DOU 14/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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77
Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. RS
432200
Triunfo
75.237,12
. RS
432210
Tucunduva
18.059,78
. RS
432215
Tunas
17.815,92
. RS
432218
Tupanci do Sul
17.559,36
. RS
432220
Tupanciretã
45.488,52
. RS
432225
Tupandi
12.401,11
. RS
432230
Tuparendi
33.696,33
. RS
432232
Turuçu
10.552,62
. RS
432234
Ubiretama
17.511,12
. RS
432235
União da Serra
10.456,02
. RS
432237
Unistalda
10.539,99
. RS
432240
Uruguaiana
290.606,97
. RS
432250
Vacaria
125.826,75
. RS
432252
Vale Verde
10.991,99
. RS
432253
Vale do Sol
29.990,16
. RS
432254
Vale Real
20.327,97
. RS
432255
Vanini
18.148,52
. RS
432260
Venâncio Aires
136.028,97
. RS
432270
Vera Cruz
51.217,11
. RS
432280
Veranópolis
74.606,10
. RS
432285
Vespasiano Corrêa
17.541,36
. RS
432290
Viadutos
17.637,84
. RS
432300
Viamão
645.881,04
. RS
432310
Vicente Dutra
10.553,90
. RS
432320
Victor Graeff
10.536,20
. RS
432330
Vila Flores
17.982,09
. RS
432335
Vila Lângaro
17.574,72
. RS
432340
Vila Maria
10.658,81
. RS
432345
Vila Nova do Sul
10.954,98
. RS
432350
Vista Alegre
10.550,37
. RS
432360
Vista Alegre do Prata
18.303,36
. RS
432370
Vista Gaúcha
17.770,80
. RS
432375
Vitória das Missões
17.526,24
. RS
432377
Westfália
11.031,67
. RS
432380
Xangri-lá
51.786,58
. Total
36.337.138,75
PORTARIA GM/MS Nº 240, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Mato
Grosso e Município de Cuiabá.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 263, de 22 de fevereiro de 2019, que atualiza
os procedimentos radioterápicos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os
Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Seção V - Da Sistemática de Autorização, Informação e
Faturamento dos Procedimentos de Radioterapia e de Quimioterapia do subsistema de
Autorização de Procedimentos de Alto Custo do Sistema de Informações Ambulatoriais (APAC-
SIA), da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as
normas sobre Atenção Especializada à Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os
montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e
Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle
(DRAC/SAES/MS), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.270.023,12
(um milhão, duzentos e setenta mil vinte e três reais e doze centavos), a ser incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Mato Grosso e Município
de Cuiabá, conforme o Anexo a esta Portaria, para recomposição do teto financeiro relacionado
aos novos procedimentos de radioterapia, alterados, no ano de 2019, para tratamento por
localização tumoral.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal
de Saúde de Cuiabá, IBGE 510340, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo
encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano
Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
Nome do Município
Gestão
Valor R$
. MT
510340
C U I A BA
M
1.270.023,12
DESPACHO GM/MS Nº 14, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 25000.172856/2021-40
Interessada: FUNDACAO BUTANTAN/SP - CNPJ nº 61.189.445/0001-56.
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que
manteve o indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em
Saúde.
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos
de mérito
e de
fato apresentados
na NOTA
TÉCNICA Nº
/2023-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria
Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, e
respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo
interposto pela Entidade em epígrafe.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 683, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe 
sobre 
a 
estruturação 
da 
Comissão
Intersetorial de Atenção Básica à Saúde (CIABS).
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima
Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar
nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006;
cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da
legislação brasileira correlata; e
Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº
407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e
funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;
Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na
normatização
das 
Comissões
Intersetoriais
do
CNS, 
modificando,
inclusive, 
as
nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das
necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais,
instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com
repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do
controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde
(Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-
2025;
Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS
e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Atenção Básica em Saúde (CIABS) de
representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as
comissões intersetoriais deste colegiado;
Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS
para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20
e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a
contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025;
Considerando a Resolução CNS nº 672, de 27 de abril de 2022, que criou a
Comissão Intersetorial de Atenção Básica à Saúde do Conselho Nacional de Saúde (CIABS),
resolve
Art. 1º Aprovar a estruturação da CIABS, para o exercício do mandato de 2022
a 2025, com a composição de 18 (dezoito) titulares e 16 (dezesseis) suplentes, constituída
da seguinte forma:
I - Titulares:
a) Coordenação: Rede Lai Lai Apejo Saúde da População Negra e Aids (Rede Lai
Lai Apejo);
b) Coordenação Adjunta 1: Sindicato Nacional dos Trabalhadores e das
Trabalhadoras da Saúde Indígena (SINDCOPSI);
c) Coordenação Adjunta 2: União de Negras e Negros pela Igualdade
( U N EG R O ) ;
d) Aliança Distrofia Brasil (ADB);
e) Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN);
f) Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO);
g) Biored Brasil;
h) Coletivo Nacional de Juventude Negra (Coletivo Enegrecer);
i) Confederação Nacional da Indústria (CNI);
j) Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias (CONACS);
k) Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares (CONTAG);
l) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
m) Ministério da Saúde (MS);
n) Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB);
o) Rede de Lésbicas e Mulheres Bissexuais Feministas Negras (CANDACES);
p) Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos (RFS);
q) Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e AIDS (RNP+ BRASIL); e
r) Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC).
II - Suplentes:
a) Articulação Brasileira de Gays (ARTGAY);
b) Articulação Nacional de Luta Contra a AIDS (ANAIDS);
c) Associação Brasileira de Terapia Comunitária Integrativa (ABRATECOM);
d) Associação Nacional da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais
(ANDEPS);
e) Central Única dos Trabalhadores (CUT);
f) Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT
(CNTSS-CUT);
g) Federação Nacional das Associações de Entidades de Diabetes (FENAD);
h)
Federação Nacional
das
Associações
e Empresas
de
Fisioterapia
(FENAFISIO);
i) Federação Nacional dos Assistentes Sociais (FENAS);
j) Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI);
k) Ministério da Saúde (MS);
l) Movimento Brasileiro de Lutas Contra as Hepatites Virais (MBHV);
m) Movimento Nacional de Cidadãs Posithivas (MNCP+);
n) Movimento Nacional População de Rua (MNPR);
o) Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST); e
p) Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde (RENAFRO).
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e
de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIABS
e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 683, de 14 de setembro de 2022, nos termos
nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde

                            

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