Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031400020 20 Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.2.11 Importante ressaltar que devem ser respeitados os limites de acréscimos ou supressões, definidos no art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.12 É necessária especial atenção quanto à vigência dos contratos de outsourcing de impressão - modalidade franquia de páginas mais excedente. Comumente os contratos possuem duração superior a 12 meses (24, 36 ou 48 meses) com possibilidade de prorrogações sucessivas até o limite previsto em lei, de modo a permitir a amortização completa do ativo e consequentemente a redução dos custos unitários por página. 5.2.13 Todavia, é importante levar em consideração as situações fáticas da contratação, considerando o momento e o contexto para definir a duração da vigência do contrato, a exemplo de cenários de migração de trabalho presencial para o teletrabalho, redução ou aumento da quantidade de servidores e funcionários presenciais no órgão ou entidade, e a iminência de implantação de processo eletrônico para documentos e processos administrativos. a) Caso o órgão ou entidade opte por uma vigência contratual menor do que 48 meses, não deve fazer exigência por equipamentos novos e de primeiro uso no edital. 5.2.14 Para as prorrogações de contratos de prestação de serviços de outsourcing de impressão - modalidade franquia de páginas mais excedente, faz-se necessária, antes de tudo, que a autoridade competente do órgão ou entidade contratante ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, conforme art. 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.15 A IN SGD/ME nº 94, de 2022, determina em seu art. 12, inciso II, que o Termo de Referência, elaborado pela equipe de planejamento da contratação, contenha os códigos de Catser para cada item da contratação. Os códigos possíveis de serem utilizados para a modalidade franquia de páginas mais excedente são os seguintes: Item: 26646 Descrição: Outsourcing de impressão - páginas a3 - policromático - dentro da franquia com papel Unidade de Medida: PAG/MÊS (Páginas mês) Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40 Item: 26638 Descrição: Outsourcing de impressão - páginas a3 - policromático - dentro da franquia sem papel Unidade de Medida: PAG/MÊS (Páginas mês) Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40 Item: 26620 Descrição: Outsourcing de impressão - páginas a4 - policromático - dentro da franquia com papel Unidade de Medida: PAG/MÊS (Páginas mês) Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40 Item: 26611 Descrição: Outsourcing de impressão - páginas a4 - policromático - dentro da franquia sem papel Unidade de Medida: PAG/MÊS (Páginas mês) Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40 Item: 26603 Descrição: Outsourcing de impressão - páginas a3 - monocromático - dentro da franquia com papel Unidade de Medida: PAG/MÊS (Páginas mês) Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40 Item: 26590 Descrição: Outsourcing de impressão - páginas a3 - monocromático - dentro da franquia sem papel Unidade de Medida: PAG/MÊS (Páginas mês) Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40 Item: 26581 Descrição: Outsourcing de impressão - páginas a4 - monocromático - dentro da franquia com papel Unidade de Medida: PAG/MÊS (Páginas mês) Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40 Item: 26573 Descrição: Outsourcing de impressão - páginas a4 - monocromático - dentro da franquia sem papel Unidade de Medida: PAG/MÊS (Páginas mês) Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40 Item: 26727 Descrição: Outsourcing de impressão - páginas a3 - policromático - excedente a franquia - com papel Unidade: Página Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40 Item: 26719 Descrição: Outsourcing de impressão - páginas a3 - policromático - excedente a franquia - sem papel Unidade: Página Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40 Item: 26700 Descrição: Outsourcing de impressão - páginas a4 - policromático - excedente a franquia - com papel Unidade: Página Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40 Item: 26697 Descrição: Outsourcing de impressão - páginas a4 - policromático - excedente a franquia - sem papel Unidade: Página Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40 Item: 26689 Descrição: Outsourcing de impressão - páginas a3 - monocromático - excedente a franquia - com papel Unidade: Página Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40 Item: 26670 Descrição: Outsourcing de impressão - páginas a3 - monocromático - excedente a franquia sem papel Unidade: Página Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40 Item: 26662 Descrição: Outsourcing de impressão - páginas a4 - monocromático - excedente a franquia com papel Unidade: Página Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40 Item: 26654 Descrição: Outsourcing de impressão - páginas a4 - monocromático - excedente a franquia sem papel Unidade: Página Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40 5.2.15.1 No caso da modalidade franquia de páginas mais excedente, devem ser utilizados apenas os códigos acima ou suas respectivas atualizações no Catser. Não devem ser combinados com os códigos das demais modalidades. 5.3 MODALIDADE SEM FRANQUIA - FORNECIMENTO DO EQUIPAMENTO COM COBRANÇA APENAS POR PÁGINA IMPRESSA 5.3.1 A modalidade sem franquia consiste na prestação de todos os serviços que caracterizam o outsourcing de impressão como fornecimento dos equipamentos, prestação dos serviços de suporte, manutenção e reposição de insumos, mas utilizando como modelo de pagamento a página impressa. 5.3.2 A modalidade sem franquia com pagamento apenas por página impressa apresenta as seguintes vantagens: a) Única modalidade em que se paga exatamente pelas impressões produzidas durante a execução; b) Opção que pode ser viável quando há um alto volume de impressões mensais, com baixa sazonalidade entre os meses (volume constante durante os meses do contrato); c) Suporte, insumos e peças ficam por conta da contratada; e d) Maior facilidade de gestão das páginas impressas, quando comparado com a modalidade franquia + excedente. 5.3.3 A modalidade sem franquia com pagamento apenas por página impressa apresenta as seguintes desvantagens: a) Em geral, possui o custo unitário mais elevado (amortização está no custo da página); b) Eleva o risco para o fornecedor, caso a quantidade de impressões fiquem aquém do estimado; c) Eleva o risco para a Administração de repactuações ou reequilíbrio financeiro durante a gestão contratual; e d) Como é uma modalidade pouco utilizada, pode haver dificuldade na pesquisa de preços. 5.3.4 Como situação excepcional, essa modalidade pode ser considerada desde que haja a justificativa e a demonstração da economicidade, por meio de estudos técnicos, quando comparada a outras modalidades de outsourcing de impressão. 5.3.5 Recomenda-se, para este modelo, atentar para não superestimar as estimativas de páginas, com vistas à obtenção de valores menores durante a licitação. 5.3.6 Não se deve confundir a modalidade "sem franquia" com a modalidade de remuneração por equipamentos com pagamento adicional por páginas impressas. Na primeira, a amortização é feita sobre o preço da página impressa com os equipamentos cedidos via regime de comodato, enquanto na segunda, em que existe cobrança mensal específica por equipamento, a amortização pode ser distribuída entre a remuneração do equipamento e a associada ao consumo de páginas impressas. 5.3.7 É necessária especial atenção quanto à vigência dos contratos de outsourcing de impressão - modalidade fornecimento de equipamentos via regime de comodato. Comumente os contratos possuem duração superior a 12 meses com possibilidade de prorrogações sucessivas até o limite de 60 meses, de modo a permitir a amortização completa do ativo e consequentemente a redução dos custos unitários por página. 5.3.8 Todavia, é importante levar em consideração as situações fáticas da contratação, considerando o momento e o contexto para definir a duração da vigência do contrato, a exemplo de cenários de migração de trabalho presencial para o teletrabalho, redução ou aumento da quantidade de servidores e funcionários presenciais no órgão ou entidade, e a iminência de implantação de processo eletrônico para documentos e processos administrativos. 5.3.9 Caso o órgão ou entidade opte por uma vigência contratual menor do que 48 meses, não deve fazer exigência por equipamentos novos e de primeiro uso no edital. 5.3.10 Para as prorrogações de contratos de prestação de serviços de outsourcing de impressão - Fornecimento do equipamento com cobrança apenas por página impressa - faz-se necessária, antes de tudo, que a autoridade competente do órgão ou entidade contratante ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, conforme art. 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.3.11 A IN SGD/ME nº 94, de 2022, determina em seu art. 12, inciso II, que o Termo de Referência, elaborado pela equipe de planejamento da contratação, contenha os códigos de Catser para cada item da contratação. Os códigos possíveis de serem utilizados para a modalidade "sem franquia" são os seguintes: Item: 26964 Descrição: Outsourcing de impressão - sem franquia - páginas impressas click a3 policromática com papel Unidade: Página Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40 Item: 26956 Descrição: Outsourcing de impressão - sem franquia - páginas impressas click a3 policromática sem papel Unidade: Página 'Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40 Item: 26948 Descrição: Outsourcing de impressão - sem franquia - páginas impressas click a4 policromática com papel Unidade: Página Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40 Item: 26930 Descrição: Outsourcing de impressão - sem franquia - páginas impressas click a4 policromática sem papel Unidade: Página Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40 Item: 26921 Descrição: Outsourcing de impressão - sem franquia - páginas impressas click a3 monocromática com papel Unidade: Página Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40 Item: 26913 Descrição: Outsourcing de impressão - sem franquia - páginas impressas click a3 monocromática sem papel Unidade: Página Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40 Item: 26905 Descrição: Outsourcing de impressão - sem franquia - páginas impressas click a4 monocromática com papel Unidade: Página Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40 Item: 26891 Descrição: Outsourcing de impressão - sem franquia - páginas impressas click a4 monocromática sem papel Unidade: Página Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40 5.3.11.1 No caso da modalidade "sem franquia", devem ser utilizados apenas os códigos acima ou suas respectivas atualizações no Catser. Não devem ser combinados com os códigos das demais modalidades. 5.4 MODALIDADE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO COM PAGAMENTO DE PÁGINAS IMPRESSAS 5.4.1 A modalidade consiste na prestação dos serviços previstos de outsourcing de impressão considerando o pagamento fixo mensal por equipamento fornecido (incluindo os serviços agregados de manutenção, suporte e troca de insumos), além do pagamento por página impressa. 5.4.2 A modalidade fornecimento de equipamentos com pagamento fixo por equipamentos mais variável por páginas impressas possui as seguintes vantagens: a) Maior facilidade de gestão das páginas impressas, quando comparado com a modalidade franquia + excedente; b) Em geral, é fácil obter preços públicos para pesquisa de preços; e c) Suporte, Insumos e peças ficam por conta da contratada. 5.4.3 A modalidade fornecimento de equipamentos com pagamento fixo por equipamentos mais variável por páginas impressas possui as seguintes desvantagens: a) Falsa sensação de pagar apenas pelo que é impresso (desconsiderando o custo com a locação); b) Ociosidade ou baixa produtividade dos equipamentos não são questionadas durante a execução do contrato; c) O custo fixo da locação equivale a uma franquia = 0; d) Maior dificuldade em devolver equipamentos ociosos durante a gestão contratual;Fechar