DOU 14/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO Nº 685, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe
sobre 
a
reestruturação 
da
Comissão
Intersetorial de Atenção à Saúde nos Ciclos de Vida
(CIASCV).
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima
Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de
janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de
12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das
Comissões Intersetoriais do CNS;
Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na
normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e
representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das
necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais,
instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com
repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do
controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde
(Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;
Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e
a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde nos Ciclos de Vida (CIASCV)
de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as
comissões intersetoriais deste colegiado;
Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS
para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e
21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o
exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve
Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIASCV, para o exercício do mandato de 2022 a
2025, com a composição de 18 (dezoito) titulares e 14 (quatorze) suplentes, constituída da
seguinte forma:
I - Titulares:
a) Coordenação: Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB);
b) Coordenação Adjunta 1: Pastoral da Pessoa Idosa (PPI);
c) Coordenação Adjunta 2: Associação Brasileira de Alzheimer e Condições
Relacionadas (ABRAZ NACIONAL);
d) Articulação Brasileira de Gays (ARTGAY);
e) Associação Brasileira de Autismo (ABRA);
f) Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN);
g) Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (COBAP);
h) Confederação das Mulheres do Brasil (CMB);
i) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);
j) Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares (CONTAG);
k) Conselho Federal de Educação Física (CONFEF);
l) Federação Brasileira de Hospitais (FBH);
m) Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI);
n) Ministério da Saúde (MS);
o) Movimento de Reintegração das
Pessoas Atingidas pela Hanseníase
(MORHAN);
p) Movimento Nacional População de Rua (MNPR);
q) Redepics Brasil (REDEPICS);
r) Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFA).
II - Suplentes:
a) Aliança Distrofia Brasil (ADB);
b) Associação Amigos Múltiplos pela Esclerose (AME);
c) Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais (ABRATO);
d) Associação de Fisioterapeutas do Brasil (AFB);
e) Associação Umane (UMANE);
f) Conselho Federal de Enfermagem (COFEN);
g) Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD);
h) Federação Nacional dos Assistentes Sociais (FENAS);
i) Ministério da Saúde (MS);
j) Movimento Nacional de Cidadãs Posithivas (MNCP+);
k) Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB);
l) Rede de Lésbicas e Mulheres Bissexuais Feministas Negras (CANDACES);
m) Sindicato Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras da Saúde Indígena
( S I N D CO P S I ) ;
n) União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES).
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de
áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIASCV e que
sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 624, de 11 de outubro de 2019.
FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 685, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos
termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde
RESOLUÇÃO Nº 686, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe
sobre 
a
reestruturação 
da
Comissão
Intersetorial de Atenção à Saúde das Pessoas com
Deficiência (CIASPD).
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima
Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar
nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo
as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação
brasileira correlata; e
Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407,
de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento
das Comissões Intersetoriais do CNS;
Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na
normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas
e representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das
necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais,
instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com
repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do
controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde
(Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;
Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS
e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde das Pessoas com
Deficiência (CIASPD) de representação institucional, condizente com as competências
estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado;
Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS
para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20
e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a
contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve
Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIASPD, para o exercício do mandato de
2022 a 2025, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes, constituída da
seguinte forma:
I - Titulares:
a) Coordenação: Associação Amigos Múltiplos pela Esclerose (AME);
b) Coordenação Adjunta: Conselho Federal de Psicologia (CFP);
c) Aliança Distrofia Brasil (ADB);
d) Articulação Brasileira de Lésbicas (ABL);
e) Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia (ABENFISIO);
f) Associação Brasileira Superando o Lúpus, Doenças Reumáticas e Doenças
Raras (SUPERANDO);
g) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);
h) Federação Nacional das Associações e Empresas de Fisioterapia (FENAFISIO);
i) Federação Nacional dos Assistentes Sociais (FENAS);
j) Ministério da Saúde (MS);
k) Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB); e
l) Retina Brasil (RB).
II - Suplentes:
a) Associação Brasileira de Autismo (ABRA);
b) Associação Pastoral Nacional do Povo da Rua (APNPR);
c) Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO);
d) Ministério da Saúde (MS);
e) Ministério da Saúde (MS);
f) Ministério da Educação (MEC);
g) Ministério da Educação (MEC);
h) Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH);
i) Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH); e
j) Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFA).
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e
de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIASPD
e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 622, de 11 de outubro de 2019.
FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 686, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos
termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde
RESOLUÇÃO Nº 684, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe
sobre 
a
reestruturação 
da
Comissão
Intersetorial de Alimentação e Nutrição (CIAN).
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima
Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de
julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS
nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e
funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;
Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou
na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as
nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das
necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais,
instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com
repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do
controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de
Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA)
2022-2025;
Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do
CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição
(CIAN) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas
para as comissões intersetoriais deste colegiado;
Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do
CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias
332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir
da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025,
resolve
Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIAN, para o exercício do mandato de
2022 a 2025, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes, constituída
da seguinte forma:
I - Titulares:
a) Coordenação: Conselho Federal de Nutricionistas (CFN);
b) Coordenação Adjunta: Articulação Nacional de Movimentos e Práticas de
Educação Popular e Saúde (ANEPS);
c) Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN);
d) Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO);
e) Associação Pastoral Nacional do Povo da Rua (APNPR);
f) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
g) Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura
Familiar do Brasil (CONTRAF BRASIL);
h) Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFA);
i) Movimento Nacional da População em Situação de Rua (MNPR);
j) Ministério da Saúde (MS);
k) Ministério da Saúde (MS); e
l) União de Negras e Negros pela Igualdade (UNEGRO).
II - Suplentes:
a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
b) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira
( CO I A B ) ;
c) Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO);
d) Federação Nacional dos Nutricionistas (FNN);
e) Ministério da Saúde (MS);
f) Ministério da Saúde (MS);
g) Ministério da Saúde (MS);
h) Ministério da Saúde (MS);
i) Ministério da Saúde (MS); e
j) Pastoral da Criança (PC).
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades
e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela
CIAN e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 621, de 11 de outubro de
2019.
FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 684, de 14 de setembro de 2022, nos termos
nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde

                            

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