Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031400016 16 Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 de 18 de fevereiro de 2014 e considerando o que consta do processo nº 13113.035868/2023-08, resolve: Art. 1º - Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (RECINE), instituído pela Lei nº 12.599/2012 e regulamentado pelo Decreto nº 7.729/2012, nos exatos termos do Despacho nº 6-E, de 24 de janeiro de 2023, do Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, publicado no DOU de 26 de janeiro de 2023. INTERESSADO: SR SAO PAULO CINEMAS S/A CNPJ: 04.006.465/0001-00 PROJETO: MODERNIZAÇÃO - COMPLEXO - KINOPLEX ITAIM CATEGORIA: MODERNIZAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DE COMPLEXOS DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA OBJETO: Modernização do complexo cinematográfico KINOPLEX ITAIM, localizado à Rua Joaquim Floriano, 462, Loja 29, Itaim Bibi, CEP 04.534-002, São Paulo - SP. Art. 2º - A suspensão de que trata o art. 2º da IN 1.446/2014 pode ser usufruída nas aquisições e importações de bens e materiais listados no Anexo ao Decreto nº 7.729/2012 vinculadas ao projeto aprovado e realizadas entre a data da habilitação ao regime e 31 de dezembro de 2024. Art. 3º - A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício pela Autoridade Fiscal, a qualquer tempo, caso a beneficiária deixe atender qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 4º - Concluída a execução do projeto, a pessoa jurídica habilitada deverá solicitar, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de conclusão, o cancelamento da habilitação. Art. 5º - Pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da conclusão do projeto de modernização ou do início da operação das salas de exibição, fica vedada a destinação dos complexos e dos equipamentos audiovisuais, adquiridos com benefício fiscal, em fins diversos dos previstos nos projetos credenciados ou aprovados pela ANCINE. Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no D.O.U. FERNANDA FREIRE VIRGENS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 4, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Habilita ao Regime Aduaneiro Especial de Loja Franca a empresa que menciona para operar no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos e Alfandega a respectiva Unidade de Vendas e o Depósito a ela vinculado A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista as competências definidas nos artigos 3º e 4º da Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008, c/c o artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.075, de 23 de março de 2022, e com os artigos 31 - inciso I, e 32 - §4º, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições destas mesmas normas e à vista do que consta do processo administrativo nº 10814.721750/2019-16, declara: Art. 1º. Fica a empresa TELLERINA COMÉRCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S/A, com sede na Avenida André Araújo, nº 97 - sala 116 - 1º andar - Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 84.453.844/0001-88, HABILITADA, em caráter precário, a operar, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro, o Regime Aduaneiro Especial de Loja Franca nas áreas que compreendem a unidade de Loja Franca identificada como LUC nº 2T03A023, com 39 m², situada no Setor de Embarque Internacional do Terminal de Passageiros 3 - TPS-3, inscrita no CNPJ sob o nº 84.453.844/0322-09, que se destina à venda e comercialização de jóias, semi-jóias, pedras preciosas, relógios, perfumes e acessórios da marca Vivara e de marcas de distribuição/revenda autorizadas, e o Depósito com a área de 21 m², vinculada ao LUC retro referido, localizada na Área de Apoio - Setor 2 do Complexo Aeroportuário, das quais é locatária nos termos do Contrato de Cessão de Área Aeroportuária GRU.01.02.2022.0638, firmado com a Concessionária do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos em 16/06/2022. Na forma do §4º do artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.075/2022, esta habilitação subsistirá enquanto forem cumpridos os requisitos e as condições para a sua concessão e para a sua aplicação. Art. 2º. ALFANDEGADA, até 31/05/2026, a Unidade de Loja Franca identificada pelo LUC nº 2T03A023, com 39 m², situada no Setor de Embarque Internacional do Terminal de Passageiros 3 - TPS-3 do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro, inscrita no CNPJ sob o nº 84.453.844/0322-09, código Siscomex nº 8.91.61.63-7. Art. 3º. ALFANDEGADO, até 31/05/2026, o Depósito de Loja Franca vinculado ao LUC especificado no art. 2º deste ato, situado na Área de Apoio - Setor 2 do Complexo Aeroportuário, com área de 21 m², inscrito no CNPJ sob o nº 84.453.844/0327-05, código Siscomex nº 8.91.77.11-8. Art. 4º. Cumpre ao interessado ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437/75 e suas alterações, em conformidade com a legislação específica aplicável. Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado, por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido da interessada, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para sua eventual adequação às normas. Art. 6º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍCILA MENG ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 5, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 Alfandega até 04/10/2041 a Instalação Portuária de Uso Público administrada pela empresa TES - TERMINAL EXPORTADOR DE SANTOS S/A e revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 46/2022 A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta norma e considerando o que consta do processo nº 11128.722274/2016-17, declara: Art. 1º. Fica alfandegada, a título permanente e em caráter precário, até 04 de outubro de 2041, para operar exclusivamente na movimentação e armazenagem de soja, milho em grãos e farelo de soja, em operações de exportação, a Instalação Portuária de Uso Público localizada na Avenida Governador Mário Covas Júnior, s/nº - Armazém XL - bairro Estuário - Santos/SP, administrada pela empresa TES - TERMINAL EXPORTADOR DE SANTOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 18.845.076/0001-83, arrendada por meio do Contrato de Arrendamento nº 1/2016, firmado em 10 de maio de 2016 com a ANTAQ, cujo extrato está publicado no D.O.U. de 16 de maio de 2016 - Seção 2, constituída pela Área 1 - Armazém XL, com 11.200 m², com capacidade estática para 60.000 toneladas, e pela Área 2, com 16.200 m², na qual estão implantados 11 (onze) Silos identificados como SL- 3001, SL-3002, SL-3003, SL-3004, SL-3005, SL-3006, SL-3007, SL-3008, SL-3009, SL-3010 e SL-3011, com capacidade estática de armazenagem total de 225.000 toneladas. Art. 2º. As coordenadas geográficas do Terminal são -23,980857 e - 46,293085. Art. 3º. Estão dispensadas as disponibilizações do escritório exclusivo para a RFB e do equipamento para inspeção não invasiva. Art. 4º. Permanece atribuído na Tabela Siscomex o código nº 8.93.13.60-7 ao Terminal em questão, o qual está sob a jurisdição da ALF/Porto de Santos, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas. Art. 6º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 46, de 21 de setembro de 2022, publicado no D.O.U. de 23 de setembro de 2022, sem interrupção de sua força normativa. Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 148, DE 10 DE MARÇO DE 2023 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Gráfica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.034540/2023-66, declara: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 06.332.354/0001-10 Nome Empresarial: IMPRESSORIA COMUNICAÇÃO VISUAL E MARKETING LTDA Endereço: Rua Santo Antonio, 1.010 - Loteamento Santo Antonio CEP: 13253-400 - Itatiba - SP Registro: GP-08124/00074 Atividade: GRÁFICA Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 48, DE 13 DE MARÇO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.464748/2022-19, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica COMPANHIA DE GERACAO E TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSUL, CNPJ nº 02.016.507/0001-69, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Complexo Eólico Coxilha Negra 2, matriculado no CNO sob nº 90.012.01039/70, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 1.823, de 18 de novembro de 2022, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU Nº 219, de 22/11/2022, Seção 1, Pág. 54, com período de execução previsto de 18/02/2022 a 23/04/2025. Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. TAÍS BRITO SANTANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 49, DE 13 DE MARÇO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.464952/2022-21, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica COMPANHIA DE GERACAO E TRANSMISSAO DEFechar