Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031400010 10 Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 165, DE 13 DE MARÇO DE 2023 Altera a denominação de unidades da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, aprovado pelo Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e, tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 00135.201798/2023-84, resolve: Art. 1º Fica alterada a denominação da Coordenação-Geral da Ouvidoria, da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, para Coordenação-Geral da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. Art. 2º Fica alterada a denominação da Coordenação de Serviços da Ouvidoria da Coordenação-Geral da Ouvidoria, da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, para Coordenação da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, da Coordenação-Geral da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. Art. 3º Fica alterada a denominação da Coordenação-Geral de Gestão do Disque Direitos Humanos - Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, para Coordenação-Geral do Disque Direitos Humanos da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. Art. 4º Fica alterada a denominação da Coordenação de Controle Operacional do Disque Direitos Humanos - Disque 100 da Coordenação-Geral de Gestão do Disque Direitos Humanos - Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, para Coordenação do Disque Direitos Humanos da Coordenação-Geral do Disque Direitos Humanos da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. Art. 5º As alterações de que tratam os artigos 2º e 3º serão refletidas no Regimento Interno, porém, não alteram o Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO Após debates, o Presidente do Conselho de Administração, RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI, manifestou-se favoravelmente à eleição, sendo acompanhado pelos Conselheiros CARLOS AFONSO NOBRE, HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA, IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA, JEAN KEIJI UEMA, PEDRO MACIEL CAPELUPPI, e ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS. Diante do exposto, o Conselho de Administração aprovou a matéria em epígrafe, tendo expedido, em 27.02.2023, a Decisão CA nº 9/2023-FINAME, nos seguintes termos: O Conselho de Administração da Agência Especial de Financiamento Industrial S.A - FINAME, no uso das atribuições previstas nos artigos 13, inciso X, e 15, caput, todos do Estatuto Social da FINAME, haja vista o disposto no Ofício acima referenciado, decide eleger a Sra. Luciana Aparecida da Costa, brasileira, economista, convivente em união estável, portadora da carteira de identidade n.º 12.***155-*, expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF sob n.º ***.103.718-**, com endereço profissional no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Torre C, 12º Andar - Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70308-200, na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 510, 5º andar, Vila Nova Conceição, São Paulo- SP, CEP 04543-906, e na Av. República do Chile, 100, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20031- 917, como Diretora da FINAME, com prazo de gestão unificado até 25 de fevereiro de 2024, na vaga decorrente da destituição do Diretor Executivo Fabio Almeida Abrahão, conforme DEC CA n.º 01/2023 - FINAME, alinhando- se ao posicionamento exarado na Ata da 15ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 15 de fevereiro de 2023, devendo a indicada comprovar previamente à posse, a sua desvinculação da sociedade Natixis - Serviços e Informações Ltda. [Ordem do Dia] Manifestação acerca da possibilidade de eleição de Adézio de Almeida Lima aos cargos de membro dos Conselhos de Administração do BNDES, da BNDESPAR e da FINAME (Ata da 16º Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 23 de fevereiro de 2023), e nomeação, pelos Conselhos de Administração, para os referidos cargos, até a realização de Assembleias Gerais dessas Instituições - Para este item, a seguinte documentação foi disponibilizada por meio do sistema MeetX: (i) Ata da 16ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 23.02.2023; (ii) Ofício SEI nº 139/2023/MDIC, assinado eletronicamente em 09.02.2023; (iii) Formulário "A" - Administrador-Diretor ou Conselheiro de Administração - Empresa Estatal Federal de Maior Porte, assinado em 30.12.2022; (iv) Nota Técnica SEI nº 640/2023/ME, assinada eletronicamente em 11.01.2023; (v) Consulta - Aprovação Prévia de Indicações para Administradores e Conselheiros Fiscais - Decreto nº 8.945/2016, gerada em 09.02.2023; (vi) Despacho da Secretária-Executiva Substituta do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de 09.02.2023; (vii) Ficha de Background Check nº 24/2023, de 10.02.2023; (viii) Ofício SEI nº 290/2023/MDIC, assinado eletronicamente em 17.02.2023; (ix) Despacho do Secretário- Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de 17.02.2023; e (x) Minuta de Decisão do Conselho de Administração. Previamente à deliberação, o Coordenador do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO, fez um relato sobre o tema em epígrafe, informando que o COPE concluiu, por unanimidade, que se encontravam preenchidos os requisitos legais, inclusive com perfil profissional, experiência e formação acadêmica adequados ao cargo, não incidindo em quaisquer das vedações legais, razão pela qual o Comitê opinou favoravelmente à eleição do indicado, recomendando, contudo, acolhendo parecer do Diretor Executivo responsável pela Área de Integridade e Compliance, que (i) o indicado assumisse o compromisso de informar ao Sistema BNDES os andamentos dos processos administrativos e judicial a ele relacionados; e (ii) firmasse Termo de Compromisso junto ao Sistema BNDES tal como recomendado pelo Diretor de Compliance e Riscos na Ficha de Background Check nº 24/2023. Após debates, o Presidente do Conselho de Administração, RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI, manifestou-se favoravelmente à eleição, sendo acompanhado pelos Conselheiros CARLOS AFONSO NOBRE, HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA, IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA, JEAN KEIJI UEMA, PEDRO MACIEL CAPELUPPI, e ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS. Diante do exposto, o Conselho de Administração aprovou a matéria em epígrafe, tendo expedido, em 27.02.2023, a Decisão CA nº 10/2023-FINAME, nos seguintes termos: O Conselho de Administração da AGÊNCIA ESPECIAL DE FINANCIAMENTO INDUSTRIAL S.A. - FINAME, em conformidade com o disposto no inciso XVIII do artigo 13 do Estatuto Social da FINAME, decide ratificar o contido na Ata da 16ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - COPE, realizada em 23 de fevereiro de 2023, na qual se analisou a possibilidade de eleição do Sr. ADÉZIO DE ALMEIDA LIMA, brasileiro, economista, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, portador da carteira de identidade n.º 25***40, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º ***.530.507-**, com endereço profissional no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Torre C,12º Andar, Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70308- 200, como Conselheiro de Administração da FINAME, como membro independente, com prazo de gestão unificado até 25 de fevereiro de 2024, na vaga decorrente da renúncia do Sr. WALTER BAÈRE DE ARAÚJO FILHO, observando que o indicado deverá: (i) assumir o compromisso de informar ao Sistema BNDES os andamentos dos processos administrativos e judicial a ele relacionados; e (ii) firmar Termo de Compromisso junto ao Sistema BNDES tal como recomendado pelo Diretor de Compliance e Riscos do BNDES na Ficha de Background Check n.º 24/2023. Outrossim, decide nomeá-lo, na presente data, para o referido cargo, com base no artigo 150 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para que sirva até a próxima Assembleia Geral desta Instituição. E, nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião. RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI Presidente do Conselho CARLOS AFONSO NOBRE Conselheiro HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA Conselheiro IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA Conselheiro JEAN KEIJI UEMA Conselheiro PEDRO MACIEL CAPELUPPI Conselheiro ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS Conselheiro R E T I F I C AÇ ÃO No quadro do Anexo da Portaria MEC nº 400, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 9 de março de 2023, Seção 1, páginas 16 a 18, retifica-se as seguintes informações: . onde se lê: leia-se: . Unidade Cargo Denominação CCE/CFE Unidade Cargo Denominação C C E / FC E . Assessoria de Agenda ... .... ... Assessoria de Agenda ... ... ... . ... .... ... .... ... ... ... . 1 Assistente CCE 2.07 2 Assistente CCE 2.07 . . SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS ... ... ... SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS ... .... ... . Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.10 . . CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ... ... ... CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ... ... ... . ... ... ... ... ... ... ... ... . Divisão 1 Chefe CCE 1.07 . ... ... ... ... ... ... ... .. . Serviço 1 Chefe FCE 1.05 Serviço 4 Chefe FCE 1.05Fechar