DOU 14/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - estabelecer procedimentos de resposta específicos para energia elétrica,
mineração, petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis, de forma a apoiar
equipes técnicas e de liderança em casos de incidentes dessa natureza;
V - articular com o Comitê Gestor de Segurança de Infraestruturas Críticas, de
que trata o Decreto nº 11.200, de 15 de setembro de 2022;
VI - instituir as salas de situação para gerenciamento de situações de crise e
acompanhar os trabalhos;
VII - articular com instituições governamentais e não governamentais para
apoio em ações emergenciais; e
VIII - definir o conteúdo de comunicados, porta vozes e textos a serem
divulgados durante a crise.
§ 1º O CGC poderá sugerir consultas aos Comitês e Conselhos Nacionais os
quais o Ministério de Minas e Energia encontra-se vinculado, quando necessário.
§ 2º O CGC poderá instituir Grupos de Trabalho, com duração de até doze
meses, para apoio à execução das competências previstas neste artigo, podendo ser
renovado a critério do CGC.
§ 3º O CGC designará pontos focais para efetuar as tratativas técnicas e
operacionais junto aos demais órgãos da Administração Pública, principalmente em relação
aos aspectos de inteligência e de segurança pública.
§ 4º O regimento interno definirá a quantidade e as áreas de atuação dos
pontos focais, podendo envolver membros das instituições convidadas, conforme previsto
no § 4º do art. 7º.
Art. 9º O CGC se reunirá, em caráter ordinário, anualmente, e, em caráter
extraordinário, sempre que convocado por sua presidência.
Art. 10. A Secretaria-Executiva do Ministério de Minas e Energia atuará como
Secretaria-Executiva do CGC, a quem caberá:
I - planejar, organizar, coordenar as atividades técnicas e administrativas,
organizar e manter o arquivo da documentação relativo às atividades do CGC;
II - elaborar as atas das reuniões, convocar as reuniões do CGC, por
determinação de seu Presidente;
III - prestar os esclarecimentos solicitados pelos membros, assessorar o
Presidente em conjunto com as demais secretarias finalísticas;
IV - comunicar, encaminhar e fazer publicar as deliberações do CGC; e
V - solicitar colaboração, quando necessário, aos órgãos e às entidades
vinculadas ao Ministério de Minas e Energia e a outros Ministérios, quando cabível.
Art. 11. A participação no CGC será considerada função de relevante interesse
público e não remunerada, cabendo aos órgãos e às entidades o custeio das despesas de
deslocamento e estada de seus representantes.
Art. 12. A partir do início do gerenciamento de situações de crise, as assessorias
de comunicação social das entidades que compõem o CGC devem se pronunciar sobre o
incidente grave, observando os termos do inciso VIII do art. 8º desta Portaria
Normativa.
CAPÍTULO IV
SALA DE SITUAÇÃO
Art. 13. A sala de situação, instituída quando da ocorrência de eventos de
situações de crise de infraestrutura, por deliberação do CGC, será coordenada por membro
do CGC competente para tratar do ativo de infraestrutura atingido.
§ 1º O CGC receberá de qualquer um dos seus membros a caracterização de
evento de que trata o caput, analisará e deliberará sobre o início da sala de situação.
§ 2º A sala de situação terá sua coordenação e demais membros definida no
ato de sua instituição.
Art. 14.
A coordenação das salas
de situação, enquanto
persistir o
gerenciamento de situações de crise, deve se reportar diretamente ao CGC, na frequência
por esse definida, mediante a apresentação de relatório situacional detalhado.
Art. 15. A apuração de responsabilidade dos eventos que impactem a
disponibilidade e integridade de ativos de infraestrutura deverá ser realizada pelas
instituições competentes, sem prejuízos às atividades a serem desempenhadas pelo CGC,
de que trata esta Portaria Normativa.
Art. 16. A sala de situação será desmobilizada após a constatação do término
da crise pelo CGC.
Parágrafo único. A coordenação da sala de situação deverá apresentar Relatório
Final ao CGC após sua desmobilização.
CAPÍTULO V
FASE DE APRENDIZADO E REVISÃO (PÓS-CRISE)
Art. 17. Para eventos caracterizados no art. 13, quando as operações
retornarem à normalidade, o CGC deverá realizar a análise das ações tomadas, de forma
a identificar melhorias nos procedimentos a serem aplicados em eventuais crises
futuras.
Parágrafo único. O CGC poderá, caso pertinente, encaminhar relatório com as
informações de que trata o caput para conhecimento do Conselho Nacional de Política
Energética - CNPE e/ou Conselho Nacional de Política Mineral - CNPM.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Poderá ser firmado acordo de cooperação técnica com órgãos públicos
que possam auxiliar nas atividades de competência do CGC.
Art. 19. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
PORTARIA Nº 724/GM/MME, DE 13 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 18 do Decreto
nº 9.830, de 10 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48330.000329/2019-83,
resolve:
Art. 1º A Portaria nº 712/GM/MME, de 13 de dezembro de 2022, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta,
de que trata o art. 1º, serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio do
citado Portal, até o dia 13 de abril de 2023." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 7 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.768 - Processo nº 48500.004402/2017-25. Interessado: Bahia Eólica I Energias S.A. e
Ventos de Santa Inês Energias Renováveis S.A. Objeto: Autoriza a Bahia Eólica I Energias
S.A. e a Ventos de Santa Inês Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar a Central
Geradora Eólica Ventos de Santa Inês 04, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, localizada no município de Ipupiara, no estado do Bahia. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 13.769 - Processo nº 48500.004403/2017-70. Interessado: Bahia Eólica II Energias S.A. e
Ventos de Santa Inês Energias Renováveis S.A. Objeto: Autoriza a Bahia Eólica II Energias
S.A. e a Ventos de Santa Inês Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar a Central
Geradora Eólica Ventos de Santa Inês 05, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, localizada no município de Ipupiara, no estado do Bahia. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 13.770 - Processo nº 48500.004404/2017-14. Interessado: Bahia Eólica III Energias S.A.
e Ventos de Santa Inês Energias Renováveis S.A. Objeto: Autoriza a Bahia Eólica III Energias
S.A. e a Ventos de Santa Inês Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar a Central
Geradora Eólica Ventos de Santa Inês 06, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, localizada no município de Ipupiara, no estado do Bahia. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 13.771 - Processo nº 48500.004405/2017-69. Interessado: Bahia Eólica IV Energias S.A.
e Ventos de Santa Inês Energias Renováveis S.A. Objeto: Autoriza a Bahia Eólica IV Energias
S.A. e a Ventos de Santa Inês Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar a Central
Geradora Eólica Ventos de Santa Inês 07, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, localizada no município de Ipupiara, no estado do Bahia. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 13.772 - Processo nº 48500.004406/2017-11. Interessado: Bahia Eólica V Energias S.A.
e Ventos de Santa Inês Energias Renováveis S.A. Objeto: Autoriza a Bahia Eólica V Energias
S.A. e a Ventos de Santa Inês Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar a Central
Geradora Eólica Ventos de Santa Inês 08, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, localizada no município de Ipupiara, no estado do Bahia. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 13.773 - Processo nº 48500.004407/2017-58. Interessado: Bahia Eólica VI Energias S.A.
e Ventos de Santa Inês Energias Renováveis S.A. Objeto: Autoriza a Bahia Eólica VI Energias
S.A. e a Ventos de Santa Inês Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar a Central
Geradora Eólica Ventos de Santa Inês 09, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, localizada no município de Ipupiara, no estado do Bahia. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 13.774 - Processo nº 48500.004408/2017-01. Interessado: Bahia Eólica VII Energias S.A.
e Ventos de Santa Inês Energias Renováveis S.A. Objeto: Autoriza a Bahia Eólica VII
Energias S.A. e a Ventos de Santa Inês Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar a
Central Geradora Eólica Ventos de Santa Inês 10, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica, localizada no município de Ipupiara, no estado do Bahia. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.775 - Processo nº 48500.004409/2017-47. Interessado: Bahia Eólica VIII Energias S.A.
e Ventos de Santa Inês Energias Renováveis S.A. Objeto: Autoriza a Bahia Eólica VIII
Energias S.A. e a Ventos de Santa Inês Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar a
Central Geradora Eólica Ventos de Santa Inês 11, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica, localizada no município de Ipupiara, no estado do Bahia. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.776 - Processo nº 48500.004410/2017-71. Interessado: Bahia Eólica IX Energias S.A.
e Ventos de Santa Inês Energias Renováveis S.A. Objeto: Autoriza a Bahia Eólica IX Energias
S.A. e a Ventos de Santa Inês Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar a Central
Geradora Eólica Ventos de Santa Inês 12, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, localizada no município de Ipupiara, no estado do Bahia. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções e seus Anexos constam nos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 7 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.796 - Processo nº: 48500.001974/2022-10. Interessados: Scatec Brasil Energia Ltda e
Ventos de Acaraú Geradora de Energia Ltda. Objeto: Autorizar as interessadas, inscritas no
CNPJ, respectivamente, sob os nº. 40.208.125/0001-26 e 37.983.192/0001-03, a implantar e
explorar a EOL Ventos de Acaraú 1, CEG nº EOL.CV.CE.050296-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 49.600 kW de potência instalada, localizada
no município de Acaraú, estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.797 - Processo nº: 48500.001975/2022-64. Interessados: Scatec Brasil Energia Ltda e
Ventos de Acaraú Geradora de Energia Ltda. Objeto: Autorizar as interessadas, inscritas no
CNPJ, respectivamente, sob os nº. 40.208.125/0001-26 e 37.983.192/0001-03, a implantar e
explorar a EOL Ventos de Acaraú 2, CEG nº EOL.CV.CE.052285-6.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 43.400 kW de potência instalada, localizada
no município de Acaraú, estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.798 - Processo nº: 48500.001976/2022-17. Interessados: Scatec Brasil Energia Ltda e
Ventos de Acaraú Geradora de Energia Ltda. Objeto: Autorizar as interessadas, inscritas no
CNPJ, respectivamente, sob os nº. 40.208.125/0001-26 e 37.983.192/0001-03, a implantar e
explorar a EOL Ventos de Acaraú 3, CEG nº EOL.CV.CE.050298-7.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 55.800 kW de potência instalada, localizada
no município de Acaraú, estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.799 - Processo nº: 48500.002002/2022-42. Interessados: Scatec Brasil Energia Ltda e
Ventos de Acaraú Geradora de Energia Ltda. Objeto: Autorizar as interessadas, inscritas no
CNPJ, respectivamente, sob os nº. 40.208.125/0001-26 e 37.983.192/0001-03, a implantar e
explorar a EOL Ventos de Acaraú 4, CEG nº EOL.CV.CE.050299-5.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 55.800 kW de potência instalada, localizada
no município de Acaraú, estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.800 - Processo nº: 48500.002003/2022-97. Interessados: Scatec Brasil Energia Ltda e
Ventos de Acaraú Geradora de Energia Ltda. Objeto: Autorizar as interessadas, inscritas no
CNPJ, respectivamente, sob os nº. 40.208.125/0001-26 e 37.983.192/0001-03, a implantar e
explorar a EOL Ventos de Acaraú 5, CEG nº EOL.CV.CE.050300-2.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 37.200 kW de potência instalada, localizada
no município de Acaraú, estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.801 - Processo nº 48500.002108/2022-46. Interessados: Scatec Brasil Energia Ltda e
Ventos de Acaraú Geradora de Energia Ltda. Objeto: Autorizar as interessadas, inscritas no
CNPJ, respectivamente, sob os nº. 40.208.125/0001-26 e 37.983.192/0001-03, a implantar e
explorar a EOL Ventos de Acaraú 6, CEG nº EOL.CV.CE.050301-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 55.800 kW de potência instalada, localizada
no município de Acaraú, estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.802 - Processo nº: 48500.002004/2022-31. Interessados: Scatec Brasil Energia Ltda e
Ventos de Acaraú Geradora de Energia Ltda. Objeto: Autorizar as interessadas, inscritas no
CNPJ, respectivamente, sob os nº. 40.208.125/0001-26 e 37.983.192/0001-03, a implantar e
explorar a EOL Ventos de Acaraú 7, CEG nº EOL.CV.CE.050302-9.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 31.000 kW de potência instalada, localizada
no município de Acaraú, estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.803 - Processo nº: 48500.002005/2022-86. Interessados: Scatec Brasil Energia Ltda e
Ventos de Acaraú Geradora de Energia Ltda. Objeto: Autorizar as interessadas, inscritas no
CNPJ, respectivamente, sob os nº. 40.208.125/0001-26 e 37.983.192/0001-03, a implantar e
explorar a EOL Ventos de Acaraú 8, CEG nº EOL.CV.CE.050303-7.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 31.000 kW de potência instalada, localizada
no município de Acaraú, estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.804 - Processo nº: 48500.002006/2022-21. Interessados: Scatec Brasil Energia Ltda e
Ventos de Acaraú Geradora de Energia Ltda. Objeto: Autorizar as interessadas, inscritas no
CNPJ, respectivamente, sob os nº. 40.208.125/0001-26 e 37.983.192/0001-03, a implantar e
explorar a EOL Ventos de Acaraú 9, CEG nº EOL.CV.CE.050304-5.01, sob o regime de
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