DOU 14/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO Nº 695, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe
sobre 
a
reestruturação 
da
Comissão
Intersetorial de Saúde da Mulher (CISMu).
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima
Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar
nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006;
cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da
legislação brasileira correlata; e
Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº
407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e
funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;
Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na
normatização
das 
Comissões
Intersetoriais
do
CNS, 
modificando,
inclusive, 
as
nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das
necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais,
instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com
repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do
controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde
(Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-
2025;
Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS
e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher (CISMu) de
representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as
comissões intersetoriais deste colegiado; e
Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS
para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20
e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a
contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve
Art. 1º Aprovar a reestruturação da CISMu, para o exercício do mandato de
2022 a 2025, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes, constituída da
seguinte forma:
I - Titulares:
a) Coordenação: União Brasileira de Mulheres (UBM);
b) Coordenação Adjunta: Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE);
c) Articulação Brasileira de Lésbicas (ABL);
d) Associação Amigos Múltiplos pela Esclerose (AME);
e) Associação Brasileira da Rede Unida (REDE UNIDA);
f) Associação de Fisioterapeutas do Brasil (AFB);
g) Coletivo Nacional de Juventude Negra (COLETIVO-ENEGRECER);
h) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS);
i) Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama
(FEMAMA);
j) Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH);
k) Ministério da Saúde (MS); e
l) Ministério da Saúde (MS).
II - Suplentes:
a) Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN);
b) Associação Brasileira de Naturologia (ABRANA);
c) Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares (CONTAG);
d) Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB);
e) Conselho Federal de Psicologia (CFP);
f) Conselho Federal de Serviço Social (CFESS);
g) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB);
h) Ministério da Saúde (MS);
i) Rede Lai Lai Apejo Saúde da População Negra e Aids (REDE LAI LAI APEJO);
j) União de Negras e Negros pela Igualdade (UNEGRO).
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e
de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISMu
e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 632, de 11 de outubro de 2019.
FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 695, de 14 de setembro de 2022, nos termos
nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde
RESOLUÇÃO Nº 696, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe
sobre 
a
reestruturação 
da
Comissão
Intersetorial de Saúde Suplementar no SUS (CISS).
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima
Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar
nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006;
cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da
legislação brasileira correlata; e
Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº
407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e
funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;
Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na
normatização
das 
Comissões
Intersetoriais
do
CNS, 
modificando,
inclusive, 
as
nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das
necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais,
instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com
repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do
controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde
(Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-
2025;
Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS
e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde Suplementar no SUS (CISS) de
representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as
comissões intersetoriais deste colegiado; e
Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS
para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20
e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a
contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve
Art. 1º Aprovar a reestruturação da CISS para o exercício do mandato de 2022
a 2025, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes, constituída da
seguinte forma:
I - Titulares:
a) Coordenação: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC);
b) Coordenação Adjunta: Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES);
c) Agência Nacional de Saúde (ANS);
d) Agência Nacional de Saúde (ANS);
e) Associação Brasileira de Talassemia (ABRASTA);
f) Associação de Fisioterapeutas do Brasil (AFB);
g) Associação Pastoral Nacional do Povo da Rua (APNPR);
h) Confederação Nacional da Indústria (CNI);
i) Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFA);
j) Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE);
k) Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI);
l) Instituto Oncoguia (ONCOGUIA).
II - Suplentes:
a) Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais (ABRATO);
b) Associação de Diabetes Juvenil (ADJ);
c) Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF);
d) Força Sindical (FS);
e) Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS);
f) Retina Brasil;
g) Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em
Saúde Pública (ASFOC-SN);
h) Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS
(SINASUS);
i) Sociedade Brasileira de Bioética (SBB); e
j) União Geral dos Trabalhadores (UGT).
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e
de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISS e
que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 636, de 11 de outubro de 2019.
FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 696, de 14 de setembro de 2022, nos termos
nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde
RESOLUÇÃO Nº 697, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe
sobre 
a
reestruturação 
da
Comissão
Intersetorial
de Saúde
do
Trabalhador e
da
Trabalhadora (CISTT).
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima
Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho
de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº
407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e
funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;
Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na
normatização das Comissões
Intersetoriais do CNS, modificando,
inclusive, as
nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das
necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais,
instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com
repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do
controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde
(Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-
2025;
Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do
CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora (CISTT) de representação institucional, condizente com as competências
estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado;
Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do
CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias
332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir
da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025,
resolve
Art. 1º Aprovar a reestruturação da CISTT para o exercício do mandato de
2022 a 2025, com a composição de 18 (dezoito) titulares e 16 (dezesseis) suplentes,
constituída da seguinte forma:
I - Titulares:
a) Coordenação: Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras
na Agricultura Familiar do Brasil (CONTRAF BRASIL);
b) Coordenação Adjunta 1: Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN);
c) Coordenação Adjunta 2: Central Única dos Trabalhadores (CUT);
d) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB);
e) Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES);
f) 
Confederação 
dos 
Trabalhadores
no 
Serviço 
Público 
Municipal
( CO N F E T A M / C U T ) ;
g) Confederação Nacional da Indústria (CNI);
h) Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (CONTRAF-
CUT);
i) Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT
(CNTSS-CUT);
j) Conselho Federal de Serviço Social (CFESS);
k) Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
l) Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em
Instituições de Ensino Superior (FASUBRA SINDICAL);
m) Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE);
n) Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR);
o) Força Sindical (FS);
p) Ministério da Saúde (MS);
q) Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST); e
r) União Geral dos Trabalhadores (UGT).
II - Suplentes:
a) Associação Brasileira de Saúde Mental (ABRASME);
b) Associação de Fisioterapeutas do Brasil (AFB);
c) Central de Movimentos Populares (CMP);
d) Confederação das Mulheres do Brasil (CMB);
e) Confederação Nacional das Associações de Moradores (CONAM);
f) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);
g) Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias (CONACS);
h) Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT
( CO N T R AC S / C U T ) ;
i) Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares (CONTAG);
j) Conselho Federal de Psicologia (CFP);
k) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
l) Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO);
m) Federação Nacional das Associações de Entidades de Diabetes (FENAD);

                            

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