DOU 14/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.827, DE 13 DE MARÇO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos
termos do
Art. 12,
II, "b",
da Constituição
Federal, e
em
conformidade com o Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº
9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis
do Brasil:
ALEJANDRO DANIEL SULICHIN - V201985-X, natural da Argentina, nascido em
27 de maio de 1968, filho de Saul Sulichin e de Claudia Pitchon, residente no Estado
do Piauí (Processo nº 235881.0320035/2022);
JACQUES MARIE PIERRE DUSSOL - V441507-0, natural da França, nascido em
26 de outubro de 1978, filho de Rene Regis Roger Marie Dussol e de Lise Lucie
Gardies, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0198684/2022);
JOAQUIM SEBASTIAO MANUEL - Y278972-F, natural da Angola, nascido em
20 de novembro de 1975, filho de Sebastião Diogo Francisco e de Paulina Miguel,
residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0198131/2022);
MUHONGO ARMINDO SOFIA - Y274696-X, natural da Angola, nascido em 29
de março de 1975, filho de Armindo Sofia e de Domingas Comprido, residente no
Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0200037/2022);
NAJAT MOHSEN - V432657-D, natural do Libano, nascida em 31 de agosto de
1994, filha de Hussein Mohsen e de Inaya Mroueh, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0213527/2022);
SUNG MEI HSIEN - Y275276-D, natural da China, nascida em 28 de junho de
1971, filha de Sung Hsiao e de Sung Chen Chin Yu, residente no Estado do Mato
Grosso do Sul (Processo nº 235881.0197589/2022) e
ZDRAVKO CVETANOSKI - W288503-N, natural da Macedônia do Norte,
nascido em 6 de novembro de 1953, filho de Veljan Cvetanoski e de Bisera Cvetanoska,
residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0310709/2022).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº
9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 1.833, DE 13 DE MARÇO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020: resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira,
por Naturalização Provisória, às
pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição
Federal, e em conformidade com o Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela
Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos
do Parágrafo único do referido artigo:
ALI HAJ MOUSSA - F709614-A, natural da Síria, nascido em 12 de dezembro
de 2013, filho de Emad Haj Mosa e de Rimah Aljandali Alrefai, residente no Estado de
Minas Gerais (Processo nº 235881.0309504/2022).
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 1.835, DE 13 DE MARÇO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim
de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
SILVANA SANCHEZ VAZQUEZ LORENZATO - V450989-N, natural do Paraguai,
nascida em 28 de agosto de 1987, filha de Leonarda Vazquez Viveros e de Augustin
Sanchez Lopez, residente no Estado de Pernambuco (Processo nº 08400.006660/2020-
55) e
WILSONNE PIERRE - G361804-T, natural do Haiti, nascido em 15 de julho de
1985, filho de Celicienne Jean Brice e de Larco Pierre, residente do Estado de Santa
Catarina (Processo nº 08091.000463/2020-63).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº
9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 1.836, DE 13 DE MARÇO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos
termos do
Art. 12,
II, "b",
da Constituição
Federal, e
em
conformidade com o Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº
9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis
do Brasil:
ANA MARIA HURTADO DE ORELLANA - W010130-L, natural da Bolivia,
nascida em 12 de setembro de 1953, filha de Rafael Hurtado Orquizo e de Blanca
Madueno Ribera, residente no Estado de Rondônia (Processo nº 08475.000091/2019-27)
e
MARISOL ELIZABETH NAVARRETE HEVIA - W681615-J, natural do Chile,
nascida em 28 de janeiro de 1971, filha de Enriqueta Veronica Hevia Bravo e de Raul
Valentin Navarrete Cordero, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº
08444.001436/2019-27).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº
9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
D ES P AC H O S
DESPACHO Nº 42/2023/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: JOHN BANGURA
Processo nº 08704.008490/2014-81
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
reconsideração, tendo em vista que não restou comprovado o amparo previsto no art. art.
193, inciso II, alínea "a" ou "b", do Decreto 9.199/17.
DESPACHO Nº 43/2023/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: CHIGOZIE MMADUABUCHI EZEGWU
Processo nº 08704.013008/2014-24
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
reconsideração, tendo em vista que não restou comprovado o amparo previsto no art. 193,
inciso II, alínea "a" ou "b", do Decreto 9.199/17.
DESPACHO Nº 44/2023/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessada: DIHOSELIN MONTALVO CHOQUE
Processo nº 08505.005199/2022-15
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
reconsideração, por falta de amparo legal.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 13 DE MARÇO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0076084/2021.
Código: 077.114
Interessado: OLGA DROVNIKOVA DABLE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0100813/2021.
Código: 103.394
Interessado: STEFANNY KAREN ALBA AYZA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0109581/2021.
Código: 113.012
Interessado: GAENSLY GESSY DESIR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou a
certidão de antecedentes criminais do país de origem no atendimento presencial, indefere
o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0110914/2021.
Código: 114.474
Interessado: HORLMY MUNIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem fora do prazo
de validade, sem a devida legalização, bem como também não apresentou documento que
comprove avaliação presencial, foi notificada a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65
da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da Portaria nº
623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0111365/2021.
Código: 114.957
Interessado: ENRIQUE AMAYO ZEVALLOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
excedeu o prazo de ausência máxima do Brasil e, portanto, não atende à exigência contida
no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c §3º, art. 238, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0120619/2021.
Código: 124.987
Interessado: GESSY MADEUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como,
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, foi
notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0122098/2021.
Código: 126.564
Interessado: MARIE YOUBY PORT LOUIS VAL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi constatado inconsistência nos
documentos apresentados, indefere o pedido pelo não cumprimento do art. 65, da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0122515/2021
Código: 127.006
Interessado: ALI AHMED MOHAMMED ALHAELAH
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o interessado
encontrar-se no Exterior, sem previsão de retorno, de acordo com as informações trazidas
aos autos pela autoridade policial, não cumprindo o disposto no inciso II do Art. 65 da Lei
13.445/2017.
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