNDES Participações S.A. - BNDESPAR, da qual participaram o Presidente do Conselho, Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti, e os Conselheiros Carlos Afonso Nobre, Hailton Madureira de Almeida, Izabella Mônica Vieira Teixeira, Jean Keiji Uema, Pedro Maciel Capeluppi, Robinson Sakiyama Barreirinhas. A Reunião contou também com a presença de equipe da Secretaria-Geral. Registre-se que os Conselheiro Arthur Cesar Vasconcelos Koblitz e Marcelo Pacheco dos Guaranys não participaram desta reunião, tendo suas ausências sido justificadas ao Presidente do Colegiado. A Reunião foi realizada conjuntamente com a 9ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração do BNDES (REC-9/2023-BNDES) e com a 9ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração da FINAME (REC-9/2023-FINAME). Iniciada a Reunião, o Conselho passou à apreciação dos itens da pauta. [Ordem do Dia] Eleição de membro da Diretoria Executiva das empresas do Sistema BNDES - Para este item, a seguinte documentação foi disponibilizada por meio do sistema MeetX: (i) Ata da 15ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 15.02.2023; (ii) Ofício SEI nº 174/2023/MDIC, de 10.02.2023; (iii) Formulário "A" - Administrador-Diretor ou Conselheiro de Administração - Empresa Estatal Federal de Maior Porte, de 19.01.2023, com seus documentos anexos; (iv) Consulta - Aprovação Prévia de Indicações para Administradores e Conselheiros Fiscais - Decreto nº 8.945/2016, gerada em 09.02.2023; (v) Nota Técnica SEI nº 45/2023/MDIC, assinada eletronicamente em 10.02.2023; (vi) Planilha de Contagem de Tempo em Funções; (vii) Despacho da Secretária-Executiva Substituta do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de 10.02.2023; (viii) Ficha de Background Check nº 29/2023, de 13.02.2023; e (ix) Minuta de Decisão do Conselho de Administração. Previamente à deliberação, o Coordenador do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO, fez um relato sobre o tema em epígrafe, informando que o COPE concluiu, por unanimidade, alinhando-se ao posicionamento do Diretor Executivo responsável pela Área de Integridade e Compliance, que se encontravam preenchidos os requisitos legais, inclusive com perfil profissional, experiência e formação acadêmica adequados ao cargo, não incidindo em quaisquer das vedações legais, razão pela qual o Comitê opinou favoravelmente à eleição da indicada para a Diretoria Executiva, recomendando, contudo, que a indicada comprovasse, previamente à posse, a sua desvinculação da sociedade Natixis - Serviços e Informações Ltda. Após debates, o Presidente do Conselho de Administração, RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI, manifestou-se favoravelmente à eleição, sendo acompanhado pelos Conselheiros CARLOS AFONSO NOBRE, HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA, IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA, JEAN KEIJI UEMA, PEDRO MACIEL CAPELUPPI, e ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS. Diante do exposto, o Conselho de Administração aprovou a matéria em epígrafe, tendo expedido, em 27.02.2023, a Decisão CA nº 10/2023-BNDESPAR, nos seguintes termos: O Conselho de Administração da BNDES PARTICIPAÇÕES S/A - BNDESPAR, no uso das atribuições previstas nos artigos 36, inciso VI, 39, caput, todos do Estatuto Social da BNDESPAR, haja vista o disposto no Ofício acima referenciado, decide eleger a Sra. Luciana Aparecida da Costa, brasileira, economista, convivente em união estável, portadora da carteira de identidade n.º 12.***155-*, expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF sob n.º ***.103.718-**, com endereço profissional no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Torre C, 12º Andar - Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70308-200, na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 510, 5º andar, Vila Nova Conceição, São Paulo- SP, CEP 04543-906, e na Av. República do Chile, 100, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20031-917, como Diretora Executiva da BNDESPAR, com prazo de gestão unificado até 25 de fevereiro de 2024, na vaga decorrente da destituição do Diretor Executivo Fabio Almeida Abrahão, conforme DEC CA n.º 01/2023 - BNDESPAR, alinhando-se ao posicionamento exarado na Ata da 15ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 15 de fevereiro de 2023, devendo a indicada comprovar previamente à posse, a sua desvinculação da sociedade Natixis - Serviços e Informações Ltda. [Ordem do Dia] Manifestação acerca da possibilidade de eleição de Adézio de Almeida Lima aos cargos de membro dos Conselhos de Administração do BNDES, da BNDESPAR e da FINAME (Ata da 16º Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 23 de fevereiro de 2023), e nomeação, pelos Conselhos de Administração, para os referidos cargos, até a realização de Assembleias Gerais dessas Instituições - Para este item, a seguinte documentação foi disponibilizada por meio do sistema MeetX: (i) Ata da 16ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 23.02.2023; (ii) Ofício SEI nº 139/2023/MDIC, assinado eletronicamente em 09.02.2023; (iii) Formulário "A" - Administrador-Diretor ou Conselheiro de Administração - Empresa Estatal Federal de Maior Porte, assinado em 30.12.2022; (iv) Nota Técnica SEI nº 640/2023/ME, assinada eletronicamente em 11.01.2023; (v) Consulta - Aprovação Prévia de Indicações para Administradores e Conselheiros Fiscais - Decreto nº 8.945/2016, gerada em 09.02.2023; (vi) Despacho da Secretária-Executiva Substituta do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de 09.02.2023; (vii) Ficha de Background Check nº 24/2023, de 10.02.2023; (viii) Ofício SEI nº 290/2023/MDIC, assinado eletronicamente em 17.02.2023; (ix) Despacho do Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de 17.02.2023; e (x) Minuta de Decisão do Conselho de Administração. Previamente à deliberação, o Coordenador do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO, fez um relato sobre o tema em epígrafe, informando que o COPE concluiu, por unanimidade, que se encontravam preenchidos os requisitos legais, inclusive com perfil profissional, experiência e formação acadêmica adequados ao cargo, não incidindo em quaisquer das vedações legais, razão pela qual o Comitê opinou favoravelmente à eleição do indicado, recomendando, contudo, acolhendo parecer do Diretor Executivo responsável pela Área de Integridade e Compliance, que (i) o indicado assumisse o compromisso de informar ao Sistema BNDES os andamentos dos processos administrativos e judicial a ele relacionados; e (ii) firmasse Termo de Compromisso junto ao Sistema BNDES tal como recomendado pelo Diretor de Compliance e Riscos na Ficha de Background Check nº 24/2023. Após debates, o Presidente do Conselho de Administração, RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI, manifestou-se favoravelmente à eleição, sendo acompanhado pelos Conselheiros CARLOS AFONSO NOBRE, HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA, IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA, JEAN KEIJI UEMA, PEDRO MACIEL CAPELUPPI, e ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS. Diante do exposto, o Conselho de Administração aprovou a matéria em epígrafe, tendo expedido, em 27.02.2023, a Decisão CA nº 11/2023-BNDESPAR, nos seguintes termos: O Conselho de Administração da BNDES PARTICIPAÇÕES S/A - BNDESPAR, em conformidade com o disposto no inciso XIV do artigo 36 do Estatuto Social da BN D ES P A R , decide ratificar o contido na Ata da 16ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - COPE, realizada em 23 de fevereiro de 2023, na qual se analisou a possibilidade de eleição do Sr. ADÉZIO DE ALMEIDA LIMA, brasileiro, economista, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, portador da carteira de identidade n.º 25***40, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º ***.530.507-**, com endereço profissional no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Torre C,12º Andar, Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70308-200, como Conselheiro de Administração da BNDESPAR, como membro independente, com prazo de gestão unificado até 25 de fevereiro de 2024, na vaga decorrente da renúncia do Sr. WALTER BAÈRE DE ARAÚJO FILHO, observando que o indicado deverá: (i) assumir o compromisso de informar ao Sistema BNDES os andamentos dos processos administrativos e judicial a ele relacionados; e (ii) firmar Termo de Compromisso junto ao Sistema BNDES tal como recomendado pelo Diretor de Compliance e Riscos do BNDES na Ficha de Background Check n.º 24/2023. Outrossim, decide nomeá-lo, na presente data, para o Conselho de Administração da BNDESPAR, com base no artigo 150 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e no artigo 33, §8º, do seu Estatuto Social, para que sirva até a próxima Assembleia Geral desta Instituição. E, nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião. RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI Presidente do Conselho CARLOS AFONSO NOBRE Conselheiro HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA Conselheiro IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA Conselheiro JEAN KEIJI UEMA Conselheiro PEDRO MACIEL CAPELUPPI Conselheiro ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS Conselheiro CNPJ: 33.660.564/0001-00 NIRE: 33.3.0004877-4 ATA DA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA FINAME REALIZADA EM 27 DE FEVEREIRO DE 2023 Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de 2023, às 10h, em sala virtual de videoconferência, foi realizada a 9ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração da Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, da qual participaram o Presidente do Conselho, Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti, e os Conselheiros Carlos Afonso Nobre, Hailton Madureira de Almeida, Izabella Mônica Vieira Teixeira, Jean Keiji Uema, Pedro Maciel Capeluppi, Robinson Sakiyama Barreirinhas. A Reunião contou também com a presença de equipe da Secretaria- Geral. Registre-se que os Conselheiro Arthur Cesar Vasconcelos Koblitz e Marcelo Pacheco dos Guaranys não participaram desta reunião, tendo suas ausências sido justificadas ao Presidente do Colegiado. A Reunião foi realizada conjuntamente com a 9ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração do BNDES (REC-9/2023-BNDES) e com a 9ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração da BNDESPAR (REC-9/2023-BNDES P A R ) . Iniciada a Reunião, o Conselho passou à apreciação dos itens da pauta. [Ordem do Dia] Eleição de membro da Diretoria Executiva das empresas do Sistema BNDES - Para este item, a seguinte documentação foi disponibilizada por meio do sistema MeetX: (i) Ata da 15ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 15.02.2023; (ii) Ofício SEI nº 174/2023/MDIC, de 10.02.2023; (iii) Formulário "A" - Administrador-Diretor ou Conselheiro de Administração - Empresa Estatal Federal de Maior Porte, de 19.01.2023, com seus documentos anexos; (iv) Consulta - Aprovação Prévia de Indicações para Administradores e Conselheiros Fiscais - Decreto nº 8.945/2016, gerada em 09.02.2023; (v) Nota Técnica SEI nº 45/2023/MDIC, assinada eletronicamente em 10.02.2023; (vi) Planilha de Contagem de Tempo em Funções; (vii) Despacho da Secretária-Executiva Substituta do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de 10.02.2023; (viii) Ficha de Background Check nº 29/2023, de 13.02.2023; e (ix) Minuta de Decisão do Conselho de Administração. Previamente à deliberação, o Coordenador do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO, fez um relato sobre o tema em epígrafe, informando que o COPE concluiu, por unanimidade, alinhando-se ao posicionamento do Diretor Executivo responsável pela Área de Integridade e Compliance, que se encontravam preenchidos os requisitos legais, inclusive com perfil profissional, experiência e formação acadêmica adequados ao cargo, não incidindo em quaisquer das vedações legais, razão pela qual o Comitê opinou favoravelmente à eleição da indicada para a Diretoria Executiva, recomendando, contudo, que a indicada comprovasse, previamente à posse, a sua desvinculação da sociedade Natixis - Serviços e Informações Ltda.Fechar