Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031400026 26 Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas Com base nos seguintes incisos do §3º do art. 13 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020: - Ampla repercussão na economia ou no País (inciso I); - Impacto significativo em organizações ou grupos específicos (inciso III); e - Tratamento de matéria relevante para a agenda estratégica do órgão (inciso IV). Conclusão da ARR: dezembro/2026. POLÍCIA FEDERAL DESPACHOS DE 5 DE ABRIL DE 2022 Nº 13/2022 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2021/141 - DELESP/DREX/SR/PF/PE, de 04/01/2021 ASSUNTO: Recurso Administrativo INTERESSADO: ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ Nº 13.343.833/0001-05 1. Conheço do recurso;2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva - penalidade aplicada de Cancelamento Punitivo, com fulcro no Parecer nº 1851/2022-DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão;3. Restitua-se à CGCSP/DIREX/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. Nº 14/2022 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2021/152 - DELESP/DREX/SR/PF/PE, de 04/01/2021 ASSUNTO: Recurso Administrativo INTERESSADO: BUNKER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - EPP, CNPJ Nº 24.402.663/0001-09 1. Conheço do recurso;2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva - penalidade aplicada de Cancelamento Punitivo, com fulcro no Parecer nº 1852/2022-DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão;3. Restitua-se à CGCSP/DIREX/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. MARCIO NUNES DE OLIVEIRA Diretor-Geral DESPACHOS DE 10 DE AGOSTO DE 2022 Nº 148/2022 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2021/80844 - DELESP/DREX/SR/PF/PE, de 19/10/2021 ASSUNTO: Recurso Administrativo INTERESSADO: PSE SEGURANÇA PRIVADA EIRELI, CNPJ Nº 07.199.146/0003-19 1. Conheço do recurso;2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva - penalidade aplicada de Cancelamento Punitivo, com fulcro no Parecer nº 1856/2022-DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão;3. Restitua-se à CGCSP/DIREX/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. Nº 169/2022 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2021/96221 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, de 24/11/2021 ASSUNTO: Recurso Administrativo INTERESSADO: EMPRESA DE VIGILÂNCIA CINDAPA DO BRASIL LTDA., CNPJ Nº 05.454.403/0005-58 1. Conheço do recurso;2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva - penalidade aplicada de Cancelamento Punitivo, com fulcro no Parecer nº 6221/2022-DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão;3. Restitua-se à CGCSP/DIREX/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. Nº 176/2022 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2021/105255 - DELESP/DREX/S R / P F/ R J, de 23/12/2021 ASSUNTO: Recurso Administrativo INTERESSADO: ARCANJO'S SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA - ME, CNPJ Nº 17.909.234/0001-59 1. Não conheço do recurso, em razão da intempestividade; 2. Ainda que o óbice acima fosse superado, no mérito, negaria provimento ao recurso interposto, mantendo incólume a portaria punitiva de cancelamento, com fulcro no Parecer nº 18643/2022-DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão. 3. Restitua-se à CGCSP/DIREX/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência do Recorrente. Nº 177/2022 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2021/106369 - DELESP/DREX/S R / P F/ S P , de 28/12/2021 ASSUNTO: Recurso Administrativo INTERESSADO: PORTUÁRIA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ Nº 05.082.408/0001-73 1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva de cancelamento, com fulcro no Parecer nº 18647/2022-DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DIREX/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. MARCIO NUNES DE OLIVEIRA Diretor-Geral DESPACHOS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 Nº 294/2022 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2021/100622 - DELESP/DREX/S R / P F/ S P , de 06/12/2021 ASSUNTO: Recurso Administrativo INTERESSADO: GAF SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA EPP, CNPJ Nº 19.974.150/0001-24 1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva - Cancelamento Punitivo, com fulcro no Parecer nº 33612/2022-DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DIREX/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. Nº 295/2022 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2021/104266 - DELESP/DREX/S R / P F/ R S , de 17/12/2021 ASSUNTO: Recurso Administrativo INTERESSADO: ANSATA SERVICOS DE VIGILANCIA PRIVADA LTDA, CNPJ Nº 24.206.275/0001-44 1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva - Cancelamento Punitivo, com fulcro no Parecer nº 33613/2022- DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DIREX/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. Nº 297/2022 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2022/25078 - DPF/STS/SP, de 13/04/2022 ASSUNTO: Recurso Administrativo INTERESSADO: E.R.O.S SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ Nº 16.709.779/0001-59 1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva - Cancelamento Punitivo, com fulcro no Parecer nº 33616/2022- DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DIREX/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. Nº 298/2022 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2022/31305 - DELESP/DREX/SR / P F/ M G , de 06/05/2022 ASSUNTO: Recurso Administrativo INTERESSADO: EFATH SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ Nº 33.249.177/0002-66 1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva - Cancelamento Punitivo, com fulcro no Parecer nº 33617/2022- DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DIREX/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. MARCIO NUNES DE OLIVEIRA Diretor-Geral DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 1.573, DE 10 DE MARÇO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/27085 - DELESP/DREX/SR/PF/SE, resolve: Conceder autorização à empresa EXSEG SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 21.550.729/0002-92, sediada em Sergipe, para adquirir: Da empresa cedente SEVMAX VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - EPP, CNPJ nº 13.416.744/0001-33: 7 (sete) Revólveres calibre 38 Da empresa cedente SEVMAX VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - EPP, CNPJ nº 13.416.744/0001-33: 100 (cem) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.574, DE 10 DE MARÇO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/27098 - DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa KEPLLER SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 39.351.800/0001-92, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Ceará, com Certificado de Segurança nº 525/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.575, DE 10 DE MARÇO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/27217 - DPF/MGA/PR, resolve: Conceder autorização à empresa COLORTEC SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 47.388.627/0001-25, sediada no Paraná, para adquirir: Da empresa cedente JULIO CESAR SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 26.877.396/0001-43: 2 (dois) Revólveres calibre 38 Da empresa cedente JULIO CESAR SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 26.877.396/0001-43: 20 (vinte) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.576, DE 10 DE MARÇO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/27231 - DPF/PHB/PI, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa F & S COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 08.635.703/0001-06 para atuar no Piauí. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.577, DE 10 DE MARÇO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/27255 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: Conceder autorização à empresa RISCO ZERO VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 19.129.411/0001-00, sediada no Paraná, para adquirir: Da empresa cedente ONSEG SERVIÇOS DE VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 83.411.025/0001-05: 3 (três) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2 (duas) Espingardas calibre 12 54 (cinquenta e quatro) Munições calibre 38 48 (quarenta e oito) Munições calibre 12 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLIFechar