DOU 14/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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72
Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 6, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 50300.011203/2020-77. Fiscalizada: COMTROL COMERCIO E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA. CNPJ nº 40.293.573/0001-75. Objeto e Fundamento LegaI: O
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - SUBSTITUTO - ANTAQ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 57 do Regimento Interno, decide pela aplicação da penalidade de advertência quanto ao FATO 1, por prática da infração disposta no art. 26, inciso II, da
Resolução Normativa nº 18 - ANTAQ, consubstanciada pelo fato da empresa não apresentar as demonstrações contábeis com a auditagem requerida, e ARQUIVAMENTO da autuação quanto
ao FATO 2, considerando nulos os motivos que levaram à imputação da empresa na prática da infração prevista no art. 33 da Resolução Normativa nº 18 - ANTAQ, no que se refere à falta
de apresentação de certidões de natureza fiscal.
FÁBIO QUEIROZ FONSECA
Superintendente
Substituto
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 237, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Define e homologa os códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(CNES) dos serviços de Atenção Primária à Saúde (APS) credenciados, por meio da Portaria GM/MS
nº 2.103, de 30 de junho de 2022, e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para fins da transferência do Incentivo financeiro federal de
custeio, destinado à implementação de ações de Atividade Física (IAF) na APS, instituído por meio
da Portaria GM/MS nº 1.105, de 15 de maio de 2022.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o
estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º, da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as
condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º, do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde
e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.689,
de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos
a Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando o Anexo XXII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo
as diretrizes e as normas para organização da atenção básica;
Considerando o Art. 1º, da Seção VII-A, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que passa a vigorar com as seguintes alterações: Do incentivo
financeiro federal de custeio para implementação de ações de atividade física no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS) pelos municípios e pelo Distrito Federal" (NR), da Portaria GM/MS
nº 1.105, de 15 de maio de 2022;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.103, de 30 de junho de 2022, que credencia os municípios e o Distrito Federal, e seus respectivos estabelecimentos de saúde da Atenção
Primária à Saúde, ao Incentivo financeiro federal de custeio, destinado à implementação de ações de Atividade Física na Atenção Primária à Saúde, instituído por meio da Portaria GM/MS
nº 1.105, de 15 de maio de 2022;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde;
Considerando a Portaria SAPS/MS nº 47, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe e ao Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e
avaliação;
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre APS;
Considerando a análise dos estabelecimentos de saúde da APS credenciados pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 2.103, de 30 de junho de 2022, e
cadastrados pela gestão municipal e ativos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) na competência agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), para fins da transferência do incentivo federal de custeio,
acompanhamento, monitoramento e avaliação, dos estabelecimentos de saúde da APS credenciados por meio da Portaria GM/MS nº 2.103/2022, e cadastrados no SCNES.
Parágrafo Único. Os códigos do CNES de que trata o caput deste artigo foram definidos por meio da análise dos estabelecimentos da APS credenciados em portaria do Ministério
da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativos no SCNES e, que atenderam os critérios dispostos no § 2º, do art. 3º, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de
2021, para homologação.
Art. 2º Os municípios e o Distrito Federal com serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º, do art. 1º, da Portaria SAPS/MS
nº 47, de 19 de dezembro de 2019, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I, do art. 3º, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos
instruídos.
Art. 4º Publicada a portaria de homologação, para fins de cálculo do valor mensal a ser repassado ao beneficiário, será considerado o § 2º do Art. 142-G da Portaria de
Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 5º O recebimento e manutenção do incentivo financeiro de custeio instituído pela Portaria nº 1.105, de 15 de maio de 2022, considerará os critérios descritos no Art. 142-
G e e Art. 142-I da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 6º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, ocorrerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total máximo de R$ 22.000,00 (vinte
e dois mil reais) para o ano de 2023, devendo onerar a Funcional Programática: 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário - 000A - Incentivo para Ações
Estratégicas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito orçamentário e financeiro a partir da parcela fevereiro de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
CADASTROS NACIONAIS DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE (CNES) REFERENTES AOS ESTABELECIMENTOS HOMOLOGADOS AO INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL DE CUSTEIO,
DESTINADO À IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE ATIVIDADE FÍSICA (IAF) NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, POR MUNICÍPIO E DISTRITO FEDERAL.
.
IBGE
UF
Município
C N ES
Tipo de estabelecimento
Valor 
repassado 
em 
caso 
de
Modalidade 1
(sem profissional de educação física)
Valor 
repassado 
em 
caso 
de
Modalidade 2
(20h de profissional de educação
física)
Valor 
repassado 
em 
caso 
de
Modalidade 3
(40h de profissional de educação
física)
. 150440
PA
MARAPANIM
202212
CENTRO 
DE
SAUDE/UNIDADE
BA S I C A
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
PORTARIA GM/MS DE 239, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Altera os anexos XVIII e XXIII da Portaria GM/MS 76,
de 13 de fevereiro de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os anexos XVIII e XXIII da Portaria GM/MS 76, de 13 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 32, de 14 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de abril de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO XVIII
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PFVS ANUAL (R$)
. PR
410000
S ES / P R
8.781.338,95
. PR
410010
Abatiá
15.556,80
. PR
410020
Adrianópolis
16.751,02
. PR
410030
Agudos do Sul
32.955,60
. PR
410040
Almirante Tamandaré
320.509,47
. PR
410045
Altamira do Paraná
10.361,12
. PR
410050
Altônia
44.352,00
. PR
410060
Alto Paraná
29.718,00
. PR
410070
Alto Piquiri
20.533,80
. PR
410080
Alvorada do Sul
23.006,00
. PR
410090
Amaporã
12.664,00
. PR
410100
Ampére
38.622,00
. PR
410105
Anahy
10.538,64
. PR
410110
Andirá
41.645,34
. PR
410115
Ângulo
10.665,20
. PR
410120
Antonina
49.456,89
. PR
410130
Antônio Olinto
15.225,35
. PR
410140
Apucarana
287.453,74
. PR
410150
Arapongas
249.620,00
. PR
410160
Arapoti
56.600,00
. PR
410165
Arapuã
10.411,14
. PR
410170
Araruna
28.280,00
. PR
410180
Araucária
390.391,38
. PR
410185
Ariranha do Ivaí
10.412,64
. PR
410190
Assaí
32.001,56
. PR
410200
Assis Chateaubriand
68.347,00
. PR
410210
Astorga
52.418,00
. PR
410220
At a l a i a
10.595,13
. PR
410230
Balsa Nova
34.955,64
. PR
410240
Bandeirantes
65.230,99
. PR
410250
Barbosa Ferraz
24.680,16
. PR
410260
Barracão
20.727,12
. PR
410270
Barra do Jacaré
10.651,23
. PR
410275
Bela Vista da Caroba
10.440,14

                            

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