DOU 14/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
n) Federação Nacional
das Associações e Empresas
de Fisioterapia
(FENAFISIO);
o) Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI); e
p) Sindicato dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos (SINTAPI
CUT).
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades
e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela
CISTT e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 633, de 11 de outubro de 2019.
FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 697, de 14 de setembro de 2022, nos termos
nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde
RESOLUÇÃO Nº 698, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe
sobre 
a
reestruturação 
da
Comissão
Intersetorial de Vigilância em Saúde (CIVS).
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima
Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de
julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS
nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e
funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;
Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou
na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as
nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das
necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais,
instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com
repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do
controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de
Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA)
2022-2025;
Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do
CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Vigilância em Saúde (CIVS)
de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as
comissões intersetoriais deste colegiado;
Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do
CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias
332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir
da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025,
resolve
Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIVS para o exercício do mandato de
2022 a 2025, com a composição de 19 (dezenove) titulares e 15 (quinze) suplentes,
constituída da seguinte forma:
I - Titulares:
a) Coordenação: Pastoral da Saúde Nacional (PSN);
b) Coordenação Adjunta 1: Confederação Nacional dos Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (CONACS);
c) Coordenação Adjunta 2: Serviço Pastoral dos Migrantes (SPM);
d) Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN);
e) Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO);
f) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB);
g) Central Única dos Trabalhadores (CUT);
h)
Confederação 
dos
Trabalhadores
no
Serviço 
Público
Municipal
( CO N F E T A M / C U T ) ;
i) Conselho Federal de Farmácia (CFF);
j) Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV);
k) Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
l) Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em
Instituições de Ensino Superior (FASUBRA SINDICAL);
m) Federação Nacional dos Assistentes Sociais (FENAS);
n) Força Sindical (FS);
o) Ministério da Saúde (MS);
p) Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase
(MORHAN);
q) Pastoral da Pessoa Idosa (PPI);
r) Rede de Lésbicas e Mulheres Bissexuais Feministas Negras (CANDACES);
e
s) União Geral dos Trabalhadores (UGT).
II - Suplentes:
a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
b) Associação Brasileira Superando o Lúpus, Doenças Reumáticas e Doenças
Raras (SUPERANDO);
c) Associação Pastoral Nacional do Povo da Rua (APNPR);
d) Associação Umane;
e) Confederação Nacional da Indústria (CNI);
f) Confederação Nacional das Associações de Moradores (CONAM);
g) Confederação Nacional do Comércio
de Bens, Serviços e Turismo
(CNC);
h) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
i) Escola Nacional de Formação e Qualificação Profissional dos Farmacêuticos
( E N Fa r ) ;
j) Federação Brasileira de Hemofilia (FBH);
k) Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE);
l) Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR);
m) Federação Nacional dos Médicos Veterinários (FENAMEV);
n) Movimento Brasileiro de Lutas Contra as Hepatites Virais (MBHV); e
o) Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos
( R FS ) .
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades
e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela
CIVS e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 637, de 11 de outubro de
2019.
FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 698, de 14 de setembro de 2022, nos termos
nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde
RESOLUÇÃO Nº 699, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe
sobre 
a
reestruturação 
da
Comissão
Intersetorial 
de 
Orçamento
e 
Financiamento
( CO F I N )
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima
Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar
nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006;
cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da
legislação brasileira correlata; e
Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº
407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e
funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;
Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na
normatização
das 
Comissões
Intersetoriais
do
CNS, 
modificando,
inclusive, 
as
nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das
necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais,
instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com
repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do
controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde
(Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-
2025;
Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS
e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Orçamento e Financiamento (COFIN)
de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as
comissões intersetoriais deste colegiado;
Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS
para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20
e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a
contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve
Art. 1º Aprovar a reestruturação da COFIN, para o exercício do mandato de
2022 a 2025, com a composição de 16 (dezesseis) titulares e 14 (quatorze) suplentes,
constituída da seguinte forma:
I - Titulares:
a) Coordenação: Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB);
b) Coordenação
Adjunta 1:
Confederação Nacional
das Associações
de
Moradores (CONAM);
c) Coordenação Adjunta 2: Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Seguridade Social da CUT (CNTSS-CUT);
d) Articulação Nacional de Luta Contra a AIDS (ANAIDS);
e) Central Única dos Trabalhadores (CUT);
f) Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES);
g)
Confederação
dos
Trabalhadores 
no
Serviço
Público
Municipal
( CO N F E T A M / C U T ) ;
h) Conselho Federal de Farmácia (CFF);
i) Conselho Federal de Serviço Social (CFESS);
j) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
k) Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
l) Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em
Instituições de Ensino Superior (FASUBRA SINDICAL);
m) Ministério da Saúde (MS);
n) Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e AIDS (RNP+ BRASIL);
o) Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SINASUS); e
p) União de Negras e Negros pela Igualdade (UNEGRO).
II - Suplentes:
a) Aliança Nacional LGBTI+ (ALIANÇA LGBTI+);
b) Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO);
c) Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG);
d) Central de Movimentos Populares (CMP);
e) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB);
f) Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF);
g) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS);
h) Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD);
i)
Federação
Nacional
das 
Associações
e
Empresas
de
Fisioterapia
(FENAFISIO);
j) Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR);
k) Federação Nacional dos Nutricionistas (FNN);
l) Serviço Pastoral dos Migrantes (SPM);
m) Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em
Saúde Pública (ASFOC-SN); e
n) União Brasileira de Mulheres (UBM).
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e
de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela COFIN
e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 627, de 11 de outubro de 2019.
FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 699, de 14 de setembro de 2022, nos termos
nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde
RESOLUÇÃO Nº 700, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe
sobre 
a
reestruturação 
da
Comissão
Intersetorial de Políticas de Promoção da Equidade
(CIPPE).
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima
Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar
nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006;
cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da
legislação brasileira correlata; e
Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº
407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e
funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;
Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na
normatização
das 
Comissões
Intersetoriais
do
CNS, 
modificando,
inclusive, 
as
nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das
necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais,
instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com
repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do
controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde
(Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-
2025;

                            

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