DOU 14/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO Nº 687, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe
sobre 
a
reestruturação 
da
Comissão
Intersetorial de Atenção à Saúde das Pessoas com
Patologias (CIASPP).
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima
Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar
nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006;
cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da
legislação brasileira correlata; e
Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº
407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e
funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;
Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na
normatização
das 
Comissões
Intersetoriais
do
CNS, 
modificando,
inclusive, 
as
nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das
necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais,
instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com
repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do
controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde
(Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-
2025;
Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS
e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde das Pessoas com
Patologias (CIASPP) de representação institucional, condizente com as competências
estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado;
Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS
para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20
e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a
contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve
Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIASPP para o exercício do mandato de
2022 a 2025, com a composição de 18 (dezoito) titulares e 16 (dezesseis) suplentes,
constituída da seguinte forma:
I - Titulares:
a) Coordenação: Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à
Saúde da Mama (FEMAMA);
b) Coordenação Adjunta 1: Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas
pela Hanseníase - MORHAN;
c) Coordenação Adjunta 2: Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e AIDS
(RNP+ BRASIL);
d) Aliança Distrofia Brasil (ADB);
e) Associação Amigos Múltiplos pela Esclerose (AME);
f) Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia (ABENFISIO);
g) Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (ABRALE);
h) Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN);
i) Associação Brasileira Superando o Lúpus, Doenças Reumáticas e Doenças
Raras (SUPERANDO);
j) Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais (ABRATO);
k) Associação de Fisioterapeutas do Brasil (AFB);
l) Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO);
m) Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços
( C N S AÚ D E ) ;
n) Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD);
o) Federação Brasileira de Hemofilia (FBH);
p) Ministério da Saúde (MS);
q) Ministério da Saúde (MS); e
r) Retina Brasil (RB).
II - Suplentes:
a) Aliança Nacional LGBTI+ (ALIANÇA LGBTI+);
b) Articulação Nacional de Luta Contra a AIDS (ANAIDS);
c) Associação Brasileira de Alzheimer e Condições Relacionadas (ABRAZ
N AC I O N A L ) ;
d) Biored Brasil;
e) Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT (CNM/CUT);
f) Federação das Associações de Pacientes Renais e Transplantados do Brasil
(FENAPAR);
g) Federação Nacional das Associações de Entidades de Diabetes (FENAD);
h) Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE);
i) Federação Nacional dos Nutricionistas (FNN);
j) Federação Nacional dos Odontologistas (FNO);
k) Instituto Oncoguia (ONCOGUIA);
l) Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH);
m) Ministério da Saúde (MS);
n) Movimento Brasileiro de Lutas Contra as Hepatites Virais (MBHV);
o) Pastoral da Saúde Nacional (PSN); e
p) Vaga sem indicação.
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e
de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIASPP
e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 623, de 11 de outubro de 2019.
FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 687, de 14 de setembro de 2022, nos termos
nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde
RESOLUÇÃO Nº 688, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe
sobre 
a
reestruturação 
da
Comissão
Intersetorial de Ciência, Tecnologia e Assistência
Farmacêutica (CICTAF).
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima
Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar
nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006;
cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da
legislação brasileira correlata; e
Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº
407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e
funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;
Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na
normatização
das 
Comissões
Intersetoriais
do
CNS, 
modificando,
inclusive, 
as
nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das
necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais,
instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com
repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do
controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde
(Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-
2025;
Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS
e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Ciência, Tecnologia e Assistência
Farmacêutica (CICTAF) de representação institucional, condizente com as competências
estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado;
Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS
para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20
e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a
contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve
Art. 1º Aprovar a reestruturação da CICTAF, para o exercício do mandato de
2022 a 2025, com a composição de 18 (dezoito) titulares e 16 (dezesseis) suplentes,
constituída da seguinte forma:
I - Titulares:
a) Coordenação: Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR);
b) Coordenação Adjunta 1: Biored Brasil;
c) Coordenação Adjunta 2: Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia
(ABRALE);
d) Associação Amigos Múltiplos pela Esclerose (AME);
e) Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO);
f) Associação Brasileira Superando o Lúpus, Doenças Reumáticas e Doenças
Raras (SUPERANDO);
g) Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Oficiais do Brasil (ALFOB);
h) Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG);
i) Confederação Nacional da Indústria (CNI);
j) Conselho Federal de Enfermagem (COFEN);
k) Conselho Federal de Farmácia (CFF);
l) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
m) Escola Nacional de Formação e Qualificação Profissional dos Farmacêuticos
( E N Fa r ) ;
n) Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC);
o) Ministério da Saúde (MS);
p) Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS
(SINASUS);
q) Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidades (SBMFC); e
r) União da Juventude Socialista (UJS).
II - Suplentes:
a) Aliança Distrofia Brasil (ADB);
b) Associação Brasileira de Alzheimer e Condições Relacionadas (ABRAZ
N AC I O N A L ) ;
c) Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM);
d) Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
e) Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB);
f) Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV);
g) Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONAS);
h) Federação Brasileira de Hemofilia (FBH);
i) Ministério da Saúde (MS);
j) Ministério da Saúde (MS);
k) Rede Lai Lai Apejo Saúde da População Negra e Aids (Rede Lai Lai Apejo);
l) Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e AIDS (RNP+ BRASIL);
m) Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em
Saúde Pública (ASFOC-SN);
n) Sociedade Brasileira de Bioética (SBB);
o) Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC); e
p) União Nacional das Instituições das Autogestões em Saúde (UNIDAS).
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e
de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CICTAF
e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 625, de 11 de outubro de 2019.
FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 688, de 14 de setembro de 2022, nos termos
nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde
RESOLUÇÃO Nº 689, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe
sobre 
a
reestruturação 
da
Comissão
Intersetorial de Educação Permanente para o Controle
Social do SUS (CIEPCSS).
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima
Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de
janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de
12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das
Comissões Intersetoriais do CNS;
Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na
normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e
representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das
necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais,
instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com
repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do
controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde
(Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;
Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e
a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Educação Permanente para o Controle
Social do SUS (CIEPCSS) de representação institucional, condizente com as competências
estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado;
Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS
para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e
21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o
exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve
Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIEPCSS, para o exercício do mandato de 2022
a 2025, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes, constituída da seguinte
forma:
I - Titulares:
a) Coordenação: Associação Brasileira da Rede Unida (REDE UNIDA);
b) Coordenação Adjunta: União de Negras e Negros pela Igualdade (UNEGRO);
c) Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS);
d) Associação Brasileira de Terapia Comunitária Integrativa (ABRATECOM);
e) Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG);
f) Confederação Nacional das Associações de Moradores (CONAM);
g) Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB);
h) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
i) Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

                            

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