DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 51, quarta-feira, 15 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TRIÂNGULO MINEIRO
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 13/2023
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
06/03/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - O objeto da presente licitação é a escolha da
proposta mais vantajosa para a Contratação de pessoa jurídica especializada para a
prestação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra de natureza
contínua, nas unidades de Pesquisa, Inovação e Produção do IFTM Campus Uberlândia,
conforme Edital e seus anexos.
FLAVIO ALVES DE SOUSA
Pregoeiro
(SIDEC - 14/03/2023) 158099-26413-2022NE000015
EXTRATO DE CONFIDENCIALIDADE Nº 4/2023
ESPÉCIE:
EXTRATO
DO
TERMO
DE
CONFIDENCIALIDADE
06/2022;
Processo:
23200.000914/2023-14; Instituto Federal do Triângulo Mineiro - Campus Uberaba, CNPJ:
10.695.891/0003-63,
representado
pelos
membros
da
Unid.
EMBRAPII
Sol.
Agroalimentares; Daniel Rodrigues Gonçalves, representante da empresa Daniel Rodrigues
Gonçalves, CNPJ nº 49.113.077/0001-67; se comprometeram em manter confidencialidade
relativa às atividades de Pesquisa, Ext. e Desenv. Tecnológico constantes no Termo de
Confidencialidade nº 04/2023.
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA
ESPÉCIE: ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOL. INOVAÇÃO 02/2023, Proc.
23200.000914/2023-14: PARTICIPE 1: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Triângulo Mineiro, CNPJ: 10.695.891/0001-00; PARTICIPE 2: Daniel Rodrigues Gonçalves,
CNPJ: 49.113.077/0001-67; PARTICIPE 3: Fundação de Apoio Universitária - FAU, CNPJ:
21.238.738/0001-61, Objeto: a cooperação técnica e científica entre os partícipes para
desenvolver projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I. Signatários: IFTM -
Marlene Jerônimo (Reitora Substituta). Daniel Rodrigues Gonçalves - Daniel Rodrigues
Gonçalves (Representante Legal) e FAU - Rafael Visibelli Justino (Presidente).
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2/2023
ESPÉCIE: CONTRATO DE COTITULARIDADE 02/2023; Processo: 23200.000914/2023-14;
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, CNPJ:
10.695.891/0001-00 e Daniel Rodrigues Gonçalves, CNPJ: 49.113.077/0001-67. Objeto:
disciplinar as condições de partilhamento dos direitos de propriedade intelectual relativos
à tecnologia a ser desenvolvida entre as partes. Signatários: IFTM - Marlene Jerônimo
(Reitora
Substituta).
Daniel
Rodrigues Gonçalves
-
Daniel
Rodrigues
Gonçalves
(Representante Legal).
CAMPUS PATROCÍNIO
SECRETARIA DA DIREÇÃO GERAL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: Extrato do Acordo que entre si celebram o Instituto Federal de Educação Ciência
e Tecnologia do Triângulo Mineiro - IFTM, CNPJ 10.695.891/0001-00 e a Prefeitura
Municipal de Ibiá, CNPJ: 18.584.961/0001-56; OBJETO: acordo de cooperação técnica que
tem por objeto a execução de continuidade de oferta de cursos técnicos e idiomas já
ofertados e para a implantação de cursos profissionalizantes nos níveis básico, técnico e
tecnológico, licenciaturas, bacharelados e pós-graduação (lato e stricto sensu), definidos
por meio de pesquisa de demandas a serem executados no município de Ibiá/MG;
VIGÊNCIA: 02 (dois) anos; DATA DA ASSINATURA: 07/12/2022; SIGNATÁRIOS: Deborah
Santesso Bonnas - Reitora do IFTM, Marlucio Anselmo Alves - Diretor Geral do IFTM -
campus Patrocínio, Marlene Aparecida de Souza Silva - Prefeita Municipal de Ibiá/MG.
CAMPUS PARACATU
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2023 - UASG 158309
Número do Contrato: 6/2019.
Nº Processo: 23203.001264/2018-37.
Pregão. Nº 2/2018. Contratante: INST.FED.TRIANGULO MINEIRO/CAMPUS PARAC AT U .
Contratado: 14.428.415/0001-75 - ALA SEGURANCA LTDA. Objeto: Acrescentar à cláusula
sétima do instrumento contratual a possibilidade de a contratada apresentar garantia,
qualquer que seja a modalidade escolhida, na forma prevista no item 14 do parecer n.
00020/2023/gab/pfiftriângulo mineiro/pgf/agu, tornando sem efeito as disposições
previstas no item 2 do tópico 10 do termo de referência da contratação ou outras que
estejam em conflito.. Vigência: 10/03/2023 a 17/02/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 627.175,68. Data de Assinatura: 10/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 10/03/2023).
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
EDITAL Nº 19, DE 13 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de sua competência prevista no
inciso I do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Portaria nº 458, de
5 de maio de 2020, que instituem o Exame Nacional para Certificação de Competências
de Jovens e Adultos (Encceja), e o Decreto Presidencial nº 9.432, de 29 de junho de 2018,
torna pública a realização do Encceja Nacional 2023.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do
Encceja Nacional 2023.
1.2 A participação no Encceja Nacional 2023 é voluntária, gratuita e destinada
a jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade apropriada para cada nível
de ensino, desde que tenham, no mínimo, 15 (quinze) anos completos para o ensino
fundamental e, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos para o ensino médio, na data de
realização do Exame, conforme estabelecem o § 1º e § 2º do art. 38 da Lei nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996.
1.3 A emancipação legal não altera a idade mínima para a inscrição do
participante no Encceja Nacional 2023, conforme estabelece o parágrafo único do art. 6º
da Resolução CNE/CEB nº 3, de 15 de junho de 2010.
1.4 O participante, antes de justificar a sua ausência no Encceja 2022 e/ou
efetuar a sua inscrição, deverá ler este Edital e os atos normativos nele mencionados,
para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche
todos os requisitos exigidos para a participação no Encceja Nacional 2023.
1.5 O Encceja Nacional 2023 obedecerá ao seguinte cronograma:
. Justificativa de Ausência no Encceja 2022
Justificativa de ausência
3/4/23
a
14/4/23
.
Resultado
24/4/23
.
Recurso
24/4/23
a
28/4/23
.
Resultado do Recurso
2/5/23
. Inscrição
22/5/23
a
2/6/23
. Ressarcimento
22/5/23
a
9/6/23
. Atendimento Especializado e Tratamento pelo Nome
Social
Solicitação
22/5/23
a
2/6/23
.
Resultado
12/6/23
.
Recurso
12/6/23
a
16/6/23
.
Resultado do Recurso
19/6/23
. Aplicação
Ensino Fundamental
e
Médio
27/8/23
1.6 A aplicação do Encceja Nacional 2023 seguirá os horários abaixo:
. Manhã
. Abertura dos portões
8h
. Fechamento dos portões
8h45
. Início das provas
9h
. Término das provas
13h
. Tarde
. Abertura dos portões
14h30
. Fechamento dos portões
15h15
. Início das provas
15h30
. Término das provas
20h30
1.7 O Encceja Nacional 2023 será aplicado em todos os estados e no Distrito
Fe d e r a l .
1.7.1 Os municípios de aplicação serão divulgados no sistema de inscrição e no
Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-
exames-educacionais/encceja.
1.8 O participante que não compareceu para realização das provas de todas as
áreas do conhecimento em que estava inscrito no Encceja 2022 deve justificar sua
ausência para a realização da inscrição no Encceja 2023 gratuitamente, conforme previsto
no Edital nº 36, de 12 de maio de 2022.
1.8.1 A justificativa de ausência no Encceja Nacional 2022 deve ser feita pelo
endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, do dia 3 de abril às 23h59 do dia 14 de
abril de 2023 (horário de Brasília-DF).
1.9 O Exame será aplicado por Instituição Aplicadora contratada pelo Inep.
1.10 A inscrição no Encceja Nacional 2023 deverá ser feita do dia 22 de maio
às
23h59
do dia
2
de
junho de
2023
(horário
de Brasília-DF),
no
endereço
<enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.
1.11 O participante que não comparecer para a realização das provas de todas
as áreas do conhecimento em que se inscrever para o Encceja Nacional 2023 e quiser
realizar uma nova inscrição gratuita na próxima edição do Encceja Nacional deverá
justificar sua ausência.
1.11.1 A justificativa deverá ser realizada mediante regras estabelecidas no
edital da próxima edição do Encceja Nacional.
1.11.2 Caso o participante não justifique a sua ausência, conforme item 1.8
deste Edital, deverá ressarcir ao Inep o valor a ser divulgado no ano seguinte, mediante
Guia de Recolhimento da União Cobrança (GRU), emitida por sistema próprio do Inep.
1.12 O Encceja Exterior 2023 e o Encceja Nacional 2023 para adultos
submetidos a penas privativas de liberdade e adolescentes sob medidas socioeducativas
que incluam privação de liberdade (Encceja PPL) terão editais próprios, que serão
divulgados pelo Inep.
2. DOS OBJETIVOS
2.1 O Encceja Nacional 2023 é uma avaliação para aferição de competências,
habilidades e saberes de jovens e adultos, em nível de conclusão do ensino fundamental
ou do ensino médio, e tem como principais objetivos:
2.1.1 Construir uma referência nacional de autoavaliação para jovens e adultos
por meio de avaliação de competências, habilidades e saberes adquiridos em processo
escolar ou extraescolar.
2.1.2 Estruturar uma avaliação direcionada a jovens e adultos que sirva às
secretarias de educação e aos institutos federais, para que estabeleçam o processo de
certificação dos participantes, em nível de conclusão do ensino fundamental ou do ensino
médio, por meio da utilização dos resultados do Exame, de acordo com a legislação
vigente, nos termos do art. 38, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996.
2.1.3 Oferecer uma avaliação para fins de correção do fluxo escolar, nos
termos do art. 24, inciso II, alínea "c", da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
2.1.4 Construir, consolidar e divulgar seus resultados para que possam ser
utilizados na melhoria da qualidade da oferta da educação de jovens e adultos e no
processo de certificação.
2.1.5 Possibilitar
a constituição
de parâmetros
para autoavaliação
do
participante, com vistas à continuidade de sua formação e à sua inserção no mundo do
trabalho.
2.1.6 Possibilitar o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a
educação brasileira, entre outros.
2.2 As provas do Encceja Nacional obedecem aos requisitos previstos na
legislação em vigor para o ensino fundamental e para o ensino médio e permitem que
seus resultados sejam utilizados para:
2.2.1 certificação, pelas instituições certificadoras listadas no sistema de
inscrição e disponíveis no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-
br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos>,
no
nível de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, desde que observados os
termos da Portaria nº 458, de 5 de maio de 2020;
2.2.2 obtenção da Declaração Parcial de Proficiência de que trata a Portaria nº
458, de 5 de maio de 2020.
3. DA ESTRUTURA DO EXAME
3.1 O Encceja Nacional 2023 é estruturado a partir de Matrizes de Referência,
disponíveis na Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-
atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos>.
3.2 O Exame será constituído de 4 (quatro) provas objetivas, por nível de
ensino, cada uma contendo 30 (trinta) questões de múltipla escolha e uma proposta de
redação.
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