DOU 14/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Nova Redação (NR) contida no art. 1º da Resolução nº 705, de 9 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2023, Seção
1, páginas 68 a 71, que aprovou a Emenda nº 14 ao Regulamento Brasileiro da Aviação
Civil - RBAC nº 61, onde se lê:
"61.193
Concessão
e
manutenção ou
restabelecimento
de
vigência
de
habilitação de categoria
.................................................................................................................................
(b) Manutenção ou restabelecimento de vigência da habilitação de categoria:
................................................................................................................................
(2) [...]
[...]
61.215 Manutenção ou restabelecimento de vigência de habilitação de tipo
(a) Para manter ou restabelecer a vigência da habilitação de tipo, o requerente deve:
................................................................................................................................
(b) Os treinamentos de solo e de voo devem ser conduzidos em um CTAC, de
acordo com um programa de treinamento aprovado pela ANAC.
................................................................................................................................
(d) [Reservado]
[...]"
Leia-se:
"61.193
Concessão
e
manutenção ou
restabelecimento
de
vigência
de
habilitação de categoria
................................................................................................................................
(b) Manutenção ou restabelecimento de vigência da habilitação de categoria:
(1) o titular de uma licença de piloto de avião, helicóptero ou aeronave de
sustentação por potência manterá a vigência de sua habilitação de categoria mantendo a
vigência de ao menos uma habilitação de classe ou de tipo correspondente à categoria de
aeronaves da licença da qual seja titular;
(2) [...]
[...]
61.215 Manutenção ou restabelecimento de vigência de habilitação de tipo
(a) Para manter ou restabelecer a vigência da habilitação de tipo, o requerente deve:
(1) ter concluído, com aproveitamento, nos 6 (seis) meses anteriores ao exame
de proficiência, treinamento de solo e de voo referente ao tipo da aeronave requerida; e
................................................................................................................................
(b) Os treinamentos de solo e de voo devem ser conduzidos em um CTAC, de
acordo com um programa de treinamento aprovado pela ANAC.
(c) Caso não exista, até a data em que o candidato iniciar o treinamento, CTAC
certificado ou validado pela ANAC para ministrá-lo, esse treinamento poderá ser ministrado
por um PC ou PLA habilitado e qualificado na aeronave. O treinamento deverá, nesse caso,
incluir, no mínimo, 20% (vinte por cento) das horas de voo previstas nos parágrafos
61.213(a)(3)(iii)(A), 61.213(a)(3)(iii)(B) ou 61.213(a)(3)(iii)(C), conforme aplicável.
(d) [Reservado]
[...]"
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 10.658, DE 6 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição outorgadas pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº
00058.064905/2021-85, resolve:
Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 67/SSKW/2023 ao
Departamento Estadual de Estradas, Rodagens e Transportes - DER/RO, operador do
Aeroporto Cacoal (código CIAD: RO0004).
Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à
manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo
por meio do qual a outorga foi concedida.
Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes
especificações operativas:
I - Geral:
a) Código de referência: 3C;
b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves
compatíveis com o código de referência 3C ou inferior;
c) Tipo de operação por pista/cabeceira:
1. Cabeceira 17: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e
2. Cabeceira 35: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;
d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: não há;
e) Autorizações de Operações Especiais: não há.
II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: Não aplicável.
III - Restrição aos serviços aéreos: Não aplicável.
IV - Restrições operacionais: Não há.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 10.661, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00058.051783/2022-48, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Viçosa;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0074;
III - município (UF): Viçosa (MG); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 44' 42"S
/ 42° 50' 29"W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 10.664, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00058.010827/2023-61, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Nioaque;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0016;
III - município (UF): Nioaque (MS) ; e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 11' 04''S
/ 55° 49' 52''W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria DAC n° 110, de 08 de julho de 1960, publicada
no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 1960, Seção 1.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 10.385, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.051977/2022-54, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: WD Agroindustrial;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0171;
III - município (UF): João Pinheiro (MG);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 18° 13' 22"
S / 045° 59' 44" W
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 3.332/SIA de 25 de outubro de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2018, Seção 1 Página 214.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES
DE MANUTENÇÃO
PORTARIA Nº 10.706, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 21, inciso IV, da Portaria Nº
8.094/SPO de 19 de maio de 2022, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e
considerando o que consta do processo nº 00058.002612/2022-95, resolve:
Art. 1º Tornar público a emissão, a partir de 9 de março de 2023, do Certificado
de Organização de Manutenção nº 202212-02/ANAC emitido em favor da organização de
manutenção
de produto
aeronáutico LEARJET
INC.
DBA BOMBARDIER
AIRCRAFT
S E R V I C ES .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO VIANA TORRES
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO
PORTARIA Nº 10.667, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 23, inciso XVI, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020,
e considerando o que consta do processo nº 00065.007440/2023-38, resolve:
Art. 1º Revogar a autorização de funcionamento e a homologação do curso de
comissário de voo
da SMART FLY ESCOLA
DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA.,
CNPJ nº
29.253.235/0001-77, localizada na Avenida Pastor Martin Luther King Junior, Bloco 9, nº
126, CEP 20765-000, no Rio de Janeiro (RJ).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
DELIBERAÇÃO Nº 4, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº 50300.011203/2020-77. Fiscalizada: MAXXIMUS SERVIÇOS
MARÍTIMOS LTDA. CNPJ nº 06.288.026/0001-63. Objeto e Fundamento LegaI: O
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - SUBSTITUTO - ANTAQ, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57 do Regimento Interno, decide por
seu Arquivamento em relação ao FATO 1, considerando nulos os motivos que levaram
à imputação de responsabilidade da empresa, por eventual prática de irregularidade
baseada na falta de apresentação das certidões de natureza fiscal, e insubsistentes em
relação à entrega das certidões de falência, concordata, recuperação judicial e
extrajudicial. Em relação ao FATO 2, DECIDO pela aplicação da penalidade de Multa no
valor de R$ 9.680,00 (nove mil seiscentos e oitenta reais), considerando a configuração
da autoria e materialidade da empresa na prática da infração disposta no art. 26,
inciso II, da Resolução Normativa nº 18 - ANTAQ, consubstanciada no fato da empresa
não apresentar as demonstrações contábeis com a auditagem requerida.
FÁBIO QUEIROZ FONSECA
Superintendente
Substituto
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