DOU 14/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 165, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Altera a denominação de unidades da Ouvidoria
Nacional 
de
Direitos 
Humanos
do 
quadro
demonstrativo dos cargos em
comissão e das
funções de confiança do Ministério dos Direitos
Humanos e da Cidadania, aprovado pelo Decreto
nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e,
tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021,
e o que consta do Processo nº 00135.201798/2023-84, resolve:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Coordenação-Geral da Ouvidoria, da
Ouvidoria
Nacional de
Direitos
Humanos,
para Coordenação-Geral
da
Ouvidoria
Nacional de Direitos Humanos, da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.
Art. 2º Fica alterada a denominação da Coordenação de Serviços da
Ouvidoria da Coordenação-Geral da Ouvidoria, da Ouvidoria Nacional de Direitos
Humanos, para Coordenação da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, da
Coordenação-Geral da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos da Ouvidoria Nacional
de Direitos Humanos.
Art. 3º Fica alterada a denominação da Coordenação-Geral de Gestão do
Disque Direitos Humanos - Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos,
para Coordenação-Geral do Disque Direitos Humanos da Ouvidoria Nacional de Direitos
Humanos.
Art. 4º Fica alterada a
denominação da Coordenação de Controle
Operacional do Disque Direitos Humanos - Disque 100 da Coordenação-Geral de Gestão
do Disque Direitos Humanos - Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos,
para Coordenação do Disque Direitos Humanos da Coordenação-Geral do Disque
Direitos Humanos da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.
Art. 5º As alterações de que tratam os artigos 2º e 3º serão refletidas no
Regimento Interno, porém,
não alteram o Decreto de
aprovação de estrutura
regimental do Ministério.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
Após debates, o
Presidente do Conselho de
Administração, RAFAEL
ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI, manifestou-se favoravelmente à eleição, sendo
acompanhado pelos Conselheiros CARLOS AFONSO NOBRE, HAILTON MADUREIRA DE
ALMEIDA, IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA, JEAN KEIJI UEMA, PEDRO MACIEL
CAPELUPPI, e ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS.
Diante do exposto, o Conselho de Administração aprovou a matéria em
epígrafe, tendo expedido, em 27.02.2023, a Decisão CA nº 9/2023-FINAME, nos
seguintes termos:
O Conselho de Administração da Agência Especial de Financiamento
Industrial S.A - FINAME, no uso das atribuições previstas nos artigos 13, inciso X, e 15,
caput, todos do Estatuto Social da FINAME, haja vista o disposto no Ofício acima
referenciado, decide eleger a Sra. Luciana Aparecida da Costa, brasileira, economista,
convivente em união estável, portadora da carteira de identidade n.º 12.***155-*,
expedida pela SSP/SP,
inscrita no CPF sob n.º
***.103.718-**, com endereço
profissional no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Torre C, 12º Andar - Asa Sul, Brasília -
DF, CEP 70308-200, na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 510, 5º andar, Vila Nova
Conceição, São Paulo- SP, CEP 04543-906, e na Av. República do Chile, 100, Centro, Rio
de Janeiro-RJ, CEP 20031- 917, como Diretora da FINAME, com prazo de gestão
unificado até 25 de fevereiro de 2024, na vaga decorrente da destituição do Diretor
Executivo Fabio Almeida Abrahão, conforme DEC CA n.º 01/2023 - FINAME, alinhando-
se ao posicionamento exarado na Ata da 15ª Reunião Extraordinária do Comitê de
Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 15 de fevereiro de 2023,
devendo a indicada comprovar previamente à posse, a sua desvinculação da sociedade
Natixis - Serviços e Informações Ltda.
[Ordem do Dia] Manifestação acerca da possibilidade de eleição de Adézio
de Almeida Lima aos cargos de membro dos Conselhos de Administração do BNDES, da
BNDESPAR e da FINAME (Ata da 16º Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 23 de fevereiro de 2023), e
nomeação, pelos Conselhos de Administração, para os referidos cargos, até a realização
de Assembleias Gerais dessas Instituições - Para este item, a seguinte documentação
foi disponibilizada por meio do sistema MeetX: (i) Ata da 16ª Reunião Extraordinária
do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em
23.02.2023; (ii) Ofício SEI nº 139/2023/MDIC, assinado eletronicamente em 09.02.2023;
(iii) Formulário "A" - Administrador-Diretor ou Conselheiro de Administração - Empresa
Estatal Federal de Maior Porte, assinado em 30.12.2022; (iv) Nota Técnica SEI nº
640/2023/ME, assinada eletronicamente em 11.01.2023; (v) Consulta - Aprovação
Prévia de Indicações para Administradores e
Conselheiros Fiscais - Decreto nº
8.945/2016, gerada em 09.02.2023; (vi) Despacho da Secretária-Executiva Substituta do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de 09.02.2023; (vii)
Ficha
de
Background Check
nº
24/2023,
de
10.02.2023;
(viii) Ofício
SEI
nº
290/2023/MDIC, assinado eletronicamente em 17.02.2023; (ix) Despacho do Secretário-
Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de
17.02.2023; e (x) Minuta de Decisão do Conselho de Administração.
Previamente à deliberação,
o Coordenador do Comitê
de Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO, fez
um relato sobre
o tema em epígrafe,
informando que o COPE
concluiu, por
unanimidade, que se encontravam preenchidos os requisitos legais, inclusive com perfil
profissional, experiência e formação acadêmica adequados ao cargo, não incidindo em
quaisquer das vedações legais, razão pela qual o Comitê opinou favoravelmente à
eleição do indicado, recomendando, contudo, acolhendo parecer do Diretor Executivo
responsável pela Área de Integridade e Compliance, que (i) o indicado assumisse o
compromisso de informar ao Sistema BNDES os andamentos dos processos
administrativos e judicial a ele relacionados; e (ii) firmasse Termo de Compromisso
junto ao Sistema BNDES tal como recomendado pelo Diretor de Compliance e Riscos
na Ficha de Background Check nº 24/2023.
Após debates, o
Presidente do Conselho de
Administração, RAFAEL
ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI, manifestou-se favoravelmente à eleição, sendo
acompanhado pelos Conselheiros CARLOS AFONSO NOBRE, HAILTON MADUREIRA DE
ALMEIDA, IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA, JEAN KEIJI UEMA, PEDRO MACIEL
CAPELUPPI, e ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS.
Diante do exposto, o Conselho de Administração aprovou a matéria em
epígrafe, tendo expedido, em 27.02.2023, a Decisão CA nº 10/2023-FINAME, nos
seguintes termos:
O Conselho de Administração da AGÊNCIA ESPECIAL DE FINANCIAMENTO
INDUSTRIAL S.A. - FINAME, em conformidade com o disposto no inciso XVIII do artigo
13 do Estatuto Social da FINAME, decide ratificar o contido na Ata da 16ª Reunião
Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - COPE,
realizada em 23 de fevereiro de 2023, na qual se analisou a possibilidade de eleição
do Sr. ADÉZIO DE ALMEIDA LIMA, brasileiro, economista, casado sob o regime de
comunhão parcial de bens, portador da carteira de identidade n.º 25***40, expedida
pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º ***.530.507-**, com endereço profissional no
Setor Comercial Sul, Quadra 9, Torre C,12º Andar, Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70308-
200, como Conselheiro de Administração da FINAME, como membro independente,
com prazo de gestão unificado até 25 de fevereiro de 2024, na vaga decorrente da
renúncia do Sr. WALTER BAÈRE DE ARAÚJO FILHO, observando que o indicado deverá:
(i) assumir o compromisso de informar ao Sistema BNDES os andamentos dos
processos
administrativos e
judicial
a ele
relacionados; e
(ii)
firmar Termo de
Compromisso
junto
ao Sistema
BNDES
tal
como
recomendado pelo
Diretor
de
Compliance e Riscos do BNDES na Ficha de Background Check n.º 24/2023. Outrossim,
decide nomeá-lo, na presente data, para o referido cargo, com base no artigo 150 da
Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para que sirva até a próxima Assembleia
Geral desta Instituição.
E, nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião.
RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI
Presidente do Conselho
CARLOS AFONSO NOBRE
Conselheiro
HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA
Conselheiro
IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA
Conselheiro
JEAN KEIJI UEMA
Conselheiro
PEDRO MACIEL CAPELUPPI
Conselheiro
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Conselheiro
R E T I F I C AÇ ÃO
No quadro do Anexo da Portaria MEC nº 400, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 9 de março de 2023, Seção 1, páginas 16 a 18,
retifica-se as seguintes informações:
.
onde se lê:
leia-se:
.
Unidade
Cargo
Denominação
CCE/CFE
Unidade
Cargo
Denominação
C C E / FC E
. Assessoria de Agenda
...
....
...
Assessoria de Agenda
...
...
...
.
...
....
...
....
...
...
...
.
1
Assistente
CCE 2.07
2
Assistente
CCE 2.07
.
. SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
...
...
...
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
...
....
...
. Gabinete
1
Chefe 
de
Gabinete
FCE 1.13
Gabinete
1
Chefe 
de
Gabinete
CCE 1.10
.
. CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
...
...
...
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
...
...
...
.
...
...
...
...
...
...
...
...
.
Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
.
...
...
...
...
...
...
...
..
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
Serviço
4
Chefe
FCE 1.05

                            

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