DOU 14/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 13 DE MARÇO DE 2023
Nº 20.671 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza FIERE INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº 21.891.835/0001-59, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.672 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza HORIZON CAPITAL CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ
nº 49.520.558, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.673 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza GABRIEL ANTUNES MELLO, CPF nº 030.353.460-54, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 20.674 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza RICARDO AUGUSTO LEÃO MARTINS, CPF nº 667.161.447-49, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.675 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a CREDIT SUISSE CON S U LT O R I A
DE INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.832.580, para prestar os serviços de Consultor de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.676 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza JALDO LIMA VIEIRA, CPF nº 052.339.185-44, a prestar os serviços
de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro
de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
PORTARIA SGD/MGI Nº 370, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Institui o Modelo de Contratação de Serviços de
Outsourcing de impressão, no âmbito dos órgãos e
das
entidades 
integrantes
do 
Sistema
de
Administração dos Recursos
de Tecnologia da
Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29 do
Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº
7.579, de 11 de outubro de 2011, e no art. 39 da Instrução Normativa SGD-ME nº 94, de
23 de dezembro de 2022, e o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
resolve:
Art. 1º Estabelecer o modelo de contratação de serviços de outsourcing de
impressão,
no âmbito
dos
órgãos
e das
entidades
integrantes
do Sistema
de
Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo
Fe d e r a l .
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º A contratação de serviços de outsourcing de impressão deverá ser
realizada observando-se o processo de contratação de solução de tecnologia da
informação e comunicação disposto na Instrução Normativa SGD-ME nº 94, de 23 de
dezembro de 2022, e o modelo de contratação descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O modelo de contratação de serviços de outsourcing de impressão é de
utilização obrigatória.
Parágrafo único. Os órgãos e as entidades poderão utilizar outros modelos de
contratação,
desde que
devidamente
justificado
pela área
técnica
proponente,
comunicado via Ofício e aprovado previamente pela Secretaria de Governo Digital -
S G D.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Orientações Gerais
Art. 4º Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão
dirimidos pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, que poderá expedir normas complementares, bem como disponibilizar
em meio eletrônico informações e recursos adicionais.
Disposições Transitórias
Art. 5º O disposto nesta Portaria deve ser observado nos planejamentos da
contratação iniciados após a sua vigência, sendo facultativa a sua adoção para os
processos cujo planejamento da contratação tenha se iniciado antes de sua vigência ou
para os casos de prorrogação de contratos anteriores.
Revogação
Art. 6º Revoga-se a Portaria SGD/ME nº 844, de 14 de fevereiro de 2022.
Parágrafo único. Permanecem regidos pela Portaria SGD/ME nº 844, de 14 de
fevereiro de 2022, todos os procedimentos administrativos autuados ou registrados sob a
égide da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de junho de
2001.
Vigência
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2023.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
ANEXO
MODELO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO
1. INTRODUÇÃO
1.1 Este modelo baseia-se em estudos técnicos e análise de cenários,
considerando as boas práticas, a legislação e a jurisprudência pertinentes. Os problemas
e as dificuldades mais frequentes em editais e licitações públicas também foram levados
em consideração para formulação de ações que visam contornar tais obstáculos e otimizar
os processos relacionados ao planejamento da contratação, nos termos da Instrução
Normativa SGD nº 94, de 23 de dezembro de 2022.
1.2 Os elementos que serão abordados neste documento visam orientar a
Equipe de Planejamento da Contratação, nos termos da IN SGD/ME nº 94, de 2022, em
controles mais apurados por parte dos gestores de tecnologia da informação e
comunicação (TIC) dos órgãos e entidades, de modo a minimizar os problemas
encontrados em contratações de serviços de outsourcing de impressão, com foco na:
Identificação e avaliação dos cenários possíveis para serviços de impressão e
digitalização;
Melhoria do planejamento da contratação, com ênfase em estudos técnicos
preliminares e análise de riscos;
Melhoria das especificações dos equipamentos, baseando-se em requisitos
fundamentais para a prestação dos serviços de impressão/digitalização e ampliando-se a
competitividade entre os licitantes; e
Melhoria dos instrumentos de fiscalização e gestão contratual.
1.3 As orientações contidas neste modelo, além de objetivarem a realização de
um planejamento da contratação adequado e a melhor utilização dos recursos públicos,
visam evitar os recorrentes problemas encontrados em diversos processos e acórdãos do
Tribunal de Contas da União (TCU), a exemplo: Acórdão 696-10/2016 - Plenário, Acórdão
10.584/2015 - 2ª Câmara, Acórdão 1.643-12/2015-2, Acórdão 3.009-48/2015 - Plenário,
Acórdão 646/2016 - Plenário, Acórdão 1.401/2016 - Plenário, Acórdão 1.325/2015 - 2ª
Câmara, Acórdão
2.537-41/2015 -
Plenário, Acórdão
2.124/2015-Plenário, Acórdão
2.480/2015 - Plenário, Acórdão 2.523-41/2015 - Plenário, Acórdão 0265-05/2010 -
Plenário, Acórdão 717-19/2006 - Plenário, Acórdão 1.297-19/2015 - Plenário e Acórdão
2.175/2021 - Plenário.
1.4 Em grande parte desses acórdãos, os problemas encontrados estão
relacionados a definição de critérios técnicos excessivos, restritivos e não justificados para
equipamentos de impressão; direcionamentos do certame para um fornecedor específico;
restrição do caráter competitivo do certame; falhas nas pesquisas de preços durante o
planejamento da contratação; aglutinação de todos os itens do pregão em um único
grupo, de modo a serem adjudicados a uma única empresa, em situações em que poderia
haver a separação
em lotes distintos; indícios de
sobrepreço, contrariando
a
economicidade da contratação; ausência de levantamento adequado das soluções
disponíveis no mercado capazes de atender aos requisitos estabelecidos; e exigências de
declaração do fabricante para fins de habilitação em certames, dentre outros.
1.5 Por fim, independentemente das
disposições deste modelo e da
modalidade a ser adotada, é dever do órgão criar e institucionalizar uma Política de
Impressão que instrua os usuários quanto à correta utilização dos equipamentos de
impressão e digitalização, sejam eles próprios ou cedidos via terceirização de serviços.
1.6
A
Política de
Impressão
pode
variar
conforme as
necessidades
e
particularidades de cada órgão ou entidade, todavia deve tratar e orientar sobre assuntos
como: uso consciente de impressões monocromáticas e policromáticas, combate ao
desperdício, uso da impressão frente e verso (duplex), evitar a impressão de e-mails,
diretrizes sobre monitoramento ou auditoria, controle de tarifação e cotas de impressão,
entre outras.
2. TERMOS E DEFINIÇÕES
2.1 Para os efeitos deste documento, aplicam-se os seguintes termos e
definições:
2.1.1 Custo total de propriedade (do inglês Total Cost of Ownership - TCO): é
uma técnica de análise de custos que considera os custos inerentes ao ciclo de vida dos
bens e serviços da solução, incluindo custos diretos e indiretos, a exemplo dos valores de
aquisição dos ativos, insumos, garantia, manutenção, licenças de software, serviços de
instalação, configuração, suporte, treinamento, apoio para a colocação da solução em
produção, execução de rotinas de produção pelo órgão ou pela contratada, bem como
outros consumíveis.
2.1.2 Franquia: Na cobrança com franquia é definido um valor mínimo a ser
cobrado, junto com um limite de cópias mensal para o cliente. Caso o cliente ultrapasse
esse número de impressões/cópias estipulado, será feito o pagamento da franquia
somado com o valor das páginas excedentes.
2.1.3 Gerenciamento eletrônico de documentos (GED): é definido por um
conjunto de tecnologias que facilitam o controle, bem como o armazenamento,
compartilhamento e recuperação de dados existentes em uma determinada instituição,
seja ela privada ou pública.
2.1.4
Impressão 
por
página:
produção/reprodução 
gráfica
de
textos/tabelas/figuras/desenhos entre outros, seja em preto e branco/monocromático ou
colorido/policromático, em um dos lados da folha de papel.
2.1.5 Impressora 3D: É um equipamento que transforma um arquivo 3D digital
em uma peça física através da criação de várias camadas sobrepostas. O que diferencia
uma impressora 3D da outra é justamente como cada umas dessas camadas é construída,
ao que chamamos tecnologia de impressão 3D.
2.1.6 Locação de equipamento: Consiste na cessão temporária do direito de
uso do equipamento mediante pagamento periódico durante determinado período.
2.1.7 Monocromático(a): Característica da impressora que possui capacidade
de impressão limitada a diferentes intensidades das cores preto e branco.
2.1.8 Outsourcing: Consiste no uso de provedores externos à organização para
fornecer efetivamente um processo de negócio ou serviço.
2.1.9 Páginas por minuto (do inglês: Page per minute - PPM): é a medida que
indica a quantidade de páginas que uma impressora efetivamente imprime por minuto.
2.1.10 Plotter: Um plotter é uma impressora destinada a imprimir desenhos
em grandes dimensões, com elevada qualidade e rigor, como por exemplo mapas
cartográficos, projetos de engenharia e grafismo.
2.1.11 Policromático(a): Característica da impressora que possui capacidade de
impressão em escala de cores, em diversas intensidades e tonalidades.
2.1.12 Prototipagem: A prototipagem é a prática de criar um protótipo de algo
que deseja produzir.
2.1.13 Reprografia: É o conjunto de meios e/ou processos ou mesmo o
departamento de reprodução de documentos encontrado em instituições de ensino e
empresas públicas e privadas, para serviços como: fotocópia, microfilmagem, heliografia,
etc.
3. ESCOPO
3.1 O escopo deste modelo abrange a contratação de serviços de impressão
corporativa de documentos.
3.2 Não faz parte do escopo deste modelo:
a) serviços gráficos, serigrafia;
b) GED (Gestão Eletrônica de Documentos);
c) plotters ou grandes formatos;
d) prototipagens em impressoras 3D;
e) impressoras térmicas (para cupom fiscal e não fiscal, código de barras,
etc.);
f) contratações de operadores de reprografia e concessões de uso de espaço
interno para prestação de serviços de g) reprografia/impressão/digitalização para usuários
externos; e
h) Contratação de serviços de gestão documental ou exclusivamente de
digitalização e indexação de documentos.
4. CONCEITOS
4.1 Para os fins deste modelo, entende-se por serviços de outsourcing de
impressão (ou serviços de impressão corporativa): a disponibilidade de equipamentos
(multifuncionais e/ou impressoras) nas dependências da contratante, agregando a
instalação de software de gerenciamento para monitoramento e tarifação/bilhetagem; a
assistência 
técnica 
de
manutenção 
preventiva/corretiva; 
e 
a
reposição 
de
insumos/peças/suprimentos, inclusive papel, quando justificado.
4.2 Os serviços de outsourcing de impressão não se confundem com os
serviços de aluguel ou locação de impressoras. A locação de impressoras consiste na mera
disponibilização de equipamentos de impressão, por parte da contratada sem a prestação
de serviços agregados. O faturamento do contrato de locação de impressoras decorre tão
somente da disponibilização da quantidade de máquinas de impressão. O serviço de
locação de impressoras, como demais serviços de locação de equipamentos, são
modalidades excepcionais destinadas a atender necessidades em um curto período,
conforme jurisprudência do TCU a exemplo do Acórdão TCU 3.091/2014-Plenário.
4.3 Nesse sentido, o presente modelo aborda três modalidades de serviços de
outsourcing de impressão, a primeira delas é a Modalidade Franquia Mensal e consiste na
fixação de um valor fixo que abrange o fornecimento do equipamento (impressoras) e
uma quantidade mínima de páginas sendo cobrado o excedente quando ultrapassada a
franquia. Neste modelo, a remuneração é baseada em um valor mensal fixo que dará

                            

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