DOU 14/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
de 18 de fevereiro de 2014 e considerando o que consta do processo nº
13113.035868/2023-08, resolve:
Art. 1º - Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (RECINE),
instituído pela Lei nº 12.599/2012 e regulamentado pelo Decreto nº 7.729/2012, nos
exatos termos do Despacho nº 6-E, de 24 de janeiro de 2023, do Diretor-Presidente da
Agência Nacional do Cinema - ANCINE, publicado no DOU de 26 de janeiro de 2023.
INTERESSADO: SR SAO PAULO CINEMAS S/A
CNPJ: 04.006.465/0001-00
PROJETO: MODERNIZAÇÃO - COMPLEXO - KINOPLEX ITAIM
CATEGORIA: MODERNIZAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DE COMPLEXOS
DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA
OBJETO: Modernização do complexo
cinematográfico KINOPLEX ITAIM,
localizado à Rua Joaquim Floriano, 462, Loja 29, Itaim Bibi, CEP 04.534-002, São Paulo -
SP.
Art. 2º - A suspensão de que trata o art. 2º da IN 1.446/2014 pode ser
usufruída nas aquisições e importações de bens e materiais listados no Anexo ao Decreto
nº 7.729/2012 vinculadas ao projeto aprovado e realizadas entre a data da habilitação ao
regime e 31 de dezembro de 2024.
Art. 3º - A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício pela Autoridade
Fiscal, a qualquer tempo, caso a beneficiária deixe atender qualquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º - Concluída a execução do projeto, a pessoa jurídica habilitada deverá
solicitar, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de conclusão, o cancelamento da
habilitação.
Art. 5º - Pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da conclusão do projeto de
modernização ou do início da operação das salas de exibição, fica vedada a destinação dos
complexos e dos equipamentos audiovisuais, adquiridos com benefício fiscal, em fins
diversos dos previstos nos projetos credenciados ou aprovados pela ANCINE.
Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data de
sua publicação no D.O.U.
FERNANDA FREIRE VIRGENS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 4, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Habilita ao Regime Aduaneiro Especial de Loja Franca
a empresa que menciona para operar no Aeroporto
Internacional de São Paulo/Guarulhos e Alfandega a
respectiva Unidade de Vendas e o Depósito a ela
vinculado
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, tendo em vista as competências definidas nos artigos 3º e 4º da
Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008, c/c o artigo 11 da Instrução Normativa RFB
nº 2.075, de 23 de março de 2022, e com os artigos 31 - inciso I, e 32 - §4º, da Portaria
RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições destas mesmas normas
e à vista do que consta do processo administrativo nº 10814.721750/2019-16, declara:
Art. 1º. Fica a empresa TELLERINA COMÉRCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA
DECORAÇÃO S/A, com sede na Avenida André Araújo, nº 97 - sala 116 - 1º andar -
Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 84.453.844/0001-88, HABILITADA, em caráter
precário, a operar, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André
Franco Montoro, o Regime Aduaneiro Especial de Loja Franca nas áreas que compreendem
a unidade de Loja Franca identificada como LUC nº 2T03A023, com 39 m², situada no Setor
de Embarque Internacional do Terminal de Passageiros 3 - TPS-3, inscrita no CNPJ sob o nº
84.453.844/0322-09, que se destina à venda e comercialização de jóias, semi-jóias, pedras
preciosas, relógios,
perfumes e acessórios
da marca
Vivara e de
marcas de
distribuição/revenda autorizadas, e o Depósito com a área de 21 m², vinculada ao LUC
retro referido, localizada na Área de Apoio - Setor 2 do Complexo Aeroportuário, das quais
é locatária nos termos do Contrato de Cessão de Área Aeroportuária GRU.01.02.2022.0638,
firmado com a Concessionária do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos em
16/06/2022. Na forma do §4º do artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.075/2022, esta
habilitação subsistirá enquanto forem cumpridos os requisitos e as condições para a sua
concessão e para a sua aplicação.
Art. 2º. ALFANDEGADA, até 31/05/2026, a Unidade de Loja Franca identificada
pelo LUC nº 2T03A023, com 39 m², situada no Setor de Embarque Internacional do
Terminal de Passageiros 3 - TPS-3 do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos -
Governador André Franco Montoro, inscrita no CNPJ sob o nº 84.453.844/0322-09, código
Siscomex nº 8.91.61.63-7.
Art. 3º. ALFANDEGADO, até 31/05/2026, o Depósito de Loja Franca vinculado ao
LUC especificado no art. 2º deste ato, situado na Área de Apoio - Setor 2 do Complexo
Aeroportuário, com área de 21 m², inscrito no CNPJ sob o nº 84.453.844/0327-05, código
Siscomex nº 8.91.77.11-8.
Art. 4º. Cumpre ao interessado ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento
e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei nº
1.437/75 e suas alterações, em conformidade com a legislação específica aplicável.
Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado, por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido da interessada, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer
momento para sua eventual adequação às normas.
Art. 6º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MÁRCIA CECÍCILA MENG
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 5, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Alfandega até 04/10/2041 a Instalação Portuária de
Uso Público administrada pela
empresa TES -
TERMINAL EXPORTADOR DE SANTOS S/A e revoga o
Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 46/2022
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria
RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta norma e
considerando o que consta do processo nº 11128.722274/2016-17, declara:
Art. 1º. Fica alfandegada, a título permanente e em caráter precário, até 04 de
outubro de 2041, para operar exclusivamente na movimentação e armazenagem de soja,
milho em grãos e farelo de soja, em operações de exportação, a Instalação Portuária de
Uso Público localizada na Avenida Governador Mário Covas Júnior, s/nº - Armazém XL -
bairro Estuário - Santos/SP, administrada pela empresa TES - TERMINAL EXPORTADOR DE
SANTOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 18.845.076/0001-83, arrendada por meio do
Contrato de Arrendamento nº 1/2016, firmado em 10 de maio de 2016 com a ANTAQ, cujo
extrato está publicado no D.O.U. de 16 de maio de 2016 - Seção 2, constituída pela Área
1 - Armazém XL, com 11.200 m², com capacidade estática para 60.000 toneladas, e pela
Área 2, com 16.200 m², na qual estão implantados 11 (onze) Silos identificados como SL-
3001, SL-3002, SL-3003, SL-3004, SL-3005, SL-3006, SL-3007, SL-3008, SL-3009, SL-3010 e
SL-3011, com capacidade estática de armazenagem total de 225.000 toneladas.
Art.
2º. As
coordenadas
geográficas do
Terminal
são
-23,980857 e
-
46,293085.
Art. 3º. Estão dispensadas as disponibilizações do escritório exclusivo para a
RFB e do equipamento para inspeção não invasiva.
Art. 4º. Permanece atribuído na Tabela Siscomex o código nº 8.93.13.60-7 ao
Terminal em questão, o qual está sob a jurisdição da ALF/Porto de Santos, que exercerá a
fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais
necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer
momento para a sua eventual adequação às normas.
Art. 6º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 46, de 21 de
setembro de 2022, publicado no D.O.U. de 23 de setembro de 2022, sem interrupção de
sua força normativa.
Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da
União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 148, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Gráfica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições
conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto
na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de
julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.034540/2023-66,
declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 06.332.354/0001-10
Nome Empresarial: IMPRESSORIA COMUNICAÇÃO VISUAL E MARKETING LTDA
Endereço: Rua Santo Antonio, 1.010 - Loteamento Santo Antonio
CEP: 13253-400 - Itatiba - SP
Registro: GP-08124/00074
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 48, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-
Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na
Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea
"b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada
pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de
2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em
vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022,
e o que consta do dossiê nº 10906.464748/2022-19, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, para a pessoa jurídica COMPANHIA DE GERACAO E TRANSMISSAO DE
ENERGIA ELETRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSUL, CNPJ nº
02.016.507/0001-69, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Complexo
Eólico Coxilha Negra 2, matriculado no
CNO sob nº 90.012.01039/70, de sua
titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 1.823, de 18 de
novembro de 2022, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do
Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU Nº 219, de 22/11/2022, Seção
1, Pág. 54, com período de execução previsto de 18/02/2022 a 23/04/2025.
Art. 2º
Concluída a
participação no projeto,
deve ser
requerido o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em
que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o
disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos
que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece
o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 49, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-
Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na
Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea
"b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada
pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de
2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em
vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022,
e o que consta do dossiê nº 10906.464952/2022-21, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, para a pessoa jurídica COMPANHIA DE GERACAO E TRANSMISSAO DE

                            

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