DOU 14/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do
controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde
(Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-
2025;
Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS
e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde Bucal (CISB) de representação
institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões
intersetoriais deste colegiado;
Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS
para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20
e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a
contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve
Art. 1º Aprovar a reestruturação da CISB, para o exercício do mandato de 2022
a 2025, com a composição de 11 (onze) titulares e 11 (onze) suplentes, constituída da
seguinte forma:
I - Titulares:
a) Coordenação: Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO);
b) Coordenação Adjunta: Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde
(RENAFRO);
c) Associação Brasileira de Autismo (ABRA);
d) Associação Brasileira de Saúde Bucal Coletiva (ABRASBUCO);
e)
Confederação
dos
Trabalhadores
no
Serviço
Público
Municipal
( CO N F E T A M / C U T ) ;
f) Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFA);
g) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
h) Federação Nacional dos Odontologistas (FNO);
i) Ministério da Saúde (MS);
j) Sociedade Brasileira de Bioética (SBB); e
k) Vaga sem indicação.
II - Suplentes:
a) Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul (ARPINSUL);
b) Associação Brasileira de Ensino Odontológico (ABENO);
c) Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (COBAP);
d) Fundação Nacional de Saúde (FUNASA);
e) Ministério da Saúde (MS);
f) Ministério da Saúde (MS);
g) Ministério da Saúde (MS);
h) Vaga sem indicação;
i) Vaga sem indicação; e
j) Vaga sem indicação;
k) Vaga sem indicação.
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e
de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISB e
que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 631, de 11 de outubro de 2019.
FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 692, de 14 de setembro de 2022, nos termos
nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde
RESOLUÇÃO Nº 693, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe
sobre
a
reestruturação
da
Comissão
Intersetorial de Saúde Indígena (CISI).
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima
Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho
de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº
407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e
funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;
Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na
normatização das Comissões
Intersetoriais do CNS, modificando,
inclusive, as
nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das
necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais,
instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com
repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do
controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde
(Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-
2025;
Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do
CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde Indígena (CISI) de
representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as
comissões intersetoriais deste colegiado; e
Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do
CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias
332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir
da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025,
resolve
Art. 1º Aprovar a reestruturação da CISI, para o exercício do mandato de
2022 a 2025, com a composição de 15 (quinze) titulares e 10 (dez) suplentes, constituída
da seguinte forma:
I - Titulares:
a) Coordenação: Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul (ARPINSUL);
b) Coordenação Adjunta:
Conselho Nacional de Secretários
de Saúde
( CO N A S S )
c) Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais
e Espírito Santo (APOINME);
d) Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste (ARPINSUDESTE);
e) Associação Brasileira da Rede Unida (REDE UNIDA);
f) Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB);
g) Conselho Indigenista Missionário (CIMI);
h) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
i) Conselho Terena;
j) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB);
k) Fórum dos Presidentes dos
Conselhos Distritais de Saúde Indígena
( F P CO N D I S I ) ;
l) Fundação Nacional do Índio (FUNAI);
m) Ministério da Saúde (MS);
n) Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase
(MORHAN);
o) Sindicato Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras da Saúde
Indígena (SINDCOPSI).
II - Suplentes:
a) Articulação Nacional de Movimentos e Práticas de Educação Popular e
Saúde (ANEPS);
b) Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN);
c) Associação Brasileira de Naturologia (ABRANA);
d) Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO);
e) Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF);
f) Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura
Familiar do Brasil (CONTRAF BRASIL);
g) Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV);
h) Conselho Federal de Psicologia (CFP);
i) Pastoral da Pessoa Idosa (PPI); e
j) União Brasileira de Mulheres (UBM).
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, de entidades,
de movimento sociais e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a
temáticas tratadas pela CISI e que sejam imprescindíveis para o andamento dos
trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 634, de 11 de outubro de 2019.
FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 693, de 14 de setembro de 2022, nos termos
nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde
RESOLUÇÃO Nº 694, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe
sobre
a
reestruturação
da
Comissão
Intersetorial de Saúde Mental (CISM).
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima
Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar
nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006;
cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da
legislação brasileira correlata; e
Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº
407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e
funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;
Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na
normatização
das
Comissões
Intersetoriais
do
CNS,
modificando,
inclusive,
as
nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das
necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais,
instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com
repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do
controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde
(Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-
2025;
Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS
e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde Mental (CISM) de
representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as
comissões intersetoriais deste colegiado; e
Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS
para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20
e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a
contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve
Art. 1º Aprovar a reestruturação da CISM, para o exercício do mandato de 2022
a 2025, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes, constituída da
seguinte forma:
I - Titulares:
a) Coordenação: Conselho Federal de Psicologia (CFP);
b) Coordenação Adjunta: Movimento Nacional População de Rua (MNPR);
c) Associação Brasileira de Alzheimer e Condições Relacionadas (ABRAZ
N AC I O N A L ) ;
d) Associação Brasileira de Saúde Mental (ABRASME);
e) Conselho Federal de Serviço Social (CFSS);
f) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
g) Federação Nacional das Associações Pestalozzi (FENAPESTALOZZI);
h) Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI);
i) Ministério da Saúde (MS);
j) Rede de Lésbicas e Mulheres Bissexuais Feministas Negras (CANDACES);
k) Rede Lai Lai Apejo Saúde da População Negra e Aids (REDE LAI LAI
APEJO);
l) Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFA).
II - Suplentes:
a) Articulação Brasileira de Lésbicas (ABL);
b) Associação Brasileira de Autismo (ABRA);
c) Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN);
d) Coletivo Nacional de Juventude Negra (COLETIVO-ENEGRECER);
e) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);
f) Conselho Federal de Enfermagem (COFEN);
g) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB);
h) Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE);
i) Federação Nacional dos Nutricionistas (FNN); e
j) Força Sindical (FS).
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e
de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISM
e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 635, de 11 de outubro de 2019.
FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 694, de 14 de setembro de 2022, nos termos
nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde
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