DOU 14/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031400066
66
Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO SPD-ANP Nº 187, DE 13 DE MARÇO DE 2023
A
SUPERINTENDENTE-ADJUNTA
DE
PESQUISA
E
DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DO
PETRÓLEO,
GÁS
NATURAL
E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
Considerando a Resolução ANP nº 50/2015 e o Regulamento Técnico ANP nº
3/2015, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação constante dos Contratos para Exploração,
Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural;
Considerando o que consta do processo de nº 48610.006574/2018-77, que
trata do acordo de cooperação técnica e financeira para implementação do Programa
de Formação de Recursos Humanos da ANP para o setor de petróleo, gás natural e
biocombustíveis (PRH-ANP) e define a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP -
como gestora nos termos da Resolução ANP nº 50/2015;
Considerando o que consta do processo de nº 48610.204771/2018-50, que
trata da aprovação pela Diretoria da ANP do edital padrão para as chamadas públicas
de seleção dos programas que comporão o Programa de Formação de Recursos
Humanos da ANP para o Setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (PRH-ANP),
bem como, do recebimento das propostas e seleção das instituições de ensino que
executarão os 55 programas previstos; e
Considerando o que consta do processo 48610.206896/2023-81, que trata
do pedido de autorização da empresa petrolífera TOTAL E&P DO BRASIL LTDA. para
aportar recursos financeiros no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica e Financeira
n° 01/2018/PRH-ANP, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa petrolífera TOTAL E&P DO
BRASIL LTDA., CNPJ 02.461.767/0001-43, nos termos do Regulamento Técnico ANP nº
3/2015, aportar o valor de R$ 11.000.000,00 em Programa Específico de Formação e
Qualificação de Recursos Humanos, de interesse do setor de Petróleo e seus derivados,
Gás Natural e Biocombustíveis, conforme o item 3.20 do Regulamento Técnico ANP n°
3/2015, no âmbito do Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP para o
setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis (PRH-ANP).
Art. 2º A comprovação da realização dos repasses financeiros da empresa
petrolífera para a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP - resultará na quitação
do montante efetivamente investido no ano para fins de cumprimento da obrigação de
investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação. Cabe destacar que, para fins
de autorização, foi considerado o valor informado pela Empresa Petrolífera, que pode
não refletir necessariamente no valor total de Obrigação de Investimento em PD&I da
referida empresa, tendo em vista que o cálculo final será realizado oportunamente no
processo de fiscalização do cumprimento da Obrigação de Investimento em PD&I.
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 189, DE 13 DE MARÇO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734,
de 28 de junho de 2018, para o caso previsto no inciso II do art. 7º, e o que consta
do Processo ANP nº 48610.220316/2021-05, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da
NEOMILLE S.A., CNPJ nº 47.062.997/0001-78, com capacidade de produção de 1.600
m³/d de etanol hidratado e 800 m3/d de etanol anidro, localizada na Rodovia GO 050,
km 11 + 900 m, Fazenda Âncora, Zona Rural, Chapadão do Céu - GO, respeitadas as
exigências ambientais e de segurança em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 856 de 21/11/2019, publicada
no DOU de 22/11/2019.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho SPC-ANP nº 194, de 07/03/2023, publicado no DOU de
08/03/2023, seção 1, página 98, no caput, onde se lê: "Autorização ANP nº 940, de
27/12/2018, publicada no DOU de 28/12/2018", leia-se: "Autorização ANP nº 940, de
27/12/2017, publicada no DOU de 28/12/2017".
Art. 3º Compete à empresa petrolífera repassar o valor autorizado à
Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP - e informar imediatamente à ANP o valor
repassado. E, adicionalmente, registrar anualmente os valores repassados por meio do
Relatório Consolidado Anual - RCA sob o código de quitação QT-0018.
Art. 4º Compete à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP - encaminhar
à ANP comprovação do recebimento dos repasses financeiros realizados pela empresa
petrolífera.
Art. 5º Nos termos do Acordo de Cooperação Técnica e Financeira n°
01/2018/PRH-ANP, a prestação de contas e o acompanhamento das atividades do Programa
de Formação de Recursos Humanos da ANP para o setor de petróleo, gás natural e
biocombustíveis (PRH-ANP) se dará entre Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e ANP.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA INÊS SOUZA
Fechar